Acidente de Veículo em Estrada Vicinal em Jurisprudência

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  • TJ-SP - : XXXXX20168260252 SP XXXXX-48.2016.8.26.0252

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. PEDIDO VOLTADO À CONDENAÇÃO DA MUNICIPALIDADE À REPARAÇÃO DE DANOS, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O ACIDENTE OCORREU EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE BURACO NA VIA (ESTRADA VICINAL), DESPROVIDA DE SINALIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO CONFIGURADA, A QUEM CABE A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA JUNTAMENTE COM A CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO. PLEITO DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CAUSA DE PEDIR. INOCORRÊNCIA. REGULARIDADE VERIFICADA. 1. O Município é solidariamente responsável pelos danos causados durante o exercício da atividade da concessionária, na hipótese, prestação do serviço público voltado à conservação, manutenção e fiscalização de via (estrada vicinal). 2. A petição inicial contém narrativa suficiente para permitir a compreensão da lide. Formulou-se a causa de pedir e o pedido, de modo a deixar claros os fatos e fundamentos jurídicos em que se funda a pretensão da autora e estabelecer perfeita relação lógica, até porque, não implicou qualquer obstáculo ao exercício da defesa, que foi adequadamente formulada. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. PEDIDO VOLTADO À CONDENAÇÃO DA MUNICIPALIDADE À REPARAÇÃO DE DANOS, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O ACIDENTE OCORREU EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE BURACO NA VIA (ESTRADA VICINAL), DESPROVIDA DE SINALIZAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONFIGURADA. PARCIAL PROCEDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. Tratando-se de acidente de veículo causado em virtude da má conservação, manutenção e fiscalização da via (estrada vicinal), no caso, pela existência de buraco, sem qualquer sinalização, configurada está a responsabilidade do Município pela reparação dos danos, como simples decorrência da constatação da relação de causalidade. 2. O conjunto probatório não possibilita afirmar a existência de culpa exclusiva ou concorrente da vítima, o que faz incidir a norma do artigo 37 , § 6º , da Constituição Federal , em virtude da aplicação da teoria do risco administrativo. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS DE ORDEM MORAL. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA. LESÕES QUE DETERMINAM SITUAÇÃO DE DOR E SOFRIMENTO. RESPONSABILIDADE PELA RESPECTIVA REPARAÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O dano moral restou efetivamente demonstrado pelas circunstâncias do evento, pois a autora, como decorrência das lesões, acabou por viver a angustia de se submeter a tratamento médico, afora o sofrimento relacionado ao próprio acidente. 2. Reputa-se adequada a atender ao objetivo da reparação, a fixação em R$ 15.000,00, tendo em conta a situação danosa e as condições das partes. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. REPARAÇÃO DEVIDA COM BASE NO VALOR DE MERCADO VERIFICADO NA ÉPOCA DO ACIDENTE. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1. Admissível se apresenta a reparação pela perda total do bem, pois o conjunto probatório permite constatar que os danos ocorridos no automóvel resultaram perda total; inexistindo, ademais, verdadeiro elemento de prova capaz de contrapor a afirmativa dessa perda. 2. O respectivo montante deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença, com base no valor de mercado do veículo na época do acidente, abatido o montante correspondente ao salvado.

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  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20158220019 RO XXXXX-30.2015.822.0019

