Deser%c3%a7%c3%a3o - Art. 511 do C%c3%b3digo de Processo Civil em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apela??o C?vel: AC XXXXX10047722001 MG

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    APELA??O C?VEL. SEGUNDO RECURSO. INSUFICI?NCIA PORTE DE RETORNO. DESER??O. RELA??O DE CONSUMO. V?CIO DE PRODUTO ESSENCIAL. IMEDIATA SUBSTITUI??O. COMERCIANTE. RESPONSABILIDADE SOLID?RIA. DANO MORAL. INDENIZA??O. VALOR. JUROS DE MORA. CORRE??O. A insufici?ncia no valor do preparo acarreta a deser??o do recurso se a parte, devidamente intimada, n?o a supre no prazo determinado. No sistema do C?digo de Defesa do Consumidor, respondem pelo v?cio de inadequa??o do produto todos aqueles que ajudaram a coloc?-lo no mercado, desde o fabricante, que elaborou o produto, at? o estabelecimento comercial que contratou com o consumidor, respons?veis solid?rios pela garantia de qualidade-adequa??o do bem. Tratando-se de bem essencial, n?o pode o fornecedor exigir do consumidor que aguarde o prazo de 30 (trinta) dias para que venha a sanar o v?cio apontado, podendo aquele optar, t?o logo apresentado o defeito, pela substitui??o do produto por outro de mesma esp?cie. O v?cio do produto em aparelho refrigerador novo, que apresenta diversos defeitos com pouco tempo de uso, e n?o ? solucionado adequadamente pelo fornecedor, em patente desrespeito ao consumidor, enseja les?o a direito de personalidade, pois frustra a leg?tima expectativa deste de utiliza??o de bem considerado essencial para a vida moderna. A fixa??o da indeniza??o por danos morais deve ser pautada pela razoabilidade e proporcionalidade. Os honor?rios de sucumb?ncia devem ser fixados pelo julgador de forma equitativa, e de acordo com os crit?rios legais preconizados pelo art. 20 do CPC , justificando-se sua majora??o, apenas se fixados em percentual n?o condizente com o trabalho desenvolvido. Cuidando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora fluem a partir da cita??o. A corre??o monet?ria, por sua vez, deve incidir, sobre a indeniza??o por danos morais, a partir da data do arbitramento. Intelig?ncia do Verbete n? 362 do STJ.

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208217000 ESTEIO

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    AGRAVO INTERNO. DIREITO DAS SUCESSÕES, INVENTÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM DECORRÊNCIA DA DESERÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO. 1. O PREPARO RECURSAL DEVE SER COMPROVADO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, SOB PENA DE PRECLUSÃO. 2. HIPÓTESE EM QUE A PARTE RECORRENTE PUGNOU PELO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA APENAS INCIDENTALMENTE, QUANDO INTIMADA PARA COMPROVAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO. 3. A GRATUIDADE DA JUSTIÇA NÃO OPERA EFEITOS RETROATIVOS E, AINDA ASSIM, SÓ DEVE SER DEFERIDA AOS QUE DEMONSTRAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM OS ÔNUS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO DO PRÓPRIO SUSTENTO OU DE SUA FAMÍLIA. 4. NÃO CONCEDIDA A GRATUIDADE E RENOVADO O PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO, SEM ATENDIMENTO PELO INTERESSADO, IMPOSITIVA A APLICAÇÃO DA PENA DE DESERÇÃO, POIS PRECLUSA A QUESTÃO.RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 PORTÃO

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO.O PREPARO É UM DOS REQUISITOS EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL (ART. 1.017 , § 3º , DO CPC ), PELO QUE, NA SUA AUSÊNCIA, O RECURSO NÃO MERECE CONHECIMENTO POR DESERTO (ART. 1.007 , DO CPC ).AGRAVO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 PORTÃO

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO.O PREPARO É UM DOS REQUISITOS EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL (ART. 1.017 , § 3º , DO CPC ), PELO QUE, NA SUA AUSÊNCIA, O RECURSO NÃO MERECE CONHECIMENTO POR DESERTO (ART. 1.007 , DO CPC ).AGRAVO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-PA - Apelação: APL XXXXX20118140201 BELÉM

