Apólice de Seguro Prevendo Cobertura para Referido Sinistro em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20198120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – INCAPACIDADE PARA O TRABALHO – TRANSTORNO DEPRESSIVO CONSTATADO NO LAUDO PERICIAL SEM RELAÇÃO COM A ATIVIDADE LABORATIVA – AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL – IMPROCEDÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso se é devida a indenização integral prevista na apólice do seguro de vida para hipótese de invalidez por acidente. 2. O Contrato de Seguro é, por definição legal, aquele pelo qual uma das partes se obriga para com a outra, mediante paga de um prêmio, a indenizá-la pelo prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato, sendo possível concluir que tal contrato é formado a partir da promessa condicional de indenização de um valor contratado na hipótese de ocorrência do sinistro, aleatório, porque se vincula a evento futuro e incerto causador do prejuízo. 3. Na espécie, se a prova pericial atesta que a doença é multifatorial, sem relação de concausa com a atividade laboral, e tal hipótese não está coberta pela apólice de seguro, não será devida a indenização securitária. 4. Apelação Cível conhecida e não provida.

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  • TJ-CE - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20098060121 Massapê

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    AGRAVO INTERNO. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO PRODUTOR RURAL SIMPLIFICADO. AÇUDE. DANOS DECORRENTES DA PAREDE DA BARRAGEM DO AÇUDE ARREBENTADA. RISCO NÃO COBERTO. SINISTRO DECORRENTE DA GRANDE PROFUSÃO DAS ÁGUAS MOTIVADAS PELAS CHUVAS INVERNAIS. INEXISTÊNCIA DA COBERTURA SECURITÁRIA PARA DANOS DECORRENTES DE ENCHENTES OCASIONADAS PELAS ÁGUAS DE CHUVA. VEDAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. RISCO EXCLUÍDO EXPRESSAMENTE. INEXISTINDO DÚVIDAS NO CONTRATO DE SEGURO, RELATIVAS À INTERPRETAÇÃO DE SUAS CLÁUSULAS, É INÓCUA A APLICAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO EM PROL DO CONSUMIDOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 47 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . DECISÃO MONOCRÁTICA REFORMADA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Cuida-se de um Agravo Interno que adversa decisão monocrática que reformou sentença de indeferimento utilizando a interpretação extensiva do Contrato de Seguro celebrado entre as partes. O Código Civil afirma que a apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário. Danos decorrentes da parede da barragem do açude arrebentada causado por fortes chuvas, risco não coberto pela apólice de seguro. Inócua a aplicação do artigo 47 do CDC , quando inexistir dúvidas no contrato, ou seja, quando as cláusulas forem escritas de forma clara. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data conforme assinatura eletrônica. FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Relator

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20155010057

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. SEGURO GARANTIA. INVALIDADE DA APÓLICE. DESERÇÃO. A fim de elucidar controvérsias acerca da aceitação do seguro garantia em substituição ao depósito recursal, foi editado o Ato Conjunto TST.CSJT nº 1, em 16/10/2019, prevendo em seu art. 5º, in verbis: "Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá apresentar a seguinte documentação: I - apólice do seguro garantia; II - comprovação de registro da apólice na SUSEP; III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP". Não atendida as exigências previstas nos itens II e III do supracitado dispositivo, tem-se que o seguro garantia ofertado pela agravante como garantia do juízo, revela-se imprestável ao fim a que se destina, não atendendo a finalidade do art. 884 da CLT , o que impõe o não conhecimento dos agravos de petição interpostos pelas partes, por ausência de garantia do juízo.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 2022002110555

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA CONSISTENTE NA MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO ATÉ A DESINTERDIÇÃO DO IMÓVEL PELA DEFESA CIVIL. APÓLICE DE SEGURO QUE PREVÊ DENTRE OS EVENTOS COBERTOS A AMEAÇA DE DESMORONAMENTO DE PAREDES, VIGAS OU OUTRO ELEMENTO ESTRUTURAL DO IMÓVEL, BEM COMO QUE, CASO HAJA NECESSIDADE DE DESOCUPAÇÃO POR INABITABILIDADE EM DECORRÊNCIA DE SINISTRO COBERTO PELA SEGURADORA, É DEVIDA INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AOS ENCARGOS MENSAIS DO FINANCIAMENTO (CLÁUSULA 6.3). DOCUMENTAÇÃO QUE RETRATA A INTERDIÇÃO DO IMÓVEL PELA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE AMEAÇA DE DESMORONAMENTO, O QUE FOI RATIFICADO PELOS LAUDOS TÉCNICOS EMITIDOS PELOS PREPOSTOS DA RÉ. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. INVIABILIDADE DE PAGAMENTO CONCOMITANTE DE PARCELA DO FINANCIAMENTO DE IMÓVEL INTERDITADO E ALUGUEL. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA PRETENDIDA PELA PARTE AUTORA, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20218250001