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    Apelação cível. Ação de indenização por danos morais e materiais. Acidente de veículo. Falecimento das vítimas. Responsabilidade civil. Município responsável pela conservação da estrada. Falta de sinalização e má conservação. Dever de indenizar. 1. Tendo o acidente veicular ocorrido em estrada vicinal e sem pavimentação, cuja manutenção vinha sendo realizada pelo Município réu, é de ser afastada a alegada legitimidade do Estado para figurar no polo passivo do feito. 2. As provas carreadas aos autos indicam que o sinistro ocorreu em razão da falta de sinalização, iluminação e má conservação da estrada sob supervisão do município, o que fez com que a vítima viesse a cair no rio. 3. Comprovada a omissão do réu em providenciar a sinalização da estrada onde os fatos ocorreram e ausente prova no sentido de demonstrar que o acidente decorreu tão somente por falta de cautela do condutor do veículo, resta configurado o dever de indenizar os danos materiais e morais sofridos pelos demandantes. 4. A indenização por danos morais não pretende refazer o patrimônio dos atingidos, o que é impossível, mas dar à pessoa lesada uma satisfação, proporcionar-lhe um certo conforto, que lhe é devido, por uma situação dolorosa que vivenciou, bem como já afirmado, desestimular o ofensor à prática de atos lesivos, o que faz evidenciar o caráter pedagógico, também, devendo ser arbitrada dentro da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Verificada que a indenização por danos morais foi arbitrada em valor exagerado, em desconformidade com a jurisprudência deste Tribunal e do e. STJ, possível é sua redução. 6. No pagamento de indenização por danos materiais e morais à requerente, devendo ser abatido o valor recebido a título de seguro obrigatório DPVAT do quantum indenizatório, a rigor do que estabelece a Súmula n. 246 do STJ.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80176203001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO FRONTAL DE VEÍCULOS - ESTRADA VICINAL, COM DUPLO SENTIDO DE CIRCULAÇÃO - INOBSERVÂNCIA, PELO CONDUTOR DO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO AUTOR, DO PRECEITO CONSTANTE DO ART. 29 , I DO CTB - CULPA EXCLUSIVA COMPROVADA - CIRCULAÇÃO PELO CENTRO E, NÃO, PELA DIREITA DA VIA - RESPONSABILIDADE CIVIL DOS RÉUS NÃO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. Fundando-se o caso dos autos na Teoria da Responsabilidade Civil Extracontratual (subjetiva), é indispensável a demonstração de culpa da parte requerida, para a caracterização do ato ilícito. Aquela, em sentido restrito, configura-se como sendo a negligência, imprudência ou imperícia em relação a direito do requerente. Restou incontroverso que o acidente envolveu dois veículos que trafegavam, em sentidos opostos, por uma estreita via que liga o povoado do "Retiro da Roça" à LMG709. No ponto mais elevado da aludida estrada de terra, os automóveis colidiram frontalmente, eis que um deles transitava na contramão direcional. Analisando detidamente os registros fotográficos acostados aos autos, temos que o veículo marca/modelo GM/Chevrolet D10 (V1) transitava, quando do sinistro, pelo centro da pista, em flagrante ofensa aos preceitos do art. 29 , I e II do CTB . Nota-se dos autos que a caminhonete marca/modelo Mitsubishi/L200 4x4 GL (V2) circulava em sua mão de direção, próximo ao bordo da pista, marcado por um pequeno barranco de terra. Deste modo, se ambos os veículos envolvidos no acidente mantivessem posição na lateral direita das respectivas pistas, não teria ocorrido a colisão, sendo certo que a via admitia passagem simultânea de ambos. É inegável a culpa exclusiva do condutor do veículo de propriedade do autor pelo sinistro. É que, ao circular por via de mão dupla, sabidamente estreita, ele deveria ter se aproximado, ao máximo, do bordo da pista à direita, certificando, assim, que não obstruiria a passagem de veícul os que transitavam em sentido contrário, o que não ocorreu, tanto que veio a colidir com o automóvel de propriedade da primeira ré, conduzido pelo preposto da segunda, que trafegava em sentido oposto, mas em sua mão de direção, à direita da via.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70658140002 MG

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    EMENTA: INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAPOTAMENTO. ANIMAL NA PISTA. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. Nos termos da norma do artigo 936 do Código Civil , "o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior." Estando os animais em estrada vicinal que atravessa a propriedade do réu e inexistindo cercas no local, presume-se ser este litigante o dono do gado causador do acidente que causou danos ao autor, subsistindo o dever de ressarcir. (Vv) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ANIMAL NA PISTA - PROPRIEDADE - NEXO DE CAUSALIDADE - FALTA DE PROVA - RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. 1. No sistema processual civil brasileiro vigora a regra de que ao autor incumbe a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, conforme disposto no artigo 333 , I , do CPC/73 , correspondente ao artigo 373 , I , do CPC/15 . 2. É de se afastar a obrigação de reparação por danos materiais quando não há prova da conduta culposa e do nexo de causalidade. Hipótese em que o autor não comprovou que o réu era proprietário dos animais soltos que causaram o acidente. 3. Recurso provido.

