Ainda nos Termos do Mencionado Art em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184014001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 10 DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA . ALTERAÇÕES DA LEI 14.230 /21. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO. TESE 1199 DO STF. PREJUÍZO AO ERÁRIO NÃO DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. 1. Merece ser mantida a sentença que absolveu a apelante da prática do ato ímprobo previsto no art. 10 , XI da Lei 8.429 /92, com as alterações da Lei 14.230 /2021. 2. Para a configuração das improbidades administrativas capituladas no art. 10 e incisos da Lei nº 8.429 /92, com as alterações da Lei 14.230 /21 é necessária a demonstração do elemento subjetivo doloso, bem como a comprovação do efetivo dano acarretado ao erário do Poder Público, sob pena de inadequação típica. 3. O Supremo Tribunal Federal, em 18/08/2022, ao finalizar o julgamento do Recurso Extraordinário no Agravo nº 843989, fixou a tese do Tema 1199 nos seguintes termos:"1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º , 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230 /2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º , inciso XXXVI , da Constituição Federal , não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230 /2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230 /2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei" (Grifei). 4. Embora comprovadas materialidade e autoria da conduta, o elemento subjetivo necessário à caracterização do ato ímprobo não ficou demonstrado. 5. A responsabilização do agente com base nos tipos descritos na Lei de Improbidade, com as alterações da Lei 14.230 /2021, exige agora a demonstração de intenção dolosa. 6. A perda patrimonial efetiva tornou-se aspecto nuclear da conduta ímproba descrita no artigo 10 da LIA , junto do elemento subjetivo doloso, o que impede a configuração de improbidade administrativa por dano presumido ao erário. 7. Apelação não provida.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260128 SP XXXXX-76.2021.8.26.0128

