Art. 1.531cc em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260554 SP XXXXX-69.2020.8.26.0554

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    APELAÇÃO. Ação de cobrança. Duplicatas. Devolução de mercadorias não consideradas no pedido. Pedido de aplicação da sanção prevista no artigo 940 do CC . Súmula 159 do Egrégio STF: "Cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil ". Ausência de comprovação da má-fé. Sentença mantida. Recurso improvido.

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20074013300

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    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL ( FIES ). DANOS MORAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTAMENTO. !. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, é pacífico o entendimento de que "a aplicação da sanção prevista no artigo 1.531 do CC/16 (art. 940 do CC/2002) - cobrança de dívida já paga - depende da demonstração de má-fé, dolo ou malícia, por parte do credor" ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 28/10/2013). 2. Na espécie, verifica-se que na data do ajuizamento da ação, a dívida em questão existia e era exigível, Dessa forma, a situação fática não se aplica ao art. 940 do CC/2002 , já que a CEF não demandou 'por dívida já paga', afastando, assim, o dolo específico, necessário ao reconhecimento do direito à repetição do indébito (súmula 159 / STF). 3. Publicada a sentença na vigência do CPC/73 , não há incidência de majoração de honorários advocatícios recursais, conforme enunciado administrativo nº 7do STJ. 4. Apelação provida para afastar a condenação da CEF em danos morais. Apelação dos réus desprovida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260554 SP XXXXX-49.2021.8.26.0554

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    RECURSO - Não podem ser conhecidas as alegações da parte embargada apelante de matéria de defesa, que não é de ordem pública e, portanto, deveriam ter sido suscitadas quando da impugnação aos embargos à execução - o que, no caso dos autos, compreendem as afirmações de que "A cobrança se fez excessiva no momento da distribuição tendo em vista que o Apelante não tinha conhecimento do resgate de uma nota promissória" e que "tomou conhecimento depois do ingresso da demanda executiva"-, por se tratar de indevida inovação em fase recursal. SANÇÃO DO ART. 940 , DO CC - A pretensão de condenação da parte credora ao pagamento da sanção prevista no art. 940 , do CC , pode ser deduzida em embargos de devedor, conforme orientação do Eg. STJ, que se passa a adotar - A condenação do valor cobrado em dobro, por dívida já paga, ou de forma simples do equivalente, por importância maior que a devida, prevista no art. 940 , do CC/2002 , correspondente ao art. 1.531 , do CC/1916 , tem como requisitos: (a) a cobrança judicial, daí por que não são aplicáveis às cobranças extrajudiciais, e (b) a prova de má-fé, dolo ou malícia, por parte do credor, uma vez que não envolve responsabilidade objetiva - Presentes os requisitos legais, no caso dos autos, para a aplicação da sanção prevista no art. 940 , do CC , primeira hipótese, porque o credor: (a) ajuizou a execução, sem considerar o anterior pagamento da primeira parcela do contrato de empréstimo, no valor de R$18.700,00 e (b) de má-fé - A má-fé da parte credora exequente embargada na cobrança de débito já pago restou configurada, porquanto, mesmo tendo conhecimento do pagamento da primeira parcela do empréstimo, ajuizou ação de execução objetivando o pagamento do valor integral do mútuo firmado, e, mesmo após o oferecimento dos embargos à execução, insistiu na tese de inexistência de excesso de execução e pleiteou a improcedência dos embargos - Manutenção da r. sentença, quanto ao julgamento de procedência dos embargos à execução, para condenar o embargado ao pagamento em dobro da quantia já paga pela parte embargante, nos termos do art. 940 , do CC . Recurso conhecido, em parte, e desprovido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160001 Curitiba XXXXX-95.2018.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. EQUÍVOCO EM TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE CHAMAMENTO AO PROCESSO. MATÉRIA PRECLUSA. ARTIGO 507 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DO VALOR, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ARTIGO 876 DO CÓDIGO CIVIL . OBRIGAÇÃO DO APELANTE EM RESTITUIR O QUE NÃO LHE ERA DEVIDO. PRECEDENTES DESTA CORTE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 85 , § 11 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. (TJPR - 3ª Câmara Cível - XXXXX-95.2018.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU RODRIGO OTÁVIO RODRIGUES GOMES DO AMARAL - J. 30.11.2022)

    Encontrado em: ART. 349 DO CPC/2015 . PRECLUSÃO DA PROVA DOCUMENTAL. DEVER DE RESSARCIMENTO MANTIDO.REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, MANTIDA A CONDENAÇÃO... NOMEAÇÃO DE CURADORA ESPECIAL, QUE APRESENTOU CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL, O QUE É SUFICIENTE PARA AFASTAR A PRESUNÇÃO LEGAL (ART. 341 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC/2015 )... Veja-se: Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260100 São Paulo