  • TJ-GO - XXXXX20158090137

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-88.2015.8.09.0137 COMARCA DE RIO VERDE APELANTE : CLÁUDIO BENTO FERREIRA APELADO : MUNICÍPIO DE RIO VERDE RELATOR : DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE EM ESTRADA VICINAL. MÁQUINA NIVELADORA (PATROLA). AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. CONTRAMÃO. OMISSÃO. COLISÃO. DANOS MATERIAIS. NEXO CAUSALIDADE. DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO. NÃO COMPROVADA. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO INICIAL JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. No tocante à responsabilidade civil do Estado, por ato omissivo, vigora no ordenamento jurídico pátrio a teoria da responsabilidade subjetiva, segundo a qual, para gerar o dever de indenizar, compete à vítima provar a existência de dano, do ato ou omissão culposa e o nexo causal entre eles. 2. Dessa forma, cumpre apurar se restou efetivamente comprovada a falha do ente público no dever de agir, consubstanciada na omissão da adoção de medidas efetivas e eficazes a fim de impedir o resultado danoso. 3. Considerando que o Autor/Apelante logrou êxito em demonstrar a culpa da administração pública, por omissão, uma vez que aquele não tinha conhecimento das obras naquela estrada vicinal, que não contava com qualquer tipo de sinalização nesse sentido, além de estar a máquina trafegando na contramão da via no momento da colisão, impositiva a reforma da sentença singular, para julgar parcialmente procedente o pedido inicial. 4. Inconteste o dano material, o valor da reparação deverá corresponder ao valor do menor dos orçamentos coligidos ao feito, acrescido de correção monetária, pelo IPCA-E, a partir do arbitramento, e acrescida de juros de mora, com base na remuneração oficial da caderneta de poupança, a contar da citação. 5. Não havendo elementos para mostrar que houve a desvalorização do valor de mercado do automóvel em razão do sinistro, julga-se improcedente o pedido de reparação neste aspecto. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20178260416 Panorama

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    APELAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – COLISÃO ENTRE CAMINHÃO E AUTOMÓVEL – Ação de indenização por danos materiais julgada improcedente – Inconformismo do autor – Não acolhimento – Autor que colidiu seu veículo na porção traseira do segundo reboque do caminhão da parte requerida, quando este terminava a manobra de ingresso na via – Provas dos autos que não evidenciaram imprudência e descuido da parte ré ao ingressar na estrada vicinal – Dever de indenizar não configurado – Ausência de prova dos fatos constitutivos do direito do autor, nos termos do artigo 373 , inciso I do CPC – Sentença mantida – Verba honorária majorada – Recurso não provido.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20178110049

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO – COLISÃO EM PONTO DE CURVA DE ESTRADA VICINAL EM ZONA RURAL – PEDIDO JULGADO PROCEDENTE FACE À DEMONSTRAÇÃO SATISFATÓRIA DE QUE O RÉU TRAFEGAVA NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO NO MOMENTO DO SINISTRO – PRETENSÃO DE REANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXISTÊNCIA DE REGISTRO FOTOGRÁFICOS DAS MARCAS DE FRENAGEM DEIXADAS NA ESTRADA DE CHÃO PELO VEÍCULO CONDUZIDO PELO RÉU – MARCAS INICIADAS NA FAIXA DE ROLAMENTO CONTRÁRIAS E FINALIZADAS SOMENTE POUCO APÓS O PONTO DE COLISÃO – CONCLUSÃO RESPALDADA POR AUTO DE VERIFICAÇÃO DE LOCAL DE DELITO ELABORADO PELA AUTORIDADE POLICIAL E POR DEPOIMENTO DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA ARROLADO COMO TESTEMUNHA POR TER COMPARECIDO AO LOCAL DO SINISTRO POUCO APÓS A OCORRÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. Deve ser mantida sentença de procedência do pedido de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito se a insurgência recursal se resume à pretensão de reanálise do conjunto probatório dos autos e este realmente aponta que o sinistro ocorreu por culpa exclusiva do réu, que trafegava na contramão na contramão de direção em ponto de curva de estrada vicinal de zona rural.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20078260264 SP XXXXX-97.2007.8.26.0264

