TJ-CE - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20228060000 Fortaleza
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE URGÊNCIA EM SEDE DE PLANTÃO JUDICIÁRIO. SUPERVENIENTE CONCESSÃO DE LIMINAR APÓS DISTRIBUIÇÃO REGULAR. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PERDA DO OBJETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 932 , III , CPC/2015 . RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Cuida-se de Agravo Interno, interposto por Samuel Gerônimo Da Costa, visando reformar a decisão de p. 72/75, no Mandado de Segurança nº XXXXX-72.2022.8.06.0000, que deixou de apreciar o pedido liminar formulado, sob o argumento de deficiência na observância das regras inerentes ao plantão judiciário. 2. Diante da superveniente concessão de liminar, após distribuição regular da ação mandamental, desapareceu o interesse recursal do agravante. 3. Agravo interno prejudicado, ante a perda do objeto. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores Membros do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do presente agravo interno, por considerá-lo prejudicado. Fortaleza, 02 de junho de 2022. DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora