TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20218240015
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUTOR PORTADOR DE ALIENAÇÃO MENTAL (ESQUIZOFRENIA HEBEFRÊNICA). PRETENDIDA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, NOS TERMOS DO ART. 6º , XIV , DA LEI N. 7.713 /1988. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL QUANTO AO TERMO INICIAL. ALMEJADA CONTAGEM A PARTIR DA DATA DA APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA DATA DO DIAGNÓSTICO DA DOENÇA. PRESCRIÇÃO, NO ENTANTO, AFASTADA, COM FUNDAMENTO NO ART. 198 , I , DO CÓDIGO CIVIL . ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N. 13.146 /2015 (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA) NÃO APLICÁVEL NO CASO, DIANTE DO DIREITO ADQUIRIDO DO AUTOR À CONDIÇÃO DE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC DESDE OS DESCONTOS INDEVIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. NÃO CABIMENTO. 1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça "segundo o qual o termo inicial da isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria prevista no art. 6º , XIV , da Lei n. 7.713 /1988 é a data de comprovação da doença mediante diagnóstico médico ( AgInt no REsp XXXXX/MG , Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16.11.2020, DJe 19.11.2020). [...]" (STJ, AgInt no PUIL n. 2.774/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 30/8/2022, DJe de 1/9/2022). 2. O autor, na vigência do antigo art. 3º do Código Civil , foi considerado como absolutamente incapaz, e, assim, adquiriu um direito relacionada a essa condição, sendo inviável, pois, a sua exclusão via lei superveniente, a Lei n. 13.146 /2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), daí porque aplicável, no caso, o art. 198 , I , do Código Civil , segundo o qual contra ele não corre a prescrição. 3. "Havendo isenção, o imposto de renda sequer deve ser descontado da folha de pagamento do contribuinte. Desse modo, os valores devem ser considerados indevidos desde a realização do desconto, incidindo a taxa SELIC a partir do r [...]