TJ-PI - Apelação Cível XXXXX20208180031
EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. TARIFA BANCÁRIA. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO ABALO E DOR EMOCIONAL CAUSADO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A situação narrada nos autos não se trata de mero aborrecimento da vida cotidiana, uma vez que a cobrança indevida efetuada pela instituição financeira abalou a psique do recorrente, sendo devida a condenação em danos morais. Precedentes. 2. Quanto à fixação do quantum devido em relação aos danos morais, à falta de critério objetivo, deve ser feita mediante prudente arbítrio do magistrado, que deve se valer da equidade e de critérios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando para o caráter pedagógico e punitivo da indenização, de forma que ofereça compensação pela dor sofrida, sem que se torne causa de indevido enriquecimento para o ofendido. 3. Em casos recentes e semelhantes julgados por esta e. Câmara Cível, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) devidas a título de danos morais tem sido considerada razoável e compatível. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.