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO – NEGATIVA DE COBERTURA PELA SEGURADORA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DEMONSTRADA – PREVISÃO CONTRATUAL – DOENÇA AGRAVADA EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL – DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARA A ACIDENTE DE TRABALHO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO NESTE SENTIDO - LABOR QUE FUNCIONOU COMO CONCAUSA PARA A INVALIDEZ DO AUTOR - ACIDENTE PESSOAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - COBERTURA SECURITÁRIA DE ACORDO COM OS PARÂMETROS PACTUADOS ENTRE OS LITIGANTES - APÓLICE DE SEGURO FIRMADA ENTRE AS PARTES - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO VALOR DA COBERTURA PREVISTA NA APÓLICE VIGENTE À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA REFORMADA SOMENTE PARA CONSIDERAR O VALOR DA COBERTURA NA APÓLICE VIGENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. POR UNANIMIDADE. (Apelação Cível Nº 202200835061 Nº único: XXXXX-93.2021.8.25.0001 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Luiz Antônio Araújo Mendonça - Julgado em 07/03/2023)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260576 SP XXXXX-10.2021.8.26.0576

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    Apelação. Relação de Consumo. Seguro de Proteção Pessoal. Cobertura contratada para "Morte Acidental". Contrato de seguro que deve ser interpretado restritivamente, mesmo no âmbito de relação de consumo. Inteligência do artigo 757 , do Código Civil . Morte por doença (Covid-19). Indenização por morte natural não abrangida pela da apólice. Risco não coberto. Existência, ademais, de cláusula prevendo, como risco excluído da apólice, os eventos relacionados ou ocorridos em consequência de pandemias. Negativação de pagamento de indenização securitária que não se reveste de ilicitude. Sentença mantida. Recurso não provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160001 Curitiba XXXXX-60.2020.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELO. “AÇÃO DE COBRANÇA”. SEGURO DE VIDA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . negativa ao pagamento da cobertura de morte e auxílio funeral sob o fundamento de pagamento de indenização por invalidez permanente anterior. Impossibilidade. Prova nos autos da continuidade da relação contratual. Seguradora que mesmo após o pagamento da indenização segue cobrando os prêmios, o que gera uma presunção de renovação do contrato. Continuidade do contrato confirmada pela atendente do setor de sinistros da seguradora. Indenizações devidas. Sentença mantida. Recurso desprovido. 1. Tendo a seguradora, mesmo após o pagamento da indenização por invalidez permanente, continuado a cobrar valores referentes ao prêmio do segurado e confirmado que o seguro permanecia ativo, deve ser reconhecida a renovação do seguro, o que viabiliza a pretensão de recebimento da indenização pelo falecimento do segurado. (TJPR - 10ª Câmara Cível - XXXXX-60.2020.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA ANGELA KHURY - J. 11.08.2022)

  • TRT-8 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225080103

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    RECURSO ORDINÁRIO. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ARGUIÇÃO DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. SEGURO DE VIDA POR INVALIDEZ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. A atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a demanda relacionada ao pagamento de indenização com base em seguro de vida coletivo, por se tratar de vantagem outorgada ao empregado em razão do contrato de trabalho, atrai a competência da Justiça do Trabalho. 2. As condições da ação, dentre elas a legitimidade passiva e o interesse processual, definem-se da narrativa formulada na petição inicial, não da análise do mérito da demanda (teoria da asserção). 3. Não há direito ao recebimento de seguro de vida por invalidez quando não demonstrada a existência de norma coletiva vigente prevendo obrigatoriedade de sua contratação por parte da empregadora e a existência de apólice vigente prevendo tal cobertura. 4. Deve ser afastada a condenação de honorários de sucumbência imposta a parte que não foi sucumbente no processo. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-13.2022.5.08.0103 ROT; Data: 20/10/2022; Órgão Julgador: 2ª Turma; Relator: JOSE EDILSIMO ELIZIARIO BENTES)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260344 SP XXXXX-04.2021.8.26.0344

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    AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO PRESTAMISTA – Segurada falecida – Negativa da ré ao pagamento de indenização securitária, aos herdeiros da falecida, sob a alegação de que a apólice estava vencida – Existência de cláusula contratual prevendo a renovação automática do seguro, ressalvada a prévia manifestação contrária das partes – Disposição contratual que se encontra na seção das condições gerais do contrato, não sendo aplicável, apenas, às apólices em grupo, regendo, também, a cobertura individual - A seguradora ré não comprovou a comunicação, à segurada, acerca do seu desinteresse na renovação do contrato – Apólice vigente por ocasião do falecimento da segurada - Recurso improvido, neste aspecto. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Alegação da ré de que a verba honorária deveria ser calculada sobre o percentual da condenação, e não sobre o do valor da causa – Hipótese em que o valor da causa e o limite máximo da condenação coincidem – Ausência de interesse recursal – Recurso não conhecido, neste aspecto. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS – Aplicação do disposto no art. 85 , § 11 , do Código de Processo Civil – Honorários advocatícios fixados na sentença em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, majorados para 15% (quinze por cento). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20188130701

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    EMENTA: APELAÇÃO. COBRANÇA SEGURO. CONTRATO TRANSPORTE MERCADORIAS. AVERBAÇÃO ACEITA COM LIBERAÇÃO PELA SEGURADORA. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. - Demonstrada a ocorrência do sinistro, bem como, cumprida as providências administrativas pelo segurado, mostra-se devida a cobertura securitária, nos termos da apólice contratada.

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