TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20218090134 QUIRINÓPOLIS
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Juros abusivos. Verificação. Considerando a análise conjunta das disposições dos artigos 406 e 591 ambos do Código Civil e do artigo 161 , § 1º , do Código Tributário Nacional , as lojas dedicadas ao comércio varejista em geral não podem, na venda por crediário, estipular juros remuneratórios superiores a 1% (um por cento) ao mês ou 12% (doze por cento) ao ano. 2. Encargos excessivos. Violação da informação. Inocorrência. O próprio autor realizou as suas vendas no sistema das rés, não sendo crível que ele não tinha, ao tempo das compras, ciência quanto aos termos dos juros e serviços nelas inclusas. Não é razoável acreditar que, ao realizar as suas compras, o demandante não teve acesso à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA.