Aberturas para Ventilação e Iluminação em Jurisprudência

1.441 resultados

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260601 SP XXXXX-53.2019.8.26.0601

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação. Ação demolitória c./c. reparação de danos. Direito de vizinhança. Sentença de improcedência. Construção de muro divisório e colocação de tapume sobre ele realizado pela vizinha ré dentro dos limites de seu terreno. Alegação dos autores que a obra veda iluminação e ventilação de aberturas de vidro em muro divisório e janelas do terraço superior na divisa dos terrenos. Aberturas de vidro e janelas em muro divisório construídas pelos autores de forma irregular, violando o art. 1.301 do CC , mas há mais de ano e dia, que apenas impede que a ré exija a sua remoção (art. 1.302 do CC ), que não constitui servidão. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Ausência de direito de servidão de iluminação e ventilação. Direito de construir da ré que deve ser respeitado, ainda que vede a claridade do outro imóvel. Exegese dos artigos 1.302 , parágrafo único , e 1.297 do CC . Perícia judicial que constatou nexo causal entre os danos causados por infiltração na parede divisória no imóvel dos autores e a construção da ampliação do muro da ré porque deixado vão entre eles que atinge até 4cm e acumula águas pluviais. Responsabilidade objetiva da ré pelo erro na ampliação do muro. Danos materiais fixados no limite do pedido inicial em respeito ao princípio da congruência. Ausência de pedido para obrigar a ré a providenciar a correção do vão entre os muros, sendo de interesse da ré corrigir tal problema para que futuramente não tenha que arcar com novos prejuízos causados por infiltrações decorrentes desse vão. Sentença reformada, Sucumbência alterada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190210 202200144445

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. DIREITO DE VIZINHANÇA. CONSTRUÇÃO DE MURO PRÓXIMO À JANELA DO VIZINHO. DIREITO À ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO. JANELA CONSTRUÍDA ANTERIORMENTE EM DESACORDO COM AS REGRAS EDILÍCIAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE NÃO MERECE REFORMA. 1. A propriedade é resguardada pela Constituição da Republica como direito fundamental, cujo exercício não pode se dar de modo absoluto, sendo imprescindível o atendimento de função social. 2. O direito de vizinhança traduz-se como verdadeira restrição ao direito à propriedade e se encontra disciplinado no artigo 1.277 e seguintes do Código Civil em vigor, constituindo-se como limitações impostas pela boa convivência social, que se inspira na lealdade e na boa-fé. 3. Muro de alvenaria erguido pelo vizinho que, de fato, prejudica a iluminação e ventilação no imóvel da autora em razão da proximidade. Contudo, a parede de alvenaria erguida não teria causado os transtornos verificados, caso a janela tivesse sido construída seguindo as normas estabelecidas. 4. A autora violou norma de edificação que proibi a construção de janela voltada para o vizinho a menos de metro e meio, ainda que a construção tenha sido anterior à edificação do muro. Com efeito, a propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, de maneira que a construção irregular da janela da autora impediria permanentemente que o autor se utilizasse da parte superior da sua propriedade. 5. A autora se utiliza de ato contrário à norma, anteriormente praticado, para exigir o cumprimento da mesma norma por parte do vizinho. 6. Violação à boa-fé objetiva. 7. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260129 SP XXXXX-65.2019.8.26.0129

