Adicional de Irradiação em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20144047100

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE RAIO X E ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. 1. A jurisprudência deste Tribunal, assim como do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que é possível a acumulação pelo servidor público da gratificação de raio x e o adicional de irradiação ionizante, por possuírem natureza jurídica distinta, desde que presentes as circunstâncias que os justifiquem. 2. O art. 68 , § 1º da Lei nº 8.112 /90 veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, nada dispondo acerca do recebimento concomitante de gratificações e adicionais. Assim, uma vez verificado o cumprimento dos pressupostos estabelecidos pela legislação de regência, não há óbice ao recebimento do Adicional de Irradiação Ionizante, cumulado com a Gratificação de Raio-X. 3. O autor laborava permanentemente na área exposta a irradiação ionizante durante toda jornada de trabalho, estando exposto à insalubridade em grau médio, de modo que faz jus ao pagamento do adicional de irradiação ionizante em percentual de 10%.

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  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20224047102 RS

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    EMENTA ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE. GRAU DE INSALUBRIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO. TERMO INICIAL DA CONCESSÃO. LAUDO PERICIAL. 1. Sendo a parte ré autarquia federal dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa e financeira na tarefa de realizar os pagamentos dos proventos dos seus servidores, deve responder pelas demandas nas quais seus servidores pleiteiam os adicionais postulados nos autos, descabendo o litisconsórcio passivo com a União Federal. Preliminares rejeitadas. 2. Possível a acumulação do adicional de insalubridade e do adicional de irradiação ionizante quando o agente caracterizador da insalubridade no local de trabalho do servidor for distinto daquele que deu ensejo ao pagamento do adicional de irradiação ionizante, o que ocorreu no caso dos autos. Precedentes da Turma. 3. Em relação ao grau do adicional de insalubridade, o recurso da parte ré não deve ser conhecido por ser uma inovação recursal, tendo em vista que a insurgência na contestação foi restrita à impossibilidade de cumulação dos adicionais, nada referindo quanto à ausência ou quanto ao grau do adicional de insalubridade. 4. Quanto ao termo inicial do direito à percepção do adicional de insalubridade, o pagamento está condicionado ao laudo pericial que prova efetivamente as condições insalubres a que estão submetidos os servidores, não cabendo o pagamento pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de presumir-se insalubridade em épocas passadas, emprestando-se efeitos retroativos a laudo pericial atual. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da Turma Nacional de Uniformização. 5. Recursos desprovidos.

  • STJ - AgInt no REsp XXXXX

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    GRATIFICAÇÃO DE RAIO X E ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE. ACUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1... GRATIFICAÇÃO DE RAIO X E ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE. ACUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. 1... No presente recurso, se discute a possibilidade de cumulação dos pretendidos Adicional de irradiação Ionizante e da Gratificação por Raio-X

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-0

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    GRATIFICAÇÃO DE RAIO-X E ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE. PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA. POSSIBILIDADE... GRATIFICAÇÃO DE RAIO X E ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE. ACUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. 1... GRATIFICAÇÃO DE RAIO X E ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE. ACUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. 1

  • TRF-5 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20224058109

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE E GRATIFICAÇÃO DE RAIO X. [...] VIII... GRATIFICAÇÃO DE RAIO X E ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE. ACUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. 1... Por outro lado, o adicional de irradiação ionizante é regido pela Lei n. 8.270 /91, especificamente o art. 12 , § 1º : Art. 12

  • TRT-8 - RORSum XXXXX20195080201

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    iv> (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-62.2019.5.08.0201 RORSum; Data: 24/01/2020; Órgão Julgador: 2ª Turma; Relator: JOSE EDILSIMO ELIZIARIO BENTES )

    Encontrado em: Radioterapia; 4.3 Radiografia industrial, gamagrafia e neutronradiografia; 4.4 Análise de materiais por difratometria; 4.5 Testes, ensaios e calibração de detectores e monitores de radiação; 4.6 Irradiação... de alimentos; 4.7 Esterilização de instrumentos médico-hospitalares; 4.8 Irradiação de espécimes minerais e biológicos; 4.9 Medição de radiação, levantamento de dados radiológicos ensaios, testes, inspeções... Conclui-se, portanto, que a reclamante não estava sujeita a qualquer agente capaz de ensejar o pagamento do adicional requerido, pelo que é indevido o pagamento de adicional de periculosidade

