Aplicação do Índice Tr para Fins de Atualização Monetária em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-63.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. DECISÃO RECORRIDA QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DO PERITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 905 DO STJ. TERMO INICIAL DEFINIDO NO TÍTULO JUDICIAL. COISA JULGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INPC. FIXAÇÃO POR VALOR CERTO. TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO. EC 113 /21. TAXA SELIC. POSSIBILIDADE PARCIAL DE REFORMA. Por tratar o feito incidental de cumprimento de sentença que impôs condenação à Fazenda Pública com natureza previdenciária, aplicáveis os índices previstos no item 3.2 do Tema 905 do STJ, sujeitando-se os cálculos do benefício previdenciário pretendido ao INPC, para fins de correção monetária, e à TR, quanto aos juros de mora, desde a data em que deveriam ter sido pagas as parcelas do benefício, em respeito à coisa julgada (Tema 905, item 4), não obstante a divergência jurisprudencial (STJ, Súmula 204 ), mas até antes da vigência da Emenda Constitucional 113 /2021 (SELIC), aplicável a partir de sua publicação no DOU (9/12/2021). Precedentes deste Tribunal. Teses com efeito vinculante e de observância obrigatória ( CPC , art. 927 , III ). Honorários advocatícios corrigidos pelo INPC, observados os fatores da Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais desta Corte, desde a fixação, pois arbitrados por valor fixo, mas até antes da vigência da EC 113 /2021, quando será aplicada (SELIC). Jurisprudência do STJ. Decisão recorrida parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.

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  • TRT-13 - XXXXX20135130005

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. Em virtude da coisa julgada proferida na fase de conhecimento, que determinou a aplicação do índice TR e juros de mora de 1% ao mês, não é mais possível a alteração da sentença nesta fase processual. Agravo provido.

  • TRT-13 - Agravo de Petição: AP XXXXX20135130005

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. Em virtude da coisa julgada proferida na fase de conhecimento, que determinou a aplicação do índice TR e juros de mora de 1% ao mês, não é mais possível a alteração da sentença nesta fase processual. Agravo provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-36.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DAS AGRAVADAS. INSURGÊNCIA DE BANCO CREDOR, QUE APONTA ILEGALIDADES NO PLANO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A legalidade do plano de recuperação está sujeita ao controle judicial, sem adentrar no âmbito de sua viabilidade econômica. 2. Ausência de ilegalidade/abusividade, no caso concreto, quanto ao deságio, carência, prazo e juros previstos no plano. Direitos disponíveis dos credores. Prevalência da vontade soberana em assembleia. 3. Índice de correção monetária. TR zerada há cerca de três anos. Prejuízo aos credores. Alteração para Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. 4. Atualização monetária deve incidir desde a data do pedido, por tratar-se de mera recomposição da moeda. 5. Agravo de instrumento parcialmente provido.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214030000 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PERÍODO ANTERIOR A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. LEI 11.960 /09. TR. INAPLICÁVEL. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REJEITADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVANTE. ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O julgado definitivo determinou a observância dos critérios previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos da Justiça Federal, atendendo aos requisitos da Lei n. 11.960 /09, consoante Repercussão Geral do RE 870.947 . 2. Alterar o critério de correção monetária, fixado no título executivo judicial transitado em julgado, implicaria ofensa à coisa julgada, motivo pelo qual, não há falar na aplicação da Lei n. 11.960 /09 (TR), quanto ao índice de correção monetária, uma vez que a própria decisão determinou a observância do julgamento do Repercussão Geral do RE 870.947 . 3. Sem razão à Autarquia quanto a existência de omissão e possível violação de coisa julgada referente a não aplicação do índice TR na correção monetária, porém, com razão à agravante quanto à omissão apontada na decisão recorrida. 4. Embargos de declaração opostos pelo INSS/agravado rejeitados, e acolhimento dos declaratórios apresentados pelo agravante.

