Coação Ao Direito de Ir e Vir em Decorrência da Pandemia da Covid-19 em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 202200234148

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL INDEFERINDO O PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO PASSAPORTE VACINAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA IMPETRANTE. 1. PANDEMIA. Surto de transmissão do vírus Sars-Cov-2, causador da doença Covid-19 (ou coronavírus) - evento inequivocamente complexo, de alto risco à saúde pública, com relevantes impactos sobre os sistemas de saúde, em todas as esferas de governo (federal, estaduais e municipais) e imprevisíveis consequências econômicas, sociais e humanas. 2. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - Em um Estado Democrático de Direito, a atuação do Poder Judiciário deve respeitar os limites impostos pela Constituição e pelas demais leis do país. Não pode se dar, exclusivamente, pela vontade do julgador - por melhor que seja sua intenção. Julgar não é um ato de vontade, mas de conhecimento. 2.1 - Não cabe ao Estado-Juiz (Poder Judiciário) a elaboração de políticas públicas, menos ainda atuar como ordenador de despesas. Assim agindo, assenhora-se de atribuições que, constitucionalmente, não lhe competem. 2.2 - Não cabe ao intérprete, diante de vedação legal expressa, assegurar ao Recorrente um direito que o ordenamento jurídico, a princípio, não lhe reconhece. Agisse de modo diverso, estaria o julgador a legislar - o que não lhe compete. 3. CASO DOS AUTOS - Pretende a Recorrente ser liberada de cumprir determinação que exige a apresentação de comprovante de vacinação contra a COVID-19 para adentrar nas dependências da UERJ, local onde trabalha. 4. O c. Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade da restrição do direito de ir e vir daqueles que se recusarem a se vacinar contra a COVID-19 como meio alternativo de coação legal, admitindo que tanto a União, como os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponham sobre a matéria, no exercício de competência comum-material e concorrente-legislativa, consoante o disposto nos arts. 23 , II , e 24 , XII , da CRFB /1988 (Tribunal Pleno, ADI 6586 , Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe 07/04/2021). 5. A Resolução nº 10/2021, do Conselho Universitário da UERJ estabelece a necessidade de prévia comprovação de vacina contra a COVID-19 para acesso e permanência no interior das dependências da autarquia, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional, visando resguardar a saúde da comunidade universitária. 6. Ausência de demonstração, por ora, de violação a direito líquido e certo. Incidência do verbete nº 58 da Súmula desta e. Corte. 7. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS: AgInt no HC XXXXX PE XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. DECRETO NORMATIVO DO GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. COAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INJUSTA COAÇÃO. NÃO CABIMENTO DO WRIT PARA OBTER O CONTROLE EM ABSTRATO DA VALIDADE DAS LEIS E DOS ATOS NORMATIVOS EM TESE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 266 /STF, POR ANALOGIA. 1. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado contra suposto ato ilegal imputado ao Governador do Estado de Pernambuco, consubstanciado no Decreto 51.864/2021, que fixa medidas sanitárias a serem observadas no âmbito daquele ente federado, entre as quais a exigência de apresentação de passaporte de vacinação contra a Covid-19 como requisito para a entrada em prédios públicos. 2. Na forma da jurisprudência deste Superior Tribunal, "é impróprio o manejo de habeas corpus contra ato normativo em tese, incidindo na hipótese, por analogia, o entendimento firmado na Súmula 266 /STF, de que 'não cabe mandado de segurança contra lei em tese'" ( AgRg no HC n. 657.184/SP , Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe de 21/5/2021). Nesse mesmo sentido: AgInt no HC n. 631.504/PR , Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 6/4/2021. 3. Agravo interno não provido.

