Condenação em Dobro Cc , Art. 940 em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20188070001 DF XXXXX-59.2018.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA. DÍVIDA JÁ PAGA. PENALIDADE. ART. 940 DO CC . PEDIDO NA DEFESA. CABÍVEL. RECONVENÇÃO. DESNECESSÁRIA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. REQUISITOS PRESENTES. 1. O pedido de aplicação da penalidade de pagamento em dobro oriunda de cobrança de dívida já paga, constante do art. 940 do CC , independe de reconvenção, sendo cabível sua formulação no âmbito da própria peça de defesa, conforme entendimento firmando no REsp repetitivo n.º 1.111.270/PR. 2. O art. 940 do Código Civil trata da responsabilidade civil daquele que procede ao ajuizamento de cobrança de dívida já paga, impondo-lhe a obrigação de arcar com o dobro do que houver indevidamente cobrado, sendo imprescindível, ainda, a ocorrência de má-fé pelo credor. 3. Preenchidos os requisitos para a penalidade prevista no artigo 940 do CC , ante o ajuizamento de cobrança de dívida já paga e a incontroversa má-fé do credor, impõe-se a condenação ao pagamento da quantia correspondente ao dobro do valor indevidamente cobrado na inicial. 4. Recurso conhecido e provido.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260348 SP XXXXX-17.2019.8.26.0348

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    APELAÇÃO – COBRANÇA INDEVIDA – ART. 940 DO CC – DEVOLUÇÃO EM DOBRO - A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (cominação encartada no artigo 1.531 do Código Civil de 1916 , reproduzida no artigo 940 do Código Civil de 2002 ) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor - Não se mostra plausível que a postulação feita em Juízo tenha sido fruto de mero equívoco ou desorganização da empresa da autora. RECURSO PROVIDO

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260602 SP XXXXX-76.2017.8.26.0602

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    AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PAGAMENTO EM DOBRO (art. 940 do Código Civil ). Verificada a cobrança de débito quitado e comprovada a má-fé, impositiva é a condenação ao pagamento em dobro dos valores cobrados indevidamente. Caso em que o banco, após o pagamento do débito, ajuizou execução em face dos autores e, mesmo após apresentada exceção de pré-executividade por eles, comprovando o pagamento, insistiu na cobrança indevida, judicial e extrajudicialmente, o que configura motivo suficiente para aplicação da penalidade estabelecida no art. 940 do CC . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Falha da instituição financeira que resultou na inclusão indevida dos autores no polo passivo de execução. Indenização por dano moral devida. Valor originalmente fixado para os autores Bento e Marcos Paulo em R$-5.000,00 majorado para R$-10.000,00 para cada um deles. Exclusão da indenização fixada em favor da pessoa jurídica, pois ausente pedido nesse sentido. RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO, DESPROVIDO O DO BANCO, com observação.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PLEITO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO NO BOJO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. POSSIBILIDADE. 1. Ação monitória, por meio da qual o autor afirma ser credor da quantia de R$ 153.409,35 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e nove reais e trinta e cinco centavos), correspondente a suposto saldo devedor de contrato de mútuo e abertura de crédito. 2. Ação ajuizada em 24/11/2016. Recurso especial concluso ao gabinete em 27/07/2020. Julgamento: CPC/2015 . 3. O propósito recursal é definir se é cabível o pedido de repetição de indébito em dobro - previsto no art. 940 do CC/02 - em sede de embargos monitórios. 4. A condenação ao pagamento em dobro do valor indevidamente cobrado pode ser formulada em qualquer via processual, inclusive, em sede de embargos à execução, embargos monitórios e ou reconvenção, até mesmo reconvenção, prescindindo de ação própria para tanto. 5. Recurso especial conhecido e provido.