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    ACIDENTE DE VEÍCULO - RESPONSABILIDADE CIVIL - Ação proposta objetivando o ressarcimento de danos decorrentes de acidente de veículo Acidente envolvendo três veículos, em rodovia vicinal Veículo onde se encontrava o autor apelado que teria colhido dois outros, dos apelantes, que se encontravam parados por sobre a rodovia vicinal, sem que houvesse espaço para passagem Ação julgada procedente Prova, no entanto, que não autorizava o acolhimento do pedido inicial, porquanto embora o acidente tenha ocorrido em estrada vicinal, sem sinalização ou iluminação, com os veículos dos réus parados por sobre a pista, este se deu em local com ampla visibilidade, tudo levando a crer que o culpado pelo acidente foi o condutor do veículo onde se encontrava o apelado, que não se apercebeu de que os veículos estavam parados Ademais, os autos informam que o motorista do veículo onde se encontrava o apelado estaria com sua habilitação vencida, sendo marcante a presença de odor de álcool Revelia de um dos réus que não leva ao reconhecimento do pleito inicial, pois a presunção de veracidade é relativa, e não absoluta Recurso provido, para fins de reforma da sentença. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ Inaplicabilidade ao caso, pois os réus estão sendo considerados vitoriosos na demanda, não se reconhecendo qualquer deslealdade processual Pedido afastado.

  • TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR XXXXX-1

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    APELANTE: ANTONIO FELIX BARROS APELADOS: IVANILDA APARECIDA FABIZAK WESLEY DIONE FABIZAK WILLIAN MATEUS FABIZAK JEAN MARCOS FABIZAK RELATOR: DES. MIGUEL KFOURI NETO REVISOR: DES. GUIMARÃES DA COSTA CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. TRECHO RETO, DE ESTRADA VICINAL, NÃO PAVIMENTADA. HORÁRIO NOTURNO (20H30MIN). COLISÃO LATERAL DE MOTOCICLETA CONTRA TOYOTA BANDEIRANTES PARADO SOBRE A VIA. INDÍCIOS, ENFATIZADOS NO LAUDO PERICIAL, DE QUE A PORTA DO UTILITÁRIO ESTARIA ABERTA. RODOVIA COM SETE METROS E MEIO DE LARGURA. CHUVA FINA QUE NÃO INTERFERIA NAS CONDIÇÕES DE VISIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA CABAL DA CULPA DO PROPRIETÁRIO DO CARRO. AUTORES QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DO ENCARGO PROBATÓRIO, NA FORMA DO ART. 330 , INC. I , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INDENIZATÓRIO. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20148260238 SP XXXXX-65.2014.8.26.0238

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    APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ESTRADA VICINAL EM PÉSSIMAS CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO – Pretensão inicial do Ministério Público voltada à condenação do Município na obrigação de fazer consistente em realizar obras de recuperação da Estrada Vicinal do Verava, inclusive com iluminação e sinalização, ante o seu péssimo estado de conservação atual – Admissibilidade – Preliminar de falta de interesse de agir afastada – Mérito: elementos de prova carreados aos autos demonstrativos de que as péssimas condições da estrada vicinal já perduram por anos – Omissão ilícita do Poder Público Municipal – Obrigação do requerido de conservar e sinalizar as estradas municipais em prol da segurança e bem estar da população – Inteligência do art. 8º, da Lei Orgânica do Município de Ibiúna – Sentença de procedência mantida – Recurso do requerido não provido.

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