Condenação em Honorários Advocatícios Nesta Fase em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-86.2022.8.26.0000

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    APELAÇÃO - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS – PRIMEIRA FASE – Alegação de irregularidade na representação da autora – Descabimento – Hipótese em que a procuração foi regularmente outorgada pela empresa autora, representada por sua sócia – Permanência da validade da procuração, ainda que tenha ocorrido a retirada posterior da sócia – RECURSO DESPROVIDO NESTA PARTE - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS – PRIMEIRA FASE – Alegação de falta de interesse de agir e inépcia da petição inicial – Descabimento – Hipótese em que foram apontadas pela autora, de forma concreta e fundamentada, as dúvidas nos lançamentos em sua conta corrente, não se tratando de pedido genérico - Fornecimento de extrato ao correntista que não retira o interesse de agir – RECURSO DESPROVIDO NESTA PARTE - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS – PRIMEIRA FASE – Alegação de decadência – Descabimento – Hipótese em que inaplicável, em se tratando de pretensão de exigir contas referente a dúvida em lançamento em conta corrente, o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor – RECURSO DESPROVIDO NESTA PARTE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS – PRIMEIRA FASE – Pretensão de reforma da r.decisão que julgou procedente a primeira fase da ação de exigir contas – Descabimento – Extrato que não exime a instituição financeira de prestar contas na forma contábil, acompanhadas dos documentos que as justifiquem – Banco réu que tem a obrigação de prestar contas à correntista sobre a forma pela qual vem gerindo a sua conta corrente – Autora que pretende verificar a exatidão de lançamentos específicos apontados na petição inicial – RECURSO DESPROVIDO NESTA PARTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS – PRIMEIRA FASEHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Pretensão de que sejam afastados os honorários advocatícios arbitrados pela r.decisão que julgou procedente a primeira fase da ação de exigir contas – Descabimento – Hipótese em que é cabível a fixação de verba honorária no encerramento da primeira fase da ação de exigir contas, independentemente da alteração da natureza jurídica do provimento jurisdicional – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça – RECURSO DESPROVIDO NESTA PARTE.

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  • TJ-MT - XXXXX20188110041 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO CAUTELAR DE CAUÇÃO PRÉVIA — EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA — CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS — IMPOSSIBILIDADE — QUESTÃO DE NATUREZA JURÍDICA DE INCIDENTE PROCESSUAL INERENTE À EXECUÇÃO FISCAL — PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que a ação cautelar prévia de caução é uma mera antecipação da fase de penhora na execução fiscal, promovida no interesse exclusivo do devedor. 2. “Hipótese em que a questão decidida nesta ação cautelar tem natureza jurídica de incidente processual inerente à execução fiscal, não guardando autonomia a ensejar condenação em honorários advocatícios em desfavor de qualquer das partes”. (STJ, Primeira Turma, AREsp XXXXX/MS , relator Ministro Gurgel de Faria, Dje em 1º/7/2020) 3. Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20206239001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - PERCENTUAL FIXADO SOBRE A CONDENAÇÃO - AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO EM PÉCUNIA - MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE - TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA - COISA JULGADA. O arbitramento de honorários sucumbenciais sobre a condenação, que se traduz em obrigação de fazer, inviabiliza o cumprimento de sentença, haja vista que, nesta fase processual, não é possível estimar valor específico para a incidência do percentual fixado de verba honorária. A pretensão de que o percentual arbitrado dos honorários advocatícios incida sobre o proveito econômico obtido não se mostra cabível, porquanto a base de cálculo fixada em sentença, correspondente à condenação, encontra-se acobertada pela coisa julgada, nos termos do disposto no art. 502 e art. 505 , ambos do CPC .

