Aberturas para Ventilação e Iluminação em Jurisprudência

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  • TJ-DF - Apelação Cível: APC XXXXX

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    APELAÇÃO CÍVEL. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. PROLONGAMENTO DE VARANDA E ABERTURA DE JANELAS. CONSTRUÇÃO A MENOS DE METRO E MEIO DO TERRENO VIZINHO. VEDAÇÃO. LIMITAÇÃO ABERTURAS PARA VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO. COLOCAÇÃO DE TIJOLOS DE VIDRO TRANSLÚCIDO. POSSIBILIDADE. A ampliação de uma varanda e a abertura de janelas a uma distância de apenas 10 centímetros do terreno vizinho, constituem obra nova em evidente descompasso com a legislação de postura, que estabelece distanciamento mínimo de um metro e meio do terreno vizinho, nos termos do artigo 1.301 do Código Civil (“Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho”). De acordo com o artigo 1.301 , § 2º , do Código Civil , somente podem ser erigidas a menos de metro e meio do terreno vizinho aberturas para luz ou ventilação, e desde que não sejam maiores de dez centímetros de largura sobre vinte de comprimento. Nesse caso, permite-se, como alternativa, a colocação de parede de vidros translúcidos que impeçam a visão direta e a invasão de privacidade do terreno vizinho, em observância ao disposto no Enunciado nº 120 do Supremo Tribunal Federal (“Parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando servidão sobre ele”) Apelo do réu conhecido e não provido.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX90335364001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. SERVIDÃO DE LUZ E VENTILAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONSTRUÇÃO DE MURO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. - A abertura de janelas na divisa dos imóveis dos litigantes, em violação ao que dispõe o art. 1.301 do Código Civil , não induz servidão aparente, de modo que não há óbice a que proprietário de imóvel contíguo construa muro em seu terreno, ainda que importe restrição da iluminação natural e da ventilação do imóvel dos Agravados, nos termos do art. 1.302 , §ún., do Código Civil .

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20148260457 SP XXXXX-15.2014.8.26.0457

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    Direito de vizinhança. Ação demolitória com pedido liminar. Sentença de improcedência. Construção de muro divisório realizada pelo vizinho. Alegação de que a parede edificada está obstruindo a janela do imóvel da autora, prejudicando iluminação e ventilação. Ausência de direito de servidão de iluminação e ventilação. Direito de construir que deve ser respeitado, ainda que vede a claridade do outro imóvel. Exegese dos artigos 1.302 e 1.297 do CC . Recurso desprovido, com observação. A abertura de janela no imóvel da autora, há mais de ano e dia, sem observância da distância prevista em lei, não caracteriza servidão aparente capaz de impedir o direito de construir do vizinho, desde que observados os limites de sua propriedade, e ainda que vede a claridade do outro imóvel.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260601 SP XXXXX-53.2019.8.26.0601

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    Apelação. Ação demolitória c./c. reparação de danos. Direito de vizinhança. Sentença de improcedência. Construção de muro divisório e colocação de tapume sobre ele realizado pela vizinha ré dentro dos limites de seu terreno. Alegação dos autores que a obra veda iluminação e ventilação de aberturas de vidro em muro divisório e janelas do terraço superior na divisa dos terrenos. Aberturas de vidro e janelas em muro divisório construídas pelos autores de forma irregular, violando o art. 1.301 do CC , mas há mais de ano e dia, que apenas impede que a ré exija a sua remoção (art. 1.302 do CC ), que não constitui servidão. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Ausência de direito de servidão de iluminação e ventilação. Direito de construir da ré que deve ser respeitado, ainda que vede a claridade do outro imóvel. Exegese dos artigos 1.302 , parágrafo único , e 1.297 do CC . Perícia judicial que constatou nexo causal entre os danos causados por infiltração na parede divisória no imóvel dos autores e a construção da ampliação do muro da ré porque deixado vão entre eles que atinge até 4cm e acumula águas pluviais. Responsabilidade objetiva da ré pelo erro na ampliação do muro. Danos materiais fixados no limite do pedido inicial em respeito ao princípio da congruência. Ausência de pedido para obrigar a ré a providenciar a correção do vão entre os muros, sendo de interesse da ré corrigir tal problema para que futuramente não tenha que arcar com novos prejuízos causados por infiltrações decorrentes desse vão. Sentença reformada, Sucumbência alterada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20208260438 Penápolis

