Acidente de Veículo em Estrada Vicinal em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260637 SP XXXXX-73.2020.8.26.0637

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    RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO – Acidente de trânsito em estrada municipal – Estrada que, na data do acidente, era objeto de termo de autorização e compromisso entre as corrés, por meio do qual o Departamento de Estradas de Rodagem ficou responsável por sua manutenção – Responsabilidade solidárias das corrés – Não apresentada a integralidade do termo de autorização e compromisso – Presença de árvore na estrada que causou o acidente e, consequentemente, a morte do pai e esposo dos coautores – Corrés que não se desincumbiram do ônus de provar excludentes de responsabilidade – Art. 29 , VII da Lei nº 8.987 /95 – Responsabilidade civil caracterizada – Indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal, corretamente fixada – Possibilidade de recebimento concomitante de pensão mensal como indenização por danos materiais e pensão por morte de natureza previdenciária – Precedentes – Desconto do valor recebido a título de seguro obrigatório – Enunciado nº 246 da Súmula do STJ – Obscuridade quanto ao valor das indenizações por danos morais esclarecida – Índices de atualização de acordo com a tese fixada no julgamento do Tema nº 810 da Repercussão Geral – Termos iniciais de acordo com os Enunciados nnº 362 e 54 da Súmula do STJ – Recursos voluntários e remessa necessária parcialmente providos.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260145 SP XXXXX-57.2018.8.26.0145

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Pedido de condenação do Município de Conchas na obrigação de fazer consistente na recuperação total da Estrada Vicinal Achiles Merlin, que liga os Municípios de Conchas e Porangaba – Cabimento – A pretensão inicial não invade matéria de competência do Poder Executivo, porquanto o que se intenta é apenas o cumprimento do dever constitucional de prestação eficiente do serviço público e de garantir a locomoção dos moradores da região – Inocorrência de violação ao princípio da tripartição dos poderes – O Poder Judiciário não pode furtar-se ao exame da legalidade dos atos administrativos – Precedentes – Pedido inicial julgado procedente – Manutenção da sentença – Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260120 SP XXXXX-48.2018.8.26.0120

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. Indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes. Acidente de veículo ocorrido em estrada vicinal na Ponte do Rio Novo de Campos Novos Paulista. Alegação de responsabilidade da ré. Inadmissibilidade. Testemunhas e demais documentos que não demonstraram que a má-conservação da estrada foi a causa do acidente. Não comprovada a dinâmica dos fatos. Fotografia que demonstra a existência de sinalização visível de estreitamento antes da ponte. Existência de recuo para o veículo parar antes de realizar a travessia. Prova emprestada que corrobora com a ausência de nexo causal do acidente narrado com a má-conservação da estrada. Nexo causal do evento com falha ou falta de serviço público não demonstrado. Precedentes. Improcedência da ação. Recurso improvido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20168210042 CANGUÇU

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE AUTOMÓVEL E MOTOCICLETA. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. INGRESSO EM VIA PREFERENCIAL PROVENIENTE DE ESTRADA VICINAL. IMPRUDÊNCIA EVIDENCIADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 34 E 35 DO CTB . IMPREVISIBILIDADE DA MANOBRA EXECUTADA PELO APELANTE. SENTENÇA MANTIDA.INÉPCIA DA INICIAL: A PETIÇÃO INICIAL NÃO É INEPTA, UMA VEZ QUE HÁ PEDIDO E CAUSA DE PEDIR, E DA NARRAÇÃO DOS FATOS DECORRE CONCLUSÃO LÓGICA, NÃO TENDO HAVIDO DIFICULDADE PARA A PARTE ADVERSA OFERECER DEFESA.REQUERIDO QUE NÃO ADOTOU A IMPRESCINDÍVEL CAUTELA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS CONDUTORES. PRESUMIDA A CULPA DO CONDUTOR DO AUTOMÓVEL QUE INGRESSA ABRUPTAMENTE EM VIA PREFERENCIAL, PROVENIENTE DE ESTRADA VICINAL, E ATINGE VEÍCULO QUE POR ELA TRAFEGAVA, CAUSANDO ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DO AUTOR, CONDUTOR DA MOTOCICLETA NÃO CONFIGURADA, POIS, ALÉM DE NÃO COMPROVADA A ALEGADA VELOCIDADE EXCESSIVA, A CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE INDUVIDOSAMENTE FOI A INVASÃO DA VIA PREFERENCIAL PELO MOTORISTA RÉU. VERBAS INDENIZATÓRIAS FIXADAS NO DECISUM RATIFICADAS, NÃO HAVENDO COMO DAR GUARIDA AO PLEITO DOS APELANTE, SEJA PARA MINORAR, SEJA PARA EXCLUÍ- LAS . ISSO PORQUE OS VALORES, TANTO DA INDENIZAÇÃO PELOS DANOS ESTÉTICOS, QUANTO PELOS DANOS MORAIS E PENSIONAMENTO ESTÃO DE ACORDO COM O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO E ADEQUADOS AOS PARÂMETROS PRATICADOS POR ESTA CORTE EM CASOS SIMILARES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85 , § 11 , DO CPC . PRELIMINAR REJEITADA.APELAÇÃO IMPROVIDA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260451 SP XXXXX-10.2018.8.26.0451

