Art. 2º da Lei 6.463/77 em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12046361001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COM PRETENSÃO REVISIONAL - OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA - COMÉRCIO VAREJISTA - COMPRA PARCELADA - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO A 12% AO ANO - CAPITALIZAÇÃO - ENCARGO INDEVIDO. - O contrato de compra e venda celebrado no âmbito do comércio varejista, sem a intermediação de instituição financeira, não permite a cobrança de juros superiores a 12% ao ano, nem comporta a capitalização mensal dos juros.

    Encontrado em: ART. 2º DA LEI 6.463/77. EQUIPARAÇÃO. INVIABILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS/COMPENSATÓRIOS. COBRANÇA. LIMITES. ARTS. 406 C/C 591 DO CC/02 . SUBMISSÃO. DESPROVIMENTO. 1... Após a Lei 4.595 /64, o art. 2º da Lei 6.463/77 passou a não mais encontrar suporte fático apto a sua incidência, sendo, pois, ineficaz, não podendo ser interpretado extensivamente para permitir a equiparação... A previsão do art. 2º da Lei 6.463/77 faz referência a um sistema obsoleto, em que a aquisição de mercadorias a prestação dependia da atuação do varejista como instituição financeira e no qual o controle

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20168130707

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA - AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO - COMPRA E VENDA - CREDIÁRIO - EMPRESAS VAREJISTAS - NÃO EQUIPARAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO Á TAXA LEGAL - ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. I - Se com a leitura das razões recursais se fez possível extrair a insatisfação contra a sentença, a referida preliminar, de inobservância do princípio da dialeticidade, não merece prosperar e o recurso deve ser conhecido. II - O consumidor possui interesse em revisar as cláusulas que foram contratadas quando da formalização do negócio jurídico com a empresa vendedora. III - Como as lojas de comércio varejista não são instituições financeiras, elas não estão autorizadas a proceder com a cobrança de juros remuneratórios em percentual superior ao legal.

    Encontrado em: ART. 2º DA LEI 6.463/77. EQUIPARAÇÃO. INVIABILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS/COMPENSATÓRIOS. COBRANÇA. LIMITES. ARTS. 406 C/C 591 DO CC/02 . SUBMISSÃO. DESPROVIMENTO. 1... Após a Lei 4.595 /64, o art. 2º da Lei 6.463/77 passou a não mais encontrar suporte fático apto a sua incidência, sendo, pois, ineficaz, não podendo ser interpretado extensivamente para permitir a equiparação... de taxas usurárias e atribuindo os encargos da fiscalização e da regulação ao Ministério da Fazenda. [...] a previsão do art. 2º da Lei 6.463/77 faz referência a um sistema obsoleto, ultrapassado, em

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90430389001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - INTERESSE PROCESSUAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO -COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS - FINANCIAMENTO - CREDOR QUE NÃO INTEGRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - APLICABILIDADE DA LEI DE USURA - JUROS LIMITADOS AO DOBRO DA TAXA LEGAL - LEI 6.463/77 - EXEGESE. 1 - O interesse processual se configura quando a parte demonstra a necessidade e adequação do provimento judicial pretendido, capaz de lhe propiciar resultado útil. 2 - A apelante não integra o Sistema Financeiro Nacional e, portanto, se sujeita à Lei de Usura , sendo-lhe vedada, pois, a cobrança de juros superiores ao dobro da taxa legal, por força do art. 1º do Decreto 22.626 /1933. 3 - A Lei 6.463/77 não autoriza empresas comerciais não integrantes do Sistema Financeiro Nacional a cobrar juros acima do dobro da taxa legal. Referida norma legal permite às empresas comerciais apenas repassar ao consumidor as despesas de operação com seu departamento de crédito, adicionada a taxa de custo dos financiamentos das instituições financeiras, desde que devidamente detalhado o preço de venda à vista da mercadoria, o número e o valor das prestações, a taxa de juros mensal e demais encargos financeiros a serem pagos pelo comprador, incidentes sobre as vendas a prestação.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90430389001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - INTERESSE PROCESSUAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO -COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS - FINANCIAMENTO - CREDOR QUE NÃO INTEGRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - APLICABILIDADE DA LEI DE USURA - JUROS LIMITADOS AO DOBRO DA TAXA LEGAL - LEI 6.463/77 - EXEGESE. 1 - O interesse processual se configura quando a parte demonstra a necessidade e adequação do provimento judicial pretendido, capaz de lhe propiciar resultado útil. 2 - A apelante não integra o Sistema Financeiro Nacional e, portanto, se sujeita à Lei de Usura , sendo-lhe vedada, pois, a cobrança de juros superiores ao dobro da taxa legal, por força do art. 1º do Decreto 22.626 /1933. 3 - A Lei 6.463/77 não autoriza empresas comerciais não integrantes do Sistema Financeiro Nacional a cobrar juros acima do dobro da taxa legal. Referida norma legal permite às empresas comerciais apenas repassar ao consumidor as despesas de operação com seu departamento de crédito, adicionada a taxa de custo dos financiamentos das instituições financeiras, desde que devidamente detalhado o preço de venda à vista da mercadoria, o número e o valor das prestações, a taxa de juros mensal e demais encargos financeiros a serem pagos pelo comprador, incidentes sobre as vendas a prestação.

  • TJ-RS - Apelação Cível XXXXX20188210001 PORTO ALEGRE

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL. VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC/15 . OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA.INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO QUE NECESSITEM SEREM DECLARADAS, NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO NCPC , TENDO O ACÓRDÃO ENFRENTADO FUNDAMENTADAMENTE TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS PELO EMBARGANTE. A INCONFORMIDADE DA PARTE EMBARGANTE COM O JULGADO, BEM COMO A TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ ENFRENTADA DE FORMA FUNDAMENTADA PELO COLEGIADO, NÃO AUTORIZA A INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE PARA QUAL NÃO SE PRESTA A ESTREITA VIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.DESACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração XXXXX20218130114 1.0000.23.096976-8/002

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - INCONFORMISMO COM O MÉRITO DA DECISÃO - ALEGAÇÃO DO VÍCIO DE CONTRADIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROPOSIÇÕES INCONCILIÁVEIS NO ACÓRDÃO EMBARGADO - "ERROR IN JUDICANDO" - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. - A pretensão de rediscutir matéria que já fora objeto de enfrentamento configura inconformismo com o resultado do julgamento, o qual deve ser manifestado pela via processual adequada - Devem ser rejeitados os embargos declaratórios se o que o embargante chama de contradição não passa de contrariedade à posição que defende, inexistindo proposições inconciliáveis na decisão embargada - Embargos de declaração não acolhidos.

    Encontrado em: ART. 2º DA LEI 6.463/77. EQUIPARAÇÃO. INVIABILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS/COMPENSATÓRIOS.COBRANÇA. LIMITES. ARTS. 406 C/C 591 DO CC/02 . SUBMISSÃO. DESPROVIMENTO. 1... Após a Lei 4.595 /64, o art. 2º da Lei 6.463/77 passou a não mais encontrar suporte fático apto a sua incidência, sendo, pois, ineficaz, não podendo ser interpretado extensivamente para permitir a equiparação... A previsão do art. 2º da Lei 6.463/77 faz referência a um sistema obsoleto, em que a aquisição de mercadorias a prestação dependia da atuação do varejista como instituição financeira e no qual o controle

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20158130707

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - INTERESSE PROCESSUAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO -COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS - FINANCIAMENTO - CREDOR QUE NÃO INTEGRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - APLICABILIDADE DA LEI DE USURA - JUROS LIMITADOS AO DOBRO DA TAXA LEGAL - LEI 6.463/77 - EXEGESE. 1 - O interesse processual se configura quando a parte demonstra a necessidade e adequação do provimento judicial pretendido, capaz de lhe propiciar resultado útil. 2 - A apelante não integra o Sistema Financeiro Nacional e, portanto, se sujeita à Lei de Usura , sendo-lhe vedada, pois, a cobrança de juros superiores ao dobro da taxa legal, por força do art. 1º do Decreto 22.626 /1933. 3 - A Lei 6.463/77 não autoriza empresas comerciais não integrantes do Sistema Financeiro Nacional a cobrar juros acima do dobro da taxa legal. Referida norma legal permite às empresas comerciais apenas repassar ao consumidor as despesas de operação com seu departamento de crédito, adicionada a taxa de custo dos financiamentos das instituições financeiras, desde que devidamente detalhado o preço de venda à vista da mercadoria, o número e o valor das prestações, a taxa de juros mensal e demais encargos financeiros a serem pagos pelo comprador, incidentes sobre as vendas a prestação.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260477 SP XXXXX-23.2020.8.26.0477

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    "COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL – AÇÃO REVISIONAL – COMPRA PARCELADA – COBRANÇA DE JUROS SUPERIORES A 12% AO ANO – INADMISSIBILIDADE – EMPRESA DO COMÉRCIO VAREJISTA NÃO EQUIPARADA ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – INAPLICABILIDADE DAS NORMAS RELATIVAS AOS CONTRATOS BANCÁRIOS - INCIDÊNCIA DA LEI DE USURA – RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS A MAIOR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA JULGAR A AÇÃO PROCEDENTE, RELEGANDO-SE O CÁLCULO PARA A SUBSEQUENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. É abusiva a cobrança de juros superiores a 12% ao ano por empresa do comércio varejista, que não se equipara às instituições financeiras, submetendo-se, assim, aos limites previstos na Lei de Usura".

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20218090134 QUIRINÓPOLIS

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Juros abusivos. Verificação. Considerando a análise conjunta das disposições dos artigos 406 e 591 ambos do Código Civil e do artigo 161 , § 1º , do Código Tributário Nacional , as lojas dedicadas ao comércio varejista em geral não podem, na venda por crediário, estipular juros remuneratórios superiores a 1% (um por cento) ao mês ou 12% (doze por cento) ao ano. 2. Encargos excessivos. Violação da informação. Inocorrência. O próprio autor realizou as suas vendas no sistema das rés, não sendo crível que ele não tinha, ao tempo das compras, ciência quanto aos termos dos juros e serviços nelas inclusas. Não é razoável acreditar que, ao realizar as suas compras, o demandante não teve acesso à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90637157001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO - COMPRA DE MERCADORIA A PRAZO - VENDA POR PESSOA JURIDICA NÃO INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - PRÁTICA DE JUROS REMUNERATÓRIOS CAPITALIZADOS E EM PATAMAR ACIMA DE 12% A.A. - DESCABIMENTO - LIMITAÇÃO DEVIDA - PRECEDENTES. - Observado o prazo previsto pela legislação processual civil para interposição do recurso, não há falar-se em intempestividade - As lojas de varejo não são equiparadas às instituições de crédito nas operações de venda a prazo, asseverando-se descabida a interpretação do art. 2º da Lei Federal 6.463/77 como permissivo para que elas, pessoas jurídicas não integrantes do Sistema Financeiro Nacional, obtenham lucro através de operações de crédito, não sendo esta atividade parte integrante de seu objeto social.

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