  • TRF-5 - HABEAS CORPUS CRIMINAL XXXXX20214050000

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    PROCESSO Nº: XXXXX-62.2021.4.05.0000 - HABEAS CORPUS CRIMINAL IMPETRANTE: GUILHERME AUGUSTO MOTA ALVES PACIENTE: WENDER DE SA ADVOGADO: Guilherme Augusto Mota Alves IMPETRADO: JUÍZO DA 14ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Manoel de Oliveira Erhardt - 4ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador (a) Federal Bruno Leonardo Câmara Carra JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS PELO MPF. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. QUESTÕES EXAMINADAS NO ACÓRDÃO DE JULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No que pertine ao primeiro argumento trazido pelo Parquet Federal, consabido que o writ, de fato, se volta como instrumento processual a garantir a liberdade de ir e vir de alguém, em situações de constrangimento ilegal, com prisão decretada ilegalmente, também cabível em situações de ameaça da liberdade de ir e vir por abuso de poder ou ato ilegal. O artigo 648 do CPP descreve algumas situações em que a restrição de liberdade é considerada como ilegal: 1) quando não houver justa causa (motivação legal); 2) prisão por tempo maior que lei permite; 3) prisão ordenada por autoridade que não podia fazê-lo; 4) quando o motivo que autorizava a prisão deixa de existir; 5) falta de liberdade com fiança, quando a lei permite; 6) diante de expressa nulidade no processo; e, 7) quando por algum motivo for extinta a punibilidade do réu. 2. Em que pese as restrições no tocante à impetração de HC existentes na jurisprudência, direcionadas a evitar o uso banalizado do referido remédio heroico, muitas vezes desvirtuado em sua finalidade, tem-se como plausível a utilização do writ em situações nas quais a ameaça ou coação ilegal ao direito de ir e vir seja indireta, do que se inclui toda e qualquer constrição que de alguma maneira possa afetar o exercício da liberdade de ir e vir, como em casos de medidas constritivas, a exemplo da busca e apreensão, observada nestes autos. 3. No tocante às medidas assecuratórias patrimoniais, tinha-se na jurisprudência dos tribunais superiores um direcionamento no sentido de não cabimento do writ, justamente quando voltado a hipóteses que objetivassem sanar ilegalidades que atingissem o patrimônio. Acontece que, o STJ, no julgamento do recurso ordinário em HC147.043/SP, ocorrido em 23 de março de 2022, deu provimento à referida irresignação para determinar o levantamento de bens e valores do recorrente, o que fez de maneira específica, considerando o fator excesso de prazo e a afronta indireta ou direito de ir e vir. Na situação, afora ter sido o pleito de desbloqueio de valores apenas um dos diversos argumentos do HC, tem-se que a impetração, nesse ponto, se justifica, tendo em conta que a restrição patrimonial se mostrou arbitrária, com ausência de fundamentação que amparasse a cautela, inexistindo indicação de questões patrimoniais que fizessem perceber a necessidade da medida. 4. O segundo argumento do Parquet Federal se volta justamente ao reexame das questões já julgadas por ocasião da análise do Habeas Corpus em questão. É que, na oportunidade, restou detalhada a pertinência das medidas no tocante a alguns aspectos, isso tendo em consideração sobretudo o momento de prática delitiva, o que apontou como plausível a exclusão das constrições quando excessivas a momentos outros, que não fossem objeto da investigação delineada. Diga-se, a prova não foi de um todo invalidada, tão-somente aquelas constrições tidas por excessivas que foram excluídas, isso no intento de preservar a razoabilidade. Desse modo, não se disse em qualquer ponto da decisão que não haveriam indícios quanto à participação do paciente na empreitada criminosa que culminou na fraude do procedimento licitatório e na execução do contrato administrativo celebrado entre a empresa Spectrum Medic Comércio e Serviços LTDA. e o Município de Natal/RN, para fornecimento de respiradores usados e seminovos destinados ao combate à pandemia do novo coronavírus, apenas se entendeu por delimitar as medidas deferidas na primeira instância, indicando-se quais seriam os marcos razoáveis a estas. 5. O terceiro argumento do MPF, foi o seguinte: (...), ao invalidar as medidas cautelares determinadas pela autoridade coatora, o acórdão embargado deixou de mencionar a validade dos dados relacionados ao objeto da investigação, obtidos durante a validade das medidas cautelares, a legitimidade dos elementos colhidos e relativos ao objeto da investigação que foram obtidos em período diverso do delimitado no julgado e, por fim, a impropriedade da liberação dos bens apreendidos no decorrer da vigência das medidas cautelares. 6. Ao invalidar parte das medidas constritivas, no tocante a determinados períodos, o acórdão deixou claramente consignado que, no tocante aos períodos tidos por pertinentes e diretamente ligados à investigação, a prova é válida, não sendo válidas as demais provas angariadas, destacou o seguinte: Ordem parcialmente concedida para: (1) manter a quebra do sigilo fiscal do paciente, com relação aos anos-base fiscal de 2019 e 2020, com declarações a serem apresentadas em 2020 e 2021; (2) manter a quebra do sigilo bancário, telefônico e telemático do paciente, restringindo-os aos meses de abril a junho de 2020; (3) considerar como inválidas a interceptação telefônica, e prorrogações, haja vista o tempo decorrido quando da determinação da medida, bem assim a ausência de demonstração de imprescindibilidade; (4) Limitar a medida de busca e apreensão aos documentos apreendidos entre os meses de abril e junho de 2020, liberando-se os demais, desde que no prazo de 30 dias após a comunicação da presente decisão não se venha a demonstrar perante a autoridade judiciária de primeiro grau efetiva e concreta conexão de documentos posteriores a junho de 2020 com os fatos ora em apuração.; e (5) afastar o bloqueio de valores. 7. Nega-se provimento aos embargos de declaração ora apresentados pelo MPF, para manter a decisão aqui combatida nos termos em que foi prolatada.

