Concreção Aos Princípios da Seletividade e Capacidade Contributiva em Jurisprudência

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  • TJ-PE - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA XXXXX20218178201 Recife - Juizados - PE

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    Tal entendimento, ao contrário das razões articuladas na inicial, constitui circunstância que atende aos princípios da seletividade (art. 155 , § 2º , inciso III da CF/88 ), da capacidade contributiva... Os contribuintes são divididos pela sua capacidade contributiva e grau de consumo, escalonados em classes... Pois, o princípio da capacidade contributiva vincula-se à ideia de justiça distributiva, relacionada diretamente ao princípio da igualdade

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190001 202200130735

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS INCIDENTE SOBRE AS OPERAÇÕES DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ART. 14 , VI , ITEM "2" E VIII, ITEM "7" DO DECRETO Nº. 27.427 /2000 E ART. 14 , VI , 'B`, DA LEI 2.657 /96. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA SELETIVIDADE E ESSENCIALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA GENÉRICA DE 18% EM RELAÇÃO AO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TEMA Nº 745 DO STF. REPETIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DEVE SER REFORMADA. 1. Cinge-se a controvérsia quanto ao percentual da alíquota de ICMS que deve incidir sobre os serviços de energia elétrica para efeito do cálculo do tributo. 2. A cobrança de ICMS através da aplicação das alíquotas de 28% ou 32% configura verdadeira afronta ao princípio da seletividade tributária, consagrado constitucionalmente no artigo 155 , § 2º , III , da Constituição da Republica . Essencialidade do serviço. 3. O Órgão Especial deste Tribunal, ao julgar a Arguição de Inconstitucionalidade n.º 2005.017.00027, pacificou o entendimento de que a cobrança de ICMS sobre serviços de comunicações e energia elétrica com base em alíquota de 25%é inconstitucional, por ferir a seletividade, devendo ser aplicada a alíquota genérica de 18%. 4. A matéria dos autos foi objeto do Tema nº 745 do STF, com repercussão geral, e, portanto, de aplicação obrigatória, tendo o Supremo firmado, no julgamento do RE XXXXX , a tese de que "Adotada pelo legislador estadual a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços." 5. Devolução dos valores pagos a maior, observado o prazo prescricional quinquenal. 6. Devido o adicional do Fundo de Combate à Pobreza, criado pelo artigo 2º , inciso I , do Decreto nº 32.646 /2003, e validado pela Emenda Constitucional nº 42 /2003. 7. Quanto aos consectários legais. Aplicação apenas da taxa Selic desde a data de cada pagamento indevido, uma vez que o mencionado índice passou a ser adotado pelo Estado do Rio de Janeiro na correção de seus tributos e sua utilização engloba a atualização monetária e os juros moratórios, na forma do Enunciado de Súmula nº 523 , do STJ. 8. Dever do Estado, quando vencido, de ressarcimento das despesas processuais. Artigo 17, § 1º, da Lei Estadual nº 3.350/99. 9. Condenação do réu nos honorários advocatícios sobre o valor a ser ressarcido, devidamente atualizado, cujo percentual será definido quando liquidado o julgado, nos termos dos artigos 85 , § 4º , inciso II , do CPC . PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160098 Jacarezinho XXXXX-38.2021.8.16.0098 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS INCIDENTE SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. ORDEM DENEGADA. PRETENSÃO VOLTADA AO RECONHECIMENTO DO SUPOSTO DIREITO DE RECOLHER O TRIBUTO PELA ALÍQUOTA DE 18% A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 2024. INVIABILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. AMPLIAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR APRESENTADA AO JUÍZO A QUO. INAPLICABILIDADE DO TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL Nº 745/ STF. MANDAMUS IMPETRADO EM 30.08.2021, APÓS A “DATA DO INÍCIO DO JULGAMENTO DO MÉRITO (5/2/21)”. ALÍQUOTA DE 29% PREVISTA NO ART. 14, INCISO V, ALÍNEA ‘A’, DA LEI ESTADUAL Nº 11.580/1996. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE EM ATENÇÃO À ESSENCIALIDADE DO PRODUTO. CRITÉRIO QUE DEVE SER DEFINIDO PELOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO. CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA ESTADUAL RECONHECIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE NO JULGAMENTO DO IDI Nº 174.723-7/01. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. ARTS. 927 , V , DO CPC E 297 DO RITJPR. JURISPRUDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. (TJPR - 2ª Câmara Cível - XXXXX-38.2021.8.16.0098 - Jacarezinho - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONE - J. 29.11.2022)

