Apreciação Imparcial dos Fatos em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20158240033

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL. PRELIMINARES ARGUIDAS PELO APELADO: (A) OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE; (B) PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REJEITADAS. (C) INOVAÇÃO RECURSAL ACOLHIDA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. MÉRITO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS "INTER VIVOS" (ITBI). MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. EXIGÊNCIA, PELO ART. 58, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, DE PAGAMENTO DO TRIBUTO EM MOMENTO ANTERIOR, SOB PENA DE NÃO REALIZAÇÃO DO REGISTRO (ART. 62, DO CTM). INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL, COM EFEITOS "INTER PARTES", POR OFENSA AO ART. 156 , INCISO II , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . BASE DE CÁLCULO DO ITBI. APURAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR AS TESES FIRMADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA XXXXX/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Representações de Inconstitucionalidade ns. 1.121/GO e 1.211/RJ, decidiu que é inconstitucional, por ofensa ao art. 23 , inciso I , da Constituição Federal de 1967 (correspondente ao art. 156 , inciso II , da CF/1988 ), o dispositivo de lei que prevê o recolhimento antecipado do ITBI, porque "o fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro" [STF - ARE n. 1.294.969 RG/SP (TEMA XXXXX/STF), Rel. Ministro Luiz Fux), daí por que se "considera ilegítima a exigência do ITBI em momento anterior ao registro do título de transferência da propriedade do bem, de modo que exação baseada em promessa de compra e venda revela-se indevida" (STF - ARE n. 759.964 -AgR, Rel. Ministro Edson Fachin). "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido que se pode pleitear a inconstitucionalidade de determinado ato normativo na ação civil pública [ação coletiva], desde que 'incidenter tantum'. Veda-se, no entanto, o uso da ação civil pública [ação coletiva] para alcançar a declaração de inconstitucionalidade com efeitos 'erga omnes'" (STF - RE n. 424.993/DF , Rel. Ministro Joaquim Barbosa). A base de cálculo do ITBI, nos termos das teses fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do paradigma repetitivo [ REsp n. 1.937.821/SP (TEMA XXXXX/STJ)], corresponde ao valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado e declarado pelo contribuinte e, havendo discordância, ainda que auditores fiscais municipais disponham de autonomia para arbitrá-la e/ou retificá-la, o Município deverá instaurar o devido processo legal administrativo, assegurando ao sujeito passivo o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo vedado ao Município arbitrar previamente a base de cálculo do imposto com supedâneo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente. (TJSC, Apelação n. XXXXX-02.2015.8.24.0033, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. Tue Sep 13 00:00:00 GMT-03:00 2022).

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047100

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    ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MILITAR. REVISÃO DE REFORMA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCAPACIDADE PARA SERVIÇO MILITAR. COISA JULGADA E PRESCRIÇÃO. FATO NOVO. PERÍCIA JUDICIAL CONTEMPORÂNEA. NECESSIDADE. QUESTÃO DE ORDEM. BAIXA EM DILIGÊNCIA. APELO PREJUDICADO. 1. O fato de as conclusões do expert irem de encontro aos interesses da parte não autoriza a designação de nova perícia, medida determinada quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida. Ademais, nova perícia não substituiria a que fora realizada anteriormente, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra, conforme preconiza o artigo 480 do Código de Processo Civil . 2. A superveniente alteração de qualquer desses pressupostos impõe a imediata cessação da eficácia executiva do julgado, independentemente de ação rescisória. Nessa senda, o ajuizamento de ação de modificação de relação jurídica corresponde a um direito potestativo, razão pela qual permanecem íntegros os efeitos da coisa julgada até então. Como o artigo 505 , inciso I , do Código de Processo Civil , permite o exercício desse direito potestativo, sem fixar um prazo para tanto, tal iniciativa não se sujeita à prescrição ou decadência (STF, Pleno, RE XXXXX , Relator Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Min. Teori Zavascki, julgado em XXXXX-9-2014, Repercussão Geral, DJe XXXXX-11-2014). 3. O militar foi reformado judicialmente por estar incapaz para as atividades castrenses. A princípio, assistiria razão ao Ente Federal, em vista de estar o militar recebendo valores correspondentes à reforma por incapacidade conquanto ausente qualquer limitação - conforme o conjunto probatório -, o que, portanto, levaria a concluir pela ausência de boa-fé e pela necessidade de imediata cessação dos pagamentos a título de reforma. 4. Não obstante, sobreveio petição da parte ré da demanda originária informando fato novo, consistente em que a própria Administração Militar emitiu parecer no sentido de que o autor está definitivamente incapaz para o serviço do Exército (pela mesma patologia já reconhecida), conquanto esteja capaz para as atividades civis. 5. Não se mostra prudente que se decida num ou noutro sentido sem antes haver prova contemporânea da (in) capacidade, mormente quando há prova nova, produzida pela própria Administração e após perícia judicial, no sentido de que o autor está definitivamente incapaz para o serviço do Exército (novamente em razão de fratura do tornozelo esquerdo); 6. Questão de ordem suscitada, a ser resolvida mediante a baixa para perícia complementar. Prejudicada a apelação.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20218260082 SP XXXXX-22.2021.8.26.0082