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    a0 5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. APELA??O C?VEL N?: 2014.3000241-4. APELANTE: VIA??O PRINCESA TRANSPORTE E TURISMO. ADVOGADOS: S?RGIO ANDRADE E OUTROS. APELADO: T. L. T. C. REPRESENTANTE: GLENIO DE BARROS CANDEIRA. REPRESENTANTE: SIMONE DO SOCORRO SIQUEIRA TORRES. ADVOGADA: T?NIA CRISTINA FREITAS DE OLIVEIRA LABAD. RELATORA: DESA. DIRACY ALVES NUNES. DECIS?O MONOCR?TICA EMENTA. PROCESSO CIVIL. APELA??O C?VEL. DECIS?O MONOCR?TICA. A??O DE INDENIZA??O. APRESENTA??O DO RECURSO DE APELA??O DESACOMPANHADO DA COMPROVA??O DE PAGAMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS. ABERTURA DE PRAZO PARA PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIG?NCIA DO ART. 511 , DO CPC . DESER??O DO RECURSO. APELA??O N?O CONHECIDA. 1- O art. 511 do CPC estabelece que a comprovação do recolhimento do preparo deve ser realizada no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção; 2- Ocorrência da preclusão consumativa em relação à juntada do comprovante de recolhimento do preparo recursal; 3- Recurso conhecido, porém improvido; 4- Aplicação da multa do § 2º , do art. 557 , do CPC . RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESA. DIRACY NUNES ALVES (RELATORA): Trata-se de Apela??o C?vel de fls. 281/295, em que é apelante VIA??O PRINCESA TRANSPORTE E TURISMO e apelado T. L. T. C., nos autos da A??o por Danos Morais c/c Pedido de Danos Materiais decorrentes de Acidente de Tr?nsito n?. XXXXX.59.2011.814.0201. Trata-se de recurso interposto pelaa1 parte ao norte identificada, em face da decis?o do MM Ju?zo de Direito da 2? Vara C?vel Distrital de Icoaraci, a qual julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o apelante em R$ 822,50 (oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) a t?tulo de danos materiais e R$ 60.000, 00 (sessenta mil reais) em danos morais. Alega a empresa apelante, preliminarmente, da impossibilidade em se antecipar os efeitos da tutela em danos morais, o que configura ser a senten?a ultra petira, situa??o que viola o seu direito. Quanto ao m?rito, afirma o apelante, que o sinistro ocorreu por culpa exclusiva da v?tima, sendo esta uma excludente de ilicitude; que n?o houve a comprova??o da ocorr?ncia do dano material, situa??o que o desobriga a indenizar o apelado; que o valor arbitrado a t?tulo de danos morais foi excessivo, devendo ser minorado. Ao final requer o conhecimento e o provimento do recurso. Atrav?s de contrarraz?es (fls. 392/402) alega o apelado, preliminarmente, que o recurso atacado ? deserto, sendo este posicionamento confirmado atrav?s do julgamento do Agravo de Instrumento n?. 2013.3031020-6. Arrazoa que a pr?tica do dano, por parte da apelante, foi devidamente e exaustivamente comprovado, situa??o em que a manuten??o da senten?a combatida ? obrigat?ria. ? o relat?rio. VOTO A EXMA. SRA. DESA. DIRACY NUNES ALVES (RELATORA): Em raz?o das reiteradas decis?es tomadas por esta Cortea2 de Justi?a, fica autorizado o julgamento monocr?tico nos termos do art. 557 , do CPC . O recurso cumpre os pressupostos extr?nsecos e intr?nsecos de admissibilidade, raz?o pela qual o seu conhecimento se imp?e. Sem raz?o o recorrente. Acerca da realiza??o e apresenta??o do preparo, vejamos o art. 511 do CPC in verbis: ЃgArt. 511. No ato de interposi??o do recurso, o recorrente comprovar?, quando exigido pela legisla??o pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deser??o. Ѓ 1o S?o dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Minist?rio P?blico, pela Uni?o, pelos Estados e Munic?pios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isen??o legal. Ѓ 2o A insufici?ncia no valor do preparo implicar? deser??o, se o recorrente, intimado, n?o vier a supri-lo no prazo de cinco dias. (negritos nossos)Ѓh. O citado artigo estabelece que a comprova??o do recolhimento do preparo deve ser realizada no ato de interposi??o do recurso, sob pena de deser??o. Portanto, n?o cumprida a regra estabelecida pelo caput do art. 511 do CPC ? evidente a ocorr?ncia de preclus?o consumativa em rela??o ? juntada do comprovante de recolhimento do preparo recursal, de modo que incab?vel a concess?o de prazo para ado??o da medida n?o realizada no prazo legal, conforme certificado ? fl. 300 dos autos. Neste sentido ? o entendimento do C. STJ, vejamos: ЃgDIREITOa3 PROCESSUAL CIVIL. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. POBREZA. ALEGA??O N?O DEDUZIDA OPORTUNAMENTE. DESER??O. I - A jurisprud?ncia deste Tribunal entende que: "de acordo com a dic??o do art. 511 do CPC , o recorrente deve comprovar a realiza??o do preparo no ato de interposi??o do recurso, tendo-o como deserto se ocorrido em momento ulterior, ainda que dentro do prazo recursal." ( EDcl nos EREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro CASTRO MEIRA, DJe 04/05/2009). A alega??o de dificuldade de arcar com as custas do processo sem preju?zo do pr?prio sustento deve ser feita oportunamente, e o recolhimento de custas s? fica dispensado quando deferido pedido para tanto. II - Agravo Regimental improvidoЃh. (AgRg nos EREsp XXXXX/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SE??O, julgado em 23/03/2011, DJe 31/03/2011). ЃgPROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. SUSPENS?O DO PRAZO. NECESSIDADE DE COMPROVA??O. ART. 544 DO CPC . PRECLUS?O. AUS?NCIA DE PREPARO. CUSTAS E PORTE DE REMESSA E RETORNO. ART. 511 DO CPC . INCID?NCIA DA S?MULA N? 187/STJ. RECURSO DESERTO. 