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20215090012

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    IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE PARCELA DE ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA DECORRENTE DE APLICAÇÃO DA TAXA SELIC . IMPOSSIBILIDADE DE DESTAQUE DA PARCELA DE LUCROS CESSANTES DAQUELA DE DANOS EMERGENTES. INDEFINIÇÃO DE BASE LEGAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 150, I, DA CF. No caso, restou reconhecida a aplicação da Taxa Selic como fator de atualização do crédito em execução, no período posterior ao ajuizamento.Consabido que a taxa Selic abrange correção monetária e juros moratórios, conforme interpretação já assentada pelo STJ (RESp 879.844; REsp XXXXX/PR ), bem como pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58). Pode-se afirmar, assim, dupla finalidade da Taxa Selic, qual seja: recomposição da perda do valor aquisitivo (próprio da correção monetária) e recomposição/indenização por perdas e danos (finalidade atribuída aos juros moratórios, segundo reconhecido pelo STF, no RE XXXXX ), expressadas em índice único de atualização do crédito trabalhista, sem comportar apuração específica e diferenciada de um ou outro (correção monetária e juros). O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE XXXXX , em 15.03.2021 com repercussão geral, fixou tese que afasta incidência de imposto de renda sobre juros de mora devido pelo atraso no pagamento de verbas salariais (Tema 808). Os mesmos fundamentos foram parcialmente considerados no julgamento do RE XXXXX/RS (j. 27.09.2021), quando fixada tese, com repercussão geral, no sentido de não incidência de IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário (Tema 962). Dos fundamentos adotados pelo STF, destaca-se (i) a finalidade precípua dos juros de mora, também atribuída à Taxa Selic, de recomposição das perdas, não implicando aumento do patrimônio do credor; (ii) a indivisibilidade do índice em questão, que impossibilita segregar a parcela dos juros qualificável como lucros cessantes, sobre a qual, em tese, incidiria o imposto de renda, e aquela qualificável como danos emergentes, excluída da tributação, impossibilitando, assim definição de base de cálculo de incidência do imposto de renda, e, por consequência, de tributação sobre a parcela. Impõe-se observância ao o princípio da legalidade tributária (art. 150, I, da CF), que não se restringe à necessidade de expressa previsão legal do tributo, mas também de todos os aspectos necessários à identificação do fato gerador e sua quantificação, tanto normativa como materialmente. Ainda que se compreenda que os juros de mora incidentes no atraso no pagamento de remunerações compreenda danos emergentes e lucros cessantes, diante da impossibilidade de distinção quantitativa entre um e outro, não é possível submetê-los à tributação . Assim, em conformidade com os fundamentos adotados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE XXXXX (Tema 808: Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função) e no RE XXXXX/RS (Tema 962: "É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário"), diante da impossibilidade de se distinguir na Taxa Selic parcela de lucros cessantes e lucros emergentes, de modo a se definir e quantificar base de incidência do imposto de renda (princípio da legalidade tributária - art. 150, I, da CF), tem-se como indevida a incidência do imposto de renda sobre a parcela de atualização do crédito correspondente à Taxa Selic. Agravo de petição do exequente provido no particular.