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ocorrência de erro material e omissão. Retificação do polo passivo para constar a Companhia Piratininga de Força e Luz. Apreciação do apelo da ré. Ausência de prova acerca da adulteração/irregularidade do medidor do consumo de energia. Documentos unilaterais produzidos pela companhia (TOI e relatório técnico) que não são suficientes para demonstração da irregularidade. Ausência de perícia imparcial. Consumidor que faz jus à inversão do ônus da prova. Inexistência do débito mantida. Sentença mantida. Recurso improvido. Embargos de declaração acolhidos.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX80616542002 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. HIGIDEZ DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. A manifestação judicial de cunho decisório, seja de natureza interlocutória ou final, deve, necessariamente, ser fundamentada, sob pena de ofensa ao princípio da motivação das decisões judiciais, art. 93 , IX da Constituição República e 11 do CPC , o que enseja sua nulidade absoluta. Todavia, fundamentação sucinta não se equivale a sua ausência. O relevante é que a decisão apresente pertinência temática e tenha analisado completamente a questão. Constada a satisfação desses dois elementos, a motivação da decisão, mesmo que concisa, não representa qualquer tipo de vício. Os embargos declaratórios tratam-se de recurso cabível, apenas, quando há contradição, obscuridade, omissão ou erro material, art. 1.022 do CPC . Se a situação processual apontada pelo recurso não se amoldar a quaisquer dessas hipóteses, impõe-se sua rejeição.

    Encontrado em: DA PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - PRIMEIRO E TERCEIRO RECURSO Alega o terceiro apelante ausência de fundamentação na decisão exarada por este Juízo, sustentando que não houve apreciação das... No caso em comento, atesto que houve apreciação pelo Magistrado da questão trazida a baila de maneira objetiva, seja nos embargos, seja em sentença, encontrando-se, ao reverso do defendido pela parte apelante... Nela, o juiz subsumirá os fatos em apreço às normas, fixando as bases sobre as quais se assentará o julgamento

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21912686001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - VÍCIO DE QUALIDADE EM TELEFONE CELULAR COBERTO POR GARANTIA CONTRATUAL, QUE O TORNOU IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO - PRODUTO ESSENCIAL - RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA PELA ADQUIRENTE - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 18 , § 1º , II , DO CDC - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO. - A apresentação de vícios insanáveis em produto essencial, acarretando a sua inutilidade, expõe a Adquirente à situação de vulnerabilidade quando não efetuado o efetivo reparo, substituído o bem, nem restituída a quantia paga, notadamente durante o período de cobertura pela garantia contratual - Essas condutas ilegais dos Fornecedores atentam contra o Sistema de Proteção ao Consumidor, delineado na Constituição Federal e na Lei nº 8.078 /1990, materializando práticas deflagradoras de dano moral - No arbitramento do valor indenizatório, que não pode ultrapassar o postulado, expressamente, na Petição Inicial, devem ser observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, em sintonia com os atos lesivos e as suas repercussões - A reparação pecuniária não pode servir como fonte de enriquecimento do indenizado, nem consubstanciar incentivo à reincidência do responsável pela prática do ilícito.

    Encontrado em: 02, 06 e 07), incumbia à Demandada evidenciar a ocorrência de elemento impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Autora (art. 373 , II , do CPC ), que demonstrasse - de forma concreta, imparcial... Provado assim o fato, impõe-se a condenação, sob pena de violação ao art. 334 do Código de Processo Civil... Os fatos comprovados no presente feito malferiram os direitos de personalidade da Demandante, com evidente frustração das necessidades humanas destacadas

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-85.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de Sentença – Duas avaliações judiciais do mesmo bem - Prova emprestada que não pode ser desconsiderada - Não há possibilidade, com a mera aplicação da lei ou das regras da experiência, de superar-se tamanha disparidade na avaliação técnica e imparcial do mesmo bem, por peritos diversos, de maneira que é inarredável a realização de uma terceira perícia, por perito diverso, que deverá enfrentar as conclusões apresentadas e chegar ao real valor de mercado do bem - Recurso desprovido

  • TJ-PR - Apelação / Reexame Necessário: REEX XXXXX20098160050 Bandeirantes XXXXX-37.2009.8.16.0050 (Acórdão)