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20224058400

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    não se evidencia nem um dia sequer de exercício de atividades relacionada a Raio-x nem a irradiação ionizante. 9... A Lei n.º 1.234 /50, confere o direito aos servidores "que operam diretamente com raios X e substâncias radioativas, próximo às fontes de irradiação", hipótese laboral da autora enquanto estava na atividade... pode constatar, nenhum período de labor em condições especiais foi indicado no referido relatório, no qual não se evidencia nem um dia sequer de exercício de atividades relacionada a Raio-x nem a irradiação

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20155040019

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO DEVIDO. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO IONIZANTE. ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE DURANTE O EXAME COM APARELHOS DE RAIOS-X FIXO. PERIODICIDADE DE DUAS VEZES POR MÊS. EVENTUALIDADE NÃO DEMONSTRADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação da Súmula nº 364 do TST. No caso dos autos, o Tribunal de origem asseverou que "a menor frequência informada foi de duas vezes ao mês, consoante noticiado pela própria autora", não havendo falar em eventualidade. Dessa forma, a decisão regional, em que se condenou a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, foi proferida em estrita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 345 da SbDI-1 do TST, que garante plena aplicação à regulamentação ministerial que reputa como perigosas as atividades realizadas em contato com radiação ionizante. Nem a citada orientação jurisprudencial nem a regulamentação ministerial definem limites mínimos de radiação, o que significa que, se a exposição do trabalhador é potencialmente prejudicial à saúde, não há níveis seguros de exposição a radiações ionizantes. Qualquer exposição, ainda que de modo não contínuo, é apta a ensejar o direito ao adicional pleiteado, razão por que a decisão recorrida não merece reparos no particular. Agravo desprovido .

  • TST - XXXXX20145040013

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    Argumenta que para ser caracterizada a atividade como perigosa, é imperioso o exercício de operações com aparelho de raio-x em salas de irradiação e de operação de aparelhos de raio-x... a perícia técnica concluiu que a reclamante atua em atividades de operação com aparelhos de Raio X, com irradiadores de radiação gama, radiação beta ou radiação de nêutrons, bem como em salas de irradiação... periculosas em áreas de risco, conforme Portaria nº 3393/87, "Atividades de operação com aparelhos de raios-X, com irradiadores de radiação gama, radiação beta ou radiação de nêutrons, em Salas de irradiação

