AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA – Contrato de financiamento de veículo – Parcial procedência, para condenar as rés a restituir ao autor o valor de R$ 1.799,86 pago a título de tarifas contratuais – Recurso da requerida BV Financeira – TARIFA DE CADASTRO: ausência de comprovação de que as partes já tiveram anterior relação contratual, de modo a possibilitar o afastamento da cobrança a esse título ( REsp nº 1.251.331/RS ) – TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM: Serviço que a rigor não é prestado por terceiro e atende aos interesses da instituição financeira, a quem importa a análise da qualidade do serviço executado. Valor, ademais, que traz onerosidade excessiva ao contrato (5,58%), devendo, portanto, ser restituído ao consumidor – TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO no órgão de trânsito: Ausência de documento que comprove ou demonstre a prestação do serviço, bem como o pagamento do valor ao órgão de trânsito, nos termos das Portarias nº 465 e 374, do DETRAN/SP, cujo ressarcimento ao consumidor se impõe – Repetição em dobro admitida, diante do reconhecimento de cobrança abusiva das tarifas – Redução da verba honorária que não se admite, pois, além de ter sido fixada no percentual legal mínimo (10%), sua redução importaria no desmerecimento do trabalho realizado pelos causídicos – Sentença minimamente modificada – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.