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    APELAÇÃO. Ação de obrigação de não fazer cumulada com pedido indenizatório por dano material e moral. Contrução de muro no imóvel réu que obsta a ventilação e iluminação da varanda do imóvel da parte autora. Sentença que julgou improcedente o pedido inicial e procedente o reconvencional. Insurgência da parte autora. Servidão. Inocorrência. Licitude da obra. Inteligência do artigo 576 do Código Civil de 1916 com redação análoga no artigo do art. 1.302 , §único do Código Civil . Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20198190001 202300101085

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    APELAÇÃO CÍVEL . DIREITO CIVIL . AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO DE DEMOLIÇÃO DE OBRA REALIZADA PELAS UNIDADES RESIDENCIAIS 1 0 1 E 1 0 2 EM ÁREA COMUM DO CONDOMÍNIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. Cuida-se de ação na qual se alega que os réus ocupam irregularmente área comum do condomínio dificultando o acesso aos locais de abastecimento de água, esgoto e gás, colocando em risco a segurança dos demais moradores. Prova pericial técnica de engenharia que constatou que as áreas foram projetadas originalmente sem acesso direto para funcionários e/ou representantes do autor, não sendo possível a passagem indicada na petição inicial em razão da forma como o condomínio foi projetado. A construção irregular efetivada por condômino em área comum é vedada pelo artigo 1 . 342 do Código Civil e há risco com a ocupação irregular de prisma de ventilação e iluminação do condomínio, que contém caixas e tubulações de esgoto, descidas de águas pluviais, instalações de água potável e cisternas, além de instalações de gás, com impedimento até mesmo para a simples manutenção predial, diante da necessidade de requerer permissão para acesso ao local. Devem os réus desfazer, às suas expensas, as construções irregulares realizadas na área comum do condomínio, relativas aos acréscimos horizontais dos respectivos imóveis , bem como toda e qualquer obra realizada que configure obstáculo ao acesso dos prepostos do autor às dependências comuns do condomínio, de forma que os imóveis voltem a ter as respectivas frações ideais constantes da matrícula no 2 º Registro de Imóveis . Recurso CONHECIDO e PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90247824002 Santa Bárbara

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    EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - ABERTURA DE JANELAS A MENOS DE METRO E MEIO DO TERRENO LIMÍTROFE - VEDAÇÃO LEGAL - ORDEM DE FECHAMENTO COM TIJOLOS DE VIDRO TRANSLÚCIDO OU OPACO - MEDIDA RAZOÁVEL E SUFICIENTE PARA GARANTIR A PRIVACIDADE DO PRÉDIO VIZINHO - PEDIDO DE DEMOLIÇÃO DE PAREDE, FUNDADO EM PREJUÍZOS À ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO DA EDIFICAÇÃO CONFRONTANTE - JANELAS ABERTAS, NA LATERAL DO PRÉDIO DO NUNCIANTE, EM DERESPEITO À DISTÂNCIA MÍNIMA LEGAL - COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIDA PELO PODER JUDICIÁRIO. - Nos termos do artigo 1.301 do vigente Código Civil , é proibida a abertura de janelas a menos de metro e meio do terreno limítrofe, sendo suficiente, para atender aos ditames do direito de vizinhança, o fechamento com tijolos de vidro translúcido ou opaco, que, por não permitirem a visão do lado externo, garantem a privacidade do prédio vizinho - Se o autor de ação de nunciação de obra nova edificou a parede lateral de seu prédio na divisa do terreno, nela abrindo janelas em desrespeito à distância mínima legal, caracteriza comportamento contraditório - portanto insuscetível de acolhimento pelo Poder Judiciário - a posterior tentativa de impor, ao proprietário de imóvel contíguo, a demolição de parede levantada dentro de seu terreno, ao fundamento de que, em razão da proximidade com as referidas janelas, impede a ventilação e iluminação naturais anteriormente obtidas.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20128130433 Montes Claros

