Condenação em Dobro Cc , Art. 940 em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20198070003 1427198

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    APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. COBRANÇA INDEVIDA. VALOR PAGO ANTERIORMENTE. TERMO DE QUITAÇÃO EMITIDO. ART. 940 CÓDIGO CIVIL . REQUISITOS. COBRANÇA JUDICIAL. MÁ-FÉ. CONFIGURADA. PAGAMENTO EM DOBRO. DEVIDO. 1. Para fins de aplicação do art. 940 do Código Civil , o pagamento em dobro do valor cobrado indevidamente requer a demonstração de dois requisitos firmados pela jurisprudência: a) a existência de cobrança judicial; e b) a comprovação da má-fé do demandante. 2. Sendo o pagamento da dívida de conhecimento inequívoco dos credores, que inclusive emitiram recibo de quitação, não restava qualquer dúvida razoável que pudesse justificar a cobrança judicial indevida, de maneira que resta comprovada a má-fé. 3. Apelação conhecida e desprovida.

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160021 Cascavel XXXXX-64.2019.8.16.0021 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. PAGAMENTO DE PARCELA DA DÍVIDA EXECUTADA ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. 1. DEVOLUÇÃO EM DOBRO NOS TERMOS DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL . POSSIBILIDADE. MÁ-FÉ EVIDENCIADA NO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 2. SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DO ÔNUS. 3. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO.1. Cabível a condenação à penalidade de devolução em dobro prevista no art. 940 do Código Civil , uma vez que evidenciada a má-fé da instituição financeira, a qual, além de insistir quanto à possibilidade de execução de dívida já quitada, alterou a verdade dos fatos ao defender que o pagamento ocorreu posteriormente ao ajuizamento da demanda, em dissonância com o teor da prova documental.2. A condenação da parte vencida ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios é devida no caso dos autos, nos termos dos artigos 82 , § 2º e 85 , caput e § 2º , ambos do CPC .3. É devida a majoração da verba honorária em grau recursal, em observância ao art. 85 , § 11 , do CPC , sem afronta ao princípio da reformatio in pejus por se tratar de aplicação de regra processual.Apelação Cível não provida. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-64.2019.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 22.06.2022)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21048010001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - LOCUPLETAMENTO ILÍCITO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - DANO MORAL - QUANTUM - HONORÁRIOS. - A devolução em dobro prevista no art. 940 do CC será aplicada naqueles casos em que se demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido. O pedido de devolução da quantia paga por não prestação do serviço contratado não se subsume à regra do art. 940 do CC - A frustração da aquisição de imóvel residencial ante a constatação de que a correspondente bancária contratada não tinha competência para realizar o negócio, somada à ausência de devolução do valor pago para que o serviço fosse prestado geram transtornos ao contratante que extrapolam os limites do mero aborrecimento, caracterizando dano moral indenizável - Na fixação da indenização pelos danos morais, deve se atentar para as circunstâncias dos fatos e das partes, evitando o enriquecimento indevido, proporcionando à vítima uma satisfação e ao ofensor um desestímulo à prática de condutas abusivas - Deve ser mantido o montante fixado para os honorários de sucumbência que se amolda à hipótese concreta e atende aos requisitos do art. 85 , do CPC .

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20218160014 Londrina XXXXX-15.2021.8.16.0014 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFA BANCÁRIA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DESNECESSIDADE DE PROVA DE ELEMENTO VOLITIVO (MÁ-FÉ). ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO EAREsp 676.608. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 159 DO STF QUE SE DIRIGE AO ATUAL ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL . RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-15.2021.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARCEL LUIS HOFFMANN - J. 27.06.2022)

  • TRT-18 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSUM XXXXX20215180015 GO XXXXX-13.2021.5.18.0015