  • STF - SEGUNDO JULGAMENTO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7191 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Acordo em Ação Direta de Inconstitucionalidade e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 2. Discussão sobre a constitucionalidade das Leis Complementares 192 /2022 e 194 /2022, diante do art. 155 , §§ 2º , 4º , IV , e 5º , da Constituição Federal , entre outros. 3. ADI 7.191. Monofasia, uniformidade e alíquota ad rem do ICMS sobre combustíveis (art. 3º, inciso V, a, b e c; art. 6º, §§ 4º e 5º; art. 7º; art. 8º, todos da Lei Complementar 192/2022) 4. ADPF 984 . Debate sobre a essencialidade de combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte para fins de cobrança do ICMS, nas leis estaduais e distrital das 27 (vinte e sete) unidades federativas. 5. Desdobramento da conciliação/mediação homologada por esta Corte em 15.12.2022, nesta ADPF 984 Acordo, sob minha relatoria, Pleno, DJe 19.12.2022. Grupo de trabalho entre os Entes Federativos, como técnica autocompositiva de negociação, formada nos autos. Proposta de solução para o impasse federativo. 6. Acordo referendado formalmente pela União e por todos os Entes Estaduais e Distrital. Homologação judicial, com explicitações e condicionantes. 7. Encaminhamento ao Congresso Nacional para as deliberações cabíveis. 8. Acompanhamento do cumprimento a cargo desta Corte.

    Encontrado em: Aduz que essa interpretação que unifica as alíquotas de todas as operações com combustíveis, nas cinco regiões brasileiras, é anti-isonômica e não atende ao princípio constitucional da capacidade contributiva... contributiva, proporcionalidade, razoabilidade e da seletividade tributária", argumentando a existência de prática inconstitucional reiterada de diversos entes federativos ao fixarem alíquotas de ICMS... descumprimento de preceito fundamental, indicando a existência de lesão "aos preceitos fundamentais do pacto federativo, da dignidade da pessoa humana, da proteção ao consumidor, da isonomia fiscal, da capacidade contributiva

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 984 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Acordo em Ação Direta de Inconstitucionalidade e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 2. Discussão sobre a constitucionalidade das Leis Complementares 192 /2022 e 194 /2022, diante do art. 155 , §§ 2º , 4º , IV , e 5º , da Constituição Federal , entre outros. 3. ADI 7.191 . Monofasia, uniformidade e alíquota ad rem do ICMS sobre combustíveis (art. 3º, inciso V, a, b e c; art. 6º, §§ 4º e 5º; art. 7º; art. 8º, todos da Lei Complementar 192/2022) 4. ADPF 984. Debate sobre a essencialidade de combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte para fins de cobrança do ICMS, nas leis estaduais e distrital das 27 (vinte e sete) unidades federativas. 5. Desdobramento da conciliação/mediação homologada por esta Corte em 15.12.2022, nesta ADPF 984 Acordo, sob minha relatoria, Pleno, DJe 19.12.2022. Grupo de trabalho entre os Entes Federativos, como técnica autocompositiva de negociação, formada nos autos. Proposta de solução para o impasse federativo. 6. Acordo referendado formalmente pela União e por todos os Entes Estaduais e Distrital. Homologação judicial, com explicitações e condicionantes. 7. Encaminhamento ao Congresso Nacional para as deliberações cabíveis. 8. Acompanhamento do cumprimento a cargo desta Corte.

    Encontrado em: Aduz que essa interpretação que unifica as alíquotas de todas as operações com combustíveis, nas cinco regiões brasileiras, é anti-isonômica e não atende ao princípio constitucional da capacidade contributiva... contributiva, proporcionalidade, razoabilidade e da seletividade tributária", argumentando a existência de prática inconstitucional reiterada de diversos entes federativos ao fixarem alíquotas de ICMS... descumprimento de preceito fundamental, indicando a existência de lesão "aos preceitos fundamentais do pacto federativo, da dignidade da pessoa humana, da proteção ao consumidor, da isonomia fiscal, da capacidade contributiva

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