AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE CRISSIUMAL. LEI Nº 4.301/2022. CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. GPS. RASTREAMENTO. VEÍCULOS. OBRIGATORIEDADE. VÍCIO DE INICIATIVA. VERIFICADA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE CRIAÇÃO DE DESPESA. INCONSTITIUCIONALIDADE MATERIAL NÃO VERFICADA. 1. Lei nº 4.301/2022 do Município de Crissiumal, que “determina que os serviços terceirizados pelo poder público, que utilizam veículos, caminhões e máquinas para prestação de serviços, devem estar equipados com GPS para rastreamento”. 2. Os dispositivos da Lei Orgânica Municipal, por se tratar de diploma com status infraconstitucional, não servem de parâmetro para controle de constitucionalidade. 3. Lei de autoria parlamentar. Normativa que prescreve regras impostas às empresas privadas contratadas pela Administração Municipal. Inequívoca ingerência do Poder Legislativo nas contratações efetuadas pelo Executivo Municipal. A intervenção direta nas atividades reservadas ao Poder Executivo. Violação da separação institucional das funções do Estado. 4.Verificada a inconstitucionalidade formal subjetiva. Afronta aos artigos 8º, 10, 60, inciso II, alínea d, e 82, incisos II, III e VII, da Constituição Estadual. 5. A Lei Municipal nº 4.301/2022 não gera despesa para os cofres municipais, conforme disposição expressa de seu artigo 2º. Ainda que houvesse criação de despesa, o Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que “A ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão-somente a sua aplicação naquele exercício financeiro”. Não verificada inconstitucionalidade material. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. UNÂNIME.