Art. 1.531cc em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260348 SP XXXXX-17.2019.8.26.0348

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    APELAÇÃO – COBRANÇA INDEVIDA – ART. 940 DO CC – DEVOLUÇÃO EM DOBRO - A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (cominação encartada no artigo 1.531 do Código Civil de 1916 , reproduzida no artigo 940 do Código Civil de 2002 ) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor - Não se mostra plausível que a postulação feita em Juízo tenha sido fruto de mero equívoco ou desorganização da empresa da autora. RECURSO PROVIDO

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  • TJ-DF - XXXXX20208070007 DF XXXXX-92.2020.8.07.0007

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ART. 940 DO CC/02 . CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO DO EQUIVALENTE EXIGIDO. MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Conforme disposição contida no art. 940 do CC/02 , aquele que pedir mais do que for devido ficará obrigado a pagar ao devedor o equivalente do que dele exigir. 2. Embora o art. 940 do CC/02 (bem como o art. 1.531 do Código Civil revogado ) não contemple a má-fé como requisito para o surgimento do dever de indenizar, a jurisprudência dos tribunais pátrios se orientou no sentido da indispensabilidade de sua demonstração para a incidência da sanção prevista no aludido dispositivo. Precedentes. 3. No caso dos autos, por disposição expressa do contrato entabulado, o credor, ora Apelado, tinha pleno conhecimento de que não podia cobrar os encargos referentes às faturas da CEB e Caesb em comento dos fiadores, ora Apelantes, uma vez não ter demonstrado que adimpliu os mencionados débitos em lugar do locatário. Exigiu, dessa forma, montante sabidamente indevido, não havendo falar, portanto, em erro escusável na espécie. 4. Nesse panorama, diante do comportamento desleal verificado, tem-se por configurada a má-fé na presente hipótese, revelando-se, portanto, devido o pagamento do equivalente exigido, nos termos do art. 940 do CC/02 . 5. Apelação conhecida e provida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260047 SP XXXXX-35.2019.8.26.0047

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    Ação de execução de título extrajudicial. Extinção em razão de cumprimento de acordo pela executada. Equívoco do exequente ao requerer o prosseguimento do feito arquivado. Cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade. Pretensão de recebimento em dobro do valor indevidamente cobrado. 1. O pedido de condenação ao pagamento do dobro do que foi indevidamente cobrado não se enquadra entre as matérias elencadas no art. 525 , § 1º , do CPC , relacionadas à impugnação ao cumprimento de sentença. Por outro lado, não cabe em exceção de pré-executividade que, por conceito, constitui meio de defesa restrito a alegação de nulidades. 2. A condenação ao pagamento em dobro do valor indevidamente cobrado em demanda judicial, na conformidade do art. 940 do CC , depende de demonstração de comportamento malicioso do pretenso credor. Segundo a Súmula 159 do Supremo Tribunal, "Cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil ".Observa-se que a redação do art. 940 do CC atual é igual à do art. 1.531 do CC/16 . Recurso provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20004036100 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. DEVOLUÇÃO VALORES EXCEDENTES. ALÍQUOTA FINSOCIAL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ART. 1531 CC DE 1916 (ART. 940 DO CC ). DANOS MORAIS. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. -O dispositivo legal invocado pela apelante como fundamento do seu direito (art. 1531 do C. Civi lde 1916) está topograficamente colocado no Título VII que trata das Obrigações por Atos llícitos. O ato ilícito de que dá conta o referido dispositivo legal é o ajuizamento de ação em que se busca a condenação do réu -Conforme posicionamento do E. STJ, para que se reclame a restituição em dobro da quantia paga, disciplinada pelo Código Civil (art. 940), exige-se que o devedor indevidamente cobrado já tenha quitado a dívida, e que, além disso, haja má-fé do credor. ( AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/05/2012, DJe 04/06/2012; REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/10/2012, DJe 31/10/2012) -Na hipótese, não se vislumbra a má-fé do credor, logo, não há como se acolher o pedido de restituição em dobro. Também não consta dos autos, dano moral apto a gerar indenização por parte do Fisco. -Com relação à multa aplicada ao apelante, em razão do caráter protelatório dos embargos de declaração interpostos, há de ser reformada a sentença em relação a tal ponto, visto que não vislumbro intenção da parte em tumultuar ou protelar o feito. Ressalto ainda, tratar-se dos únicos embargos interpostos pela autora -Quanto aos honorários advocatícios, considerando o entendimento firmado pelo C. Superior Tribunal de Justiça e adotado por esta Quarta Turma, no sentido de que não podem ser arbitrados em valores inferiores a 1% do valor da causa, nem em percentual excessivo ( EDcl no REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, julgado em 23/06/2009, DJe 06/08/2009), bem como a matéria discutida e o valor da causa (R$ 1.514.593,90 – para dezembro/2000), entendo que deve ser fixado em 1% do valor atribuído à causa, conforme a regra prevista no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil/1973 , vigente à época interposição do recurso, diante especialmente da conclusão de que a complexidade da causa se afigura baixa -Apelação parcialmente provida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1410131: ApReeNec XXXXX20004036100 REMESSA NECESSÁRIA -

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    TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COBRANÇA DE TRIBUTO. PEDIDO SUCESSIVO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO (ART. 1531 CC/1916 HOJE ART. 940 CC/2002 ). PRESCRIÇÃO. DECRETO Nº 20.910 /32. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTADA. DANO MORAL PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE DE CONDUTA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO. 1. Trata-se de ação de rito ordinário promovida pela autora Center Norte S/A Construção, Empreendimentos, Administração e Participação em face da União, objetivando a condenação da ré ao pagamento de indenização, decorrente da cobrança indevida a título de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social no valor correspondente ao dobro do exigido, nos termos do artigo 1531 do CC , ou, sucessivamente, ao pagamento de indenização por dano moral, sofrido em razão do mesmo fato. 2. O Decreto nº 20.910 , de 6 de janeiro de 1932, em seu artigo 1º , dispõe que as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra as Fazendas federal, estadual ou municipal, e suas autarquias, seja qual for a sua natureza, prescrevem em 5 (cinco) anos, contados da data do ato ou fato do qual se originaram. Trata-se, pois, de lei específica, a qual deve prevalecer sobre a geral. 3. A incidência da regra contida no artigo 303 do CPC está estritamente ligada aos artigos 300 e 302 , os quais dispõem sobre a necessidade da contestação conter todas as defesas possíveis, sob pena de presumir-se verdadeiros os fatos não impugnados, excepcionando, entre outras situações, os fatos que estiverem em contradição com a defesa considerada em seu conjunto (inciso III do artigo 302). A matéria questionada em apelação se enquadra na exceção apontada, não caracterizando negativa de vigência ao dispositivo apontado. 4. Não se verifica a alegada litigância de má-fé, eis que a apelante autora não individualiza fatos que teriam sido praticados pela ré, mas situação que implicaria, em princípio, na aplicação da pena de preclusão, o que já fora afastado, justamente em razão da exceção contida no artigo 302 , III do CPC . 5.A matéria relativa ao artigo 1531 do CC/1916 , hoje reproduzido o artigo 940 do atual Código Civil de 2002, norma legal que prevê a possibilidade de pedir a restituição em dobro no caso de dívida já paga, impõe como requisito indispensável a prova da existência de má-fé na cobrança excessiva, situação inclusive objeto de súmula do STF. 6. O argumento da apelante de que não se exige a comprovação de má-fé nos caso de dívida já paga, mas só para cobrança excessiva é desprovida de fundamentação, pois a súmula do STF se refere às sanções do artigo 1531 do CC/1916 , ou seja, pagamento em dobro ou pagamento de equivalente ao exigido. 7. Assinala-se que a pessoa jurídica não é dotada de elemento psíquico, portanto, o dano moral está ligado a sua honra objetiva, exigindo a efetiva demonstração de sua ocorrência. Assim, com fundamento na prova dos autos e a luz do ordenamento jurídico, ante a ausência da lesividade de conduta e da inexistência de dano, não há como reconhecer o direito à indenização. 8- Alteração do resultado do julgamento, inverção do ônus da sucumbência, apresentando-se razoável e compatível com a natureza da causa a fixação no percentual em 10% do valor da causa, em obervância aos critérios contidos no art. 20 , § 4º do CPC . 9. Apelação da autora improvida. Apelação e reexame necessário providos.