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    APELAÇÃO. Embargos à execução com pedido de indenização do artigo 940 do CC . Execução sem liquidez, que não atende aos requisitos do artigo 786 , parágrafo único do CPC , já que há necessidade de provas para identificação da extensão e quantificação do débito. Execução extinta. Pedido de aplicação da sanção prevista no artigo 940 do CC . Possibilidade de se pedir no bojo dos embargos à execução (Repetitivo 622 do STJ). Necessidade, porém, de prova do pagamento indevido e da má-fé da exequente. Súmula 159 do Egrégio STF: "Cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil ". Ausência de comprovação da má-fé. Sentença parcialmente alterada apenas para alterar o fundamento da rejeição do pedido indenizatório do artigo 940 do CC , julgando-o improcedente. Recursos improvidos.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260100 São Paulo

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    APELAÇÃO. Embargos à execução com pedido de indenização do artigo 940 do CC . Execução sem liquidez, que não atende aos requisitos do artigo 786 , parágrafo único do CPC , já que há necessidade de provas para identificação da extensão e quantificação do débito. Execução extinta. Pedido de aplicação da sanção prevista no artigo 940 do CC . Possibilidade de se pedir no bojo dos embargos à execução (Repetitivo 622 do STJ). Necessidade, porém, de prova do pagamento indevido e da má-fé da exequente. Súmula 159 do Egrégio STF: "Cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil ". Ausência de comprovação da má-fé. Sentença parcialmente alterada apenas para alterar o fundamento da rejeição do pedido indenizatório do artigo 940 do CC , julgando-o improcedente. Recursos improvidos.

  • TJ-DF - XXXXX20208070021 1628485

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO DE FATO ("IRREGULAR"). MANSÕES ENTRE LAGOS. COBRANÇA INDEVIDA. CONTRIBUIÇÕES JÁ PAGAS. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL . PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. MÁ-FÉ NÃO COMPROVAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. TEMA REPETITIVO 622 DO STJ. RECONVENÇÃO. DESNECESSIDADE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. 1. A Súmula 159 do STF determina que: ?Cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 [atual art. 940] do Código Civil .?. 2. Para que haja a devolução/pagamento de penalidade em dobro prevista no CC , art. 940 e CDC , art. 42 , faz-se necessária a comprovação da cobrança indevida, do efetivo pagamento (no CDC ) e da má-fé do credor que exigiu o pagamento indevido (ausência de engano justificável). 3. A condenação em litigância de má-fé pressupõe que a parte tenha adotado um comportamento censurável, atuando de forma dolosa ou gravemente negligente, com inobservância das regras básicas de prudência, diligência e sensatez aconselhadas pelas mais elementares regras do proceder corrente e normal da vida. 4. É inversamente proporcional a razão entre a procedência do pedido e a condenação a arcar com o ônus de sucumbência. Como a pretensão do autor foi julgada 25% procedente, ele deve arcar com 75% das custas e honorários. 5. ?A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (cominação encartada no artigo 1.531 do Código Civil de 1916 , reproduzida no artigo 940 do Código Civil de 2002 ) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor.? (STJ, Tema 622). 6. É indevida a condenação ao pagamento de honorários por reconvenção ajuizada apenas por imposição equivocada do juízo como condição para conhecer do pedido de condenação à sanção civil prevista no art. 940 do Código Civil . 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070006 1687019

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    APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA. DESISTÊNCIA DO CONTRATO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ENGANO JUSTIFICÁVEL. MÁ FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. ?Cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 [atual art. 940] do Código Civil .? (STF, Súmula nº 159 ). 2. Para que haja a devolução em dobro ( CDC ) ou as sanções do pagamento do dobro do valor do indébito ( CC , art. 940 ), é necessária a comprovação de três requisitos, conforme o parágrafo único, artigo 42 do CDC , a saber: 1) que a cobrança realizada tenha sido indevida; 2) que haja o pagamento indevido pelo consumidor; e 3) que haja engano injustificável ou má-fé. Mutatis mutandis, a mesma exigência impõe-se para a repetição ou para a indenização prevista no art. 940 do Código Civil . 3. Sem os requisitos legais, a devolução do indébito, quando houver cobrança irregular, deve ocorrer de forma simples. 4. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-SE - Apelação Cível XXXXX20228250062