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    AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. PEDIDO CONTRAPOSTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL . De acordo com a jurisprudência do C. TST, é possível a aplicação do art. 940 do Código Civil nas ações de cobrança de contribuição sindical. No entanto, para incidência da sanção prevista no referido dispositivo legal, é indispensável a demonstração de má-fé do sindicato autor, o que ocorreu no caso dos autos. Logo, é devida a devolução, em dobro, dos valores cobrados na petição inicial. (TRT18, RORSum - 0011044 - 13 .2021.5.18.0015, Rel. CESAR SILVEIRA, 3ª TURMA, 08/06/2022)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20983324001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO - REJEIÇÃO - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - EMBARGOS À EXECUÇÃO - REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO - ARTIGO 940 DO CC - ARTIGO 42 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CDC - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA -LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. - Havendo coerência entre o arrazoado recursal e o conteúdo da sentença vergastada, deve ser rejeitada a preliminar de inépcia da apelação por ofensa ao princípio da dialeticidade - Não demonstrada a má-fé do Exequente, é incabível a restituição em dobro nos moldes do artigo 940 do Código Civil ou do artigo 42 , parágrafo único , do Código de Defesa do Consumidor - A condenação em litigância de má fé exige a prova do dolo específico e intenção em ludibriar o juízo.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20228130439

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    APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL - PENALIDADE AFASTADA - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA FORMULADO EM CONTRARRAZÕES - INADEQUAÇÃO. A condenação em dobro do valor indevidamente cobrado prevista no art. 940 do CC/02 exige, além do pagamento indevido, a demonstração da má-fé na cobrança, situação não comprovada no caso concreto. As contrarrazões recursais não traduzem a via adequada para se buscar a reforma de capítulo da sentença, notadamente a concessão da gratuidade de justiça concedida à Ré, encontrando-se tal peça restrita à contraposição dos argumentos deduzidos no recurso interposto pela parte contrária. Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20188130627

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - QUANTUM - MAJORAÇÃO - ADMISSIBILIDADE - CARÁTER PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - REQUISITOS DOS ARTS. 42 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CDC , E 940 DO CÓDIGO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. Conquanto o arbitramento do valor da indenização por dano moral seja de livre arbítrio do julgador, admite-se a sua majoração visando atender ao caráter punitivo-pedagógico da condenação, tendo em vista as condições econômicas do ofensor, desde que não implique enriquecimento sem causa do ofendido. A devolução em dobro, prevista no art. 42 , parágrafo único , do CDC , e no art. 940 do Código Civil , é condicionada à comprovação de má-fé do credor, pressupondo o preenchimento de dois requisitos indissociáveis, quais sejam cobrança indevida e ação consciente do credor.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20664973001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - REQUISITOS DOS ARTS. 42 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CDC , E 940 DO CÓDIGO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. Conquanto o arbitramento do valor da indenização por dano moral seja de livre arbítrio do julgador, admite-se a sua majoração visando atender ao caráter punitivo-pedagógico da condenação, tendo em vista as condições econômicas do ofensor, desde que não implique enriquecimento sem causa do ofendido. A devolução em dobro, prevista no art. 42 , parágrafo único , do CDC , e no art. 940 do Código Civil , é condicionada à comprovação de má-fé do credor, pressupondo o preenchimento de dois requisitos indissociáveis, quais sejam cobrança indevida e ação consciente do credor.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21837990001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - ADMISSIBILIDADE - CARÁTER PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - REQUISITOS DOS ARTS. 42 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CDC , E 940 DO CÓDIGO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. Conquanto o arbitramento do valor da indenização por dano moral seja de livre arbítrio do julgador, admite-se a sua majoração objetivando atender ao caráter punitivo-pedagógico da condenação, tendo em vista as condições econômicas do ofensor, desde que não implique enriquecimento sem causa do ofendido. A devolução em dobro, prevista no art. 42 , parágrafo único , do CDC , e no art. 940 do Código Civil , é condicionada à comprovação de má-fé do credor, pressupondo o preenchimento de dois requisitos indissociáveis, quais sejam cobrança indevida e ação consciente do credor.

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