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1410131: ApReeNec XXXXX20004036100 REMESSA NECESSÁRIA -

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    TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COBRANÇA DE TRIBUTO. PEDIDO SUCESSIVO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO (ART. 1531 CC/1916 HOJE ART. 940 CC/2002 ). PRESCRIÇÃO. DECRETO Nº 20.910 /32. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTADA. DANO MORAL PESSOA JURÍDICA . HONRA OBJETIVA. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE DE CONDUTA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO. 1. Trata-se de ação de rito ordinário promovida pela autora Center Norte S/A Construção, Empreendimentos, Administração e Participação em face da União, objetivando a condenação da ré ao pagamento de indenização, decorrente da cobrança indevida a título de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social no valor correspondente ao dobro do exigido, nos termos do artigo 1531 do CC , ou, sucessivamente, ao pagamento de indenização por dano moral, sofrido em razão do mesmo fato. 2. O Decreto nº 20.910 , de 6 de janeiro de 1932, em seu artigo 1º , dispõe que as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra as Fazendas federal, estadual ou municipal, e suas autarquias, seja qual for a sua natureza, prescrevem em 5 (cinco) anos, contados da data do ato ou fato do qual se originaram. Trata-se, pois, de lei específica, a qual deve prevalecer sobre a geral. 3. A incidência da regra contida no artigo 303 do CPC está estritamente ligada aos artigos 300 e 302 , os quais dispõem sobre a necessidade da contestação conter todas as defesas possíveis, sob pena de presumir-se verdadeiros os fatos não impugnados, excepcionando, entre outras situações, os fatos que estiverem em contradição com a defesa considerada em seu conjunto (inciso III do artigo 302). A matéria questionada em apelação se enquadra na exceção apontada, não caracterizando negativa de vigência ao dispositivo apontado. 4. Não se verifica a alegada litigância de má-fé, eis que a apelante autora não individualiza fatos que teriam sido praticados pela ré, mas situação que implicaria, em princípio, na aplicação da pena de preclusão, o que já fora afastado, justamente em razão da exceção contida no artigo 302 , III do CPC . 5.A matéria relativa ao artigo 1531 do CC/1916 , hoje reproduzido o artigo 940 do atual Código Civil de 2002, norma legal que prevê a possibilidade de pedir a restituição em dobro no caso de dívida já paga, impõe como requisito indispensável a prova da existência de má-fé na cobrança excessiva, situação inclusive objeto de súmula do STF. 6. O argumento da apelante de que não se exige a comprovação de má-fé nos caso de dívida já paga, mas só para cobrança excessiva é desprovida de fundamentação, pois a súmula do STF se refere às sanções do artigo 1531 do CC/1916 , ou seja, pagamento em dobro ou pagamento de equivalente ao exigido. 7. Assinala-se que a pessoa jurídica não é dotada de elemento psíquico, portanto, o dano moral está ligado a sua honra objetiva, exigindo a efetiva demonstração de sua ocorrência. Assim, com fundamento na prova dos autos e a luz do ordenamento jurídico, ante a ausência da lesividade de conduta e da inexistência de dano, não há como reconhecer o direito à indenização. 8- Alteração do resultado do julgamento, inverção do ônus da sucumbência, apresentando-se razoável e compatível com a natureza da causa a fixação no percentual em 10% do valor da causa, em obervância aos critérios contidos no art. 20 , § 4º do CPC . 9. Apelação da autora improvida. Apelação e reexame necessário providos.