  • TJ-MG - Ap Cível: AC XXXXX20218130433

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - HABEAS CORPUS - DECRETO MUNICIPAL - MEDIDAS DE RESTRIÇÃO - COVID/19 - LEI EM TESE - INADEQUAÇÃO. - Não cabe habeas corpus contra lei em tese, por aplicação analógica da Súmula nº 266 do STF - A norma municipal que estabelece restrições gerais à circulação de pessoas como medida de proteção à transmissão da COVID/19, com efeitos erga omnes, se reveste de caráter geral e o controle de sua legalidade ou constitucionalidade não pode ser dar pela via do habeas corpus.

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX21531361001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - HABEAS CORPUS - DECRETO MUNICIPAL - MEDIDAS DE RESTRIÇÃO - COVID/19 - LEI EM TESE - INADEQUAÇÃO. - Não cabe habeas corpus contra lei em tese, por aplicação analógica da Súmula nº 266 do STF - A norma municipal que estabelece restrições gerais à circulação de pessoas como medida de proteção à transmissão da COVID/19, com efeitos erga omnes, se reveste de caráter geral e o controle de sua legalidade ou constitucionalidade não pode ser dar pela via do habeas corpus.

  • TJ-AL - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX20228020000 Arapiraca

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    HABEAS CORPUS PREVENTIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. LASTRO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA QUE O EXECUTADO ESTÁ HÁ TRÊS MESES EM DÉBITO COM SUA OBRIGAÇÃO DE PAGAR ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE EFETUOU O PAGAMENTO OU SUA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA PARA TANTO. PRISÃO CIVIL MANTIDA EM REGIME FECHADO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR. RECOMENDAÇÃO DO CNJ ORIENTANDO OS JULGADORES A RETORNAR A DECRETAÇÃO PRISÃO DE DEVEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, EM REGIME FECHADO, COM FULCRO NO ART. 528 DO CPC . DIMINUIÇÃO DOS CASOS FATAIS EM DECORRÊNCIA DA CONTAMINAÇÃO DA COVID-19. AVANÇO DA VACINAÇÃO E DA PRIORIDADE DA SUBSISTÊNCIA ALIMENTAR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. ORDEM DENEGADA.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-95.2022.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS CÍVEL – Cumprimento de sentença – Dívida de alimentos executada sob o rito da prisão civil – Legalidade da ordem de prisão – Remédio constitucional que não se presta a analisar justificativas apresentadas pelo devedor para o inadimplemento – ORDEM DENEGADA.

    Encontrado em: P. em razão de suposta violência ou coação ilegal em face de seu direito de ir e vir, decorrente de decisão de Sua Excelência, Dr. Luciano Antonio de Andrade, MM... Por meio da r. decisão de p. 197, e face ao fim das imposições de restrição em decorrência da pandemia de COVID-19, foi mantida a decretação da prisão daquele, expedindo-se o que fosse necessário para... Referido prisão, no entanto, foi sustada em razão da pandemia (p. 103/104)

  • TJ-RS - Habeas Corpus: HC XXXXX20228217000 PORTO ALEGRE

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    HABEAS CORPUS. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL, EM AUDIÊNCIA, QUE NADA REFERE ACERCA DE PRISÃO CIVIL. NÃO DEMONSTRADA OFENSA AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE IR E VIR DO PACIENTE. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INOCORRENTES. WRIT NÃO CONHECIDO. Tratando-se de impetração decorrente de termo de audiência, onde nada é referido acerca de prisão civil do ora paciente, ausente demonstração de ofensa ao direito constitucional de ir e vir, não verificados ilegalidade ou abuso de poder da autoridade apontada como coatora, não se conhece do habeas corpus.Descabimento da via eleita, ausente ato coator a sustentar a impetração.Precedentes do TJRS e STJ.Habeas corpus não conhecido.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Cível XXXXX20228217000 PORTO ALEGRE

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    HABEAS CORPUS. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL, EM AUDIÊNCIA, QUE NADA REFERE ACERCA DE PRISÃO CIVIL. NÃO DEMONSTRADA OFENSA AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE IR E VIR DO PACIENTE. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INOCORRENTES. WRIT NÃO CONHECIDO. Tratando-se de impetração decorrente de termo de audiência, onde nada é referido acerca de prisão civil do ora paciente, ausente demonstração de ofensa ao direito constitucional de ir e vir, não verificados ilegalidade ou abuso de poder da autoridade apontada como coatora, não se conhece do habeas corpus.Descabimento da via eleita, ausente ato coator a sustentar a impetração.Precedentes do TJRS e STJ.Habeas corpus não conhecido.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX21377732000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - TRANFERÊNCIA DE COMARCA - MATÉRIA AFETA À EXECUÇÃO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. O Habeas corpus não se mostra a via apropriada para a análise de questões afetas à execução, especialmente diante da existência de instrumentos mais adequados, não limitados pela estreita cognição desta Ação Constitucional.

    Encontrado em: no direito de ir e vir... da pandemia de COVID-19, para onde também foi deslocado, em momento subsequente, o processo referente à sua execução penal... Juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais de Uberlândia/MG

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