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    EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. VALOR DA JUSTA INDENIZAÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO IMPARCIAL DE LAVRA DE PERITO NOMEADO PELO JUÍZO E ELABORADO SOB OS PARÂMETROS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS CAPAZES DE MACULAR AS CONCLUSÕES PERICIAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. SENTENÇA ALTERADA, EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, APENAS PARA ADEQUAR A FIXAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. (TJPR - 5ª C. Cível - XXXXX-37.2009.8.16.0050 - Bandeirantes - Rel.: DESEMBARGADOR CARLOS MANSUR ARIDA - J. 01.06.2022)

  • TRE-GO - RECURSO ELEITORAL: REl XXXXX20206090032 SANTA CRUZ DE GOIÁS - GO XXXXX

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    ELEIÇÕES 2020. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – AIJE. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ART. 41 –A DA LEI 9.504 /97. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS E INCONTESTES. DESPROVIMENTO. 1 – A juntada de ordens de serviços e fotografias de obras realizadas, não são suficientes para demonstrar a ocorrência do ilícito tipificado no art. 41 – A da Lei das Eleicoes . 2 – A ausência de depoimentos coerentes e imparciais do cometimento dos fatos imputados aos investigados, impedem o reconhecimento da captação ilícita de sufrágio. Precedentes. 3 – Nos termos da pacífica jurisprudência do TSE, "A configuração da captação ilícita de votos possui como consequência inexorável a grave pena da cassação do diploma, pelo que se exige para o seu reconhecimento conjunto probatório robusto, apto a demonstrar, indene de dúvidas, a ocorrência do ilícito e a participação ou anuência dos candidatos beneficiários com a prática" (AgR– RO 2240 –81, rel. Min. Rosa Weber , DJe de 6.8.2018). 4 – Recurso conhecido e desprovido

  • TRE-GO - : REl XXXXX20206090032 SANTA CRUZ DE GOIÁS - GO XXXXX

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    ELEIÇÕES 2020. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – AIJE. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ART. 41 –A DA LEI 9.504 /97. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS E INCONTESTES. DESPROVIMENTO. 1 – A juntada de ordens de serviços e fotografias de obras realizadas, não são suficientes para demonstrar a ocorrência do ilícito tipificado no art. 41 – A da Lei das Eleicoes . 2 – A ausência de depoimentos coerentes e imparciais do cometimento dos fatos imputados aos investigados, impedem o reconhecimento da captação ilícita de sufrágio. Precedentes. 3 – Nos termos da pacífica jurisprudência do TSE, "A configuração da captação ilícita de votos possui como consequência inexorável a grave pena da cassação do diploma, pelo que se exige para o seu reconhecimento conjunto probatório robusto, apto a demonstrar, indene de dúvidas, a ocorrência do ilícito e a participação ou anuência dos candidatos beneficiários com a prática" (AgR– RO 2240 –81, rel. Min. Rosa Weber, DJe de 6.8.2018). 4 – Recurso conhecido e desprovido

  • TJ-PE - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20228170000

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRELIMINARES DE NULIDADE DA PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 413 DO CPP E 93 , IX , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS QUALIFICADORAS DOS INCISOS I E IV, § 2º , DO ART. 121 DO CÓDIGO PENAL . INOCORRÊCIA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE MOTIVADA. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO: LEGÍTIMA DEFESA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA APRECIAÇÃO DA TESE DEFENSIVA. RECURSO NÃO PROVIDO DE FORMA UNÍSSONA. 1. Não há que se falar em excesso de linguagem da decisão que pronunciou o Recorrente, sendo certo que a juíza singular manteve postura absolutamente imparcial quanto aos fatos, somente apontando elementos que poderiam ensejar dúvida quanto à versão da defesa, razão pela qual, diante da incerteza acerca do que realmente ocorreu de fato e utilizando-se de cautela e cuidado necessários, decidiu pronunciar o acusado, remetendo o feito para julgamento pelo Tribunal do Júri, explicitando fundamentadamente as razões que a levou a pronunciar o Recorrente, evitando-se assim, futura arguição de nulidade por violação ao art. 93 , IX , da Constituição Federal . Precedente STJ. Deve, portanto, ser rejeitada a preliminar de nulidade da decisão. 2. Só podem ser excluídas da sentença de pronúncia as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes, vez que não se pode usurpar do Tribunal Popular o pleno exame dos fatos da causa, o que não se verifica na hipótese dos autos. Precedente STJ. 3. In casu, no contexto probatório, não se apresentando estreme de dúvida a tese da legítima defesa arguida em favor do acusado, mostra-se descabida a absolvição sumária, em atenção ao princípio in dubio pro societate, devendo ficar a apreciação da conduta do réu para o Tribunal do Júri, sob pena de usurpação de sua competência constitucional para julgar os crimes dolosos contra à vida. 4. Recurso não provido à unanimidade

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