Ausência de Homologação da Rescisão Contratual em Jurisprudência

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  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSum XXXXX20215090011

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    HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL POR SINDICATO PROFISSIONAL. PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DEVIDA. A ausência de homologação sindical no ato rescisório efetivamente configura violação ao "caput" da cláusula 17ª da CCT 2020/2022, devendo prevalecer independentemente da revogação do § 1.º do artigo 477 da CLT , sob pena de ofensa ao princípio da intervenção judicial mínima e da de prevalência do negociado sobre o legislado (artigos 8º , § 3º , e 611-A , ambos da CLT ). A Lei nº 13.467 /2017 ao revogar o § 1º do art. 477 da CLT criou vazio normativo que pode ser preenchido por norma coletiva. Ou seja, a Lei nº 13.467 /2017 não proibiu que a norma coletiva pactuasse, no âmbito da respectiva representação, que a validade da rescisão contratual dependesse de homologação sindical.

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  • TRT-2 - XXXXX20195020447 SP

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    RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA RECLAMADA. HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL PELO ENTE SINDICAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. In casu, ainda que a Lei nº 13.467 /17 tenha revogado o preceito contido no § 1º , do artigo 477 , da CLT , que previa a obrigatoriedade da homologação da rescisão contratual perante o respectivo Sindicato de Classe, o fato é que as normas coletivas juntadas aos autos preveem a referida formalidade, a justificar a aplicação das penalidades pelo seu descumprimento. Há que se considerar, ainda, que, nos termos do artigo 611-A , da CLT , "a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei", inexistindo qualquer vedação, no artigo 611-B , do Diploma Consolidado, para que seja adotado tal procedimento, com vistas à formalização da extinção contratual. Recurso ordinário da empresa ré ao qual se nega provimento.

  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195230009 MT

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    MULTA PREVISTA EM CCT. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. Não obstante o art. 477, § 1º, da CLT , tenha sido revogado pela Lei nº 13.467 , de 2017, a pretensão do autor, neste caso, se refere à aplicação da multa convencional prevista para a hipótese em que o empregador não homologa a rescisão contratual do empregado, a qual encontra respaldo na norma coletiva juntada ao feito. Logo, tendo restado incontroversa a inércia patronal em homologar a rescisão do contrato de trabalho do empregado perante o Sindicato obreiro no prazo de tolerância fixado na norma coletiva, cabível a condenação da ré ao pagamento de multa convencional. Recurso improvido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185010244 RJ

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    PEDIDO DE DEMISSÃO. DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO PERANTE O SINDICATO. LEI Nº 13.467 /2017. A Lei nº 13.467 /2017 (Reforma Trabalhista) extinguiu a necessidade de homologação das rescisões contratuais perante o sindicato da categoria. Dessa forma, o pedido de demissão, posterior à vigência da nova norma, não se encontra viciado por ausência de homologação sindical.

  • TRT-3 - RO XXXXX20145030036

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    EMENTA: MULTA DO ART 477 DA CLT . PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO LEGAL. INDEVIDA. A ausência de homologação da rescisão contratual no prazo fixado no art. 477 , § 6º , da CLT , não acarreta a imposição da multa prevista no § 8.º desse dispositivo legal, quando devidamente comprovado que o pagamento das verbas rescisórias observou o prazo previsto na Consolidação. Recurso empresarial provido.

  • TST - RR XXXXX20175020242

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E RESCINDIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467 /2017. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE VÍNCULO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. ART. 477 , § 1.º , DA CLT . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E RESCINDIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467 /2017. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE VÍNCULO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. ART. 477 , § 1.º , DA CLT . Visando prevenir possível afronta a dispositivo legal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E RESCINDIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467 /2017. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE VÍNCULO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. ART. 477 , § 1.º , DA CLT . Cinge-se a questão controvertida a examinar a nulidade do pedido de demissão nas hipóteses em que ausente a homologação sindical, em relação aos contratos de trabalho iniciados e rescindidos antes da entrada em vigor da Reforma Trabalhista e que perduraram por mais de 1 (um) ano. Em conformidade com a jurisprudência iterativa e atual desta Corte, em relação aos contratos iniciados e rescindidos antes da Lei n.º 13.467 /2017, deve ser reconhecida a nulidade do pedido de demissão, por ausência de homologação sindical, visto se tratar a exigência prevista no art. 477 , § 1.º , da CLT imprescindível à formalidade do ato, nas hipóteses em que o empregado tenha mais de um ano de trabalho. Precedente da Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.

  • TRT-15 - : RORSum XXXXX20195150014 XXXXX-97.2019.5.15.0014

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    CONTRATO DE TRABALHO. HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL EM SINDICATO. LEI 13467 /2017. REFORMA TRABALHISTA. NOVAS DISPOSIÇÕES. A reforma trabalhista procedeu com a revogação dos §§ 1º e 3º , do art. 477 da CLT , desobrigando a empresa de fazer a homologação do TRCT e do TQRCT junto ao sindicato da categoria, ou ao Ministério do Trabalho, nos casos de rescisão do contrato de empregado com mais de 1 ano de serviço.Reforma-se.

  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215230037

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    AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL POR ACORDO MÚTUO. VALIDADE. O artigo 500 da CLT preceitua que o pedido de demissão do empregado estável só se reveste de validade quando efetuado com a assistência sindical ou, se inexistente, perante autoridade competente. No entanto, a interpretação do dispositivo deve ser restritiva, não se estendendo aos casos de rescisão por comum acordo, em que há concessões recíprocas de empregado e empregador, motivo pelo qual mantém-se a sentença que não reconheceu o direito à estabilidade provisória da empregada gestante. Recurso improvido.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090195

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    TAXA PARA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. OJ 16 DA SDC DO C. TST. ILEGALIDADE. A Lei 13.467 /2017 revogou os §§ 1º e 3º do art. 477 da CLT , afastando a necessidade de homologação das rescisões contratuais com assistência do respectivo sindicato. Sob tal perspectiva, não há impedimento legal para que as entidades sindicais elaborem cláusulas prevendo a homologação sindical das rescisões contratuais. No entanto, não pode, a norma coletiva, impor ao empregador o pagamento de taxa para a realização da assistência homologatória em favor do sindicato profissional. Isso porque o art. 611-B, introduzido pela Lei 13.467 , previu rol de direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por meio de instrumento coletivo, dentre eles a "liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho ", conforme inciso XXVI. Logo, não há como conceder validade à cláusula que impõe ao empregador não associado o pagamento de taxa para a homologação da rescisão contratual. Cabe ponderar, ainda, que constitui função precípua do sindicato prestar assistência ao empregado quando da rescisão contratual, pelo que se mostra absolutamente desarrazoado impor o pagamento de taxas e contribuições ao empregador para realização de tal ato. Nesse sentido, destaca-se a OJ/SDC 16 do TST, que define ser ilegal a cobrança de taxa para a homologação das rescisões contratuais, a qual permanece vigente e aplicável mesmo após o advento da Lei 13.467 /2017. Sentença mantida.

  • TRT-12 - ROT XXXXX20135120004

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    MULTA PREVISTA NO ART. 477 , § 8º , DA CLT . AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL PELO SINDICATO. NÃO CABIMENTO. A multa prevista no art. 477 , § 8º , da CLT , somente é cabível quando o pagamento das verbas rescisórias incontroversas ocorrer fora do prazo legal. Não há incidência da multa, portanto, no caso de ausência de homologação da rescisão pelo sindicato da categoria profissional do empregado.

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