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    que assim dispõe, verbis: Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição. Nesse passo, a Corte Superior firmou entendimento em sede de julgamento de recursos repetitivos no sentido de que “para que haja a aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (art. 1.531 do CC 1916 / art 940 do CC 2002), é imprescindível a demonstração de má-fé do credor. Permanece válido o entendimento da Súmula 159-STF: Cobrança excessiva, mas de boa fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil (atual art 940 do CC 2002)” – “ REsp XXXXX/PR , Rel. Min. Marco Buzzi , Segunda Seção, julgado em 25/11/2015” Neste sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DO FEITO. REJEIÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. RITO ADEQUADO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. REEXAME. SÚMULA 5/STJ. SANÇÃO DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL . AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ DO EXEQUENTE. AFASTAMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Quanto à regularidade do procedimento eleito pelo exequente, o Tribunal de origem anotou que o contrato de compra e venda celebrado entre as partes, apesar de prever a obrigação de entrega de coisa certa (sacas de soja), também permitia ao credor postular a obrigação de pagar quantia certa, como prestação substitutiva. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das cláusulas do contrato, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 5 deste Pretório. 2. Já se consolidou nesta Corte, por meio de precedente obrigatório, o entendimento de que, "Para que haja a aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (art. 1.531 do CC 1916 / art 940 do CC 2002), é imprescindível a demonstração de má-fé do credor. Permanece válido o entendimento da Súmula 159-STF: Cobrança excessiva, mas de boa fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil (atual art 940 do CC 2002)"- REsp XXXXX/PR , Rel. Min. Marco Buzzi , Segunda Seção, julgado em 25/11/2015. 3. Na hipótese, pois, em que há dúvida sobre o efetivo pagamento das parcelas apontadas (primeira e segunda), consoante expressamente reconhecido pelo Tribunal de origem, é inviável atribuir-se má-fé à cobrança dos respectivos valores pelo credor, o que afasta a sanção do art. 940 do Código Civil . 4. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.380.757/MT, relator Ministro Raul Araújo , Quarta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 1/12/2022.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVADA. 1. A parte agravante demonstrou, nas razões do agravo interno, ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, não sendo caso de aplicação da Súmula XXXXX/STJ. Agravo (art. 1042 do CPC/15 ) conhecido em juízo de retratação. 2. Consoante ... jurisprudência firmada nesta Corte Superior em sede de julgamento de recursos repetitivos, a aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (cominação encartada no artigo 1.531 do Código Civil de 1916, reproduzida no artigo 940 do Código Civil de 2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor. Incidência da Súmula XXXXX/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de fls. 127-128 e-STJ e agravo em recurso especial desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.050.075/SP, relator Ministro Marco Buzzi , Quarta Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 30/6/2022.) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA RELATIVA À MESMA DÍVIDA. LITISPENDÊNCIA. INEXISTENTE. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO EM DOBRO. PROVA DA MÁ-FÉ. INDISPENSABILIDADE. 1. A execução fundada em título executivo não pode ser obstada pelo ajuizamento da consignatória, inexistindo litispendência entre as duas ações. Precedentes. 2. "Controvérsia submetida ao rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do CPC ): A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (cominação encartada no artigo 1.531 do Código Civil de 1916, reproduzida no artigo 940 do Código Civil de 2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor" ( REsp n. 1.111.270/PR , Rel. Ministro Marco Buzzi , Segunda Seção, DJe 16/2/2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento. ( AgInt no REsp n. 1.471.252/PA , relatora Ministra Maria Isabel Gallotti , Quarta Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 6/3/2019.) In casu, é incontroverso o fato de que a dívida relativa aos honorários dativos do exequente já haviam sido pagos. No entanto, entendo que não restou demonstrada a má-fé, pois o exequente, na primeira oportunidade que se manifestou nos autos após o pronunciamento judicial reconheceu o equívoco. Registro, a propósito, que o feito foi extinto de plano, sem que houvesse prévia manifestação e retratação do exequente (art. 10 do CPC ). Nesse cenário, não demonstrada a má-fé do exequente, deve ser afastada a sanção do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (art. 940 do Código Civil ). O apelo, portanto, merece acolhida. Por todo o exposto, conheço do recurso e lhe dou provimento, para afastar a sanção prevista no art. 940 do Código Civil . Deixo de aplicar o disposto no art. 85 , § 11 , do CPC em decorrência do julgamento do presente recurso visto que não estão presentes os requisitos indicados pelo STJ no julgamento do EDcl no REsp nº 1.756.240/DF e do EDcl no AgInt no REsp nº 1.573.573/RJ . É como voto. ... Apelação Cível – Cumprimento de sentença – Duplicidade – Cobrança de Valor quitado – Aplicação da sanção prevista no art. 940 do Código Civil – Descabimento, no caso concreto – Ausência de má-fé – Tema 622 do STJ – Sentença parcialmente reformada. I – A Corte Superior firmou entendimento em sede de julgamento de recursos repetitivos (Tema 622) no sentido de que “A aplicação da sanção civildo pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (cominaçãoencartada no artigo 1.531 do Código Civil de 1916, reproduzida no artigo 940 doCódigo Civil de 2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa,independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção,sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor."( REsp XXXXX/PR ,Segunda Seção, Rel. Min. Marco Buzzi , j. 25/11/2015); II – Na hipótese, entendo que não restou demonstrada a má-fé, pois o exequente, na primeira oportunidade que se manifestou nos autos após o pronunciamento judicial reconheceu o equívoco. Registro, a propósito, que o feito foi extinto de plano, sem que houvesse prévia manifestação e retratação do exequente (art. 10 do CPC ); III – Nesse cenário, não demonstrada a má-fé do exequente, deve ser afastada a sanção do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (art. 940 do Código Civil ); IV – Recurso conhecido e provido.

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