TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175010015 RJ
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. PENHORA DE BENS INDISPENSÁVEIS AO FUNCIONAMENTO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. De acordo com o inciso V do art. 833 do CPC , são impenhoráveis "os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;". Inobstante, sendo a executada uma sociedade empresarial, não se beneficiada norma em questão, que tem por escopo proteger os bens do executado pessoa física, úteis e indispensáveis para o exercício de sua profissão. Recurso a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de agravo de petição em que são partes ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCAÇÃO ORBRACE,como recorrente, e ADILSON PEREIRA DOS SANTOS, como recorrido.