TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20198120001 Campo Grande
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – INCAPACIDADE PARA O TRABALHO – TRANSTORNO DEPRESSIVO CONSTATADO NO LAUDO PERICIAL SEM RELAÇÃO COM A ATIVIDADE LABORATIVA – AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL – IMPROCEDÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso se é devida a indenização integral prevista na apólice do seguro de vida para hipótese de invalidez por acidente. 2. O Contrato de Seguro é, por definição legal, aquele pelo qual uma das partes se obriga para com a outra, mediante paga de um prêmio, a indenizá-la pelo prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato, sendo possível concluir que tal contrato é formado a partir da promessa condicional de indenização de um valor contratado na hipótese de ocorrência do sinistro, aleatório, porque se vincula a evento futuro e incerto causador do prejuízo. 3. Na espécie, se a prova pericial atesta que a doença é multifatorial, sem relação de concausa com a atividade laboral, e tal hipótese não está coberta pela apólice de seguro, não será devida a indenização securitária. 4. Apelação Cível conhecida e não provida.