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    Apelação. Acidente de veículo. Ação de indenização por danos materiais. Parte autora que teve seu veículo danificado em razão de colisão lateral provocada pelo veículo de propriedade da ré. Motorista do veículo da parte requerida que saiu de uma estrada vicinal e, sem qualquer cautela e ingressou no leito carroçável da via principal, pelo qual transitava o veículo de propriedade da autora, atingindo-o na porção lateral direita. Culpa exclusiva bem caracterizada pela prova dos autos. Lucros cessantes comprovados, assim como o valor estipulado nos embargos de declaração. Recurso improvido.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20178110049

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO – COLISÃO EM PONTO DE CURVA DE ESTRADA VICINAL EM ZONA RURAL – PEDIDO JULGADO PROCEDENTE FACE À DEMONSTRAÇÃO SATISFATÓRIA DE QUE O RÉU TRAFEGAVA NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO NO MOMENTO DO SINISTRO – PRETENSÃO DE REANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXISTÊNCIA DE REGISTRO FOTOGRÁFICOS DAS MARCAS DE FRENAGEM DEIXADAS NA ESTRADA DE CHÃO PELO VEÍCULO CONDUZIDO PELO RÉU – MARCAS INICIADAS NA FAIXA DE ROLAMENTO CONTRÁRIAS E FINALIZADAS SOMENTE POUCO APÓS O PONTO DE COLISÃO – CONCLUSÃO RESPALDADA POR AUTO DE VERIFICAÇÃO DE LOCAL DE DELITO ELABORADO PELA AUTORIDADE POLICIAL E POR DEPOIMENTO DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA ARROLADO COMO TESTEMUNHA POR TER COMPARECIDO AO LOCAL DO SINISTRO POUCO APÓS A OCORRÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. Deve ser mantida sentença de procedência do pedido de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito se a insurgência recursal se resume à pretensão de reanálise do conjunto probatório dos autos e este realmente aponta que o sinistro ocorreu por culpa exclusiva do réu, que trafegava na contramão na contramão de direção em ponto de curva de estrada vicinal de zona rural.