  • TRF-5 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA XXXXX20214058000

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    PROCESSO Nº: XXXXX-18.2021.4.05.8000 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS APELADO: ANDREA SILVA CALDAS MOREIRA ADVOGADO: Cícero Antônio Lira De Araújo RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador (a) Federal Leonardo Resende Martins JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal André Luís Maia Tobias Granja EMENTA: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ENFERMEIRO. GRATIFICAÇÃO DE RAIO-X. ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE. NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. PERCEPÇÃO CUMULATIVA. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de remessa necessária e de apelação interposta pela UFAL contra sentença que concedeu a segurança para determinar a implantação, em favor da impetrante, do pagamento cumulativo do adicional de irradiação ionizante, em percentual a ser definido de acordo com os termos do laudo técnico produzido em processo administrativo da UFAL, com a gratificação de raio-X, que já percebe, em razão do disposto no art. 12 , § 1º , da Lei 8.270 /1991 c/c o art. 2º do Decreto nº 877 /1993. 2. Sustenta a apelante que, embora o art. 68 da Lei 8.112 /90 confira aos servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres, ou em contato permanente com substâncias tóxicas, o direito de perceberem adicional sobre o vencimento do cargo efetivo, observada a exigência de laudo técnico pericial, veda a acumulação dos adicionais de insalubridade (irradiação ionizonte) com a gratificação de Raio X. Argumenta que o pagamento concomitante destas vantagens caracteriza "bis in idem", porquanto ambas possuem o mesmo fato gerador, pois ambos são formas de remuneração do risco à saúde do trabalhador e possuem o mesmo caráter transitório, enquanto durar a exposição, conforme inclusive dispõem as Orientações Normativa nº 05, de 24/8/2007, e nº 04, de 14/2/2017, todas da SRH/MP. 3. O cerne da controvérsia consiste em verificar a possibilidade de percepção cumulativa do Gratificação de Raio-X com o adicional decorrente de exposição à radiação ionizante. 4. O adicional de irradiação ionizante está previsto no § 1º do art. 12 da Lei nº 8.270 /1991, sendo devido, nos termos do Decreto nº 877 , de 20 de julho de 1993, aos servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, que estejam desempenhando efetivamente suas atividades em áreas que possam resultar na exposição a fontes de irradiação ionizante, compreendendo desde a produção, manipulação, utilização, operação, controle, fiscalização, armazenamento, processamento, transportes até a respectiva deposição, bem como as demais situações definidas como de emergência radiológica. 5. Por usa vez, a Gratificação de Raio X destina-se àqueles servidores que operam com Raios X e substâncias radioativas, junto às fontes de irradiação, como parte integrante das atribuições do cargo ou função exercidos, conforme o art. 1º da Lei 1.234 , de dezembro de 1950 e sua regulamentação que se deu com o Decreto nº 81.384 , de 22 de fevereiro de 1978 6. Como se vê, trata-se de vantagens distintas: enquanto o adicional por irradiação ionizante consiste em retribuição genérica por risco potencial presente no ambiente de trabalho, sendo devida a todos os servidores, independentemente do cargo ou função que exerçam, a gratificação de Raio-X é retribuição específica, devida às categorias funcionais legalmente especificadas que, no exercício de sua atividade, se encontrem expostos ao risco de radiação, não havendo, pois, qualquer vedação legal expressa quanto à sua percepção simultânea. 7. O STJ já decidiu que o art. 68 , § 1º , da Lei 8.112 /1990, que veda a percepção cumulativa dos adicionais de insalubridade e periculosidade, nada dispõe acerca da impossibilidade de cumulação de gratificações e adicionais, manifestando-se no sentido de ser possível a percepção cumulativa do adicional de irradiação ionizante e da gratificação de Raio X, por possuírem naturezas jurídicas distintas (AGRESP XXXXX, BENEDITO GONÇALVES , STJ - Primeira Turma, DJE DATA:16/08/2011). 8. No mesmo norte, este Tribunal já se posicionou, em reiteradas decisões, no sentido de que a Lei 8.112 /1990, em seu artigo 68 , § 1º , proíbe a percepção cumulativa de adicionais de insalubridade e periculosidade, sem estabelecer qualquer vedação acerca da impossibilidade de se cumular adicionais com gratificações. Precedentes: XXXXX20194058000 , Relator Leonardo Henrique Carvalho , 2ª Turma, julgado em 20/07/2021; XXXXX20154058300 , Relator Edilson Pereira Nobre Junior , 4ª Turma, julgado em 9/2/2021; XXXXX20124058100 , Relator Paulo Machado Cordeiro , 3ª Turma, julgado em 26/2/2015; XXXXX20134058100 , Relator Rogério de Meneses Fialho Moreira , 4ª Turma, julgado em 18/2/2014. 9. Cumpre registrar que no próprio precedente desta 3ª Turma, colacionado em suas razões recursais para amparar sua tese, restou consignado que "Ressalte-se que a questão discutida no caso em análise se difere daquela tratada no julgado do STJ citado nas razões recursais ( AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.243.072 - RS ), que diz respeito à possibilidade de cumulação de gratificações e adicionais (adicional de irradiação ionizante e da gratificação de Raio X), o que se sabe que é admitido pela jurisprudência, como pontuado na sentença recorrida" ( XXXXX20194058400 , Relator Fernando Braga Damasceno , 3ª Turma, julgado em 23/9/2021). 10. No presente caso, observa-se que a impetrante é servidora efetiva da Universidade Federal, exercendo o cargo de enfermeira no Hospital Universitário Alberto Antunes, e que já recebe a Gratificação de Raio X. Registre-se que, na inicial, a impetrante apresentou laudo pericial elaborado por médica do trabalho, em processo similar ( XXXXX-44.2019.4.05.8000 ), no qual se aponta para a existência de risco de irradiação ionizante para os servidores que trabalham onde está instalado o setor de radioterapia e braquioterapia. 11. Nesse contexto, não há o que reformar na sentença ao reconhecer que a impetrante faz jus ao recebimento da Gratificação de Raio-X, cumulada com o adicional de irradiação ionizante, previsto no § 1º do art. 12 da Lei 8.270 /1991 ressaltando, no entanto, que o percentual devido do referido adicional será definido através de laudo técnico produzido em processo administrativo da UFAL. 12. Remessa necessária e apelação improvidas.

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