1. Considera-se intempestivo o agravo de instrumento interposto fora do prazo previsto no art. 544 , do C?digo de Processo Civil. 2. A jurisprud?ncia desta Corte ? clara, no sentido de que, a comprova??o de feriado local, paralisa??o ou interrup??o do expediente forense, por ato do Poder Executivo ou da Justi?aa4 Estadual, que acarrete em prorroga??o de prazo, deve ser demonstrada no momento da interposi??o do recurso, por documento oficial ou certid?o expedida pelo Tribunal a quo, sob pena de preclus?o. 3. Na sistem?tica atual ? dever do agravante apresentar as pe?as obrigat?rias ? forma??o do agravo, sob pena de n?o-conhecimento do recurso, sendo pac?fica a jurisprud?ncia desta Corte no sentido de que o recorrente comprovar?, no ato de interposi??o de recurso o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e retorno, sob pena de deser??o. 4. Cabe ao recorrente comprovar o preparo, incluindo custas e porte de remessa e de retorno, situa??o que n?o se verifica na hip?tese dos autos, motivo pelo qual incide o ?bice da S?mula n? 187/STJ. Recurso deserto. 5. Agravo regimental a que se nega provimentoЃh. ( AgRg no Ag XXXXX/RJ , Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 14/12/2010, DJe 02/02/2011) ЃgAGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUS?NCIA DE GRU. PE?A OBRIGAT?RIA REFERENTE ? REGULARIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO EXTRA?DO DA INTERNET. AUS?NCIA DE F? P?BLICA. IMPOSSIBILIDADE DE OPOSI??O CONTRA O STJ. INCID?NCIA DO ART. 511 , CAPUT, DO CPC . AUS?NCIA DE PREPARO. DESER??O. DECIS?O AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - A jurisprud?ncia deste Tribunal entende que ? necess?ria a juntada da guia de preparoa5 como forma de se proceder ? identifica??o do pagamento e de se demonstrar a liga??o entre este e o processo em que se busca a tutela recursal. Precedentes. II - O preparo insuficiente enseja a intima??o, com a abertura de prazo para a sua complementa??o, o que n?o ocorre na falta da comprova??o do preparo no ato da interposi??o do recurso. Precedentes. III.- O agravo n?o trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclus?o alvitrada, a qual se mant?m por seus pr?prios fundamentos. IV.- Agravo Regimental improvidoЃh. ( AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/11/2010, DJe 26/11/2010) O nosso Egr?gio Tribunal de Justi?a tem o mesmo entendimento, vejamos: ЃgAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECIS?O MONOCR?TICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PREPARO-DESER??O. JU?ZO DE RETRATA??O. DECIS?O MANTIDA. FEITO RELATADO SEM VOTO NOS TERMOS DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL.RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.DECIS?O UN?NIMEЃh. (N? DO ACORD?O: 90168. N? DO PROCESSO: XXXXX. RAMO: CIVEL. RECURSO/A??O: Agravo de Instrumento. ?RG?O JULGADOR: 4? CÂMARA CIVEL ISOLADA. COMARCA: BEL?M. PÚBLICA??O: Data: 27/08/2010 Cad.1 P?g.117. RELATOR: ELENA FARAG - JUIZA CONVOCADA). EMENTA: APELA??O. A??O DE EXECU??O. AUS?NCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. RECURSO DESERTO. RECURSO N?O CONHECIDO, ?a6 UNANIMIDADE. (201230039790, 119152, Rel. RICARDO FERREIRA NUNES, ?rg?o Julgador 4? CÂMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 29/04/2013, Publicado em 03/05/2013) Ademais, as custas trazidas aos autos às fls. 92/94, dizem respeito a conta inicial do processo; quanto ao relatório de conta do processo à fl. 95, o tipo de ato descrito é a confecção de ofício pela 2ª Vara Distrital de Icoaraci. Quanto ao boleto de fl. 99, diz o embargante que foi para o pagamento das despesas recursais, por?m, n?o h? nos autos indica??o ou descri??o do ato para o qual serviu o seu pagamento, sem falar que a data de quita??o, 12/11/2013, foi feita mais de trinta dias ap?s a interposi??o do recurso de apela??o. Como se v?, ? obriga??o do advogado agir diligentemente quanto aos atos processuais, portanto cabia ao patrono conferir o boleto de pagamento das custas recursais e n?o ao setor de arrecada??o, tampouco a esta relatoria. Acrescento que, o caso em apresso j? foi debatido pela 5? C?mara atrav?s de Agravo Interno (AI n?. 2013.3031020-6), como se v? do Ac?rd?o n?. 128.585, em que foi acordado, por unanimidade, negar provimento ao recurso em raz?o da deser??o do apelo, pois o pagamento das referidas custas deveriam ter sido apresentadas no ato da interposi??o do recurso. Pelo exposto, n?o conhe?o do recurso em tela, por falta de pressupostos de admissibilidade, diante da sua deser??o. ? como decido. Bel?m,a7 04 de fevereiro de 2014. DIRACY NUNES ALVES DESEMBARGADORA-RELATORA