  • STJ - AgInt no AREsp XXXXX

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    em dobro de dívida já paga (art. 940 do CC/02 ). 4... em dobro de dívida já paga (art. 940 do CC/02 ). [...] 5... ação que ensejou a cobrança indevida, já que este montante será objeto da condenação (restituição em dobro)" (e-STJ fl. 373)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

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    ao pagamento de valores que pediu a mais com lastro no art. 940 do CC... A parte recorrente aponta violação ao art. 940 do Código Civil e art. 85 , § 8º-A, do Código de Processo Civil , sustentando a necessidade de se condenar o réu ao pagamento em dobro das importâncias indevidamente... da apelada em indenizar o apelante nos termos do artigo 940 do CC , tendo em vista que pediu mais do que era devido

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA SANÇÃO CIVIL PREVISTA NO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL . INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a aplicação da penalidade prevista no art. 940 do Código Civil de 2002 requer a comprovação de má-fé do credor. Precedentes. 2. A aplicação da penalidade por litigância de má-fé exige a comprovação do dolo da parte, ou seja, da intenção de obstrução do trâmite regular do processo ou de causar prejuízo à parte contrária, o que não ocorre na hipótese em exame. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260047 SP XXXXX-35.2019.8.26.0047

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    Ação de execução de título extrajudicial. Extinção em razão de cumprimento de acordo pela executada. Equívoco do exequente ao requerer o prosseguimento do feito arquivado. Cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade. Pretensão de recebimento em dobro do valor indevidamente cobrado. 1. O pedido de condenação ao pagamento do dobro do que foi indevidamente cobrado não se enquadra entre as matérias elencadas no art. 525 , § 1º , do CPC , relacionadas à impugnação ao cumprimento de sentença. Por outro lado, não cabe em exceção de pré-executividade que, por conceito, constitui meio de defesa restrito a alegação de nulidades. 2. A condenação ao pagamento em dobro do valor indevidamente cobrado em demanda judicial, na conformidade do art. 940 do CC , depende de demonstração de comportamento malicioso do pretenso credor. Segundo a Súmula 159 do Supremo Tribunal, "Cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil ".Observa-se que a redação do art. 940 do CC atual é igual à do art. 1.531 do CC/16 . Recurso provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. UNIVERSIDADE. COBRANÇA DE MENSALIDADES JÁ PAGAS. ADIMPLEMENTO QUE CONSTAVA INCLUSIVE NO SISTEMA ACADÊMICO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. PRESENÇA DE MÁ-FÉ RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL . CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO EM DOBRO. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA 7 /STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preconiza que a devolução em dobro de valores pagos pelo consumidor apenas é possível se demonstrada a má-fé do credor. 2. Hipótese em que a Corte de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, reconheceu a má-fé da Universidade, a justificar a aplicação da penalidade de restituição em dobro. 3. Iniciar qualquer juízo valorativo a fim de alterar as conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias demanda reexame das provas dos autos, o que encontra óbice da Súmula 7 /STJ. 4. Recurso Especial não conhecido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. REPETIÇÃO EM DOBRO (SÚMULA 83 /STJ). QUANTUM REPARATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão de origem está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que a devolução em dobro prevista no art. 940 do CC/02 ou no art. 42 do CDC exige que o devedor ou consumidor seja demandado por dívida já paga ou indevida ou por valor em excesso, o que não ocorreu no presente caso, de modo a incidir a Súmula 83 /STJ. 2. A Corte de origem entendeu inexistente o dano material, pois "a nota promissória que embasou a ação de execução ajuizada em face do autor foi falsificada e utilizada para veicular cobrança milionária em face deste (valor histórico de 2 milhões de reais)", não sendo comprovado o pagamento do valor indevido. Quanto ao dano moral, concluiu "que o banco réu efetuou cobrança indevida de dívida vultosa não assumida pelo autor, fato este que, no decorrer de muitos anos, causou-lhe inúmeros transtornos de ordem moral". Tais compreensões somente podem ser afastadas por meio de novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada na estreita via do recurso especial (Súmula 7 /STJ). 3. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente pode ser revisado, em sede de recurso especial, quando irrisório ou exorbitante. No caso, a indenização por danos morais fixada em R$50.000,00 (cinquenta mil reais), não se mostra irrisória nem desproporcional. 4. Agravo interno desprovido.

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