TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-86.2022.8.26.0000
APELAÇÃO - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS – PRIMEIRA FASE – Alegação de irregularidade na representação da autora – Descabimento – Hipótese em que a procuração foi regularmente outorgada pela empresa autora, representada por sua sócia – Permanência da validade da procuração, ainda que tenha ocorrido a retirada posterior da sócia – RECURSO DESPROVIDO NESTA PARTE - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS – PRIMEIRA FASE – Alegação de falta de interesse de agir e inépcia da petição inicial – Descabimento – Hipótese em que foram apontadas pela autora, de forma concreta e fundamentada, as dúvidas nos lançamentos em sua conta corrente, não se tratando de pedido genérico - Fornecimento de extrato ao correntista que não retira o interesse de agir – RECURSO DESPROVIDO NESTA PARTE - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS – PRIMEIRA FASE – Alegação de decadência – Descabimento – Hipótese em que inaplicável, em se tratando de pretensão de exigir contas referente a dúvida em lançamento em conta corrente, o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor – RECURSO DESPROVIDO NESTA PARTE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS – PRIMEIRA FASE – Pretensão de reforma da r.decisão que julgou procedente a primeira fase da ação de exigir contas – Descabimento – Extrato que não exime a instituição financeira de prestar contas na forma contábil, acompanhadas dos documentos que as justifiquem – Banco réu que tem a obrigação de prestar contas à correntista sobre a forma pela qual vem gerindo a sua conta corrente – Autora que pretende verificar a exatidão de lançamentos específicos apontados na petição inicial – RECURSO DESPROVIDO NESTA PARTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS – PRIMEIRA FASE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Pretensão de que sejam afastados os honorários advocatícios arbitrados pela r.decisão que julgou procedente a primeira fase da ação de exigir contas – Descabimento – Hipótese em que é cabível a fixação de verba honorária no encerramento da primeira fase da ação de exigir contas, independentemente da alteração da natureza jurídica do provimento jurisdicional – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça – RECURSO DESPROVIDO NESTA PARTE.