  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20164010000

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUSTA INDENIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. O art. 5º , inc. XXIV , da Constituição da Republica preconiza que o procedimento de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, será estabelecido por lei, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos pelo próprio texto constitucional . 2. A correção monetária tem por finalidade recompor a desvalorização da moeda ao longo do tempo. Cuida-se, por outras palavras, de mecanismo que protege os valores devidos a alguém contra os efeitos corrosivos da passagem do tempo, evitando o enriquecimento ilícito da parte que deveria ter pagado determinada soma ao tempo e modo devidos, mas indevidamente não o fez. 3. Em se tratando de desapropriações por utilidade pública, a correção monetária do valor devido a título de indenização é medida que se impõe. A desconsideração da correção monetária tornaria letra morta o primado da justa indenização, expressamente colocado pelo texto constitucional . 4. O depósito judicial tem o condão de garantir a correção monetária a que o expropriado faz jus, na medida em que a própria instituição bancária em favor da qual o depósito foi realizado se encarrega de promover a atualização do valor. Precedentes do C. STJ. 5. É devida a atualização monetária nos depósitos judiciais regidos pelo Decreto-lei 1.737 /1979 efetuados na Caixa Econômica Federal. 6. A Taxa SELIC, como forma de correção monetária dos depósitos judiciais e extrajudiciais, e somente incide após o advento da Lei n. 9.703 de 17/11/1998.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX42016501000

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE. JUROS DE MORA. TAXA SELIC PRATICADA PELA RECEITA FEDERAL. 1. Em 18/12/2020, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento das ações que discutiam a constitucionalidade da aplicação do índice TR na atualização de créditos trabalhistas (ADCs 58 e 59 e ADIns 5.867 e 6.021). 2. Na referida decisão, restou consignado pelo Relator que "No caso, a regra geral a ser observada é a do artigo 406 do Código Civil . Segundo o dispositivo, quando não forem convencionados, os juros moratórios serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Atualmente, essa taxa é a Selic". 3. Desta forma, correta a sentença que determinou a utilização da taxa SELIC praticada pela Receita Federal e utilizada para o pagamento dos impostos devidos à Fazenda Nacional (que engloba a um só tempo correção monetária e juros), utilizada também pelo PJe-Calc.Recurso do reclamante conhecido e improvido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20205200001

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXEQUENTES NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA. JUROS APLICÁVEIS. FASE PRÉ-PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021 , concluiu ser inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, isto é, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-processual e, a partir da citação, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). 2. A referida decisão não exclui os juros de mora no período pré-processual, mas determina a aplicação dos "mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil )", e, ao tratar especificamente da fase pré-processual, consigna que além do indexador IPCA-E, "serão aplicados os juros legais (art. 39 , caput, da Lei 8.177 , de 1991)", conforme consta da ementa do acórdão do STF. Desta forma, segundo o STF, os juros de mora deverão incidir, na forma do art. 39 , caput , da Lei 8.177 /91, no período referente à fase pré-processual, vez que após, na fase processual, a Taxa SELIC já engloba os juros moratórios. Recurso de revista conhecido e provido .

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20095010243

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA NÃO FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PAGAMENTO DOS VALORES HOMOLOGADOS ANTES DA DECISÃO PROFERIDA NA ADC 58 DO STF. VALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. Em 27/06/2020, o Ministro Gilmar Mendes, na Ação Direta de Constitucionalidade n.º 58 do STF, determinou a suspensão da tramitação de todos os processos no âmbito da Justiça do Trabalho em que se discutissem se os valores devidos deveriam ser corrigidos pela Taxa Referencial (TR) ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E); e, em 01/07/2020, na análise do agravo regimental, esclareceu que o que se obstava era a prática de atos judiciais tendentes a fazer incidir o índice IPCA-E como fator de correção monetária aplicável em substituição à aplicação da TR. Posteriormente, em 18/12/2020, na conclusão do julgamento ocorrido na ADC 58 pelo STF, houve modulação no julgado para reputar válidos os pagamentos até então efetuados, utilizando-se como índice de correção monetária a TR, o IPCA-E ou outro, de forma extrajudicial ou judicial (inclusive com depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, tornando-se a quitação válida, não sendo passível de revisão. Assim, devem ser mantidos os parâmetros de cálculo realizados até o último pagamento efetuado antes de 18/12/2020, em nome da segurança jurídica.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20095010411

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    ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO. 1. Os critérios de atualização monetária encontram-se alcançados pela coisa julgada. 2. Em conformidade com a decisão proferida pelo STF no acórdão da ADC XXXXX/DF e em observância à modulação dos seus efeitos, impõe-se a aplicação do índice TR por todo período e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência de juros de mora de 1% ao mês, fixados na coisa julgada. Negado provimento.

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