TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-63.2022.8.26.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. DECISÃO RECORRIDA QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DO PERITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 905 DO STJ. TERMO INICIAL DEFINIDO NO TÍTULO JUDICIAL. COISA JULGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INPC. FIXAÇÃO POR VALOR CERTO. TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO. EC 113 /21. TAXA SELIC. POSSIBILIDADE PARCIAL DE REFORMA. Por tratar o feito incidental de cumprimento de sentença que impôs condenação à Fazenda Pública com natureza previdenciária, aplicáveis os índices previstos no item 3.2 do Tema 905 do STJ, sujeitando-se os cálculos do benefício previdenciário pretendido ao INPC, para fins de correção monetária, e à TR, quanto aos juros de mora, desde a data em que deveriam ter sido pagas as parcelas do benefício, em respeito à coisa julgada (Tema 905, item 4), não obstante a divergência jurisprudencial (STJ, Súmula 204 ), mas até antes da vigência da Emenda Constitucional 113 /2021 (SELIC), aplicável a partir de sua publicação no DOU (9/12/2021). Precedentes deste Tribunal. Teses com efeito vinculante e de observância obrigatória ( CPC , art. 927 , III ). Honorários advocatícios corrigidos pelo INPC, observados os fatores da Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais desta Corte, desde a fixação, pois arbitrados por valor fixo, mas até antes da vigência da EC 113 /2021, quando será aplicada (SELIC). Jurisprudência do STJ. Decisão recorrida parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.