Alegação de Simulação em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20158090006 ANÁPOLIS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SIMULAÇÃO DE DOAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. DEVER DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. A simulação é uma declaração enganosa de vontade, visando produzir efeito diverso do ostensivamente indicado, que não se presume, razão pela qual é necessário haver prova inequívoca das alegações da parte que se diz prejudicada pelo suposto negócio jurídico. 2. Não tendo o apelante produzido provas capazes de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito (art. 373 , inciso I , do Código de Processo Civil ), a improcedência dos pleitos exordiais se trata de medida processual inarredável. 3. Desprovido o apelo, ainda que ausente a apresentação de contrarrazões pela parte recorrida, impõe-se a majoração da verba honorária nesta seara recursal, à vista do que dispõe o art. 85 , § 11 , do Código de Processo Civil e a jurisprudência sobre a matéria. 4. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20198060071 Crato

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. VENDA DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE (AVÔ PARA NETO). AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DOS DEMAIS DESCENDENTES. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. SIMULAÇÃO. RECONHECIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE PROVA DO EFETIVO PAGAMENTO. CAUSA DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de Apelação interposta com o fim de reformar sentença que julgou procedente o pedido autoral nos autos da Ação Anulatória de Compra e Venda, reconhecendo a simulação do negócio jurídico. 2. A princípio, destaco que o pedido inicial visou à anulação do negócio jurídico com base em 3 alegações: a) simulação, haja vista a ausência de prova do pagamento do preço de R$227.500,00 (duzentos e vinte e sete mil e quinhentos reis); b) ausência de capacidade civil dos vendedores, porquanto são portadores do Mal de Alzheimer; c) ausência de anuência dos demais descendentes dos vendedores, uma vez que se trata de venda de ascendente para descendente (de avô para neto). Entretanto, a sentença hostilizada anulou o negócio jurídico ao fundamento de que se tratou de ato simulado, configurado pela intenção de enganar e pela ausência de prova do pagamento do preço. Nesse contexto, os apelantes não têm interesse recursal quanto à alegação de que a pretensão anulatória se encontra fulminada pela prescrição e/ou decadência de 2 (dois) anos quanto à anuência dos descendentes, haja vista que o decisum combatido não se baseou nessa tese. Recurso não conhecido no ponto. 3. São requisitos da simulação (1) a criação de um ato jurídico inverídico em si (quanto aos sujeitos, quanto ao objeto, quanto à data ou quanto às disposições negociais), (2) a vontade declarada diversa da vontade interna, (3) que todos os sujeitos da relação tenham conhecimento pleno do ato de simulação. Assim, a simulação é composta por três elementos: intencionalidade da divergência entre a vontade interna e a declarada; intuito de enganar; e conluio entre os contratantes. 4. No caso em tela, tem-se que o avô (autor) teria vendido para seu neto (promovido) o imóvel descrito nos autos, nos termos da escritura de compra e venda acostada aos fólios, datada de 15/12/2015. 5. Do acervo probatório juntado aos autos não é possível extrair a prova do pagamento do valor de R$227.500,00 (duzentos e vinte e sete mil e quinhentos reais) aos recorridos. Ao revés, no seu próprio depoimento pessoal, o apelante afirmou que até o ano de 2015 não tinha sequer uma conta bancária e que trabalhou com seu avô ate 2014, alegando que juntou referida quantia em casa, fazendo economias, mas não sabendo explicar a sua origem. Impende destacar que nem mesmo suas declarações de imposto de renda foram suficientes para corroborar a compra e venda, haja vista diversas incongruências constatadas pelo Juízo a quo. 6. Some-se, ainda, o fato de que é pouco crível que uma pessoa mediana, mesmo havendo relação de parentesco e confiança entre os contratantes, não formalizasse o pagamento de um bem imóvel no valor expressivo de R$227.500,00 (duzentos e vinte e sete mil reais e quinhentos reais), ficando sem qualquer prova concreta do adimplemento, seja um recibo ou um comprovante de depósito ou transferência bancária, ainda mais sabendo-se que possivelmente os demais descendentes do autor poderiam contestar o negócio, como, de fato, aconteceu. 