Ação de Reparação de Danos Morais, Materiais e Prestação Alimentícia em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-51.2022.8.26.0000

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    Ação de reparação de danos decorrentes de acidente automobilístico. Cumprimento de sentença. Expedição de ofício à agência da previdência social para indagar sobre eventual aposentadoria auferida pelo devedor, isso de modo a permitir penhora de parte daquele provento, bem como de penhora de saldo do FGTS. Cabimento apenas em relação ao saldo devedor decorrente de prestação alimentícia. Recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de permitir exceção à impenhorabilidade apenas quanto a crédito advindo de prestação alimentícia. Recurso parcialmente provido.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260344 SP XXXXX-77.2021.8.26.0344

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    *Restituição de valores c.c. indenização por danos morais – Descontos das parcelas do empréstimo em conta corrente atingindo pensão alimentícia da autora, filha menor da titular da conta corrente - Inadmissibilidade – Pensão alimentícia de titularidade da menor, terceira estranha à relação jurídica discutida, sendo tal verba indispensável à sua sobrevivência – Irrelevância de autorização para desconto das prestações do mútuo em conta corrente para desconto das prestações de mútuo em conta corrente, por se tratar de valores pertencentes à menor (terceira) relativa a prestação alimentícia insuscetível de apropriação (art. 833 , IV , do CPC )– Necessidade de restituição de valores indevidamente descontados – Recurso negado. Dano moral – Ocorrência - A apropriação de pensão alimentícia de menor creditada em conta corrente da titular da conta para amortizar débito de financiamento gera dano moral para a menor, ao ser privada de verba alimentar indispensável à sua sobrevivência – Dano moral in re ipsa – Indenização arbitrada em consonância os princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Recurso negado. Multa cominatória fixada em tutela de urgência – Inadmissibilidade de discussão sobre aplicação da multa – Tema decidido em anterior agravo de instrumento interposto pelo Banco réu – Preclusão operada – Possibilidade, entretanto, de discussão sobre o seu valor – Inteligência do art. 537 do CPC – Valor fixado dentro da razoabilidade – Ausência de violação aos princípios da razoabilidade e ponderação – Recurso negado. Recurso negado.*

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20198240054

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    CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - LESÕES GRAVES - DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO - QUANTUM - MANUTENÇÃO 1 A dor íntima motivada pelos efeitos do acidente - dor física, abalo psíquico e demais consequências do tratamento -, por si só, acarreta a indesviável presunção de dano moral, circunstância autorizativa da imposição indenizatória. 2 Na fixação dos danos morais, deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. DANOS ESTÉTICOS - DEFORMIDADES VISÍVEIS - CICATRIZ EXTENSA - COMPROVAÇÃO - MAJORAÇÃO Para a caracterização do dever de indenizar danos estéticos há a necessidade da comprovação de cicatrizes ou marcas definitivas que causem enfeiamento e diminuem a autoestima da vítima. PENSÃO ALIMENTÍCIA - PRESSUPOSTO - INCAPACIDADE - CC , ART. 950 - AUSÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO Em atendimento ao disposto no art. 950 do Código Civil , para que se faça presente o dever de pagar pensão mensal vitalícia, imprescindível resultar do evento danoso incapacidade para o exercício de atividade laboral. (TJSC, Apelação n. XXXXX-33.2019.8.24.0054, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. Tue Jun 07 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20178110020

