APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DA AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. HIPÓTESE EM QUE NÃO CABE O INDEFERIMENTO. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. DESNECESSIDADE NO CASO CONCRETO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1) Trata-se de ação anulatória de débito cumulada com indenização por danos morais, na qual a parte autora alega que foi lançado uma dívida de montante de R$7.070,49 (...) na plataforma arquivista Acordo Certo, sem ter conhecimento de sua origem, julgada extinta na origem pelo indeferimento da petição inicial. 2) A preliminar contrarrecursal não merece guarida, pois ao contrário do alegado, no evento 3, DESPADEC1, foi deferido ao demandante o benefício da assistência judiciária gratuita postulado na petição inicial e, por isso, dispensável se mostrou o recolhimento do preparo recursal. 3) Em razão do poder geral de cautela, é viável ao juízo a determinação da juntada de procuração atualizada às partes. Contudo, esse procedimento é realizado apenas nos casos em que há alguma suspeita por parte do juízo sobre a validade da representação processual de alguma das partes, ou mesmo quando transcorrido grande lapso temporal entre a outorga de poderes e a propositura da demanda. No caso vertente, o douto “decisum” não apresentou fundamentação nesse sentido, que ensejasse dubiedade acerca da validade do documento. Além disso, a procuração juntada é datada de 08/08/2022 e a ação fora ajuizada em 23/08/2022, ou seja, no mesmo mês. 4) Desta feita, que não há como subsistir incólume a sentença recorrida, não havendo outra solução senão a desconstituição da sentença para que o feito tenha regular prosseguimento.PRELIMINAR CONTRARRECURSAL REJEITADA. APELAÇÃO PROVIDA.