Alterações do Regime de Bens em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. CASAMENTO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS DE SEPARAÇÃO TOTAL PARA COMUNHÃO UNIVERSAL. RETROAÇÃO À DATA DO MATRIMÔNIO. EFICÁCIA "EX TUNC". MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE VONTADE DAS PARTES. COROLÁRIO LÓGICO DO NOVO REGIME. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.639 , § 2º , do Código Civil de 2002 , "é admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros". 2. A eficácia ordinária da modificação de regime de bens é "ex nunc", valendo apenas para o futuro, permitindo-se a eficácia retroativa ("ex tunc"), a pedido dos interessados, se o novo regime adotado amplia as garantias patrimoniais, consolidando, ainda mais, a sociedade conjugal. 3. A retroatividade será corolário lógico do ato se o novo regime for o da comunhão universal, pois a comunicação de todos os bens dos cônjuges, presentes e futuros, é pressuposto da universalidade da comunhão, conforme determina o art. 1.667 do Código Civil de 2002 .4. A própria lei já ressalva os direitos de terceiros que eventualmente se considerem prejudicados, de modo que a modificação do regime de bens será considerada ineficaz em relação a eles (art. 1.639, § 2º, parte final).5. Recurso especial provido, para que a alteração do regime de bens de separação total para comunhão universal tenha efeitos desde a data da celebração do matrimônio ("ex tunc").

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20228130525

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. CASAMENTO. ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS. COMUNHÃO PARCIAL PARA COMUNHÃO UNIVERSAL. EFEITOS "EX TUNC". RETROATIVIDADE ATÉ A DATA DO CASAMENTO. PEDIDO CONSENSUAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. ADOÇÃO DE REGIME DE BENS MAIS AMPLO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE STJ. RESP. 1.671.422/SP . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - O ordenamento jurídico permite que ocorra a alteração do regime jurídico de bens a vigorar no casamento, desde que preenchidos os requisitos legais previstos no art. 1.639 do Código Civil - O Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão sobre o tema, ao julgar o Resp. nº 1.671.422/SP , firmou o entendimento de que "a eficácia ordinária da modificação de regime de bens é"ex nunc", valendo apenas para o futuro, permitindo-se a eficácia retroativa (" ex tunc "), a pedido dos interessados, se o novo regime adotado amplia as garantias patrimoniais, consolidando, ainda mais, a sociedade conjugal" - Neste mesmo julgamento, também foi exarado o entendimento de que a retroatividade será corolário lógico do ato se o novo regime for o da comunhão universal, pois a comunicação de todos os bens dos cônjuges, presentes e futuros, é pressuposto da universalidade da comunhão, conforme determina o art. 1.667 do Código Civil de 2002 - No caso, o pedido de alteração de regime foi apresentado de forma consensual por ambos os cônjuges, devidamente fundamentado, sendo que a alteração - do regime da comunhão parcial para a comunhão universal- adequa-se ao referido entendimento firmado pelo STJ - Recurso conhecido e provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-3

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    FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS DO CASAMENTO. COMUNHÃO PARCIAL PARA SEPARAÇÃO TOTAL. EMBARAÇO À SATISFAÇÃO DE DÉBITOS RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 83 /STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.639 , § 2º , do Código Civil , é admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial, em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros. 2. No caso, diante das circunstâncias do caso concreto, o Tribunal de Justiça concluiu pela possibilidade de embaraço à satisfação de credores através da alteração do regime de bens pleiteada. Esse entendimento coincide com a jurisprudência desta Corte Superior (Súmula 83 /STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20208130313

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - FAMÍNILIA - REGIME DE BENS -ALTERAÇÃO - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS PARA COMUNHÃO UNIVERSAL - POSSIBILIDADE - EFEITOS EX NUNC - TERMO INICIAL - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE MODIFICOU O REGIME - SENTENÇA MANTIDA. I. Mostra-se possível a alteração do regime de bens adotados no casamento desde que a pretensão seja apresentada por ambos os cônjuges, com motivação pertinente e que sejam resguardados direitos de terceiros (art. 1.639 , § 2º , do CC ). II. Alterado o regime de bens, operam-se efeitos ex nunc, a fim de evitar prejuízos a terceiros.

  • TJ-DF - XXXXX20218070008 1673153

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    CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. CASAMENTO. REGIME DE BENS. ALTERAÇÃO. COMUNHÃO PARCIAL PARA SEPARAÇÃO TOTAL. POSSIBILIDADE. MOTIVAÇÃO DE ORDEM ECONÔMICA. IMÓVEL FINANCIADO EM NOME DO CASAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A TERCEIROS. POSSIBILIDADE. AUTONOMIA PRIVADA. EFEITOS EX NUNC. 1. A teor do disposto no artigo 1.639 , § 2º , do Código Civil , a alteração do regime de bens no casamento, introduzida no ordenamento, somente se faz possível quando presentes, cumulativamente, os requisitos previstos, quais sejam: (a) pedido formulado por ambos os cônjuges (consensual); (b) motivação do pedido; (c) relevância dos argumentos apresentados; (d) respeito aos direitos de terceiros e dos entes públicos; (e) autorização judicial. 2. Demonstrados tais requisitos, bem como a ausência de prejuízos a terceiros, merece amparo judicial a pretensão, partindo da presunção de boa-fé e considerando que a orientação evolutiva do tema prestigia a autonomia da vontade. Possibilidade de retroação dos efeitos à data da celebração do casamento. 3. A existência de bem imóvel financiado em nome do casal não constitui empecilho à referida alteração, pois ambos continuarão figurando no contrato como devedores solidários da instituição financeira e a propriedade do bem permanecerá resolúvel em relação a eles em caso de inadimplemento. 4. A decisão que altera o sistema de bens, ao conferir um novo regime jurídico, possui natureza constitutiva, razão pela qual seus efeitos devem ser ex nunc. 5. Recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-41.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS – Emenda da exordial para especificação do patrimônio que não se faz necessária, ausente imposição legal - Alteração do regime de bens do casamento que produz efeitos ex nunc, a partir do trânsito em julgado, não repercutindo no patrimônio anteriormente constituído pelo casal – Precedentes - Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130621

