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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-64.2019.4.04.7216

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

NONA TURMA

Julgamento

Relator

CELSO KIPPER
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Ementa

PREVIDENCIÁRIO.PENSÃO POR MORTE DE GENITOR. FILHO MAIOR INVÁLIDO. PRESCRIÇÃO. NÃO APLICAÇÃO.

1. Para a obtenção do benefício de pensão por morte deve a parte interessada preencher os requisitos estabelecidos na legislação previdenciária vigente à data do óbito, consoante iterativa jurisprudência dos Tribunais Superiores e desta Corte.
2. A suspensão do prazo de prescrição para os absolutamente incapazes retroage ao momento em que se manifesta a incapacidade, sendo a sentença de interdição, para esse fim, meramente declaratória 3. Por ser o autor absolutamente incapaz desde antes do óbito da genitor, contra ele não corre a prescrição.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-4/1729497659