Ausência de Bens a Inventariar em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218217000 GARIBALDI

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    APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO DEVEDOR NO CURSO DA EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SUCESSOR. AUSÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR. - “Considerando que o executado faleceu sem deixar testamento conhecido ou bens a inventariar, inadmissível o redirecionamento da execução fiscal aos supostos herdeiros” ( Agravo n.º 70064031693 ”. APELO PROVIDO.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    De fato, não há qualquer elemento a apontar que seja inverídica a declaração constante na certidão de óbito do de cujus ou nas alegações dos executados, no sentido da ausência de bens a inventariar, assim... DECISÃO AGRAVADA INDEFERIU PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE BENS DO ESPÓLIO. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO A SER TRANSMITIDO AOS HERDEIROS. ACOLHIMENTO... NÃO HÁ QUALQUER ELEMENTO A INDICAR PRESENÇA DE BENS A INVENTARIAR. EXEQUENTE QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE RESPONDEREM A EXECUÇÃO

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10036372001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - FALECIMENTO DO DEVEDOR NO CURSO DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE BENS INVENTARIÁVEIS - HERDEIROS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - ÔNUS DA PARTE AUTORA. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube (art. 1.997 , caput, CC ). Demonstrado nos autos que o falecimento do de cujus devedor ocorreu depois de proposta a presente ação, diante da ausência de bens a inventariar, não possuem os herdeiros legitimidade para figurarem no polo passivo da ação, até porque o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança (art. 1.792 do Código Civil ). Nas hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, a responsabilidade pelo pagamento de custas e honorários advocatícios deve ser fixada com base no princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes.

  • TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX20128030001 AP

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    APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. 1) Comprovada a inexistência de bens a inventariar, correta a sentença que extingue o processo sem julgamento do mérito. 2) Apelação não provida.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICABILIDADE. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS. ART. 112 DA LEI N. 8.213 /1991. ÂMBITO DE APLICAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA DE SEGURADO FALECIDO E DE PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE INICIATIVA DO SEGURADO EM VIDA. LEGITIMIDADE ATIVA DE PENSIONISTAS E SUCESSORES. ORDEM DE PREFERÊNCIA. DIFERENÇAS DEVIDAS E NÃO PAGAS. JULGAMENTO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 . I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o Código de Processo Civil de 2015 .II - Acórdão submetido ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 , fixando-se, nos termos no art. 256-Q, do RISTJ, as seguintes teses repetitivas:(i) O disposto no art. 112 da Lei n. 8.213 /1991, segundo o qual "o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento", é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo;(ii) Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) - caso não alcançada pela decadência -, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada;(iii) Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte; e (iv) À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original - salvo se decaído o direito ao instituidor - e, por conseguinte, de haverem eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus.III - Recurso especial do INSS desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-6

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICABILIDADE. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS. ART. 112 DA LEI N. 8.213 /1991. ÂMBITO DE APLICAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA DE SEGURADO FALECIDO E DE PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE INICIATIVA DO SEGURADO EM VIDA. LEGITIMIDADE ATIVA DE PENSIONISTAS E SUCESSORES. ORDEM DE PREFERÊNCIA. DIFERENÇAS DEVIDAS E NÃO PAGAS. JULGAMENTO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 . I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o Código de Processo Civil de 2015 .II - Acórdão submetido ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 , fixando-se, nos termos no art. 256-Q, do RISTJ, as seguintes teses repetitivas:(i) O disposto no art. 112 da Lei n. 8.213 /1991, segundo o qual "o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento", é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo;(ii) Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) - caso não alcançada pela decadência -, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada;(iii) Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte; e (iv) À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original - salvo se decaído o direito ao instituidor - e, por conseguinte, de haverem eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus.III - Recurso especial do INSS provido.

  • TJ-DF - 20130110928817 DF XXXXX-87.2013.8.07.0001

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    PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALECIMENTO DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HERDEIROS. RESPONSABILIDADE LIMITADA ÀS FORÇAS DA HERANÇA. 1. A ausência de bens a inventariar implica a inexistência de espólio, permitindo, então, que os herdeiros substituam diretamente o de cujus, nos termos do artigo 43 , in fine, do CPC . 2. Nos termos do artigo 1.792 do CC/02 , a responsabilização dos herdeiros está adstrita às forças da herança, logo eles não respondem por dívida do falecido quando este não deixa bem a inventariar. 3. Recurso não provido.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Pato Branco XXXXX-65.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DEPÓSITO CONVERTIDA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO – FALECIMENTO DO DEVEDOR/EXECUTADO – DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUCESSÃO PROCESSUAL QUANTO AO ESPÓLIO E HERDEIROS – REFORMA – DE CUJUS QUE NÃO DEIXOU BENS A INVENTARIAR – DESPICIENDA SUCESSÃO PROCESSUAL POR PARTE DOS HERDEIROS – RESPONSABILIDADE PELAS DÍVIDAS DO FALECIDO QUE É LIMITADA À FORÇA DA RESPECTIVA HERANÇA – ARTIGOS 1.792 E 1.997 DO CÓDIGO CIVIL – INEXISTÊNCIA DE BENS – ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS HERDEIROS PARA FIGURAREM NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO – PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ARTIGO 485 , INCISO VI , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO PROVIDO (TJPR - 18ª C. Cível - XXXXX-65.2021.8.16.0000 - Pato Branco - Rel.: DESEMBARGADORA DENISE KRUGER PEREIRA - J. 21.06.2021)

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20188090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. MORTE DE UMA REQUERIDA. CERTIDÃO DE ÓBITO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR. NECESSIDADE DE SUCESSÃO PROCESSUAL. 1. Nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313 , §§ 1º e 2º. 2. A certidão de óbito, com declaração de inexistência de bens a inventariar, não é suficiente para eximir eventuais sucessores da responsabilidade patrimonial do de cujus, na medida em que, tanto o artigo 796 do CPC como o artigo 1.997 do CC , disciplinam que o espólio responde pelas dívidas do falecido. 3. A comprovação da inexistência de bens deixados pela falecida deverá ser feita posteriormente no curso da lide. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR COMPROVADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS HERDEIRAS PARA RESPONDER PELA DÍVIDA COM PATRIMÔNIO PRÓPRIO. As partes recorridas lograram êxito, mediante juntada de documentos, na demonstração da inexistência de bens a inventariar, justificando o julgamento de procedência dos embargos à execução. SUCUMBÊNCIA. ÔNUS DA PARTE QUE DEU CAUSA À PROPOSITURA DA DEMANDA. MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA ARBITRADA PELA SENTENÇA.APELAÇÃO DESPROVIDA.

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