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210021 PASSO FUNDO

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. O ACÓRDÃO ANALISOU DE MODO ADEQUADO A MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO, NÃO HAVENDO OMISSÕES, CONTRADIÇÕES OU OBSCURIDADES A EIVÁ-LO.DESACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

    Encontrado em: Deser��o caracterizada, por n�o efetiva��o do preparo recursal, nos termos do que prev� o art. 1.007, caput, do C�digo de Processo Civil... Assinalo que os embargos de declara��o s�o recurso de fundamenta��o vinculada, cab�vel nas hip�teses delineadas pelo art. 1.022 do C�digo de Processo Civil: Art. 1.022... 489, � 1�. � importante ressaltar que, pela dic��o do art. 489, � 1�, IV, do C�digo de Processo Civil de 2015, incumbe ao julgador o enfrentamento dos argumentos deduzidos no processo que, em tese, s

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210020 PALMEIRA DAS MISSÕES

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    APELAÇÃO. FALTA DE PREPARO. INTIMAÇÃO. DESERÇÃO. Sem a prova do preparo, após a intimação do recorrente para pagamento em dobro, não é de se conhecer do recurso pela deserção. A concessão do benefício da gratuidade de justiça tem eficácia ex nunc, razão pela qual o seu requerimento, após a interposição do recurso, não exclui a deserção. Jurisprudência do STJ.Recurso não conhecido. Honorários majorados. Art. 85 , § 11 , do CPC .

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20138210010 CAXIAS DO SUL

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    AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGUROS. AUSÊNCIA DE PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DA PARTE AUTORA. INTIMAÇÃO DO EPÓLIO E APELANTE PARA EFETUAR O PREPARO EM DOBRO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PLANO DE SAÚDE. RADIOTERAPIA E QUIMIOTERAPIA. NEGATIVA DE COBERTURA. DESCABIMENTO. CONTRATO NÃO REGULAMENTADO. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.656 /98. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO CÓDIGO CIVIL . REEMBOLSO DE VALORES. HONORÁRIOS RECURSAIS. I. APELAÇÃO DA AUTORA.1. CABE A RECORRENTE, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, COMPROVAR, SIMULTANEAMENTE, O PREPARO, CONSOANTE PREVISTO NO ART. 1.007 , DO CPC . 2. A PARTE AUTORA (ESPÓLIO) INTERPÔS O RECURSO SEM REALIZAR O PREPARO E FOI INTIMADA PARA A COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DESTE EM DOBRO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE DESERÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 99 , § 7º E 1.007, § 4º, DO CPC . TODAVIA, A APELANTE NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DO PREPARO DO PRESENTE RECURSO. LOGO, DESERTO O RECURSO, NÃO PODE SER CONHECIDO.II. APELAÇÃO DA RÉ PRÓ-SALUTE.1. NO CASO, A QUESTÃO DIZ RESPEITO AO PEDIDO DA AUTORA DE VER RECONHECIDA A OBRIGAÇÃO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE EM RESSARCUR OS GASTOS EFETIVADOS PARA A REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA E RADIOLOGIA. POR SUA VEZ, A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE NEGOU A COBERTURA PORQUE O CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE MANTIDO PELA AUTORA, NÃO REGULAMENTADO PELA LEI Nº 9.656 /98, PREVÊ A EXCLUSÃO DE COBERTURA PARA OS TRATAMENTOS EM QUESTÃO.2. CONTUDO, EM QUE PESE A LEI Nº 9.656 /98 SEJA INAPLICÁVEL AO CONTRATO EM QUESTÃO, POIS CELEBRADO ANTERIORMENTE E NÃO ADAPTADO, NA ESTEIRA DO QUE DECIDIDO PELO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI Nº 1931, A AVENÇA ESTÁ SUBMETIDA ÀS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . INCLUSIVE, PACIFICADA TAL ORIENTAÇÃO NO EGRÉGIO STJ, NA FORMA DA SÚMULA 608 , DEVENDO SER INTERPRETADO DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL À PARTE MAIS FRACA NESTA RELAÇÃO. 3. DO MESMO MODO, DEVEM SER OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DA BOA-FÉ CONTRATUAL, PREVISTOS NOS ARTS. 421 E 422 , DO CÓDIGO CIVIL . ADEMAIS, NOS TERMOS DO ART. 423 , DO CÓDIGO CIVIL , NOS CONTRATOS DE ADESÃO, DEVE SER ADOTADA A INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO ADERENTE, QUANDO VERIFICADAS CLÁUSULAS AMBÍGUAS OU CONTRADITÓRIAS. 4. DE OUTRO LADO, OS PLANOS DE SAÚDE APENAS PODEM ESTABELECER PARA QUAIS DOENÇAS OFERECERÃO COBERTURA, NÃO LHES CABENDO LIMITAR O TIPO DE TRATAMENTO QUE SERÁ PRESCRITO, INCUMBÊNCIA ESSA QUE PERTENCE AO PROFISSIONAL DA MEDICINA QUE ASSISTE O PACIENTE. ALÉM DO MAIS, VALE DIZER QUE DEVE SER PRIORIZADO O DIREITO À SAÚDE E À VIDA EM RELAÇÃO AO DIREITO CONTRATUAL. 5. PORTANTO, A LUZ DO ESTATUTO CONSUMERISTA E DO CÓDIGO CIVIL , MOSTRA-SE ABUSIVA A NEGATIVA DE COBERTURA DOS TRATAMENTOS INDICADOS À DEMANDANTE.III. HONORÁRIOS RECURSAIS.DE ACORDO COM O ART. 85 , § 11 , DO CPC , AO JULGAR RECURSO, O TRIBUNAL DEVE MAJORAR OS HONORÁRIOS FIXADOS ANTERIORMENTE AO ADVOGADO VENCEDOR, OBSERVADOS OS LIMITES ESTABELECIDOS NOS §§ 2º E 3º PARA A FASE DE CONHECIMENTO.APELAÇÃO DA OPERADORA DESPROVIDA. APELAÇÃO DA AUTORA NÃO CONHECIDA.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20188210074 TRÊS DE MAIO