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que acolheu a impugnação e julgou extinto o cumprimento de sentença. Insurgência do credor. Possibilidade. PRECLUSÃO. Banco executado que não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, conforme lhe facultava o art. 525 do CPC . Preclusão consumada. PENHORA. Impugnação ao bloqueio, versando sobre excesso de execução. O banco executado se manifestou somente após a penhora de ativos financeiros, apresentando em sua defesa matéria que deveria ter sido trazida em impugnação ao cumprimento de sentença (art. 55 , § 1º , incisos I a VII, do CPC ). Preclusão. O excesso de execução, que não é matéria de ordem pública, deveria ter sido suscitado pelo executado em impugnação ao cumprimento de sentença. Ao ser intimado acerca da penhora de valores, na forma do § 2º do art. 854 do CPC , o executado poderia alegar em sua defesa somente uma das situações expostas nos incisos I e II do Código de Processo Civil (que "as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis" ou que "remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros". Recurso provido.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20228050103 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    bv PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. XXXXX-51.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 2ª Turma APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado (s): APELADO: CARLOS SAMUEL FREITAS COSTA FILHO Advogado (s):BRUNO HALLA DANEU APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS DELITOS DE LESÃO CORPORAL LEVE (ART. 129 , § 9º , DO CP ) E AMEAÇA (ART. 147 DO CP ) EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PLEITEANDO A CONDENAÇÃO PELO COMETIMENTO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO (ART. 129 , § 13 , DO CP ) E PELO CRIME DE AMEAÇA, TODOS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PRESCINDIBILIDADE DO LAUDO DE LESÃO CORPORAL. POLICIAL QUE PARTICIPOU DO FLAGRANTE CONFIRMOU QUE A VÍTIMA APRESENTAVA INCHAÇO NO OLHO. APLICAÇÃO DA EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. O ACUSADO SE DEFENDE DOS FATOS E NÃO DA CAPITULAÇÃO. CRIME DE LESÃO LEVE COMETIDO CONTRA A MULHER, APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 14.188 /21. NECESSÁRIO ENQUADRAMENTO NO § 13 DO ART. 129 DO CP . PRESSUPOSTO DE DISCRIMINAÇÃO PELA CONDIÇÃO DA MULHER TRAZIDO PELO ART. 5º DA LEI MARIA DA PENHA PARA CONFIGURAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA CONDENAR O ACUSADO NAS PENAS DOS ARTS. 129 , § 13 E 147 , AMBOS DO CP . I - E prescindível o exame de corpo de delito a que se refere o art. 158 do CPP para fins de configuração do delito de lesão corporal ocorrido no contexto de violência doméstica e familiar, podendo a materialidade ser comprovada por outros meios, inclusive por meio de prova testemunhal, como no caso dos autos, conforme inteligência do art. 12 , § 3º , da Lei nº 11.340 /2006, c/c o art. 167 do CPP . No caso dos autos, a amiga da vítima acompanhou, por telefone, todo processo de violência sofrido no dia dos fatos, tendo inclusive encontrado com ela no dia seguinte e constatado a lesão em sua face, fato que, frise-se, também foi constatado pelo Policial que participou do flagrante, o qual relatou que ao chegar na Delegacia a lesão da vítima estava ainda mais evidente, dando a entender que a agressão teria ocorrido pouco tempo antes da intervenção policial e que o hematoma ainda estava se formando. II – A ausência da ofendida na audiência de instrução e julgamento e a sua não submissão ao exame de corpo de delito não pode fundamentar uma sentença absolutória por ausência de provas, se as declarações da vítima na Delegacia, bem como a prova testemunhal produzida em Juízo comprovam que o Acusado cometeu os delitos em questão. III –O art. 5º da LMP traz a questão de gênero como pressuposto da violência doméstica e familiar, razão pela qual o § 9º do art. 129 do CP prevê a proteção para os diversos hipossuficientes nas relações domésticas, enquanto que a mulher, cujo agressor pratique o crime num contexto de violência doméstica e familiar, por razões de menosprezo ou discriminação à condição da mulher, será o autor incurso no § 13 do art. 129 CP . IV – Verificando-se que a prática criminosa deu-se por razões da condição do sexo feminino, com tal circunstância devidamente narrada na exordial acusatória e tendo sido o delito cometido após o advento da Lei nº 14.188 /21, incide a qualificadora prevista no art. 129 , § 13 , do Código Penal e não aquela insculpida no § 9º do mesmo dispositivo. V – Considerando que o Acusado se defende dos fatos que lhe são imputados e não da capitulação legal, nada obsta a aplicação do instituto da emendatio libelli, previsto no art. 383 do CPP , ainda que se tenha de aplicar uma pena mais grave. ACÓRDÃO Relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº XXXXX-51.2022.8.05.0103 da Comarca de Ilhéus, sendo Apelante, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA e Apelado, CARLOS SAMUEL FREITAS COSTA FILHO. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação, na forma do Relatório e do Voto constantes dos autos, que integram o julgado.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-93.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA – Impugnação ofertada pelo executado fundada na alegação de existência de erro de cálculo nos consectários legais – Entendimento do C. STJ e do E. STF nos julgamentos do Tema de Recursos Repetitivos nº 905 e do Tema de Repercussão Geral nº 810 que deve prevalecer quanto aos índices aplicáveis da taxa de juros moratórios e correção monetária – Honorários advocatícios – Verba fixada em percentual do valor atualizado da condenação – Inaplicabilidade do art. 85 , § 16 , do CPC , que prevê o trânsito em julgado da sentença como termo inicial da incidência dos juros de mora nos casos em que os honorários forem fixados em quantia certa – Cabimento apenas nos casos em que ocorra o arbitramento de honorários em valor nominal, não quando fixado em porcentagem, que se trata de valor meramente determinável – Juros moratórios só incidirão no caso de descumprimento da intimação para pagamento – Decisão mantida – Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20218240018

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO - AÇÃO DE COBRANÇA - SENTENÇA EXTINTITVA EM PRIMEIRO GRAU - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INCONFORMISMO DO AUTOR - TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL - QUITAÇÃO PLENA, GERAL E IRRESTRITA - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A quitação plena e geral em instrumento particular de transação extrajudicial, é válida e eficaz, desautorizando pretensão para complementar verba indenizatória aceita e devidamente recebida.

    Encontrado em: justiça gratuita deferida (art. 98 , § 3º do CPC ). 3... seguradora, bem como à reclamada, para nada mais reclamar, em qualquer tempo e lugar, a que título for, no presente ou no futuro, em sede administrativa ou judicial, no que tange ao acidente supra mencionado... Por outro lado, não ficou comprovado o alegado vício de consentimento por ocasião da assinatura do termo de transação

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00151593001 Governador Valadares

