Ausência de Registro do Gravame no Órgão de Trânsito em Jurisprudência

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  • TJ-PR - XXXXX20228160069 Cianorte

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO BANCÁRIO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. ILEGALIDADE. VENDA CASADA. TEMA 972 DO STJ. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. INSERÇÃO DE GRAVAME. CONTRATO CELEBRADO APÓS A RESOLUÇÃO CMN 3.954/2011. ABUSIVIDADE VERIFICADA. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE PROVA DA PRESTAÇÃO ADEQUADA. TEMA 958 DO STJ. TARIFAS INDEVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260408 SP XXXXX-46.2022.8.26.0408

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO GRAVAME NO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. VEÍCULO EM NOME DO FINANCIADO. REGISTRO DO GRAVAME QUE NÃO É PRESSUPOSTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 3º, "caput", do Decreto-lei nº 911 /69, será concedida a liminar de busca e apreensão nos casos em que restar comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor. Desse modo, o registro de gravame não é pressuposto da ação de busca e apreensão. A transmissão da propriedade se deu pela tradição, aspecto que se mostra suficientemente evidenciado, de modo que não existe dúvida para afirmar que efetivamente se constituiu a propriedade fiduciária em favor da instituição financeira. O objetivo do registro do gravame no órgão de trânsito é apenas dar publicidade do negócio jurídico a terceiros, nos termos da Súmula nº 92 do C. Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso, ainda que antes do ajuizamento da ação não estivesse o gravame registrado junto ao órgão de trânsito, força é convir que o veículo estava em nome do financiado e não de terceiro de boa-fé.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260248 SP XXXXX-97.2022.8.26.0248

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    Apelação Cível. Ação Revisional de Cláusula de Contrato c .c. Repetição de Indébito. Sentença de improcedência dos pedidos. Inconformismo. Devolução em dobro de valores. Pretensão prejudicada, por caracterização de indevida inovação recursal. Aplicação de índice de juros mensal maior que a alegada taxa média contratada. Diferença que corresponde ao custo efetivo total (CET). Custo total da operação de financiamento, cujo percentual fica acima da taxa de juros contratada. Tarifas de Avaliação do Veículo Usado Financiado e Registro de Contrato - Órgão de Trânsito. Recurso Especial repetitivo nº 1.578.553/SP. Legalidade, desde que comprovada a prestação do serviço e não abusiva a cobrança. Tarifa de Avaliação do Veículo Usado Financiado. Prova da realização do serviço, mas, inferindo-se que ele foi prestado por terceiro, e, inexistindo comprovante de que o valor de R$ 435,00 foi desembolsado pela requerida a esse terceiro, indevida a cobrança da Tarifa de Avaliação do Veículo Usado Financiado no financiamento realizado entre as partes. Devolução devida. Registro Contrato - Órgão de Trânsito. Distinção entre registro de contrato e pré-gravame em relação a veículos. Embora o autor tenha produzido a prova do registro do contrato no DETRAN no que se refere à transferência do veículo, a ré não fez a comprovação dessa despesa, pelo que deve haver a devolução dessa tarifa ao autor. Seguro de Proteção Financeira. Recurso Especial repetitivo nº 1.639.320/SP. Proteção financeira que se presta aos interesses das partes contratantes na vigência do financiamento, conforme anexo contratual firmado. Impossibilidade de anular cláusula que atende com a segurança jurídica desejada pelas partes na relação. Exigibilidade da rubrica. Restituição do valor das Tarifas de Avaliação do Veículo Usado Financiado e Registro Contrato - Órgão de Trânsito devida, de forma simples. Sentença parcialmente reformada. Requerente que decai da maior parte de sua pretensão. Sucumbência mantida a seu cargo, conforme artigo 86 , parágrafo único , do Código de Processo Civil , nos mesmos termos fixados na r. sentença. Recurso provido em parte.

  • TJ-DF - XXXXX20238070009 1757409

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. REGISTRO DO CONTRATO EM ÓRGÃO DE TRÂNSITO. OBRIGATORIEDADE APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 14.071 /2020. RESOLUÇÃO CONTRAN 807. FALTA DE EMENDA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O registro do contrato de garantia de alienação fiduciária na repartição pública competente para o licenciamento - DETRAN - tornou-se obrigatório após a edição da Lei nº 14.071 , de 13/10/2020, que alterou a Lei nº 9.503 /97 e incluiu o art. 129-B. 2. A Resolução Contran nº 807, de 15/12/2020, regulamenta a nova redação do art. 129-B do Código de Trânsito Brasileiro , inserida pela Lei nº 14.071 /2020, no sentido da obrigatoriedade do registro, pela instituição credora, do contrato de garantia por alienação fiduciária do veículo nos órgãos de trânsito competentes, com exclusão do registro em qualquer outra entidade. 3. O registro do gravame no Sistema Nacional de Gravames não é suficiente para cumprir o dispositivo do art. 129-B do CTB , uma vez que possui caráter privado e não dispõe de qualquer interação com o sistema de dados mantidos pelos órgãos de trânsito oficiais, servindo apenas como uma segurança para a própria financeira, não se revestindo de fé pública. 4. Apelação conhecida e não provida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260104 Cafelândia

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    Apelação. Revisão contratual - Financiamento de veículo. Sentença de parcial procedência. Declaração da abusividade da tarifa de despesa do emitente, que corresponde ao registro do contrato no órgão de trânsito e da tarifa ligada ao seguro proteção financeira, acidentes pessoais e GAP. Irresignação da ré. Seguros. Ilegitimidade passiva da instituição financeira. Descabimento. Seguros ofertados e contratados de forma acessória e vinculada ao contrato de financiamento do veículo. Seguradora pertencente ao grupo econômico do réu. Cadeia de consumo. Jurisprudência assente nessa Corte, inclusive envolvendo a mesma instituição financeira. Entendimento também desta Câmara. Documentos que não comprovam que foi dado ao autor a opção de celebrar o financiamento sem a contratação de seguro e com seguradora diversa ou diferente daquela indicada pelo réu, estipulante do contrato. Devolução. Legalidade da tarifa a título de despesa do emitente, que corresponde ao registro do contrato no órgão de trânsito. CRLV. Documento que comprova a anotação do gravame ou do contrato no certificado de registro do veículo. Baixo valor que não gera onerosidade excessiva. Manutenção. – RECURSO PROVIDO EM PARTE.

  • TJ-PR - XXXXX20228160030 Foz do Iguaçu

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO BANCÁRIO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. ILEGALIDADE. VENDA CASADA. TEMA 972 DO STJ. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. INSERÇÃO DE GRAVAME. CONTRATO CELEBRADO APÓS A RESOLUÇÃO CMN 3.954/2011. ABUSIVIDADE VERIFICADA. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE PROVA DA PRESTAÇÃO ADEQUADA. TEMA 958 DO STJ. TARIFAS INDEVIDA. DEVER DE RESTITUIR NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20168130216

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO - APONTAMENTO DO GRAVAME NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO - OBRIGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO CREDORA - PROVA DO SERVIÇO PRESTADO - AUSÊNCIA - COBRANÇA ABUSIVA. O lançamento do gravame da alienação fiduciária em garantia no DETRAN consiste em conduta obrigatória a ser efetuada pela instituição financeira, para fins de comprovar a prestação do serviço apto para justificar a respectiva cobrança. É abusiva a cobrança da tarifa de registro do contrato quando não demonstrada a prestação do serviço correspondente.