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260505 SP XXXXX-26.2020.8.26.0505

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    SERVIÇOS PROFISSIONAIS. AÇÃO DE COBRANÇA E ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA COM O ARBITRAMENTO NO VALOR DE r$ 30.000,00. INCONTROVERSA A CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES, BEM COMO A AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS COM OBSERVÂNCIA DO ART. 22 , § 2º , DA LEI 8.906 /94. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA, PELA ATUAÇÃO DERROTADA TAMBÉM NESTA FASE (ART. 85 , § 11 , DO CPC ), OBSERVADA A GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA AO APELANTE. Recurso não provido.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20215030052 MG XXXXX-19.2021.5.03.0052

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE DE EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO. A teor do art. 791-A da CLT , os honorários advocatícios são devidos pela sucumbência ocorrida na fase de conhecimento, de forma que não se mostra cabível o arbitramento de honorários em fase de execução/cumprimento.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205090005

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    HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. Incabível a condenação em honorários sucumbenciais na fase de execução, pois não se aplica ao processo do trabalho a regra prevista no art. 85, § 1º, do CPC , que possibilita a condenação da parte ao pagamento de honorários advocatícios na fase de execução, uma vez que a CLT traz em seu artigo 791-A regra própria acerca dos honorários sucumbenciais, não sendo hipótese de aplicação supletiva do Código de Processo Civil .

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 São Paulo

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    Agravo de instrumento – Ação de exigir contas – Insurgência em face de decisão que julgou procedente a primeira fase da ação de exigir contas, consignando que os honorários advocatícios serão fixados na sentença – Procedência do inconformismo - Honorários de sucumbência devidos a favor da parte recorrente, consoante atual entendimento do C. STJ – Precedentes - Arbitramento que deve ser feito por equidade, posto não se poder, nesta fase, utilizar o valor atribuído à causa como parâmetro - Honorários fixados em R$ 1.500,00 – Hipótese de reforma da decisão hostilizada – Recurso provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160014 Londrina XXXXX-96.2021.8.16.0014 (Acórdão)

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    TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS PARA ATUAÇÃO JUDICIAL. INADMISSIBILIDADE DA COBRANÇA. EXECUTADO QUE DEVE PAGAR APENAS OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO QUE É INERENTE AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E ACESSO À JUSTIÇA. HONORÁRIOS EXTRAJUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM GRAU RECURSAL ( CPC , ART. 85 , § 11 ).RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 16ª C. Cível - XXXXX-96.2021.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 22.06.2022)

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20204030000 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA AUTÔNOMA. BASE DE CÁLCULO. TEMA 1050 STJ. TERMO FINAL. SÚMULA 111 STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Os honorários advocatícios têm natureza autônoma em relação ao crédito do autor, conforme prevê o art. 85 , § 4º , III , do CPC/2015 , ao disciplinar a condenação de honorários ainda que não haja condenação principal ou não seja possível mensurar o proveito econômico obtido, hipótese na qual a condenação em honorários se dará sobre o valor atualizado da causa. 2. Consoante a tese fixada pela Primeira Seção do STJ, ao Tema 1.050, com observância do rito do julgamento dos recursos repetitivos previsto no art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 : o eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos. 3. Quanto ao termo final dos honorários (Súmula 111 do STJ – parcelas vencidas até a sentença), tal alegação, em sede de agravo interno, se trata de inovação recursal não permitida no sistema processual pátrio. Não obstante, razão também não assiste ao INSS. Isso porque, consoante entendimento do E. STJ, os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença (Súmula 111 ), porém, as parcelas se tornam vincendas a partir do momento em que sobrevém decisão que reconhece o direito, sendo assim, o termo final da base de cálculo dos honorários advocatícios é a data da prolação da decisão de procedência do pedido. 4. Agravo interno improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-23.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução fiscal extinta por decisão proferida e publicada há mais de onze meses, sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios – Recurso interposto contra despacho que tornou sem efeito uma segunda sentença extinguindo novamente a execução fiscal, pleiteando a condenação da outra parte ao pagamento de honorários advocatícios - Correção de erro material - Operada a preclusão temporal para questionar, nesta fase, a ausência de fixação de honorários advocatícios na decisão que extinguiu a execução – Decisão mantida – Recurso não provido.

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