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: ADMINISTRATIVO - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ATO ALEGADAMENTE VIOLADOR DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO - ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N. 14.230 /2021 - NORMA MAIS BENÉFICA - DIREITO ADINISTRATIVO SANCIONADOR - APLICABILIDADE - ENQUADRAMENTO DA ATUAÇÃO NO INCISO II DO ARTIGO 11 DA LIA - REVOGAÇÃO DA NORMA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INOCORRÊNCIA - RECURSO PRINCIPAL PROVIDO. A Lei n. 14.230 , de 25 de outubro de 2021, introduziu significativas alterações para a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429 /1992), dentre as quais a fixação de um rol taxativo para a tipificação dos atos violadores dos princípios da Administração Pública e o estabelecimento de um especial fim de agir. Tratando-se a Lei n. 14.230 /21 de norma mais benéfica ao réu, deve ser desde logo aplicada, por aplicação do artigo 5º , XL , da Constituição da Republica . A revogação do inciso em que se enquadrava o ato apontado como ímprobo pela Lei n. 14.230 /2021 (artigo 11, inciso II) afasta a possibilidade de condenação do apelante principal, devendo ser reconhecida a improcedência do pedido inicial.

    Encontrado em: A propósito, destaco a ementa do julgado do mencionado Tribunal Superior: "ADMINISTRATIVO. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA... Importa ressaltar que a norma que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 14.230 /2021) foi publicada em 26 de outubro de 2021, data em que entrou em vigor, nos termos do seu artigo 5º... da Constituição Federal , de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos. § 1º Nos termos

  • TJ-MT - XXXXX20148110006 MT

    Jurisprudência • Decisão • 

    ARTIGOS DE LEI MENCIONADOS DE PASSAGEM NA PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO... Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021 , § 4º , do CPC... In casu , embora tenha mencionado alguns dispositivos de lei federal, a parte recorrente não indicou de forma expressa, individualizada e específica, quais foram supostamente violados, ou que tiveram interpretação

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228090139 GOIÂNIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO N. XXXXX-75.2022.8.09.0139 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA: RUBIATABA AGRAVANTE: JOACIR BARBOSA CORDEIRO AGRAVADO: LUCIANA CORDEIRO DOS SANTOS RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DESPROPORCIONAL À CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE. MINORAÇÃO CABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A obrigação alimentar decorrente do parentesco originário advém do poder familiar, conforme os arts. 229 da Constituição Federal e 1.634 do Código Civil , e deve ser fixada na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, nos termos do § 1º do art. 1.694 do diploma civilista. 2. A fixação dos alimentos no percentual de 30% (trinta por cento) do salário-mínimo, não se revela proporcional às possibilidades do genitor. Lado outro, a fixação no percentual de 15% (quinze por cento) do salário-mínimo, atende ao binômio necessidade/possibilidade, nos termos do mencionado art. 1.694 , § 1º , do Código Civil . AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228240000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA OBJURGADA QUE CONSIDEROU INVIÁVEL A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS POR TERMO NOS AUTOS E DETERMINOU A CONCRETIZAÇÃO DO ATO POR ESCRITURA PÚBLICA. INCONFORMISMO DA INVENTARIANTE E DOS HERDEIROS. ACOLHIMENTO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS QUE PODE SER EFETIVADA POR TERMO NOS PRÓPRIOS AUTOS, DESDE QUE HAJA O COMPARECIMENTO PESSOAL DOS CEDENTES, OU QUE SEU PROCURADOR ESTEJA MUNIDO DE MANDATO COM PODERES ESPECIAIS E ESPECÍFICOS PARA REPRESENTAR OS CEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20225010227

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. MULTA ADMINISTRATIVA. ART. 47 DA CLT . A multa prevista no art. 47 da CLT tem caráter administrativo, o valor arrecadado reverte-se ao Tesouro Nacional e não em favor do empregado. Ademais, deve ser aplicada por auditor fiscal do trabalho e não por juiz do trabalho. Recurso do Autora improvido. MULTA DO ART. 467 DA CLT . VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM SENTENÇA. Negado o vínculo de emprego em defesa, todos os títulos rescisórios resultaram controvertidos, não abarcando a lide trabalhista verbas incontroversas a atrair a incidência da multa a que alude o artigo 467 , da CLT . Recurso da Autora improvido. MULTA DO ART. 477 , § 8º DA CLT . VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM SENTENÇA. O entendimento jurisprudencial dominante é de que, uma vez reconhecido o vínculo de emprego, sem o pagamento das verbas objeto do distrato, devida a multa d art. 477 , § 8º da CLT . Exegese da Súmula 30 do TRT/1ª Região. Recurso da Autora provido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo