TJ-DF - XXXXX20198070003 1427198
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. COBRANÇA INDEVIDA. VALOR PAGO ANTERIORMENTE. TERMO DE QUITAÇÃO EMITIDO. ART. 940 CÓDIGO CIVIL . REQUISITOS. COBRANÇA JUDICIAL. MÁ-FÉ. CONFIGURADA. PAGAMENTO EM DOBRO. DEVIDO. 1. Para fins de aplicação do art. 940 do Código Civil , o pagamento em dobro do valor cobrado indevidamente requer a demonstração de dois requisitos firmados pela jurisprudência: a) a existência de cobrança judicial; e b) a comprovação da má-fé do demandante. 2. Sendo o pagamento da dívida de conhecimento inequívoco dos credores, que inclusive emitiram recibo de quitação, não restava qualquer dúvida razoável que pudesse justificar a cobrança judicial indevida, de maneira que resta comprovada a má-fé. 3. Apelação conhecida e desprovida.