TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215230037
AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL POR ACORDO MÚTUO. VALIDADE. O artigo 500 da CLT preceitua que o pedido de demissão do empregado estável só se reveste de validade quando efetuado com a assistência sindical ou, se inexistente, perante autoridade competente. No entanto, a interpretação do dispositivo deve ser restritiva, não se estendendo aos casos de rescisão por comum acordo, em que há concessões recíprocas de empregado e empregador, motivo pelo qual mantém-se a sentença que não reconheceu o direito à estabilidade provisória da empregada gestante. Recurso improvido.