Ausência de Registro do Gravame no Órgão de Trânsito em Jurisprudência

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  • TJ-PR - XXXXX20228160069 Cianorte

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO BANCÁRIO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. ILEGALIDADE. VENDA CASADA. TEMA 972 DO STJ. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. INSERÇÃO DE GRAVAME. CONTRATO CELEBRADO APÓS A RESOLUÇÃO CMN 3.954/2011. ABUSIVIDADE VERIFICADA. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE PROVA DA PRESTAÇÃO ADEQUADA. TEMA 958 DO STJ. TARIFAS INDEVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260543 SP XXXXX-10.2014.8.26.0543

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    AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA – Contrato de financiamento de veículo – Parcial procedência, para condenar as rés a restituir ao autor o valor de R$ 1.799,86 pago a título de tarifas contratuais – Recurso da requerida BV Financeira – TARIFA DE CADASTRO: ausência de comprovação de que as partes já tiveram anterior relação contratual, de modo a possibilitar o afastamento da cobrança a esse título ( REsp nº 1.251.331/RS ) – TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM: Serviço que a rigor não é prestado por terceiro e atende aos interesses da instituição financeira, a quem importa a análise da qualidade do serviço executado. Valor, ademais, que traz onerosidade excessiva ao contrato (5,58%), devendo, portanto, ser restituído ao consumidor – TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO no órgão de trânsito: Ausência de documento que comprove ou demonstre a prestação do serviço, bem como o pagamento do valor ao órgão de trânsito, nos termos das Portarias nº 465 e 374, do DETRAN/SP, cujo ressarcimento ao consumidor se impõe – Repetição em dobro admitida, diante do reconhecimento de cobrança abusiva das tarifas – Redução da verba honorária que não se admite, pois, além de ter sido fixada no percentual legal mínimo (10%), sua redução importaria no desmerecimento do trabalho realizado pelos causídicos – Sentença minimamente modificada – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20218070003 DF XXXXX-29.2021.8.07.0003

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    DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PERMITIDA. PRÁTICA DE JUROS ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO. COBRANÇA DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. VENDA CASADA. ILEGALIDADE. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO-ÓRGÃO DE TRÂNSITO INDEVIDA. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. LEGALIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é possível a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano, nos contratos bancários firmados depois da edição da MP n.º 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, nos termos do julgamento do REsp XXXXX/RS . 2. A simples divergência entre as taxas de juros anual e o duodécuplo da taxa mensal implica na previsão contratual de capitalização de juros. 3. O Banco Central do Brasil elabora periodicamente relatório referencial para a prática de juros compostos no mercado, a fim de identificar eventual abusividade praticada pelas instituições financeiras. No caso dos autos, os juros praticados pelo réu se encontram em patamar superior ao especificado no relatório do Banco Central. 4. É abusiva a cobrança de tarifa intitulada ?registro de contrato-órgão de trânsito?, pois não pode a instituição financeira transferir ao contratante devedor os custos inerentes à própria atividade. 5. Mostra-se abusiva a cobrança do prêmio do seguro de proteção financeira em venda casada. 6. A utilização da Tabela Price, por si só, não constitui ilegalidade. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.