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    EMENTA: AÇÃO DE DANO INFECTO. ABERTURA DE JANELA. DISTÂNCIA MÍNIMA. DIMENSÃO. LIMITAÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. - O art. 1.301 do Código Civil veda a abertura de janelas a menos de um metro e meio do terreno vizinho, exceto quando se destinam a iluminação ou ventilação e não contêm dimensão superior a dez centímetros de largura e vinte de comprimento (§ 2º) - Havendo sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do CPC , as custas e os honorários de sucumbenciais fixados na sentença devem ser proporcionalmente distribuídos entre as partes.

  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20078080002

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    ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-36.2007.8.08.0002 APELANTE: DENISE MARIA DE MELLO APELADO: RANIELLI BARRETO POLASTRELLI RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO VICTOR QUEIROZ SCHNEIDER EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - SERVIDÃO DE ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO - SERVIDÃO APARENTE - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - DESFAZIMENTO CONTRAMURO - RECURSO PROVIDO. 1. Como regra o proprietário pode levantar, em seu terreno, as construções que lhe aprouver, nos termos do art. 1.299 do Código Civil 2. O direito de iluminação e ventilação do imóvel vizinho não se refere apenas hipótese de limitação do direito de construir, previsto no livro do direito de vizinhança, mas também, dependendo do caso concreto, poderá caracterizar o instituto da servidão civil, que pertence ao livro dos direitos reais em coisa alheia. 3. Como já havia transcorrido cerca de vinte e cinco anos da abertura das janelas até a data da construção do contramuro, e tratando-se de direito real de servidão, na modalidade aparente, verifica-se que operou-se a prescrição aquisitiva, devendo, portanto, o contramuro ser desfeito, a fim de resguardar o princípio da função social da propriedade. 4. Recurso provido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, à unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória, ES, 20 de fevereiro de 2018. PRESIDENTE RELATOR

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20138050253

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. MÉRITO. DOCUMENTOS NOVOS. JUNTADA POSTERIOR À INSTRUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. MURO DIVISÓRIO. PRESUNÇÃO DE CONDOMÍNIO. PRÉDIO VIZINHO. OBSTRUÇÃO DE ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRUÇÃO DEFLAGRADA SEM LICENÇA MUNICIPAL. ABUSO DO DIREITO DE PROPRIEDADE. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Não se conhece dos documentos juntados posteriormente à prolação da sentença, conquanto o apelante não logrou comprovar ou mesmo de indicar os motivos que o impediram de produzí-los a tempo de levá-los à apreciação do juízo competente. Ademais, ao trazê-los apenas em sede recursal, e não durante a fase instrutória, o requerido desafia a boa-fé processual. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade ativa, uma vez que, em demandas nas quais não se discutem questões dominiais em si, mas as consequências advindas do direito de propriedade, faz-se despicienda a presença do companheiro, ou mesmo do cônjuge. O apelante promoveu a edificação sobre o muro divisório entre o seu imóvel e o do apelado, aumentando a sua altura, comprometendo a luz e a ventilação do prédio deste, ao arrepio das posturas legais que deveriam ter sido adotadas, configurando-se flagrante abuso do seu direito de propriedade. Não tendo o apelante logrado êxito em demonstrar que o muro seria exclusivamente seu, prevalece a presunção de condomínio entre ambas as partes, de forma que a edificação sobre o muro divisório não poderia ser levada a efeito na forma como conduzida pelo réu, sem a concordância do autor, ou mesmo de licença municipal para a obra. Ademais, a construção foi erigida sem qualquer laudo técnico ou mesmo alvará de licença pela prefeitura, os quais foram providenciados apenas posteriormente à própria prolação da sentença que se pretende combater, ao arrepio das posturas legais que deveriam ter sido adotadas.

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