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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10036587001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DE ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES - INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA -REVISÃO DE CLÁUSULAS- POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. A despeito de intensa controvérsia doutrinária sobre a natureza jurídica do TAC, não paira discussão sobre a possibilidade de o compromisso ser anulado à luz dos vícios de consentimento previstos no Código Civil , tais como erro, dolo ou coação; nulo, por impossibilidade ou ilicitude do objeto; rescindido, por impossibilidade de cumprimento decorrente de força maior ou de caso fortuito, ou pelo desaparecimento dos pressupostos que ensejaram o ajuste; revisto ou rescindido, por impossibilidade de cumprimento por causa superveniente, por alteração do estado de fato (ou de direito), com fundamento na onerosidade excessiva de suas cláusulas ou impossibilidade absoluta, invocando-se, por analogia, a teoria da imprevisão. 2. Em um contexto de extrema vulnerabilidade social em que inserido o compromissário, a hipótese que emerge dos autos é de ineficácia do contrato em virtude de circunstância de fato a ele extrínseca, qual seja: impossibilidade de cumprimento por fato inimputável ao devedor, diante da constatação do desequilíbrio superveniente, situação que não se confunde com a teoria da imprevisão ou onerosidade excessiva. 3. A razoabilidade é parâmetro que deve informar os ajustes firmados pelo Ministério Público, levando-se em consideração as condições econômicas do infrator para nortear a forma e o quantum do pagamento a ser efetuado, sob pena de dissociar a proteção do meio ambiente da dignidade da pessoa humana, em flagrante contrassenso com a melhor hermenêutica constitucional.

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20158260071 SP XXXXX-22.2015.8.26.0071

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    APELAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – Alegação de improcedência dos pedidos em razão do termo de quitação assinado pelo autor – TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL CELEBRADA ENTRE O AUTOR E A SEGURADORA – Evidente situação de desequilíbrio entre as partes, impondo excessiva desvantagem à parte hipossuficiente – Interpretação restritiva da cláusula que confere ampla e geral quitação, com renúncia a quaisquer outros direitos decorrentes do acidente – Aplicação do art. 843 do Código Civil – Eficácia da quitação tão somente quanto aos valores referentes ao reparo no veículo do autor, não alcançando os pedidos de lucros cessantes e danos morais formulados na presente demanda – Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP. DANOS MORAIS – REDUÇÃO – CABIMENTO - Redução do montante devido para o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) – Razoabilidade e proporcionalidade atendidas – Correção monetária desde o arbitramento em primeiro grau e juros de mora desde o evento danoso – Aplicação das Súmulas 362 e 54 do STJ – RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50023495002 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA ANTECIPADA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO - DIES A QUO - DATA DA EFETIVA INTIMAÇÃO - PRECEDENTES. Os prazos processuais iniciam-se a contar da juntada do mandado, nas intimações feitas por Oficial de Justiça, ressalvadas as hipóteses em que o Juízo de origem estabelece o termo inicial a contar da efetiva intimação. Nos termos da jurisprudência do STJ, o prazo para cumprimento de obrigação de fazer inicia-se com a intimação pessoal do devedor para o seu adimplemento ( AgRg no Ag XXXXX/RS - Rel. Des. Aldir Passarinho Junior - DJe de 28.04.2010).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80240586001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS EM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ATRASO NA EXECUÇÃO. PENALIDADE. REDUÇÃO DA MULTA PREVISTA NO TAC EM CASO DE EXCESSIVIDADE. NATUREZA INIBITÓRIA. RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. A multa fixada no termo de ajustamento de conduta tem caráter de preceito cominatório, destinada a compelir o compromitente a cumprir a obrigação assumida. O objetivo das astreintes não é o de obrigar a empresa ao pagamento, mas compeli-la a cumprir a obrigação específica, de modo que a multa, de natureza inibitória, deve consubstanciar valor suficiente para que o devedor desista de seu intento de não cumprir a obrigação imposta. É admitida a revisão e a consequente redução da multa prevista para o descumprimento das medidas acordadas em Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, pelo Poder Judiciário, quando esta se revelar excessiva. Sentença reformada em parte para reduzir o valor da multa executada.

  • STF - QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6675 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: Direito constitucional e administrativo. Questão de ordem em ações diretas de inconstitucionalidade. Decretos presidenciais que dispõem sobre aquisição, cadastro, registro, posse e porte de armas de fogo, acessórios e munições. Erro material. 1. Questão de ordem para a correção de erro material no dispositivo do acórdão e na ata de julgamento das ADIs 6.675, 6.676, 6.677, 6.695 e 6.680, Relª. Minª. Rosa Weber , em que analisados diversos decretos presidenciais que dispõem sobre aquisição, cadastro, registro, posse e porte de armas de fogo, acessórios e munições. 2. Hipótese de erro material em acórdão transitado em julgado, cuja relatora encontra-se aposentada. Nos termos do art. 13, VII, do RISTF, cabe ao Presidente submeter ao Plenário questões de ordem quando entender necessário. 3. Apesar da referência ao Decreto nº 9.846/2021, o ato normativo foi publicado em de 2019. Já o Decreto nº 10.629 foi equivocadamente mencionado como tendo sido publicado no ano de 2019, mas sua publicação ocorreu em 12.02. 2021. Além disso, é necessário especificar que os incisos I, II, VI e VIIdo § 3º do art. 2º e o § 1º do art. 7º do Regulamento de Produtos Controlados (Decreto nº 10.030 /2019) constam do Anexo I do referido decreto. 4. Questão de ordem resolvida para determinar a publicação do dispositivo do acórdão e da ata de julgamento, com as retificações necessárias.

  • STF - SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3221 ES

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILEGITIMIDADE DE AMICUS CURIAE. NÃO CONHECIMENTO. GOVERNADOR DO ESTADO. PETIÇÃO ASSINADA FISICAMENTE. POSSIBILIDADE. LEI ESTADUAL QUE GARANTE ESTABILIDADE A SERVIDORES QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO SEM CONCURSO. INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PROCEDÊNCIA. 1. Amicus curiae não tem legitimidade para a oposição de embargos de declaração em controle concentrado de constitucionalidade. Precedentes. 2. Presume-se autêntica a petição assinada fisicamente pelo Governador e juntada aos autos mediante assinatura eletrônica do Procurador do Estado. 3. A declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 187/2000 do Estado do Espírito Santo, na linha do que decidido pelo Supremo nos autos da ADI 4.876 , Relator o ministro Dias Toffoli, deve observar o seguinte: a) Os servidores estabilizados nos termos do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não são atingidos pelos efeitos da declaração de inconstitucionalidade consignada no acórdão embargado; b) Os servidores que, na data de prolação do acórdão objeto dos embargos, já houvessem passado à inatividade ou preenchido os requisitos para tanto não são, para efeito exclusivamente da aposentadoria, atingidos pelo mencionado pronunciamento; c) Os servidores nomeados após aprovação em concurso público, desde que o certame tenha sido para o cargo em que ocorreu a transposição do regime celetista ao estatutário, não são alcançados pela decisão questionada; d) Os servidores que não preenchem nenhum dos requisitos mencionados poderão permanecer no exercício da função por até 12 meses, a contar deste julgamento, a fim de que o Estado tenha tempo de realizar ou concluir concurso público específico. e) Os servidores que não se enquadram em nenhuma das hipóteses acima terão direito a Certidão de Tempo de Contribuição se de fato houverem exercido o cargo e recolhido para o Regime Próprio de Previdência (RPPS) ou para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 4. Embargos dos amici curiae não conhecidos. Embargos do Governador do Estado conhecidos e providos.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030003 MG XXXXX-98.2020.5.03.0003

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    RESCISÃO INDIRETA. MULTA DO ART. 477 DA CLT . INDEVIDA. A multa do § 8º do art. 477 da CLT é devida quando descumprido pelo empregador um dos prazos a que aludem as alíneas a e b do parágrafo § 6º do citado dispositivo legal para o pagamento das verbas resilitórias e homologação do acerto rescisório. O reconhecimento em juízo da rescisão indireta do contrato de trabalho, com a fixação da data do término do pacto laboral, afasta a aplicação da multa aludida por inexistir mora do empregador. ARTIGO 467 DA CLT . RESCISÃO INDIRETA. INCOMPATIBILIDADE. A penalidade prevista no art. 467 da CLT mostra-se incompatível com a rescisão indireta, porquanto sua incidência é estritamente sobre verbas rescisórias, as quais não existiam na primeira audiência e somente passaram a ser exigidas após o provimento jurisdicional que reconheceu o encerramento do vínculo.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-93.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA – Impugnação ofertada pelo executado fundada na alegação de existência de erro de cálculo nos consectários legais – Entendimento do C. STJ e do E. STF nos julgamentos do Tema de Recursos Repetitivos nº 905 e do Tema de Repercussão Geral nº 810 que deve prevalecer quanto aos índices aplicáveis da taxa de juros moratórios e correção monetária – Honorários advocatícios – Verba fixada em percentual do valor atualizado da condenação – Inaplicabilidade do art. 85 , § 16 , do CPC , que prevê o trânsito em julgado da sentença como termo inicial da incidência dos juros de mora nos casos em que os honorários forem fixados em quantia certa – Cabimento apenas nos casos em que ocorra o arbitramento de honorários em valor nominal, não quando fixado em porcentagem, que se trata de valor meramente determinável – Juros moratórios só incidirão no caso de descumprimento da intimação para pagamento – Decisão mantida – Recurso parcialmente provido.

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação / Remessa Necessária XXXXX20208090168 ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS

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    APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. VAGA EM LEITO DE UTI. DIREITO À SAÚDE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE MUNICIPAL. TERMO INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. DATA DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO IMPETRADO. MULTA DIÁRIA ARBITRADA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Configura ofensa ao direito fundamental, líquido e certo, à saúde, a omissão do Poder Público em transferir a substituída para leito de UTI necessário ao tratamento de sua doença, devendo o ato omissivo ser corrigido pela via mandamental, em efetivação ao artigo 196 da CF . 2. Os Tribunais Superiores pacificaram o entendimento de que compete aos entes estatais de todas as esferas do poder público de forma solidária, garantir o acesso à saúde. 3. Nos termos do artigo 231 , § 3º do Código de Processo Civil , o prazo para cumprimento da obrigação de fazer possui como termo inicial a data em que o requerido for cientificado a ordem e não da juntada aos autos do mandado de intimação cumprido. Entendimento consolidado do STJ. 4. À vista que o valor da multa arbitrada está em plena consonância com critérios da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo justo motivo para modificar o quantum fixado pelo juízo a quo. 5. Na espécie, incabíveis a condenação em honorários advocatícios, consoante inteligência do artigo 25 da Lei federal nº 12.016 , de 07 de agosto de 2009 e Súmulas nº 512 do excelso Supremo Tribunal Federal e nº 105 do Superior Tribunal de Justiça. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030071 MG XXXXX-35.2020.5.03.0071

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    TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. Nas relações jurídicas de natureza continuativa, entre as quais estão incluídas as obrigações constituídas através de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), é permitida sua revisão, segundo a cláusula rebus sic stantibus, considerando a modificação posterior no estado de fato ou de direito (inciso I artigo 505 CPC ).

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