Circunstâncias Judiciais em Sua Maioria Já Subsumidas Ao Tipo Penal em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00114315001 Uberaba

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE DOS AUTOS. MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CRIME IMPOSSÍVEL NÃO CONFIGURADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO INVIABILIZADO. PENA-BASE. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP SUBSUMIDAS AO TIPO PENAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. A subtração de bens avaliados em R$286,00 e a condição de reincidente do apelante inviabilizam a aplicação do princípio da insignificância à espécie dos autos, para cuja incidência exige-se o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão ao bem jurídico. II. A fiscalização promovida por funcionários do estabelecimento comercial por meio de sistema de monitoramento apenas dificulta a consumação de ocorrências criminosas, não sendo hábil, contudo, a inviabilizar, de forma absoluta, a prática de delitos contra o patrimônio. III. Se as circunstâncias judiciais do art. 59 , do CP , são, em sua maioria, favoráveis ao réu, há de se promover a redução da pena base. IV. Não deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea se o acusado não assumiu a prática do delito pelo qual restou condenado.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20228210101 GRAMADO

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    APELAÇÕES CÍVEIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. - RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DO VENDEDOR. MULTIPROPRIEDADE. A RESCISÃO DO CONTRATO POR INADIMPLEMENTO DO VENDEDOR ASSEGURA AO COMPRADOR A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS RESTITUINDO-O AO STATUS QUO ANTE. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE SE IMPÕE MANTER A SENTENÇA QUE RECONHECEU A CULPA DA PARTE VENDEDORA E ASSEGUROU A DEVOLUÇÃO IMEDIATA E INTEGRAL DOS VALORES PAGOS PELA PARTE COMPRADORA. - CLÁUSULA PENAL. APLICAÇÃO INVERSA. POSSIBILIDADE. A PREVISÃO DE CLÁUSULA PENAL EM BENEFÍCIO EXCLUSIVO DO COMPROMISSÁRIO VENDEDOR QUANDO SE TRATA DE RELAÇÃO DE CONSUMO JUSTIFICA APLICAÇÃO INVERSA PARA ESTABELECER O EQUILÍBRIO CONTRATUAL. NO CONTRATO DE ADESÃO FIRMADO ENTRE O COMPRADOR E A CONSTRUTORA/INCORPORADORA, HAVENDO PREVISÃO DE CLÁUSULA PENAL APENAS PARA O INADIMPLEMENTO DO ADQUIRENTE, DEVERÁ ELA SER CONSIDERADA PARA A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PELO INADIMPLEMENTO DO VENDEDOR. AS OBRIGAÇÕES HETEROGÊNEAS (OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE DAR) SERÃO CONVERTIDAS EM DINHEIRO, POR ARBITRAMENTO JUDICIAL, COMO DITOU O E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.631.485/DF , REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA AFETADO PELO TEMA 971. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE SE IMPÕE A REFORMA DA SENTENÇA PARA RECONHECER A APLICAÇÃO INVERSA DA PENALIDADE. - PREQUESTIONAMENTO. ANÁLISE SUBSUMIDA. O JULGADOR NÃO PRECISA REFUTAR ESPECIFICADAMENTE OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS QUANDO SUA ANÁLISE RESTA SUBSUMIDA NOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE RESOLVE A LIDE.RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DOS AUTORES EM PARTE PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20198130456 Oliveira

