Cônjuge Supérstite Casado no Regime da Comunhão Parcial em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - PEDIDO DE PESQUISA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA - CÔNJUGE SUPÉRSTITE - REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - ANÁLISE DO REAL PATRIMÔNIO PARTILHÁVEL - POSSIBILIDADE. - Sendo o "de cujus" casado sob o regime da comunhão universal de bens, possível a pesquisa de valores depositados em instituição financeira em nome do cônjuge supérstite à data do óbito, para se averiguar o real patrimônio a per partilhado.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 São Paulo

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. Decisão agravada que determinou pesquisa via INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD em nome do 'de cujus' e do cônjuge supérstite, a partir da data do óbito. Insurgência. Não acolhimento. Medida que se revela pertinente, considerando que, embora não haja litígio entre o inventariante (viúvo meeiro) e o filho menor, a ação envolve interesses de incapaz. Caso em que, ademais, o inventariante e a falecida foram casados no regime da comunhão parcial de bens, de modo que as pesquisas poderão, se o caso, indicar a existência de patrimônio da falecida, correspondente à sua meação. Precedentes. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO." (v. 41923).

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Santos

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    CIVIL. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA. CÔNJUGE SUPÉRSTITE CASADA SOB O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. BEM PARTICULAR HERDADO PELO "DE CUJUS" COM CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE. IRRELEVÂNCIA. 1. Tratando da ordem de vocação hereditária, dispõe o art. 1.829 , I , do Código Civil que a sucessão legítima defere-se, primeiramente, aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares. 2. O instituto da meação não se confunde com o da herança, razão pela qual a cláusula de incomunicabilidade imposta a um bem não se relaciona com a vocação hereditária. Assim, se o indivíduo recebeu por doação ou testamento bem imóvel com a referida cláusula, sua morte não impede que seu herdeiro receba o mesmo bem. Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP. 3. Agravada que, enquanto cônjuge supérstite do autor da herança, deve concorrer com os agravantes na sucessão hereditária relativa ao imóvel discutido. 4. Cláusula de incomunicabilidade, ademais, instituída com a finalidade expressa de evitar redução patrimonial dos herdeiros em razão do divórcio, cenário distinto do apresentado nos autos. 5. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260248 SP XXXXX-12.2020.8.26.0248

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – Improcedência – Transações bancárias efetuadas na conta do pai da autora após sua internação e falecimento – De cujus que era casado sob o regime da comunhão universal de bens – Totalidade dos bens pertencentes ao casal indistintamente – Cônjuge supérstite que tem direito à meação – Conta conjunta entre o falecido e sua esposa – Valor transferido à requerida com anuência da esposa que não supera a meação do de cujus – Direito de herança da autora ao numerário existente na conta preservado – Sentença mantida – Adoção do art. 252, do RITJ – Honorários sucumbenciais majorados – Recurso improvido

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-43.2022.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Inventário. Falecido e cônjuge sobrevivente que eram casados no regime da comunhão parcial de bens. Existência de ascendentes. Valores relativos a rescisão de contrato de trabalho do autor da herança, depósitos em sua conta corrente e resultante de benefício previdenciário por ele percebido. Valores que se comunicam ao cônjuge casado sob o regime de comunhão parcial de bens na constância do casamento, ensejando o direito de meação do cônjuge-supérstite, salvo quanto aos oriundos de benefício previdenciário, que deve observar a regra do art. 1º da Lei nº 6.858 /1980. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Penhora integral de bem havido em comunhão – Cabimento – Devedor falecido que era casado sob o regime de comunhão universal de bens – Cônjuge supérstite que não é sua herdeira e detém no bem indicado à penhora meação – Mesmo que um dos cônjuges não seja devedor-executado, fica ressalvado a este último sua cota-parte a ser calculada sobre o valor da avaliação do bem constritado, assim como lhe garante direito de preferência na arrematação do bem a ser leiloado – Inteligência dos arts. 1.997 , caput e 1829 , inc. I , do Código Civil , bem como dos arts. 843 , caput, §§ 1º e 2º e 110 , do Código de Processo Civil . Agravo provido.

  • TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20238220000

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    Agravo de instrumento. Direito das sucessões. Companheira sobrevivente. Regime de comunhão parcial de bens. Incomunicabilidade dos bens antes da união estável.A união estável rege-se pela comunhão parcial dos bens, de forma que se excluem da partilha os que cada companheiro possuía antes do relacionamento. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0802718-45.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Kiyochi Mori, Data de julgamento: 21/09/2023

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-75.2022.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Arrolamento de bens. Viúvo casado em regime de comunhão universal. Duas filhas maiores e capazes. Acervo hereditário consistente em dois bens imóveis, um automóvel e saldo bancário. Proposta de partilha com especialização da meação sobre a forma de usufruto sobre a integralidade dos bens imóveis, e atribuição de 50% da nua-propriedade para cada uma das filhas herdeiras. Decisão que designou audiência para confirmação da doação e constituição do usufruto. Inconformismo do viúvo inventariante e herdeiras. Questão controvertida que envolve apreciação acerca da meação. Meação é direito inespecífico, havendo sua especialização quando há ruptura do vínculo do casal, em caso de divórcio, separação ou morte. É possível a especialização ao cônjuge supérstite da totalidade do usufruto de todos os imóveis, com atribuição aos herdeiros da nua-propriedade dos mesmos imóveis. Proposta de partilha igualitária, com respeito do valor da nua propriedade e usufruto. Inexistência de valores superiores que demonstrem cessão de direito ou doação. Precedentes. Art. 662 do CPC . Recurso provido para autorizar a atribuição aos herdeiros, maiores e capazes, da nua propriedade e do usufruto ao viúvo, conforme proposta de partilha apresentada, a ser homologada pelo Juízo de origem, sem recolhimento do imposto por suposta doação, inexistente, Desnecessidade da audiência com esta finalidade. Recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-25.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Inventário – Decisão que considera a cônjuge supérstite herdeira necessária quanto ao patrimônio particular do de cujus – Decisão acertada – Inteligência do art. 1.829 , I , do Código Civil – Recurso não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Araraquara

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    Agravo de Instrumento. Arrolamento. Decisão que determinou o recolhimento da taxa judiciária. Inconformismo. Cabimento. Base de cálculo da taxa judiciária em inventário ou arrolamento de bens. Meação do cônjuge supérstite não integra o patrimônio da falecida. Taxa judiciária deve ser calculada exclusivamente sobre os bens partilháveis, não incluindo neste montante o valor relativo à meação do cônjuge supérstite. Decisão reformada. Agravo provido.

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