Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, Dje de 14/8/2020 em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20228130024

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - EC 87 /2015 - LEI COMPLEMENTAR Nº. 190 /2022 - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL - NÃO OCORRÊNCIA - DECRETO ESTADUAL Nº. 48.343/2021 - ILEGALIDADE - NÃO OCORRÊNCIA. 1 - Quando do julgamento da ADI 5469 e RE XXXXX , o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87 /2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais. 2 - A cobrança do DIFAL, durante o ano de 2022, nos termos da LC 190 /2022, observado o art. 3º, de referida lei, não viola o princípio da anterioridade anual, já que tal espécie normativa não instituiu ou majorou tributo, ainda que indiretamente, mas tão somente regulamentou norma constitucional acerca da destinação do tributo. Nesse sentido é a decisão liminar proferida pelo i. Min. Alexandre de Moraes, nos autos da ADI 7066 . 3 - Consoante pacífico entendimento do STF, são ineficazes, e não inválidas/inconstitucionais leis estaduais editadas antes da lei complementar federal regulamentadora da matéria nelas versadas.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX22773574001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - EC 87 /2015 - LEI COMPLEMENTAR Nº. 190 /2022 - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL - NÃO OCORRÊNCIA - DECRETO ESTADUAL Nº. 48.343/2021 - ILEGALIDADE - NÃO OCORRÊNCIA. 1 - Quando do julgamento da ADI 5469 e RE XXXXX , o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87 /2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais. 2 - A cobrança do DIFAL, durante o ano de 2022, nos termos da LC 190 /2022, observado o art. 3º, de referida lei, não viola o princípio da anterioridade anual, já que tal espécie normativa não instituiu ou majorou tributo, ainda que indiretamente, mas tão somente regulamentou norma constitucional acerca da destinação do tributo. Nesse sentido é a decisão liminar proferida pelo i. Min. Alexandre de Moraes, nos autos da ADI 7066 . 3 - Consoante pacífico entendimento do STF, são ineficazes, e não inválidas/inconstitucionais leis estaduais editadas antes da lei complementar federal regulamentadora da matéria nelas versadas.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20198060001 Fortaleza

    Jurisprudência • Decisão • 

    DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2020, julgado em 17/08/2020)... DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICOREPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-204 DIVULG14-08-2020 PUBLIC XXXXX-08-2020) A despeito da redação do art. 3º , da LC n. 190 /2022 (anterioridade... DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2020, julgado em 17/08/2020 Tema 1094 da Repercussão Geral), como acima mencionado

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20168050001

    Jurisprudência • Decisão • 

    A decisão recorrida encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta CORTE. [...] ( RE XXXXX AgR, Relator (a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 20/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe... Agravo interno a que se nega provimento. ( RE XXXXX AgR, Relator (a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 04/10/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG XXXXX-10-2021 PUBLIC XXXXX-10-2021) grifo... Agravo Interno a que se nega provimento. ( RE XXXXX AgR, Relator (a): MARCO AURÉLIO, Relator (a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 15/09/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG

  • TJ-CE - Apelação Cível XXXXX20198060001 Fortaleza

    Jurisprudência • Decisão • 

    DE MORAES , Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2020, julgado em 17/08/2020)... DE MORAES , Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICOREPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-204 DIVULG14-08-2020 PUBLIC XXXXX-08-2020) A despeito da redação do art. 3º , da LC n. 190 /2022 (anterioridade... DE MORAES , Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2020, julgado em 17/08/2020 Tema 1094 da Repercussão Geral), como acima mencionado

  • TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228050000

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    DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-204 DIVULG 14-08-2020 PUBLIC XXXXX-08-2020) Deste modo, a norma posterior (Lei Complementar 190 /2022)... o propósito de impor o ICMS sobre a referida operação, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 114 /2002"( RE XXXXX , Relator (a): LUIZ FUX, Relator (a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES... Política Fazendária (CONFAZ), por invasão de campo próprio de lei complementar federal, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes, e, parcialmente, os Ministros Alexandre de Moraes