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ALTERAÇÃO CONSENSUAL DE REGIME DE BENS - DE COMUNHÃO PARCIAL PARA SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS - ART. 1.639 , § 2º CÓDIGO CIVIL - POSSIBILIDADE - REQUISITOS - MOTIVAÇÃO RELEVANTE - DESNECESSIDADE - AUTONOMIA DA VONTADE DOS CÔNJUGES - RESSALVA DE DIREITOS DE TERCEIROS - PACTO ANTENUPCIAL POR ESCRITURA PÚBLICA - EXIGÊNCIA SEM PREVISÃO LEGAL - CERTIDÕES NEGATIVAS - PUBLICAÇÃO DE EDITAL - PUBLICIDADE GARANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - Pelo Código Civil vigente, prevalece o princípio da mutabilidade do regime de bens, pelo que o art. 1639, § 2º, deve ser interpretado de forma a conferir aos cônjuges liberdade na alteração de regime adotado, desde que preservados os direitos de terceiros - As razões que motivam o pedido de alteração não precisam ser relevantes, mencionando o Código a expressão "procedência das razões", devendo prevalecer a vontade do casal, pois o casamento é um ato de vontade e a escolha do regime de bens é apenas um efeito patrimonial deste ato - A realização de pacto antenupcial por escritura pública não é requisito legal para alteração do regime de bens que foi adotado no momento do casamento, eis que se cuida de alteração judicial do regime de bens procedida por sentença, cabendo somente a sua averbação - No caso, verifica-se que o pedido de alteração de regime foi apresentado de forma consensual por ambos os cônjuges, devidamente fundamentado, restando demonstrado pelas certidões negativas e pela ausência de manifestações ou impugnação do edital regularmente publicado, a ausência de prejuízos a terceiros - Recurso conhecido e provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Itu

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS, DECISÃO QUE DETERMINA A APRESENTAÇÃO DE RELAÇÃO COMPLETA DE BENS ADQUIRIDOS PELO CASAL, A PARTILHA DOS BENS E A CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES QUE ALEGAM NÃO TEREM INTERESSE NA PARTILHA DOS BENS, NÃO SENDO NECESSÁRIA A RELAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS E A CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. COMPROVAÇÃO DE QUE OS AUTORES APRESENTARAM TODA DOCUMENTAÇÃO E CERTIDÕES REQUERIDAS DEMONSTRANDO AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A TERCEIROS. PARTILHA QUE NÃO SE FAZ NECESSÁRIA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE RISCOS A TERCEIROS, UMA VEZ QUE A DECISÃO QUE ALTERA O REGIME DE BENS NÃO RETROAGE. PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE AFASTA A NECESSIDADE DE PARTILHA DOS BENS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190207 202200154752

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO CONSENSUAL DE REGIME DE BENS NO CASAMENTO (DE SEPARAÇÃO TOTAL PARA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS). SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO, POR FALTA DE AMPARO LEGAL QUANTO À RETROATIVIDADE PRETENDIDA PELOS REQUERENTES. O JUÍZO SENTENCIANTE TAMBÉM INVOCOU O ARTIGO 1641 , INCISO II , DO CC , COMO RAZÃO DE DECIDIR. APELO DOS REQUERENTES. ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ NO SENTIDO DE QUE OS EFEITOS DA MODIFICAÇÃO DO REGIME DE BENS DO CASAMENTO OPERAM EX NUNC, ISTO É, A PARTIR DA DECISÃO QUE HOMOLOGA A ALTERAÇÃO, FICANDO REGIDOS OS FATOS JURÍDICOS ANTERIORES E OS EFEITOS PRETÉRITOS PELO REGIME DE BENS ENTÃO VIGENTE. AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, OS APELANTES CONTAM COM OITENTA E SETENTA E SETE ANOS DE IDADE, O QUE ATRAI A INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1641 , INCISO II , DO CC , QUE TORNA OBRIGATÓRIO O REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS NO CASAMENTO. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. ACERTO DA SENTENÇA RECORRIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130110

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS DO CASAMENTO - SEPARAÇÃO PARA COMUNHÃO UNIVERSAL - RETROATIVIDADE - IMPEDIMENTO LEGAL - CÓDIGO DE 1916 - CASAMENTO DE ADOLESCENTE - ANULABILIDADE - PRESERVAÇÃO DOS EFEITOS - OBSERVÂNCIA - LIMITAÇÃO LEGAL OBSERVADA - EFEITOS EX TUNC - POSSIBILIDADE - INTERESSE PATRIMONIAL PROTETIVO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A TERCEIROS - ENTENDIMENTO DO STJ. - Admite-se a alteração do regime de bens do casamento quando houver interesse de proteção patrimonial da entidade familiar, sem prejuízo a terceiros que, ao contrário, ficam lastreados pela totalidade dos bens da sociedade conjugal - A retroatividade da alteração do regime de bens observa as regras que impedem e/ou impediam a adoção do regime pleiteado durante determinado período do casamento, podendo retroagir até a data em que legalmente viável o regime postulado.

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