  • TJ-DF - XXXXX20188070001 DF XXXXX-59.2018.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA. DÍVIDA JÁ PAGA. PENALIDADE. ART. 940 DO CC . PEDIDO NA DEFESA. CABÍVEL. RECONVENÇÃO. DESNECESSÁRIA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. REQUISITOS PRESENTES. 1. O pedido de aplicação da penalidade de pagamento em dobro oriunda de cobrança de dívida já paga, constante do art. 940 do CC , independe de reconvenção, sendo cabível sua formulação no âmbito da própria peça de defesa, conforme entendimento firmando no REsp repetitivo n.º 1.111.270/PR. 2. O art. 940 do Código Civil trata da responsabilidade civil daquele que procede ao ajuizamento de cobrança de dívida já paga, impondo-lhe a obrigação de arcar com o dobro do que houver indevidamente cobrado, sendo imprescindível, ainda, a ocorrência de má-fé pelo credor. 3. Preenchidos os requisitos para a penalidade prevista no artigo 940 do CC , ante o ajuizamento de cobrança de dívida já paga e a incontroversa má-fé do credor, impõe-se a condenação ao pagamento da quantia correspondente ao dobro do valor indevidamente cobrado na inicial. 4. Recurso conhecido e provido.

  • TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20145170161

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    ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL . INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. É inaplicável ao processo do trabalho o art. 940 do Código Civil , porquanto incompatível com os princípios que regem o Direito do Trabalho e a Constituição Federal , mediante a qual um extenso rol de direitos trabalhistas é elevado à categoria de direitos fundamentais. Outrossim, deve-se ter em mente que a conduta prevista na norma em comento deve ser dolosa e não culposa, afastando-se por completo que a aplicação do artigo nos casos em que não se comprova a conduta dolosa do agente. Nesses termos, o E. STF editou a Súmula 159 (que faz referência ao artigo 1531 do CC/16 , e que deu lugar ao artigo 940 do Codex de 2002), verbis: "159. Cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1531 do Código Civil ."

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260554 SP XXXXX-69.2020.8.26.0554

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    APELAÇÃO. Ação de cobrança. Duplicatas. Devolução de mercadorias não consideradas no pedido. Pedido de aplicação da sanção prevista no artigo 940 do CC . Súmula 159 do Egrégio STF: "Cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil ". Ausência de comprovação da má-fé. Sentença mantida. Recurso improvido.

  • TJ-ES - Apelação Civel: AC XXXXX ES XXXXX

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    APELACAO CIVEL AÇÃO DE COBRANCA - PRESTA COES VENCIDAS DO CONDOMÍNIO - RESPONSABILIDADE DO CONDO MINIO POR FURTO DE ELETRODOMESTICO - ABATIMENTO - AUSEN CIA DA AÇÃO OU OMISSAO POR PARTE DO CONDOMÍNIO - IM POSSIBILIDADE - PARCELA PAGA - IRRISORIA - INAPLICABI LIDADE DO ART. 1531 CC - BOA FE POR PARTE DO AUTOR - RE CURSO IMPROVIDO. NAO E DEDUTIVEL DA TAXA CONDOMINIAL O VALOR DE ELETRODOMESTICO FURTADO, SEM QUE ESTEJA COMPROVADA A CULPA DE REPRESENTANTE DO CONDOMÍNIO, POR AÇÃO OU OMISSAO, DEVENDO A DEMANDA RESSARCITORIA, SER PLEITEADA EM SEDE PROPRIA. E INAPLICAVEL O ART. 1531 DO CC , QUANDO O AUTOR DA COBRANCA AGE DE BOA-FE, DES CONHECENDO O PAGAMENTO DE PARTE DO VALOR PELO CONDO MINIO, POIS ESTE NAO ESPECIFICOU NO DEPOSITO BANCARIO QUEM O PROCEDEU, SENDO INCLUSIVE IRRISORIO O VALOR JA PAGO.

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