  • TJ-DF - XXXXX20178070020 DF XXXXX-06.2017.8.07.0020

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    APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO. FRAUDE. REGISTRO INDEVIDO DE GRAVAME. BAIXA. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - Ao Banco-réu incumbe providenciar a baixa do indevido gravame de alienação fiduciária perante o órgão de trânsito. Art. 9º da Resolução CONTRAN nº 320/09. II - A conduta desidiosa da instituição financeira ré de não averiguar a regularidade do registro de gravame no veículo do autor caracteriza falha na prestação do serviço e gera a responsabilidade de indenizar, a qual, na lide, é objetiva, art. 14 , caput, do CDC . III - Consoante jurisprudência do e. TJDFT, o registro indevido de gravame de alienação fiduciária perante o DETRAN gera dano moral indenizável. IV - A valoração da compensação moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Minorado o valor fixado pela r. sentença. V - Apelação parcialmente provida.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEMORA NA BAIXA DE GRAVAME DO VEÍCULO. DANO MORAL NÃO PRESUMIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Para os fins do art. 1.036 do CPC/2015 , a tese firmada é a seguinte: "O atraso, por parte de instituição financeira, na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo não caracteriza, por si só, dano moral in re ipsa". 2. Julgamento do caso concreto.2.1. A negativa de prestação jurisdicional não foi demonstrada, pois deficiente sua fundamentação, já que o recorrente não especificou como o acórdão de origem teria se negado a enfrentar questões aduzidas pelas partes, tampouco discorreu sobre as matérias que entendeu por omissas e/ou contraditórias. Aplicação analógica da Súmula 284 /STF. 2 .2. O acórdão recorrido, concluiu que a demora na baixa de restrição após a quitação do financiamento, por si só e quando não comprovado real dano à pessoa, não passa de mero dissabor, não provocando abalo suficiente à violação dos direitos inerentes à personalidade, conforme a tese acima firmada, o que impõe o desprovimento do recurso especial. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    • Recurso Repetitivo
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    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA XXXXX/STJ. DIREITO BANCÁRIO. DESPESA DE PRÉ-GRAVAME. VALIDADE NOS CONTRATOS CELEBRADOS ATÉ 25/02/2011. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA . VENDA CASADA. OCORRÊNCIA. RESTRIÇÃO À ESCOLHA DA SEGURADORA. ANALOGIA COM O ENTENDIMENTO DA SÚMULA 473 /STJ. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. NÃO OCORRÊNCIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS. 1. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA: Contratos bancários celebrados a partir de 30/04/2008, com instituições financeiras ou equiparadas, seja diretamente, seja por intermédio de correspondente bancário, no âmbito das relações de consumo. 2. TESES FIXADAS PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/2015 : 2.1 - Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva .2.2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. 2.3 - A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora. 3. CASO CONCRETO.3.1. Aplicação da tese 2.1 para declarar válida a cláusula referente ao ressarcimento da despesa com o registro do pré-gravame, condenando-se porém a instituição financeira a restituir o indébito em virtude da ausência de comprovação da efetiva prestação do serviço.3.2. Aplicação da tese 2.2 para declarar a ocorrência de venda casada no que tange ao seguro de proteção financeira.3.3. Validade da cláusula de ressarcimento de despesa com registro do contrato, nos termos da tese firmada no julgamento do Tema XXXXX/STJ, tendo havido comprovação da prestação do serviço. 3.4. Ausência de interesse recursal no que tange à despesa com serviços prestados por terceiro. 4. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70095091001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - VEÍCULO - PENHORA - BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA NO DETRAN - INEXISTÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA VENDA AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO - PENHORA/BLOQUEIO INDEVIDOS - CUSTAS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1 - Comprovada a aquisição do veículo por terceiro de boa-fé, devem ser desconstituídos o bloqueio de transferência e a penhora realizados em momento posterior à venda. 2 - O terceiro proprietário que não comunica a compra e venda ao órgão de trânsito deve arcar com os ônus da sucumbência dos embargos de terceiro, porque deu causa ao gravame lançado no registro do bem móvel.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260408 SP XXXXX-46.2022.8.26.0408

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO GRAVAME NO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. VEÍCULO EM NOME DO FINANCIADO. REGISTRO DO GRAVAME QUE NÃO É PRESSUPOSTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 3º, "caput", do Decreto-lei nº 911 /69, será concedida a liminar de busca e apreensão nos casos em que restar comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor. Desse modo, o registro de gravame não é pressuposto da ação de busca e apreensão. A transmissão da propriedade se deu pela tradição, aspecto que se mostra suficientemente evidenciado, de modo que não existe dúvida para afirmar que efetivamente se constituiu a propriedade fiduciária em favor da instituição financeira. O objetivo do registro do gravame no órgão de trânsito é apenas dar publicidade do negócio jurídico a terceiros, nos termos da Súmula nº 92 do C. Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso, ainda que antes do ajuizamento da ação não estivesse o gravame registrado junto ao órgão de trânsito, força é convir que o veículo estava em nome do financiado e não de terceiro de boa-fé.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05788599001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ART. 485 , INC I , CPC - VEICULO REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO - AUSÊNCIA DE REGISTRO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA JUNTO AO DETRAN. Revela-se incabível a ação de busca e apreensão fiduciária quando ausente comprovação, por parte do credor, da propriedade do veículo, bem como da existência de registro da alienação fiduciária junto ao DETRAN.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60049738001 Leopoldina

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - TRANSFERÊNCIA DO BEM MÓVEL - VEÍCULO - TRADIÇÃO - REGISTRO JUNTO AO ÓRGÃO PÚBLICO - MERA FORMALIDADE - CAUSALIDADE. 1. A transferência do domínio de bem móvel ocorre por meio da tradição, inteligência do artigo 1.267 do Código Civil . 2. Tratando-se de veículo automotor, não é necessário, para que se considere válida a tradição do bem, o registro da transferência da propriedade perante o órgão de trânsito, uma vez que sua finalidade é meramente administrativa. . 3. Em regra, em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios, inteligência da súmula 303 do STJ. 4. Porém, os ônus sucumbenciais deverão ser suportados pelo embargado nas hipóteses em que, mesmo após tomar ciência da transmissão do bem, há insistência quanto à manutenção do ato constritivo.

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