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    APELANTE (S): SEBASTIÃO VIEIRA DA SILVA APELADO (S): TERCEIRO INTERESSADOS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO: CRISLAINE BORGES VIEIRA MARIA MADALENA BORGES CUSTOS LEGIS E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOIS MORAIS POR ABANDONO AFETIVO – PROCEDÊNCIA – NÃO CUMPRIMENTO DO DEVER DE CUIDAR – COMPROVAÇÃO DO ATO ILÍCITO – DANO MORAL – POSSIBILIDADE - QUANTUM MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO. As provas produzidas nos autos caracterizaram o abandono afetivo e a negligência do genitor que deixou, voluntariamente, de conviver com a filha desde a infância, bem como de prestar auxílio e cuidar da recorrida. Ademais, embora a autora seja portadora de incapacidade mental, não há dúvida de que essa forma de omissão e descaso é danosa para a filha, eis que se ausentou de cumprir seu dever legal de proteção e cuidados necessários com a filha. Salienta-se que em razão de o afeto não ser coisa, mas sentimento, é preciso que um pai saiba que não basta pagar prestação alimentícia para dar como quitada sua "obrigação". Para a configuração da responsabilidade civil do genitor, no caso de abandono afetivo, deve ficar comprovada a conduta omissiva ou comissiva deste quanto ao dever jurídico de convivência com a filha, o que no caso restou demonstrado. Se o valor do dano moral foi fixado com razoabilidade e proporcionalidade a fim de reparar o sofrimento comprovadamente causado à filha/autora, portadora de necessidades especiais, não há razão para reduzi-lo.-

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260510 SP XXXXX-68.2017.8.26.0510

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    ACIDENTE DE TRÂNSITO – VÍTIMA FATAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - Ação proposta em face de empresa proprietária do veículo envolvido no acidente - R. sentença de parcial procedência – Condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e ao ressarcimento com despesas com funeral, indeferindo, por outro lado, o pedido de pensão mensal – Recurso das partes - Falecimento do esposo da autora – Veículo de propriedade da empresa ré, cujo condutor sofre mal súbito, invade a calçada e atropela a vítima - Caracterização de fortuito interno, ou seja, ligado à pessoa do condutor, que não configura excludente de responsabilidade – Dever de indenizar configurado – Dano moral fixado na r. sentença em R$ 200.000,00 – Manutenção - Sofrimento profundo de dor advinda da perda de ente familiar tão próximo - Valor que atende ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade - Marido da autora, vítima do acidente, quem provia o lar - Pensão mensal devida - Falta de comprovação da renda auferida mensalmente pela vítima – Fixação com base no salário mínimo, na proporção de 2/3, até que a vítima complete 76 anos (expectativa de vida do brasileiro prevista na data do acidente, segundo tabela do IBGE), ou até o falecimento da beneficiária - Possibilidade de dedução do eventual valor recebido pela autora a título de seguro DPVAT , nos termos da Súmula nº 246 do STJ - R. sentença reformada para condenar a ré ao pagamento da pensão mensal e dedução de eventual valor recebido pela autora a título de seguro DPVAT – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO DA RÉ e RECURSO PROVIDO DA AUTORA.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-78.2022.8.26.0000