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - CRIME PRATICADO CONTRA GENITOR - ESCUSA ABSOLUTÓRIA - DESCABIMENTO - ASCENDENTE COM IDADE SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NECESSIDADE - EQUÍVOCO NO EXAME DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - ABRANDAMENTO DE REGIME - IMPOSSIBILIDADE - PÉSSIMOS ANTECEDENTES - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU CONCESSÃO DE SURSIS - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INDEFERIMENTO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORA DATIVA - NECESSIDADE. Não há falar na escusa absolutória prevista no artigo 181 , II , do CP quando o crime é praticado contra ascendente cuja idade supera 60 (sessenta) anos, conforme artigo 183, III, do citado Código. Havendo equívoco no exame das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal na primeira fase da dosimetria da pena, impõe-se a redução da pena-base. Diante dos péssimos antecedentes do autor, deve ser mantido o regime prisional semiaberto, nos termos do artigo 33 , § 3º , do Código Penal . Ausentes os requisitos legais, mormente pela mácula de circunstâncias judiciais, descabidas a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a concessão de sursis (artigos 44 e 77 do Código Penal ). A decisão que manteve a segregação cautelar do autor não merece ser desconstituída, porque permanecem inalterados os motivos que ensejaram o decreto prisional. Devem ser arbitrados honorários advocatícios à dativa, com base nas teses firmadas na decisão do IRDR/TJMG nº 1.0000.16.032808-4/002 e REsp nº 1.656.322/SC do STJ e de acordo com o princípio da razoabilidade.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20228160196 Curitiba XXXXX-61.2022.8.16.0196 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER MANIFESTADA PELOS SENTENCIADOS. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELA DEFENSORA. PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA DEFESA TÉCNICA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E DA AMPLA DEFESA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTES DOUTRINÁRIOS E JURISPRUDENCIAIS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 705 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE ISENÇÃO DA PENA DE MULTA EM RAZÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS APENADOS. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR. ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. JUÍZO A QUO QUE EXPÔS AS RAZÕES E OS FUNDAMENTOS QUE JUSTIFICARAM A CONDENAÇÃO DOS RÉUS. VÍCIO INEXISTENTE. MÉRITO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO A DEMONSTRAR A AUTORIA E MATERIALIDADE DO NARCOTRÁFICO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DE UM DOS APELANTES CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS SEGUROS E CONGRUENTES DOS AGENTES PÚBLICOS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO E APREENDERAM A SUBSTÂNCIA ILÍCITA DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MERCANCIA PARA A CONFIGURAÇÃO DA INFRAÇÃO PENAL. TIPO DOLOSO CONGRUENTE OU SIMÉTRICO. CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO. INEXISTÊNCIA DE IMPRECISÃO QUE RECLAME A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. TESE DEFENSIVA DESPROVIDA DE ALICERCE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA DA CULPABILIDADE DEVIDAMENTE NEGATIVADA. PRESENÇA DE PLURALIDADE DE CONDUTAS QUE AUTORIZAM O RECRUDESCIMENTO DA BASILAR. DEVER DO JULGADOR DE ELEVAR A REPRIMENDA NA PRIMEIRA FASE DO CONJUNTO DOSIMÉTRICO EM RAZÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES ENVOLVIDOS. ATENDIMENTO AOS DITAMES DO ARTIGO 59 , DO ESTATUTO REPRESSIVO E ARTIGO 42 , DA LEI DE TÓXICOS . EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343 /06. DESACOLHIMENTO. DEDICAÇÃO ÁS ATIVIDADES CRIMINOSAS COMPROVADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. INCULPADO REINCIDENTE E PORTADOR DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONDIÇÕES QUE JUSTIFICAM A IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. PENA SUPERIOR AO PATAMAR DE 04 (QUATRO) ANOS ALIADA À PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – Havendo divergência entre a vontade dos sentenciados, que renunciaram ao seu direito de recorrer da condenação, e seu defensor, que interpôs apelação, prevalece a vontade da defesa técnica, pois esta, em tese, está em melhores condições de aferir a necessidade e utilidade da impugnação, prestigiando-se o duplo grau de jurisdição e a ampla defesa, conforme precedentes doutrinários e jurisprudenciais das Cortes Superiores e deste Sodalício. II – Inteligência da Súmula 705 do Supremo Tribunal Federal: “a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta”. III – Existindo fundamentação suficiente na sentença condenatória, com indicação das provas e exposição clara do raciocínio desenvolvido pelo julgador para formar o seu convencimento, não há falar em nulidade por ausência de fundamentação ou omissão na análise de tese defensiva, quando sistemática e implicitamente afastada, com a adoção de entendimento com ela incompatível. IV – “Quando a decisão acolhe fundamentadamente uma tese, afasta implicitamente as que com ela são incompatíveis, não sendo necessário o exame exaustivo de cada uma das que não foram acolhidas” ( HC XXXXX/SP , Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA). V – De acordo com o processo penal em vigência, a partir do princípio do livre convencimento motivado ou persuasão racional, o magistrado tem liberdade para decidir de acordo com sua livre convicção, mediante a apreciação do arcabouço probatório constituído nos autos. VI – Os elementos probatórios coligidos aos autos são fortes e suficientes para produzir a certeza necessária para dar respaldo ao decreto condenatório, não pairando dúvidas sobre a materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas previsto no artigo 33 , da Lei nº 11.343 /2006. VII – A confissão poderá ser utilizada como fundamento para condenação quando corroborada pelos demais elementos de prova, como é o caso dos autos. VIII – Inexiste qualquer impedimento à consideração dos relatos dos policiais militares que testemunharam em Juízo, sob o crivo do contraditório, mormente quando eles, como no caso, acabam por revelar, antes de qualquer antagonismo ou incompatibilidade, absoluta coerência e harmonia com o restante do material probatório. IX – O tipo penal descrito no artigo 33 , da Lei nº 11.343 /2006 é congruente ou simétrico, esgotando-se, o seu tipo subjetivo, no dolo, não fazendo, portanto, nenhuma exigência no sentido de que, para a caracterização do crime de tráfico de drogas, seja necessária a demonstração de dolo específico, notadamente quanto ao fim de comercialização do entorpecente. X – Para a ocorrência do elemento subjetivo do tipo descrito no artigo 33 , da Lei nº 11.343 /2006, é suficiente a existência do dolo, assim compreendido como a vontade consciente de realizar o ilícito penal, o qual apresenta 18 (dezoito) condutas que podem ser praticadas, isoladas ou conjuntamente. XI – Suficientemente demonstradas a autoria e a materialidade delitivas, o presente caso não autoriza a incidência do princípio in dubio pro reo como forma de absolver os réus, posto que os fatos ocorridos foram reconstruídos da forma mais completa possível, porquanto a instrução criminal não deixa qualquer imprecisão capaz de eivar a convicção deste Órgão Colegiado.XII – Em relação à culpabilidade, verifica-se que a motivação do Magistrado sentenciante se mostra idônea, uma vez que os apelantes foram detidos após transportar maconha no porta-malas do veículo em que estavam, além de guardar crack e maconha (solta e prensada) na residência habitada pelo casal.XIII – Na fixação da pena-base de crimes previstos na Lei 11.343 /2006, como é o caso dos autos, deve o julgador considerar, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Estatuto Repressivo, a quantidade e natureza da substância entorpecente, tal como dispõe o artigo 42 da Lei 11.343 /2006.XIV – As circunstâncias do crime foram valoradas negativamente em observância à natureza altamente deletéria do entorpecente apreendido (crack) e pela excessiva quantidade das drogas apreendidas (148,5kg), que também contribui para manter o valoramento negativo da circunstância judicial.XV – A causa especial de redução de pena insculpida no artigo 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /2006, foi originada por questões de política criminal, surgindo como um favor legislativo ao pequeno traficante, ainda não envolvido em maior profundidade com o mundo criminoso, de forma a lhe propiciar uma oportunidade mais rápida de ressocialização.XVI – Para a aplicação do tráfico em sua modalidade denominada privilegiada, o réu deve preencher, cumulativamente, todos os requisitos legais, como primariedade, bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e nem integrar organização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), a depender das circunstâncias do caso concreto.XVII – No particular, Apesar de não ostentarem condenações definitivas anteriores, as circunstâncias do caso em comento indicam a habitualidade dos apelantes com o tráfico de entorpecentes, haja vista a grande quantidade de apetrechos, comumente utilizados no narcotráfico - destinados a preparação e venda -, apreendidos próximos à quantia expressiva de drogas, concluindo-se, portanto, não se tratarem de traficantes ocasionais, não incidindo a figura do artigo 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /2006.XVIII – Ante a presença de duas circunstâncias judiciais negativas (culpabilidade e circunstâncias do crime), o regime inicial deve ser mantido no fechado, tal como fixado na sentença condenatória. XIX – A quantidade de pena fixada acima de 04 (quatro) anos, aliadas às circunstâncias judiciais desfavoráveis também impedem a substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritivas de direitos. (TJPR - 4ª Câmara Criminal - XXXXX-61.2022.8.16.0196 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR CELSO JAIR MAINARDI - J. 30.01.2023)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160013 Curitiba XXXXX-57.2020.8.16.0013 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL – POLICIAL MILITAR – PECULATO APROPRIAÇÃO (ART. 303 , § 2º , DO CÓDIGO PENAL MILITAR )– RECURSO DA DEFESA – PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE – ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO OU PROVOCADO – NÃO CONFIGURADO. MÉRITO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO – NÃO ACOLHIDA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO E HARMÔNICO PARA MANTER A CONDENAÇÃO – CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE APONTAM A INTENÇÃO DE APROPRIAÇÃO SOBRE O BEM – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES QUE DETÉM FÉ-PÚBLICA – APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA EMENDATIO LIBELLI – READEQUAÇÃO DOS FATOS AO DELITO DE PECULATO APROPRIAÇÃO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU – SÚMULA 5 DO STM – PLEITO PARA RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DO DELITO NA MODALIDADE TENTADA – POSSIBILIDADE – CRIME PLURISSUBSISTENTE – ITER CRIMINIS NÃO COMPLETADO. DOSIMETRIA DA PENA – READEQUAÇÃO – MODIFICAÇÃO DA PENA BASE – AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REFERENTES À INTENSIDADE DO DOLO OU GRAU DE CULPA E MODO DE EXECUÇÃO – ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEN EM RELAÇÃO A AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 70 , INC. II , ALÍNEA l DO CPM – NÃO CONFIGURADO – CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO INTEGRA O TIPO PENAL DO CRIME DE PECULATO – PRECEDENTES – READEQUAÇÃO DA PENA – REDUÇÃO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO – PARCIAL PROVIMENTO. (TJPR - 1ª Câmara Criminal - XXXXX-57.2020.8.16.0013 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU SERGIO LUIZ PATITUCCI - J. 12.08.2022)

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20194047201

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    PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. DOLO DIRETO. ART. 180 , CAPUT, DO CP . MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR RECEPTAÇÃO CULPOSA (ART. 180 , § 3º , DO CP ), EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO NE REFORMATIO IN PEJUS. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. ART. 304 C/C 297 DO CÓDIGO PENAL . MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA INTEGRALMENTE MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO. 1. Assente na jurisprudência que no delito de receptação o dolo é comprovado a partir das circunstâncias fáticas demonstradas no processo. Extrai-se do contexto fático descrito na denúncia e pelas provas dos autos não ser crível que o acusado não tivesse ciência da procedência ilícita do veículo. 2. O correto enquadramento seria no artigo 180 , caput, do Código Penal . Entretanto, ausente recurso ministerial e tendo em vista o princípio do ne reformatio in pejus, deve ser mantida a conduta objeto do presente feito subsumida ao artigo 180 , § 3º , do Código Penal . 3. A apresentação a policiais rodoviários federais de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV falso, com a comprovação, pelas circunstâncias fáticas, de que no mínimo o acusado assumiu o risco de produzir o resultado criminoso, impõe a condenação pelo crime de uso de documento público falso (art. 304 c/c art. 297 do CP ). 4. A materialidade, a autoria e o dolo estão devidamente comprovados pelas provas carreadas aos autos, devendo ser mantida a condenação do denunciado no tipo penal capitulado no artigo 304 do Código Penal . 5. A pena-base de ambos os delitos foi fixada no mínimo legal, tendo havido incremento da pena na segunda fase da dosimetria pelo reconhecimento da reincidência, fato incontroverso nos autos. A dosimetria deve assim ser integralmente mantida. 6. Em relação ao regime inicial de cumprimento da pena corporal aberto e sobre a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, ausente recurso da acusação não é possível proceder-se à readequação de ofício, sob pena de se infringir o princípio do non reformatio in pejus. 7. Negado provimento ao apelo defensivo.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20158260050 SP XXXXX-54.2015.8.26.0050

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    Da fixação da pena A pena foi fixada sob o seguinte fundamento e não merecem reparos: "Na primeira fase de aplicação da pena, observo que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal são desfavoráveis... Subsumida a conduta ao tipo penal e devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de furto qualificado, não há, assim, que se falar em desclassificação da conduta do agente para o delito previsto... Subsumida a conduta ao tipo penal e devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de furto qualificado, correta a condenação que se baliza em conjunto probatório harmônico e indene de dúvidas

  • TJ-CE - Ação Penal - Procedimento Ordinário XXXXX-34.2022.8.06.0036 Aracoiaba - CE

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    DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS Assim, na linha do precedente antes citados e nos termos do artigo 44 , § 2º , do Código Penal , considerando favorável as circunstâncias judiciais... Assim, analisadas as circunstâncias judiciais, entendo como necessário e suficiente à reprovação e a prevenção da prática delituosa, a fixação da pena- base em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos... de liberdade como a de multa, se cominados ao delito) dentro das balizas delimitadas pelo legislador, observando, para tanto, as circunstâncias judiciais, além de outras inominadas que se mostrem necessárias

  • TJ-MG - [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO XXXXX20168130134 Caratinga - MG

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    Na primeira fase, examino as circunstâncias judiciais (artigo 59 do Código Penal )... Ponderadas as circunstâncias judiciais, ante os maus antecedentes, fixo a pena-base acima do mínimo legal, qual seja, 1 (um) ano, 1 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão e 11 (onze) dias-multa... penal; as circunstâncias são as do tipo penal; as consequências do crime são inerentes ao resultado naturalístico; e o comportamento da vítima não influenciou na prática do delito

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX81256298001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LESÕES CORPORAIS LEVES EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ART. 129 , § 9º , DO CP - APLICABILIDADE A VÍTIMA DO SEXO MASCULINO - AFASTAMENTO DA REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE. Preliminar: 1. O bem jurídico tutelado pelo art. 129 , § 9º , do Código Penal é a integridade física da vítima, independente do gênero desta, em contexto doméstico, o que não se confunde com a proteção especial conferida pela Lei nº 11.340 /06 às mulheres pelas medidas e procedimentos nela previstos. Mérito: 2. Demonstrada a autoria e materialidade do delito imputado ao apelante, cabe conservar a solução condenatória às penas do art. 129 , § 9º , do Código Penal . 3. Não havendo dados concretos processuais que justifiquem a negativação de uma das circunstâncias judiciais, deve ela ser neutralizada na fixação da pena-base. V.V. 1. As infrações penais praticadas no âmbito doméstico-familiar, por expressa opção da Lei nº 11.340 /06, têm tratamento próprio, específico, com foco na proteção da mulher. Tem-se, portanto, que a incidência da Lei Maria da Penha deve se dar nas hipóteses em que o sujeito passivo (vítima) da mencionada relação doméstico-familiar seja a mulher, consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça e jurisprudência deste Tribunal de Justiça. Dessa forma, no caso, há que ser adequada a capitulação delitiva para o crime previsto no artigo 129 , caput, do CP . Recomendação via ofício.

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