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. Ação de obrigação de fazer. Direito de vizinhança. Pedido demolitório. Sentença de improcedência. PAVIMENTO TÉRREO. Abertura de janelas embutidas em parede construída a menos de metro e meio da linha divisória do terreno vizinho. Impossibilidade. Artigo 1.301 do CCB . Responsabilidade objetiva do construtor pelo devassamento da privacidade e intimidade do vizinho. Provimento parcial do recurso no sentido de determinar aos réus-apelados o fechamento das janelas voltadas para o imóvel dos autores-apelantes. Precedente do C. STJ. Artigo 1.312 do CCB . Indenização por perdas e danos. Pedido genérico, sem a especificação dos efetivos prejuízos causados pela construção, além do nexo causal. PAVIMENTO SUPERIOR. Prova pericial no sentido de que as janelas foram construídas para além da área de recuo mínimo legal. Construção dos apelados que não configura eirado, terraço, varanda ou sacada, ou que prejudica a ventilação e iluminação do prédio vizinho. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05405574001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - AUTUAÇÃO - INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAL - DIVISA DE IMÓVEIS - ABERTURA DE JANELA - OBSERVÂNCIA DO DISTANCIAMENTO MÍNIMO DE 1,5 METRO EXIGIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 9.275/2009 E DO ART. 1.301 DO CÓDIGO CIVIL PELO PARTICULAR COMPROVADA NOS AUTOS - INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - A Lei Municipal nº 9.275/2009, em seu art. 65 reproduz o conteúdo do art. 1.301 do Código Civil de 2002 , exigindo que a abertura de vãos de iluminação e ventilação voltados para as divisas dos lotes, observe o recuo mínimo de 1,5 metros. 2 - Comprovado nos autos que a edificação promovida pelo particular observou os recuos mínimos estabelecidos na legislação municipal e no Código Civil , deve ser reconhecida a insubsistência da penalidade aplicada pela municipalidade, devendo ser mantida a r. sentença que reconheceu a procedência dos embargos à execução fiscal opostos. 3 - Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260001 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO DE VIZINHANÇA – Nunciação de obra nova e pretensão indenizatória julgadas parcialmente procedentes – Alegação dos autores de que a edificação promovida pelo réu no imóvel vizinho estaria irregular, especialmente em relação à abertura de janelas e recuos laterais e frontal – Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova expedido no curso da lide – Perícia técnica que constatou irregularidades na abertura de janelas e recuos laterais, em desacordo com o projeto aprovado – Constatação posterior, pelo perito, de correção da irregularidade na aberturas das janelas – Reconhecimento pelo perito da possibilidade de dispensa dos recuos laterais, se observada a altura máxima de 10m na edificação, conforme legislação pertinente – Condenação do réu a proceder à necessária correção, o que deverá ser objeto de apuração na fase de cumprimento da sentença – Solução que se mostra suficiente para afastar a impugnação dos autores acerca deste ponto – Prejuízos acarretados ao imóvel dos autores em razão da diminuição da ventilação e iluminação natural do seu imóvel – Situação natural da edificação promovida pelo réu que não acarreta o direito a indenização, uma vez observado o projeto aprovado pelo órgão competente – Sentença mantida – Apelação não provida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20422919001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER IMPEDITIVO DE OBRA, OBRIGAÇÃO DE DEMOLIR C/C PEDIDO DE LIMINAR DEMOLITÓRIA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. I - Como é de curial sabença, todos os moradores de um condomínio edilício devem respeitar não só a legislação civil, como também, as normas insculpidas na própria Convenção de Condomínio. II - Uma vez demonstrado, por meio da perícia realizada sob o crivo do contraditório, que a nova obra alterou a iluminação, a ventilação e o visual do imóvel da parte autora, outro meio não há senão o reconhecimento do prejuízo experimentado por esta, em razão do qual deve ser indenizada ou, se isso não ocorrer, seja determinada a demolição da parte irregular do imóvel. III - Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-ES - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX20228080014

    Jurisprudência • Sentença • 

    Em contestação, a primeira requerida, Kisila Assis Couto , sustenta a improcedência do pedido, pois não se trata de abertura de iluminação e ventilação, mas de verdadeira janela no moro de dívida que retirava... Além disso, vejo que, ao contrário do sustentado pelo requerente, de se tratar de aberturas de iluminação e ventilação, pois as fotos por ele juntadas aos autos ( IDs XXXXX-pág. 02/03, 14766779-pág... de ventilação e postula a condenação da segunda e terceiro requerido, Regina de Arante Couto e Milton de Fátima da Silva , na manutenção das aberturas

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190212 202200165115

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. Direito de vizinhança. Imóvel construído no limite do imóvel lindeiro em prejuízo a sua iluminação e ventilação, e à privacidade de seus moradores. Perícia técnica que comprovou irregularidades na construção, com dano objetivo ao imóvel vizinho. Impugnação ao laudo pericial que não merece guarida. Engenheiro civil nomeado pelo juiz que possui conhecimento técnico específico para realizar a prova. Agente de confiança do juiz que se compromete a atuar com imparcialidade e equilíbrio. Conclusão que deve prevalecer diante de não comprovação de falha de sua percepção técnica no caso concreto. Comprovado o nexo causal entre os danos constatados no imóvel do autor e as obras realizadas no imóvel vizinho. Correta a sentença que julgou procedente o pedido DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20198050001 1ª Vara Cível e Comercial - Salvador