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    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Condenação do agravado ao pagamento de indenizações, destinadas à reparação de danos morais e materiais (estéticos), decorrentes de acidente de trânsito – Impossibilidade, no caso concreto, de penhora de percentual do salário do agravado, "ex vi" do art. 833 , IV , do CPC , por não se tratar de hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia ou de importância excedente a 50 salários mínimos mensais, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo legal – Precedentes do STJ – Confirmação da decisão agravada – Recurso improvido.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. ADICIONAL NOTURNO (NATUREZA SALARIAL). IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. EXCEÇÃO PREVISTA NO § 2º DO ART. 833 DO CPC . NÃO INCIDÊNCIA. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA E VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. TERMOS JURÍDICOS DIFERENTES. 1. De acordo com o entendimento majoritário da Corte Superior, representado no REsp. nº 1.815.055/SP , a verba de natureza alimentar é aquela destinada à garantia do sustento de quem a percebe, sendo este o caso dos honorários advocatícios. Lado outro, a prestação alimentícia é destinada a garantir a subsistência de quem sequer é capaz de provê-la por seus próprios meios, tratando-se, portanto, de conceitos distintos. 2. Considerando a distinção dos termos, as exceções destinadas à execução de prestação alimentícia, como a penhora das verbas descritas no art. 833 , inciso IV , do CPC , não se estendem aos honorários advocatícios, como não se estendem às demais verbas apenas com natureza alimentar, sob pena de eventualmente termos que cogitar sua aplicação a todos os honorários devidos a quaisquer profissionais liberais, como médicos, engenheiros, farmacêuticos, e a tantas outras categorias. 3. Não se enquadrando os honorários advocatícios no conceito de prestação alimentícia, inaplicável a exceção à impenhorabilidade salarial insculpida no § 2º do art. 833 do CPC , estando correta a decisão agravada, que reconheceu a impenhorabilidade da verba salarial do executado/agravado. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20208250001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, PATRIMONIAIS, PSICOLÓGICOS, LUCROS CESSANTES, DANOS ESTÉTICOS E PEDIDO DE PENSÃO VITALÍCIA POR INCAPACIDADE LABORATIVA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AMPUTAÇÃO DE MEMBROS (DEDO DA MÃO). RESPONSABILIZAÇÃO. CULPA CONCORRENTE. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS DEVIDOS À VÍTIMA, COM PAGAMENTO DE FORMA SOLIDÁRIA PELOS APELADOS/REQUERIDOS. INSURGÊNCIA RECURSAL. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS, CONDENAÇÃO EM DANOS PSICOLÓGICOS, LUCROS CESSANTES E PENSÃO ALIMENTÍCIA VITALÍCIA. CONDUTA E NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENTES. APELADA/REQUERIDA QUE, APESAR DE INFRINGIR AS ORIENTAÇÕES DAS NORMAS DE TRÂNSITO, NÃO TERIA SIDO SUFICIENTE (PELO MENOS NO CASO EM ESTUDO) PARA A OCORRÊNCIA DO SINISTRO, SENDO CORROBORADO, TAMBÉM PELO DESEQUILÍBRIO DO APELANTE/AUTOR. CULPA CONFIGURADA. CULPA CONCORRENTE. IMPRUDÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. REQUERIDAS CONDENADAS SOLIDARIAMENTE. DANO MORAL ARBITRADO NA SENTENÇA EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) E DANOS ESTÉTICOS EM R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), A SER PAGOS PELAS REQUERIDAS DE FORMA SOLIDÁRIA. RAZOABILIDADE, OBSERVADA A GRAVIDADE DA LESÃO. JURISPRUDÊNCIAS SEMELHANTES EM CASOS SIMILARES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 202200726459 Nº único: XXXXX-66.2020.8.25.0001 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ruy Pinheiro da Silva - Julgado em 28/10/2022)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20954440001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - ORDEM JUDICIAL - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE EMPREGADO - VALOR REFERENTE À PENSÃO ALIMENTÍCIA - DESCUMPRIMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONFIGURADA - DANO MORAL - QUANTIFICAÇÃO - MÉTODO BIFÁSICO. 1. A responsabilidade civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a direito alheio. 2. É objetiva a responsabilidade do empregador por seus empregados, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. 3. Constitui ato ilícito o descumprimento de ordem judicial que determina o desconto, em folha de pagamento de empregado, dos valores fixados a título de pensão alimentícia. 4. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve considerar os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260100 SP XXXXX-44.2021.8.26.0100

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    APELAÇÃO – REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL - SENTENÇA PROCEDENTE – INCONFORMISMO DA RÉ – PRESCRIÇÃO QUE NÃO CORRE CONTRA MENOR IMPÚBERE - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL QUE DETERMINOU DESCONTO DE ALIMENTOS DO SALÁRIO DE SEU EMPREGADO - OFÍCIO ENTREGUE EM MÃOS PELA REPRESENTANTE LEGAL, COM CARIMBO APOSTO E ASSINATURA – TERCEIRO OFÍCIO, ENCAMINHADO PELO JUÍZO, AO MESMO ENDEREÇO DO ANTERIOR, COM RESPOSTA DA RÉ - ALEGAÇÃO NA AÇÃO DE ALIMENTOS, DE QUE POR OBRA DO ACASO, O TERCEIRO OFÍCIO, EXPEDIDO AO MESMO ENDEREÇO, TERIA CHEGADO EM MÃOS, APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – PREJUÍZO MATERIAL AO MENOR QUE DEVE SER RESSARCIDO – CORREÇÃO MONETÁRIA QUE É MERA RECOMPOSIÇÃO DA MOEDA E INCIDE A PARTIR DA DATA DE PAGAMENTO DE CADA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA – JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA – MERO ABORRECIMENTO – INDENIZAÇÃO AFASTADA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – DADO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO

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