  • TJ-DF - XXXXX20228070012 1628193

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    APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO. TITULARIDADE DO BEM. COMPROVANTE DE REGISTRO DA RESTRIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ART. 1361 , § 1º , DO CÓDIGO CIVIL . DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485 , IV , DO CPC . RECUSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nas ações de busca e apreensão de veículo com cláusula de alienação fiduciária, em observância ao Decreto-Lei n. 911 /69, o fato de o veículo encontrar-se registrado em nome de terceiro não integrante da lide impede o prosseguimento da demanda, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485 , IV , do CPC . 2. 2. A despeito de haver contrato de alienação fiduciária em garantia de bem móvel celebrado entre as partes litigantes e indicação de inserção de gravame no Sistema Nacional de Gravames - SNG, não estão supridas a necessidade de transferência do veículo para o nome do adquirente/apelado, tampouco a exigência legal de registro do gravame no órgão de trânsito competente, conforme previsão do art. 1.361 , § 1º , do CC . 3. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20228070012 1687827

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    APELAÇÃO CÍVEL BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO GRAVAME. VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO. REQUISITOS DA BUSCA E APREENSÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA ANULADA. 1. O artigo 3º do Decreto-Lei n. 911 /69 dispõe sobre dois requisitos para a concessão da medida de busca e apreensão do veículo: o contrato de alienação fiduciária (art. 66 , § 1º , da Lei n. 4.728 /1965), e a comprovação do inadimplemento ou da mora (art. 2º , § 2º , do Decreto-Lei n. 911 /1969), os quais foram cumpridos. 2. A ausência de registro da alienação fiduciária do veículo no órgão de trânsito, incumbência do devedor fiduciário, não é motivo para a extinção da ação de busca e apreensão, sob pena de se beneficiar o devedor por sua inércia. 3. Constatada a documentação suficiente para o processamento da ação de busca e apreensão, nos termos dos artigos 2º e 3º do Decreto-Lei n. 911 /1969, o regular trâmite processual é medida que se impõe 4. Apelação conhecida e provida. Sentença anulada.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20218040001 Manaus

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    APELAÇÃO. CONSUMIDOR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISIONAL. COBRANÇA DE JUROS ACIMA DO CONTRATADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. TAXA DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. RECURSO REPETITIVO STJ. BANCO QUE NÃO PODE CONDICIONAR A CONTRAÇÃO A PRÓPRIA INSTITUIÇÃO OU A SEGURADORA INDICADA. FACULDADE DO CLIENTE. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. PRESTAÇÃO COMPROVADA. LEGALIDAE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O magistrado de piso não fundamenta a procedência da repetição de indébito na cobrança abusiva de juros acima da média do mercado, mas sim na cobrança de juros superiores ao contratado entre as partes, razão pela qual o Apelante não impugnou os fundamentos que embasam a sentença, de modo que não conheço a Apelação quanto a esse ponto. 2. Entendo, com base no entendimento pacificado pelo STJ no julgamento do REsp XXXXX / SP, que a contratação do seguro de proteção financeira será considerada ilegal quando a prestação de tal serviço for condicionado a contratação de uma instituição financeira ou seguradora indicada pelo banco, obstando então a liberdade de escolha do consumidor. 3. Não há qualquer indicativo nos contratos de fls. 123/137 ou nos autos de que a Apelada foi devidamente informada de que poderia contratar com seguradora diversa da indicada pelo Apelante, de sorte que a instituição bancária violou, simultaneamente, o art. 6º , III e o art. 39 , I do Código de Defesa do Consumidor . 4. Já sobre a Tarifa de Registro de Contrato com órgão de trânsito, verifica-se que o tema objeto do presente processo foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, na sistemática dos recursos repetitivos, no Resp XXXXX/SP , que entende pela legalidade em tese da cobrança. 5. Do exame dos presentes autos, é possível inferir que o registro do contrato efetivamente ocorreu, eis que suscitado na contestação e não impugnado pela Apelada, bem como que o valor cobrado de R$374,33, não revela onerosidade excessiva. Assim sendo, entendo que a cobrança da tarifa não foi abusiva. 6. Apelação parcialmente conhecida e parcialmente provida.

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