  • TJ-GO - XXXXX20138090018

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    EMENTA: APELO E RECURSO ADESIVO. REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE VEÍCULO. DANOS MORAIS. INGRESSO DO PREPOSTO DAS EMPRESAS EM VIA PREFERENCIAL. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. MORTE DE IRMÃO. VALOR ESTIMATIVO DOS DANOS MORAIS. PRECEDENTES DO STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ? ART. 85 , § 11 , CPC . APELO DESPROVIDO E ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 ? Nos moldes do laudo pericial realizado por órgão oficial, o veículo de propriedade das empresas apelantes e conduzido por um preposto seus, saiu de uma estrada vicinal (de chão), no período noturno, atingindo veículo que trafegava na via preferencial, resultando na morte de três pessoas, a tornar incontroversa a culpa daquele que, saindo de via vicinal adentra a preferencial, vindo a colidir com veículo que regularmente nesta transitava. 2 ? Eventual existência de autorização para trafegar no horário e local, ou a ingestão de álcool pelo condutor do outro veículo não tem o condão de afastar a culpa pelo ocorrido ao preposto das empresas apelantes, mostrando-se necessária a análise conjunta com as demais provas dos autos. 3 ? Prevalece o princípio da confiança recíproca no que diz respeito ao trânsito, segundo o qual, cada um dos envolvidos tem o direito de esperar que os demais se atenham às regras e cautelas que a todos são exigidas. 4 ? Causa danos morais a perda brusca de irmão em acidente de trânsito, impondo dor, sofrimento e angústia, não dependendo da prova de sua existência, por se tratar de dano moral puro (in re ipsa). O valor da indenização por dano moral deve atender ao princípio da proporcionalidade, de modo a não configurar enriquecimento indevido do autor, nem levar a ruína as empresas apelantes. 5 ? Apelo desprovidos. Recurso adesivo provido parcialmente, com majoração dos honorários recursais em favor do autor, segundo recorrente ? artigo 85 , § 11 , CPC . ACÓRDÃO Vista, relatada e discutida esta APELAÇÃO CÍVEL Nº 0205791.32.2013.8.09.0018 e RECURSO ADESIVO, da comarca de Bom Jesus - GO, em que são apelantes e recorridos VALE VERDÃO SOCIEDADE ANÔNIMA AÇÚCAR E ÁLCOOL E OUTRO (S) e apelado e recorrente ADRIANO VICENTE DOS SANTOS . DECISÃO: Decide o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, conhecer e desprover o apelo e conhecer e prover parcialmente o recurso adesivo, nos termos do voto da relatora. Participaram do julgamento, além da relatora, o juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita (subst. Des. Gerson Santana Cintra ) e o presidente da sessão, Des. Itamar de Lima . Presente ao julgamento a procuradora de justiça Eliane Ferreira Fávaro . Ausente ocasional Des. Leobino Valente Chaves . Documento datado e assinado no sistema próprio.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260311 SP XXXXX-22.2021.8.26.0311

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    ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Acidente causado pela presença de cavalos na estrada vicinal existente na localidade. Responsabilidade civil configurada. Responsabilidade do proprietário dos animais. Art. 936 do Código Civil . Fato da coisa. Excludentes não comprovadas pelo réu (culpa exclusiva da vítima, força maior ou caso fortuito). Precedentes. Danos materiais. Perda do veículo do autor Guilherme devidamente indenizada. Lucros cessantes e ressarcimento de despesas médicas pretendidos pelo autor Caique desacolhidos. Documentos pós juntados, em grau de recurso, que não são novos, inexistindo justificativa plausível para a juntada em momento indevido, restando inadmissível o respectivo exame. Danos morais evidenciados. Coautor Guilherme que faz jus à indenização, pois conduzia o veículo no momento da colisão, sendo evidente o abalo moral. Indenização arbitrada em R$5.000,00 para cada um dos autores, considerando a capacidade econômica das partes, bem como as circunstâncias do caso e, ainda, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso dos autores provido em parte e recurso do réu desacolhido.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20158090137 RIO VERDE

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-88.2015.8.09.0137 COMARCA DE RIO VERDE APELANTE : CLÁUDIO BENTO FERREIRA APELADO : MUNICÍPIO DE RIO VERDE RELATOR : DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE EM ESTRADA VICINAL. MÁQUINA NIVELADORA (PATROLA). AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. CONTRAMÃO. OMISSÃO. COLISÃO. DANOS MATERIAIS. NEXO CAUSALIDADE. DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO. NÃO COMPROVADA. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO INICIAL JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. No tocante à responsabilidade civil do Estado, por ato omissivo, vigora no ordenamento jurídico pátrio a teoria da responsabilidade subjetiva, segundo a qual, para gerar o dever de indenizar, compete à vítima provar a existência de dano, do ato ou omissão culposa e o nexo causal entre eles. 2. Dessa forma, cumpre apurar se restou efetivamente comprovada a falha do ente público no dever de agir, consubstanciada na omissão da adoção de medidas efetivas e eficazes a fim de impedir o resultado danoso. 3. Considerando que o Autor/Apelante logrou êxito em demonstrar a culpa da administração pública, por omissão, uma vez que aquele não tinha conhecimento das obras naquela estrada vicinal, que não contava com qualquer tipo de sinalização nesse sentido, além de estar a máquina trafegando na contramão da via no momento da colisão, impositiva a reforma da sentença singular, para julgar parcialmente procedente o pedido inicial. 4. Inconteste o dano material, o valor da reparação deverá corresponder ao valor do menor dos orçamentos coligidos ao feito, acrescido de correção monetária, pelo IPCA-E, a partir do arbitramento, e acrescida de juros de mora, com base na remuneração oficial da caderneta de poupança, a contar da citação. 5. Não havendo elementos para mostrar que houve a desvalorização do valor de mercado do automóvel em razão do sinistro, julga-se improcedente o pedido de reparação neste aspecto. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-PI - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188180000