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    AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT . RECURSO QUE VERSA EXCLUSIVAMENTE SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. INADIMPLÊNCIA DO PRÊMIO. SITUAÇÃO QUE NÃO CONFIGURA MOTIVO PARA A RECUSA DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. I. NO CASO CONCRETO, O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA AUTORA VERSA EXCLUSIVAMENTE SOBRE A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONCEDIDOS AO SEU PATRONO, MOTIVO PELO QUAL, NOS TERMOS DO ART. 99 , § 5º , DO CPC , NÃO SE ENCONTRA DISPENSADO DO PREPARO, A NÃO SER QUE O PRÓPRIO ADVOGADO DEMONSTRE QUE TEM DIREITO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. II. ALÉM DISSO, A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO PREVISTA NO ART. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 14.634/2014, ALTERADO PELA LEI Nº 15.016/2017, TEM APLICAÇÃO APENAS NOS PROCESSOS DE ALIMENTOS E EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA). LOGO, NÃO SE TRATANDO DE AÇÃO DE ALIMENTOS, A ISENÇÃO DE CUSTAS APLICA-SE APENAS NA EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA), NÃO SENDO ESTE O CASO DOS AUTOS. III. ASSIM, O PROCURADOR DA AUTORA FOI INTIMADO PARA COMPROVAR QUE TEM DIREITO À JUSTIÇA GRATUITA OU PARA EFETUAR O PREPARO EM DOBRO DO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 1.007 , § 4º , DO CPC . CONTUDO, NÃO SE MANIFESTOU, RAZÃO PELA QUAL RESTA DESERTA A APELAÇÃO, NÃO PODENDO SER CONHECIDA. IV. A EVENTUAL INADIMPLÊNCIA DO PRÊMIO DO SEGURO DPVAT NÃO CONSTITUI MOTIVO PARA A RECUSA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, AINDA QUE A VÍTIMA SEJA A PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 257 , DO STJ. V. DE ACORDO COM O ART. 85 , § 11 , DO CPC , AO JULGAR RECURSO, O TRIBUNAL DEVE MAJORAR OS HONORÁRIOS FIXADOS ANTERIORMENTE AO ADVOGADO VENCEDOR, LEVANDO EM CONTA O TRABALHO ADICIONAL REALIZADO EM GRAU RECURSAL, OBSERVADOS OS LIMITES ESTABELECIDOS NOS §§ 2º E 3º PARA A FASE DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO DA AUTORA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO DA RÉ DESPROVIDA.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20188210023 RIO GRANDE

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    APELAÇÕES CÍVEIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROCESSO DE CONHECIMENTO. PEDIDO REVISIONAL.DO APELO DO CONSUMIDOR. CONFORME PREVISTO NO ART. 1.007 DO CPC , NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, O RECORRENTE COMPROVARÁ, QUANDO EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, O RESPECTIVO PREPARO, INCLUSIVE PORTE DE REMESSA E DE RETORNO, SOB PENA DE DESERÇÃO. CASO CONCRETO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA RENOVADO NO RECURSO DE APELAÇÃO. INDEFERIMENTO PELO RELATOR. FIXADO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO RECOLHIMENTO, DE ACORDO COM PARÁGRAFO 7º DO ART. 99 C/C. PARÁGRAFO 2º DO ART. 101 , AMBOS DO CPC . PAGAMENTO NÃO EFETUADO. HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DA PENA DE DESERÇÃO. RECURSO INADMISSÍVEL. ART. 932 , III DO CPC . APELO NÃO CONHECIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E PEDIDO REVISIONAL. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É APLICÁVEL ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 297 DO STJ E ART. 3º , § 2º DO CDC . É POSSÍVEL O PEDIDO DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, COM FUNDAMENTO NO ART. 6º , V E ART. 51 , IV , AMBOS DO CDC . A APLICAÇÃO DO CDC E A POSSIBILIDADE DO PEDIDO REVISIONAL NÃO ASSEGURAM A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS PELO CONSUMIDOR.CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 592.377 . REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 33. AS ENTIDADES INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL ESTÃO SUJEITAS AO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170, QUE AUTORIZA A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR A ANUAL. PREVALÊNCIA DA LEI ESPECIAL EM DETRIMENTO DO ART. 591 DO CÓDIGO CIVIL . ART. 28 , PARÁGRAFO 1º , INCISO I , DA LEI Nº 10.931 /04. SÚMULA 539 DO STJ. FORMA DE CONTRATAÇÃO. TESE PARADIGMA. RECURSO ESPECIAL Nº 973.827/RS . A CAPITALIZAÇÃO PODE SER DEMONSTRADA PELA REDAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONVENCIONADAS OU QUANDO A TAXA ANUAL DOS JUROS É SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. SÚMULA Nº 541 DO STJ. CASO CONCRETO. CAPITALIZAÇÃO CONTRATADA. MANTIDA A FORMA DE COMPOSIÇÃO DAS PARCELAS NA FORMA CONTRATADA. SENTENÇA REFORMADA.APELO DO CONSUMIDOR NÃO CONHECIDO.APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROVIDO.

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