  • TJ-MG - XXXXX20228130000 MG

    Jurisprudência • Decisão • 

    DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-204 DIVULG 14-08-2020 PUBLIC XXXXX-08-2020) Cumpre consignar, de resto, que, corroborando da mesma conclusão... Alexandre de Moraes na decisão proferida na ADI XXXXX/DF , as quais vão ao encontro da tese que aqui se sustenta: O princípio da anterioridade de exercício posto no art. 150 , III , b , da CF , é, notadamente... propósito de impor o ICMS sobre a referida operação, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 114 /2002" ( RE XXXXX , Relator (a): LUIZ FUX, Relator (a) p/ Acórdão : ALEXANDRE DE MORAES

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20228210001 PORTO ALEGRE

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    TRIBUTÁRIO. ICMS. DIFAL. TEMA 1.093, STF. LEI COMPLEMENTAR Nº 190 /22. EXIGÊNCIA NO EXERCÍCIO DE 2022. LEI ESTADUAL Nº 14.804/15 E INSTITUIÇÃO DO TRIBUTO. EFICÁCIA. PRINCÍPIOS DA NONAGÉSIMA E ANTERIORIDADE. A decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.093 não invalidou leis estaduais instituidoras do DIFAL, limitando-se a suspender sua eficácia, enquanto não houvesse lei complementar.Normatização esta que veio a ocorrer pela vigência da Lei Complementar nº 190 /22, com o que restabelecida a eficácia da Lei Estadual nº 14.804/15.Não bastasse tal, cautelarmente o Fisco Estadual sustou a cobrança do DIFAL até 1º.04.2022, o que elimina questionamento quanto ao princípio da nonagésima.Com isso, não há cogitar da existência do direito líquido e certo alegado, a autorizar manutenção do entendimento no sentido da denegação da segurança.APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-ES - Apelação Cível: AC XXXXX20068080024

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    ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-83.2006.8.08.0024 APELANTE: IVOUMAR RODRIGUES BERNARDO APELADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL CONCURSO PÚBLICO CARREIRA MILITAR IDONEIDADE JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO 1. Embora no julgamento do Recurso Extraordinário nº 560.900 (tema 22) tenha se decidido que sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal, o próprio Supremo Tribunal Federal vem decidindo que nas hipóteses de concursos públicos para as carreiras de segurança pública a exigência de idoneidade moral é plenamente legítima e consistente com o texto constitucional e a eliminação do candidato que responde a ação penal não é determinada em razão de juízo sobre a sua culpa, mas de valoração de sua conduta moral. 2. A existência de ação penal em curso contra o policial militar é circunstância que justifica sua eliminação do curso de habilitação para progressão de sua carreira. 3. Retratação não exercida. Acórdão confirmado. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Eminentes Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, À UNANIMIDADE, NÃO PROCEDER JUÍZO DE RETRATAÇÃO, nos termos do voto do Eminente Relator. Vitória/ES, _16__ de __agosto de_ 2022. PRESIDENTE RELATOR

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20228210001 PORTO ALEGRE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. ICMS. DIFAL. TEMA 1.093, STF. LEI COMPLEMENTAR Nº 190 /22. EXIGÊNCIA NO EXERCÍCIO DE 2022. LEI ESTADUAL Nº 14.804/15 E INSTITUIÇÃO DO TRIBUTO. EFICÁCIA. PRINCÍPIOS DA NONAGÉSIMA E ANTERIORIDADE. A decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.093 não invalidou leis estaduais instituidoras do DIFAL, limitando-se a suspender sua eficácia, enquanto não houvesse lei complementar.Normatização esta que veio a ocorrer pela vigência da Lei Complementar nº 190 /22, com o que restabelecida a eficácia da Lei Estadual nº 14.804/15.Não bastasse tal, cautelarmente o Fisco Estadual sustou a cobrança do DIFAL até 1º.04.2022, o que elimina questionamento quanto ao princípio da nonagésima.Com isso, não há cogitar da existência do direito líquido e certo alegado, a autorizar manutenção do entendimento no sentido da denegação da segurança.APELAÇÃO DESPROVIDA.

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