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    RESPONSABILIDADE CIVIL DE ENTE PÚBLICO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE COM CARRO EM PERIMETRO URBANO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO E DO MUNICIPIO MUNICÍPIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DECISÃO MODIFICADA. 1- O agravante interpôs esse agravo de instrumento em fase da Decisão agravada de id XXXXX, pag. 50/51 em que o juiz de primeiro grau indeferiu a inicial por imprecisão da causa de pedir, na parte concernente a legitimidade passiva do Estado do Piauí e ao Município de Miguel Alves, com base no art. 330 , I e II , do CPC . 2- Inconformado o agravante argumenta que a decisão deve ser reformada, tendo em vista que, o acidente ocorreu na estrada vicinal, com pavimentação de piçarra na localidade Bom Sucesso, Município de Miguel Alves - PI ligando a Rodovia Estadual PI – 112, em 12/01/2017, por volta das s 16h30min, quando o requerido Lucas Alves conduzia um veículo de marca COBALT 1.4, CHASSI –9BGJA69X0FB171487, RENAVAM – 01052827001, Cor prata, de propriedade do ora requerido JOSE OLIVEIRA DE MELO. 3- Compulsando os autos, constatei que conforme disposto documento acostado nos autos (inquérito policial disposto no id XXXXX), o acidente ocorreu em 12/01/2017, as 16h30min, na via pública do município de Miguel Alves, estrada vicinal que dar acesso a PI 110, localidade Bonsucesso. Dessa forma, tendo o acidente ocorrido em perímetro urbano, e com base no exame preliminar da ação, resta claro que o Município é parte legitima para figurar no polo passivo da ação indenizatória, tendo em vista que ele é responsável pela implantação da sinalização, no âmbito se sua circunscrição como dispõe os artigos 24, inciso III, e 90, & 1º DO Código de Trânsito Brasileiro. 4 - Já o Estado, enquanto instituição organizada, constituída de governo, povo e território, tem a finalidade precípua de garantir comum a toda a coletividade. Trata-se de responsabilidade (por omissão), que está relacionada a “buracos” tão presentes nas vias públicas, bem como na pavimentação das ruas de uma cidade que sofre depreciação naturais pelos efeitos do uso. Tal situação, não exonera o Estado de dever de indenizar, pois é cediço que a Administração Pública tem a incumbência de manter os logradouros Públicos em condições adequadas, a fim de que sejam utilizados por munícipes. Analisando os autos observa-se que acidente que ocasionou a morte do filho do agravante, ocorreu em 12/01/2017, na estrada vicinal, com pavimentação de piçarra na localidade Bom Sucesso, na via pública do Município de Miguel Alves - PI ligando a Rodovia Estadual PI – 112. Constatei também que conforme disposto documento (fotos) acostado nos autos (inquérito policial disposto no id XXXXX), que a referida estrada não estava pavimentada, sem acostamento, sem sinalização horizontal e vertical. Dessa forma, eventual vicio na pavimentação das ruas, responsável por ocasionar acidentes, constitui ato ilícito por omissão, passível de figurar no polo passivo de uma ação indenizatória e assim ensejar a indenização em favor do particular prejudicado. 6- Diante disso, conheço do recurso e dou-lhe provimento, para modificar a decisão de primeira instância e determinar o retorno dos autos ao primeiro grau para regular processamento do feito, ante a legitimidade passiva, no presente caso do Estado e do Município de Miguel Alves. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. 7- Recurso conhecido e provido.

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