7. No que tange ao áudio à fl. 116, o mesmo não é bastante para corroborar o pagamento do preço do imóvel objeto da ação, vez que dele não é possível extrair quem são os interlocutores, quando ocorreu a interlocução, qual imóvel que foi vendido para o apelante, nem o valor da negociação. 8. Na espécie, a prova dos autos, ou a falta dela, leva a crer que o presente caso se insere na hipótese do inciso II do art. 167 do Código Civil , na medida em que o negócio jurídico de compra e venda firmado entre avô e neto se encontra eivado por declaração/cláusula não verdadeira. Diz-se isto porque a escritura pública não declara a verdade ao dispor que o pagamento já foi realizado, posto que não há prova desse pagamento nos autos. Com efeito, as circunstâncias apontam que os contratantes, na verdade, praticaram uma doação, simulando-a como se compra e venda fosse, havendo uma combinação de vontades das partes para realizar o negócio jurídico simulado, em detrimento do direito sucessório dos demais herdeiros. 9. Não subsistem, portanto, dúvidas de que a Escritura Pública traz em si a aparência de um negócio jurídico contrário à realidade nele estampada e à vontade realmente declarada, posto que a compra e venda de fato não existiu, haja vista a circunstância de que o valor da suposta negociação nunca ter sido repassado aos autores, conforme amplamente demonstrado nos autos, inobstante assim ter constado no instrumento público. 10. Nessa perspectiva, importa destacar que a simulação é tratada no atual Código Civil como hipótese de nulidade do ato, de modo que, uma vez constatada pelo Magistrado, este há de declará-la, pois impossível a sua convalidação, a teor dos artigos 167 a 169 do citado diploma legal. 11. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, improvido. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer parcialmente do recurso interposto e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-77.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE PROCESSUAL AFASTADA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. A DISCUSSÃO ACERCA DA SIMULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO PRESCINDE DE AÇÃO PRÓPRIA, PODENDO OCORRER INCLUSIVE NA FASE DE EXECUÇÃO. FRUSTRAÇÃO DA EXECUÇÃO EM ANDAMENTO. SIMULAÇÃO EVIDENCIADA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS QUE PUDESSEM DEMONSTRAR A BOA-FÉ DAS PARTES NA CONDUÇÃO DO NEGÓCIO. CORRETA A ANULAÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO. DECISÃO CONFIRMADA - RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21018997001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO - ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - DISSIMULAÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. 1 - O instituto da simulação, entendido em sentido amplo, comporta duas espécies: a absoluta e a relativa. Na simulação absoluta, a própria essência do negócio jurídico é simulada, de modo que deve ser declarado integralmente nulo, com o retorno das partes ao status quo ante. Por outro lado, na simulação relativa, também chamada dissimulação, as partes declararam praticar um negócio jurídico, mas na verdade tinham a intenção de praticar outro. Neste caso, não é necessário o restabelecimento do estado anterior, bastando a preservação do negócio jurídico dissimulado, de modo que ele corresponda precisamente à intenção das partes. 2- Para que seja declarada a nulidade de um ato jurídico por simulação ou sua anulação por fraude ou dolo, necessária se faz a prova cabal da existência da dissimulação alegada, ônus que incumbe àquele que alega o prejuízo, nos termos do art. 373 , I , do CPC . 3- Descabe falar em anulação de compra e venda de imóvel na forma do artigo 496 do Código Civil se não há demonstração de que houve simulação na compra e venda.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160038 Fazenda Rio Grande XXXXX-20.2019.8.16.0038 (Acórdão)

