Condenação Ao Pagamento das Parcelas Pretéritas em Jurisprudência

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  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20214047031

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    MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA COM DOCUMENTO MÉDICO. ATESTADO QUE ATENDE AOS REQUISITOS NORMATIVOS. DIREITO AO BENEFÍCIO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PARCELAS PRETÉRITAS. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE. 1. O direito líquido e certo a ser amparado através de mandado de segurança é aquele que pode ser demonstrado de plano, mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. 2. A Portaria Conjunta nº 9.381/2020, ao regulamentar o pagamento adiantado de auxílio-doença, estabelece como requisito, em seu art. 2º, § 1º, a apresentação de atestado médico legível e sem rasuras. Hipótese em que o atestado apresentado preenche os requisitos normativos. 3. Já realizados a implantação e o pagamento administrativamente, há perda superveniente de interesse do INSS para discutir a condenação ao pagamento de parcela vencida antes do ajuizamento da ação.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO -IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EM SEDE DE CONTRAMINUTA - ÔNUS DA PROVA - IMPUGNANTE - DECLARAÇÃO DE POBREZA - PESSOA FÍSICA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO DESCONSTITUÍDA - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PARCELAS PRETÉRITAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO - IMPENHORABILIDADE AFASTADA. É imperioso, na impugnação à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, que o impugnante comprove, induvidosamente, a condição financeira do impugnado para prover os custos do processo, desconstituindo a presunção de veracidade da declaração de pobreza que milita em favor do beneficiário. A declaração de insuficiência de recursos, firmada pelo interessado, pessoa física é, em princípio, suficiente para a concessão da justiça gratuita, somente podendo ser elidida sua presunção de veracidade mediante prova em contrário. A penhora realizada no rosto dos autos de ação previdenciária, correspondente a parcelas pretéritas do benefício previdenciário, que não possuem mais caráter alimentar, passam a ser consideradas parcelas indenizatórias, não estando, portanto, protegidas pela regra da impenhorabilidade prevista no art. 833 do CPC .

  • TJ-AC - Apelação Cível: AC XXXXX20208010001 AC XXXXX-46.2020.8.01.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PARCELA EM ATRASO. PAGAMENTO POSTERIOR. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO DEVEDOR. QUITAÇÃO DAS PARCELAS EM ATRASO. COMPORTAMENTO. EXPECTATIVA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. SENTENÇA MANTIDA. 1. O apelado comprovou o pagamento das parcelas subsequentes, sendo portanto, a conduta do apelante contraditória em buscar rescindir contrato pactuado entre as partes pelo atraso de uma parcela (n. 24) ao mesmo tempo em que deixou entrever o assentimento na manutenção do pacto quando aceitou receber as seguintes. 2. À luz do disposto no art. 422 do Código Civil , configura abuso contratual a prática, por uma das partes, de ato manifestamente contraditório à sua conduta negocial pretérita, frustrando as legítimas expectativas de manutenção da avença criadas para o outro contratante. Aplicação da teoria do venire contra factum proprium. Precedentes. 3. Apelação desprovida.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX TAQUARA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. VERBA SALARIAL DE CARÁTER PRETÉRITO. NÃO CARACTERIZADA A IMPENHORABILIDADE. São absolutamente impenhoráveis os salários (art. 833 , IV do CPC ). Penhora do rosto dos autos de verba salarial referente a parcelas pretéritas, que perdeu a natureza alimentar e passou a ter caráter meramente indenizatório. Inaplicabilidade da regra da impenhorabilidade. Manutenção da decisão singular. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, por decisão monocrática.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190083 202100158277

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE JAPERI. FISCAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. PEDIDO DE PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE PREVISTA NA LC MUNICIPAL Nº 204/2014, AFIRMANDO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, CONCEDENDO A SEGURANÇA PARA DETERMINAR QUE O ENTE MUNICIPAL EFETUE O PAGAMENTO DA REFERIDA GRATIFICAÇÃO NO QUE SE REFERE AO PERÍODO DE AGOSTO A DEZEMBRO DE 2015. APELANTE ALEGA DESCABIMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VERBAS PRETÉRITAS, DIANTE DA DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 14 , PARÁGRAFO 4º , DA LEI 12.016 /2009. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO DE AÇÃO DE COBRANÇA. SÚMULAS 269 E 271 DO STF. WRIT DISTRIBUÍDO EM 09/09/2016 E SENTENÇA QUE CONDENOU O IMPETRADO AO PAGAMENTO DE VERBA RELATIVA AO PERÍODO DE AGOSTO A DEZEMBRO DE 2015. PEDIDO DE PAGAMENTO DE VERBAS PRETÉRITAS QUE SEQUER CHEGOU A SER FORMULADO PELO IMPETRANTE. PROVIMENTO AO RECURSO PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO O PAGAMENTO DAS PARCELAS PRETÉRITAS, ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DO WRIT. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA COMPLEMENTAR O DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO, A FIM DE QUE PASSE A CONSTAR COM OS SEGUINTES TERMOS: "DIANTE DO EXPOSTO, MEU VOTO É NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO O PAGAMENTO DAS PARCELAS PRETÉRITAS, ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DO WRIT, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA PLEITEADA."

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20138130134 Caratinga

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR REJEITADA DE REQUERIMENTO DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - OBTENÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA APÓS AJUIZAMENTO DA AÇÃO - RECONHECIMENTO DO PEDIDO - RECEBIMENTO DAS PARCELAS PRETÉRITAS - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE - LAUDO PERICIAL - VERBA INDEVIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO - VALOR DA CAUSA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Tendo as alegações da parte apelante sido tratadas na sentença recorrida, não há que se falar em inovação recursal - Configura o reconhecimento tácito do pedido, a concessão do benefício previdenciário na via administrativa, após o ajuizamento da ação - Em que pese a concessão da aposentadoria por invalidez na esfera administrativa, no curso do processo, é impossível reconhecer o direito ao recebimento das parcelas pretéritas, haja vista a existência de laudo pericial judicial que não reconhece a incapacidade total e permanente do segurado, mas somente a incapacidade parcial e temporária - Nas causas em que não há condenação em valor ou não sendo possível mensurá-lo, o valor da causa deverá ser utilizado como base de cálculo dos honorários advocatícios.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 202200298019

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO AUTORAL DE INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS (GEE) AO SEU VENCIMENTO-BASE, INCLUSIVE PARA FINS DE PAGAMENTO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL E TRIÊNIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, APRESENTADA PELA RÉ/EXECUTADA, CONTRA A INCIDÊNCIA DA GRATIFICAÇÃO NO CÁLCULO DO TRIÊNIO, BEM COMO PELA IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE AS PARCELAS ANTERIORES AO TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO REJEITANDO A IMPUGNAÇÃO. RECURSO DA RÉ/EXECUTADA. 1. A controvérsia cinge-se em verificar se merece ser acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela ré, ora agravante, para afastar a majoração em 10% da Gratificação de Encargos Especiais (GEE) sobre a progressão funcional, e, subsidiariamente, declarar a impossibilidade de sua incidência sobre as progressões anteriores ao trânsito em julgado da demanda originária. 2. O juízo a quo prolatou sentença para julgar procedentes os pedidos autorais, para "CONDENAR a JUCERJA a promover a incorporação da Gratificação de Encargos Especiais (GEE) ao vencimento da autora de modo que sirva de base para o cálculo do pagamento de triênios e de progressão funcional, bem como para fins de cálculo dos proventos quando de sua aposentadoria e, ainda, para condená-la ao pagamento das prestações vencidas, observada a prescrição quinquenal (...)", a qual foi integralmente mantida por este juízo ad quem. 3. O cargo exercido pela agravada é composto de 10 padrões designados de A a J, sendo o padrão A o mais baixo e o padrão J o mais alto, com atribuição para cada letra de remuneração fixa, a qual, por meio de cálculos aritméticos, é de 10% do vencimento. 4. Sentença que determinou expressamente a incorporação da GEE ao vencimento-base, inclusive para fins de cálculo da progressão de regime, motivo pelo qual a majoração da remuneração, equivalente a 10% a cada alteração de letra, deve incluir também na gratificação, sendo, na realidade, decorrência lógica da condenação imposta ao agravante, inexistindo violação à coisa julgada. Precedentes deste TJRJ. 5. Não merece acolhimento a alegação de impossibilidade de pagamento das progressões anteriores, na medida em que a insatisfação com a condenação imposta pelo juízo a quo, e mantida por este Tribunal, deveria ter sido suscitada no momento oportuno, não podendo ser revista no presente recurso, sob pena de violação aos artigos 505 , 507 e 508 do CPC . 6. Possibilitar apenas o pagamento das parcelas vencidas após o trânsito em julgado, em razão dos efeitos ex nunc sustentados pelo recorrente, seria o mesmo que impedir o requerimento e a condenação ao pagamento das parcelas pretéritas, não fulminadas pela prescrição, limitação inexistente no ordenamento jurídico. 7. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MT - XXXXX20198110021 MT

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    EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – SERVIDOR PÚBLICO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA – REINTEGRAÇÃO AO CARGO – COBRANÇA DOS VENCIMENTOS RETROATIVOS – CABIMENTO - EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS À DATA DA DEMISSÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado de que a data da impetração do Mandado de Segurança constitui termo hábil para interromper a prescrição da ação de cobrança das parcelas pretéritas devidas ao Servidor pela Administração como consequência de sua reintegração ( REsp. 1.009.752/SP , Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 26.5.2008). 3. Agravo Interno do ESTADO DE SANTA CATARINA desprovido ( AgInt no AREsp. 337.204/SC , Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 5.3.2018). 2. “A anulação do ato administrativo gera efeitos patrimoniais retroativos - ex tunc - devendo ser pagas as remunerações devidas desde a demissão”. (N.U XXXXX-56.2011.8.11.0015 , MARIA APARECIDA RIBEIRO, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Julgado em 26/05/2015, Publicado no DJE 03/06/2015)

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20224047004 PR

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    PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. EFEITOS FINANCEIROS. Os efeitos financeiros da segurança concedida abarcam apenas as parcelas a contar da data da impetração, pois o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança, devendo as parcelas pretéritas ser reclamadas em ação própria (Súmulas 269 e 271 /STF).

  • TRT-23 - Agravo de Petição XXXXX20165230022

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DE VALORES. DETERMINAÇÃO QUE NÃO ABRANGE PARCELAS PRETÉRITAS. Esta Turma proferiu decisão a qual determinou o reajuste/atualização do valor do pensionamento mensal devido à Exequente, de acordo com os reajustes previstos nos instrumentos normativos da categoria a ela aplicável, nada mencionando acerca da responsabilidade de pagamento de diferenças sobre parcelas anteriores à data da referida decisão. Desta feita, não há se falar em acolhimento da pretensão da Exequente que, neste momento, pugna pelo pagamento das parcelas pretéritas. Apelo ao qual se nega provimento.

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