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-17.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: CARLITO HENRIQUE DOS SANTOS Advogado (s): JOEL ALVES BARRETO FILHO APELADO: ROSANGELA COSTA DOS SANTOS Advogado (s):GRAZIELLA MARIA MONTEIRO DE ARAUJO ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DEMOLITÓRIA E INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. MÉRITO. DIREITO DE VIZINHANÇA. PROVA PERICIAL. IMÓVEL DA AUTORA COM OBSTRUÇÃO INDEVIDA NA ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO EM RAZÃO DE EDIFICAÇÃO FEITA PELO RÉU. CONSTRUÇÃO IRREGULAR DEVIDAMENTE COMPROVADA POR PROVA PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA OBRA. DESOBEDIÊNCIA A NORMAS FEDERAIS E MUNICIPAIS. DEMOLIÇÃO DA EDIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. ARBITRARIEDADE PERPETRADA PELO DEMANDADO, VISTO QUE AGIU SEM RESPALDO LEGAL E EM INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS BASILARES DE DIREITO DE VIZINHANÇA E DA BOA-FÉ. CLARO PREJUÍZO OCASIONADO À AUTORA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Réu/Apelante aduz que seria ilegítimo para figurar no polo passivo da demanda, uma vez que o bem imóvel objeto do litígio pertenceria a terceiro. Ocorre que o processo ora analisado diz respeito ao direito de vizinhança, sendo legítimo para figurar na demanda aquele que usa nocivamente a propriedade, independentemente de ser proprietário ou não do bem. Logo, não caracterizada a ilegitimidade passiva do recorrente, rejeito a preliminar. 2. No mérito, demonstrado que a obra realizada pelo Apelante causou prejuízo ao imóvel de propriedade da Apelada, em relação à iluminação e ventilação, incontestável a utilização de forma indevida da construção realizada pelo recorrente, que, diga-se de passagem, também desrespeitou a Lei Municipal nº 9.281/2017, que institui normas relativas à execução de obras e serviços no Município de Salvador. 3. O direito de construir do proprietário do imóvel é limitado pelo direito de vizinhança e pelas normas municipais aplicáveis, nos termos do artigo 1.299 do Código Civil , e, por isso, incumbia ao Apelante adotar as medidas cabíveis para coibir os efeitos prejudiciais ao imóvel limítrofe da Apelada, o que não ocorreu, impondo-se o dever de demolir a obra irregular e de adequar a construção aos padrões do zoneamento municipal. 4. Nem se diga, como pretende o recorrente, que a sentença é ultra petita. Isso porque a demolição não poderia se limitar somente à parte da obra que faz frente às janelas da Autora/Apelada, pois a perícia técnica comprovou que a construção está integralmente incorreta, podendo, inclusive, ofertar risco de vida aos moradores e aos transeuntes. 5. No que se refere aos danos morais, para a configuração do dever de indenizar, devem estar presentes os pressupostos da responsabilidade civil, nos termos dos artigos 186 , 187 e 927 do CC/02 , quais sejam: o dano, o ato ilícito e o nexo de causalidade. 6. O aparecimento de fissuras, infiltrações e umidade na residência da Apelada certamente contribuiu para seu desconforto e dissabor, colocando em risco não só a saúde dos seus familiares como o bem-estar da residência e da harmonia do ambiente de repouso. O fato não configura mero aborrecimento, mas prejuízos morais que devem ser reparados em R$ 10.000,00 (dez mil reais). 7. Apelo conhecido e não provido. Sentença mantida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº XXXXX-17.2019.8.05.0001, em que figuram como Apelante CARLITO HENRIQUE DOS SANTOS e Apelada ROSÂNGELA COSTA DOS SANTOS. Acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, e o fazem de acordo com o voto desta Relatora.

  • TJ-ES - Procedimento Comum Cível XXXXX20218080048

    Jurisprudência • Sentença • 

    No presente caso, da análise dos autos se verifica que de fato a requerente procedeu uma abertura na parede de seu edifício para fins de ventilação e/ou iluminação, conforme se infere no ID nº 6740297... de abertura de ventilação e/ou iluminação, afastam a remoção do concreto nos cobogós instalados e consequente indenização por danos materiais. 3... Ainda que a requerente alegue que os cabogós foram colocados para fins de ventilação/iluminação, o que a seu modo de ver afasta a observância de qualquer distância, evidencia-se que as dimensões da abertura

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo