TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00064471001 Sete Lagoas
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, AMEAÇA, INVASÃO DE DOMICÍLIO E VIAS DE FATO. PENA-BASE. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP JÁ SUBSUMIDAS AO TIPO PENAL. DETRAÇÃO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. - Se as circunstâncias judiciais do art. 59 , do CP , são, em sua maioria, favoráveis ao réu, há de se promover a redução da pena-base, apenas considerada, em desfavor do agente, os antecedentes criminais - O tempo de prisão provisória deve ser computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade, consoante disposição contida no artigo 387 , § 2º , do Código de Processo Penal , alterado pela Lei nº 12.736 /12.