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    APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE – LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA CONFIGURADAS – PRELIMINARES REJEITADAS - NEGÓCIO JURÍDICO - SIMULAÇÃO - ALEGAÇÃO DE QUE A COMPRA E VENDA DO IMÓVEL É NULA, PORQUANTO SIMULADA - ALEGAÇÃO DE QUE O NEGÓCIO JURÍDICO EM APREÇO DISSIMULARIA DOAÇÃO, EM PREJUÍZO A DIREITOS SUCESSÓRIOS - SIMULAÇÃO RELATIVA - OCORRÊNCIA - MATRÍCULA DO IMÓVEL QUE INDICA VALOR ÍNFIMO PELA TRANSAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DO PREÇO OU OUTRO ELEMENTO DA TRANSFERÊNCIA, QUE CORROBORAM A CONCLUSÃO DE QUE O NEGÓCIO OCULTARIA VERDADEIRA DOAÇÃO - SIMULAÇÃO CARACTERIZADA - PREJUÍZO DE TERCEIROS - INOCORRÊNCIA – DOAÇÃO DE 50% DO IMÓVEL, NÃO EXCEDENDO AQUELA DE QUE O DOADOR PODERIA DISPOR, NO MOMENTO DA LIBERALIDADE – RECONVENÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCABIMENTO – AÇÃO E RECONVENÇÃO JULGADAS IMPROCEDENTES – RECURSOS DESPROVIDOS. (TJPR - 19ª Câmara Cível - XXXXX-20.2019.8.16.0038 - Fazenda Rio Grande - Rel.: DESEMBARGADOR DOMINGOS JOSÉ PERFETTO - J. 02.05.2023)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260004 SP XXXXX-77.2020.8.26.0004

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    Declaratória de nulidade de ato jurídico. Contradita que foi corretamente indeferida, em razão de inexistirem elementos a indicar interesse da testemunha na solução da lide. Documentos juntados com as alegações finais que foram corretamente desconsiderados, por não se tratarem de documentos novos. Ausente o cerceamento de defesa. Conjunto probatório que não permite o reconhecimento da alegada simulação. Ônus da prova que pertencia à parte autora e do qual não se desincumbiu. Manutenção do negócio no caso em análise. Parte que permaneceu inerte por mais de doze anos. Sentença de improcedência mantida. Verba honorária majorada, observada a Justiça gratuita. Matéria preliminar rejeitada e recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260602 SP XXXXX-54.2018.8.26.0602

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO – Simulação - Autora que havia adquirido imóvel, juntamente com o ex-companheiro, ora réu, na constância da união estável - Mesmo imóvel foi transmitido à empresa do qual o réu era sócio, logo após o término da união - Nítida intenção de subtrair o bem à partilha, prejudicando a autora - Elementos de convicção decorrentes do conjunto probatório que permitem reconhecer a simulação do ato entre os réus, nos termos do art. 167 , § 1º , I do Código Civil - Sentença de improcedência reformada, para reconhecer a nulidade do negócio jurídico- Recurso provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO CITRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. NULIDADE. OCORRÊNCIA. NEGÓCIO DISSIMULADO. PROMESSA DE PAGAMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA A FUNCIONÁRIO PÚBLICO. NÃO SUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DE VALIDADE. OBJETO E MOTIVO DETERMINANTE ILÍCITOS. USO DO PROCESSO PARA FIM VEDADO EM LEI. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação de embargos à execução, ajuizada em 13/4/2015, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, interpostos em 5/8/2021 e 10/8/2021 e conclusos ao gabinete em 14/7/2022.2. O propósito recursal é definir se, na hipótese dos autos, (I) o instrumento de confissão de dívida no qual se funda a execução consiste em negócio jurídico simulado para mascarar a promessa de pagamento de vantagem indevida a funcionário público (propina); (II) está caracterizada a ocorrência de lesão ou coação; (III) houve cerceamento de defesa; e (IV) o julgamento foi citra petita.3. Segundo a jurisprudência desta Corte, não há que falar em julgamento citra petita quando o Órgão Julgador não afronta os limites objetivos da pretensão inicial, tampouco deixa de apreciar providência jurisdicional pleiteada pelo autor da ação, respeitando o princípio da congruência.4. A simulação é causa de nulidade absoluta do negócio jurídico simulado, podendo ser alegada por uma das partes contra a outra e até reconhecida de ofício pelo Juiz, inclusive de forma incidental.Precedentes.5. O afastamento do negócio jurídico simulado não implica, necessariamente, no aproveitamento do negócio dissimulado, o que somente ocorre quando este preenche os seus requisitos de validade.6. Conforme o art. 142 do CPC/2015 , havendo circunstâncias suficientes a demonstrar que uma ou ambas as partes, estão usando o processo para obter fim vedado por lei, é dever do Juiz, de ofício, proferir decisão que impeça tal objetivo.7. Na hipótese dos autos, ficou suficientemente demonstrado, pela análise conjunta de, ao menos, 18 circunstâncias delimitadas na origem, que o instrumento de confissão de dívida no qual se funda a execução consiste em negócio jurídico simulado para mascarar a promessa de vantagem indevida (propina) pela recorrente ao Secretário de Estado, sócio da recorrida, para que este, em troca, liberasse o crédito pelo Estado em favor da recorrente. Assim, é nulo o negócio jurídico simulado (art. 167 , § 1º , II e III , do CC/2002 ), sendo igualmente nulo o dissimulado, considerando que, tanto o seu objeto, quanto seu motivo determinante, comum a ambas as partes, são ilícitos (art. 166 , II e III , do CC/2002 ).8. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa extensão, parcialmente providos, para julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial dos embargos à execução, declarando a nulidade do título executivo extrajudicial e, por consequência, julgar extinto o processo de execução.

  • TJ-DF - XXXXX20208070020 1624497

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CONTRATO SOCIAL. NULIDADE. ANULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para anulação de contrato social, deve haver prova inequívoca de que a celebração deste decorreu dos vícios de consentimento alegados, incumbindo o ônus da prova à parte que os alega. 2. Demonstrado que o autor é agente capaz, alfabetizado, e que é lícito o objeto do contrato social da empresa/ré, não é possível declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, nem declarar a nulidade ou anular o aludido contrato social, por vícios de erro, dolo, coação e simulação, se o autor não apresenta prova inequívoca de que sua manifestação de vontade estava maculada por qualquer vício de consentimento. 3. Apelação conhecida e não provida.

  • TJ-DF - XXXXX20218070003 1629166

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, ILEGITIMIDADE ?AD CAUSAM? E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. LIMITES DA LIDE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. ART. 166 , V , CCB . ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO DO CASAL PARA FAMILIARES SEM AUTORIZAÇÃO DA COMPANHEIRA DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA POR SENTENÇA E ACÓRDÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. SIMULAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO CONVINCENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 141 , do CPC , ?O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte?. 1.2 Nos limites do pedido formulado, há nítida compreensão de que a petição inicial pleiteou a anulação de ato jurídico por simulação, declaração de nulidade do contrato de compra e venda firmado entre os réus, por vício de simulação, nada tendo a ver, como pretendem fazer crer os apelantes, com partilha de bens decorrentes da ação de reconhecimento e dissolução de união estável, essa sim com competência da vara especializada. 1.3 Em razão de ser o possível prejudicado com a pretensão ajuizada, de anulação da venda do imóvel pelo mesmo adquirido, é o recorrente legitimado ?ad causam? para defender, no processo, as teses que entender cabíveis. 1.4 Nada tendo sido demonstrado pelo recorrente no sentido de que não foi respeitado o devido processo legal com as garantias da ampla defesa e contraditório, configura-se como alegação genérica e sem fundamento, apenas sustentando prejuízo processual inexistente pelo fato de não ter sido exitoso com a sentença proferida. Cerceamento de defesa inexistente. 2. Conforme disposto no art. 5º de Lei nº 9.278 /96, os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito, cessando tal presunção se a aquisição patrimonial ocorrer com o produto de bens adquiridos anteriormente ao início da união.2.1 Para a lei, é indiferente se a aquisição ocorreu por fruto da renda de apenas um dos cônjuges. O bem adquirido na constância da união estável pertence aos conviventes, independente de quem deu o dinheiro para comprá-lo, exatamente como ocorre no casamento. 3. Considerando que os adquirentes eram parentes do vendedor e residiam no mesmo lote, é certo que tinham conhecimento da união estável. 4. Sendo incontroversa a ausência de autorização da autora para alienação do imóvel, no curso da união estável reconhecida por sentença transitada em julgado, tem-se por nulo o negócio jurídico, conforme prevê o art. 166 , V , do CCB . 5. A simulação é caracterizada pela divergência entre a declaração externada e os efeitos pretendidos, mediante acordo entre as partes, com o objetivo de prejudicar terceiros. 6. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido. Sentença mantida.

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