Contrato Vigendo por Prazo Indeterminado em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130024

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    APELAÇÃO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DEPEJO. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA INUTIL. INOCORRÊNCIA DO VÍCIO. RETENÇÃO/INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. PREVISÃO CONTRATUAL DE INCORPORAÇÃO AO IMÓVEL. VALIDADE. FUNDO DE COMERCIO. INDENIZAÇÃO. LOCAÇÃO VIGENTE POR PRAZO INDETERMINADO. PRETENSÃO NEGADA. O julgamento do processo sem a produção de prova requerida a tempo e modo não caracteriza cerceio de defesa se for inútil ao correto desate da lide. Previsão contratual em avença locatícia que estabelece a perda pelo locatório das benfeitorias edificadas no imóvel é lícita. Vigendo contrato de locação por prazo indeterminado, não assiste ao locatário direito a indenização pelo fundo de comércio.

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 202200275613

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. Tutela liminar Aplicação escorreita da regra prevista no artigo 57 e 59, par.1º da Lei nº 8.245 /91, que prevê a possibilidade de desalijo quando o contrato estiver vigendo por prazo indeterminado, após escorreita denuncia por notificação. Recurso desprovido, mantendo-se o desalijo liminar

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Curitiba XXXXX-92.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO, POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES E DEMAIS ENCARGOS DA LOCAÇÃO, COM PEDIDO LIMINAR. DECISÃO DE ORIGEM QUE INDEFERIU O PEDIDO PARA QUE FOSSE DETERMINADA A IMEDIATA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO. PROBABILIDADE NA TESE DA AGRAVANTE, QUE APOIOU SUA PRETENSÃO DE DESFAZIMENTO DA LOCAÇÃO NA FALTA DE PAGAMENTO DOS ENCARGOS E TAMBÉM NO DIREITO POTESTATIVO DE ENCERRÁ-LA EM RAZÃO DE ESTAR VIGENDO POR PRAZO INDETERMINADO E DE NÃO LHE CONVIR MANTÊ-LA. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO LIMINAR DO DESPEJO NOS TERMOS DO ARTIGO 59 , § 1º , VIII DA LEI DO INQUILINATO . DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A existência de garantia real ou fidejussória só impede a decretação liminar do despejo quando a causa de pedir for a falta de pagamento dos encargos locatícios, o que se justifica pela possibilidade de haver purgação da mora. No caso de denúncia vazia, por outro lado – ou seja, de desinteresse do locador em prosseguir na locação depois de findo o prazo contratualmente avençado ou quando ela estiver vigendo por prazo indeterminado – a existência de garantia é irrelevante, ex vi do artigo 59 , § 1º , VIII da Lei 8.245 /1991. (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-92.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU LUIZ HENRIQUE MIRANDA - J. 13.06.2022)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260577 SP XXXXX-85.2018.8.26.0577

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    APELAÇÃO – AÇÃO DE DESPEJO – ARRENDAMENTO RURAL – Ação julgada parcialmente procedente – Despejo concedido – Acolhido pedido de desocupação em razão da venda da propriedade arrendada – Contrato que estaria vigendo por prazo indeterminado – Impossibilidade – Diferentemente de um contrato de locação de imóvel urbano, o arrendamento rural não passar a viger por prazo indeterminado como término do prazo ajustado entre as partes – Impossibilidade de despejo por denúncia vazia em contratos disciplinados pelo Estatuto da Terra – Com o término do prazo contratual ocorre a renovação automática do arrendamento por novo período previsto em contrato – Arrendador pode evitar a renovação automática em caso de arrendamento para terceiro, desde que possibilite ao atual arrendatário o exercício do direito de preferência – Outra possibilidade é a retomada das terras para uso próprio ou de seus familiares – Nos dois casos deve notificar o arrendatário seis meses antes do término do contrato – Já a alienação do imóvel rural não se mostra capaz de impedir as sucessivas renovações do contrato de arrendamento rural, tampouco justifica o despejo – Previsão expressa do art. 92 , § 5º do Estatuto da Terra – Novo proprietário que se sub-roga nos direitos do arrendador – No caso dos autos, sequer há prova da venda do imóvel – Hipótese que não justifica a determinação de despejo dos arrendatários – Contrato de arrendamento em pleno vigor e que garante aos arrendatários a manutenção na posse do imóvel – Sentença reformada – Ação julgada improcedente – Redistribuição dos ônus sucumbenciais – Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20675458001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO GARANTIDO POR FIANÇA - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO - VALIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ A PRORROGAÇÃO DA FIANÇA - DIREITO DO FIADOR DE EXONERAR-SE DA FIANÇA APÓS A PRORROGAÇÃO - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO - EFICÁCIA LIMITADA AOS DÉBITOS NASCIDOS APÓS 60 (SESSENTA) DIAS DA NOTIFICAÇÃO DO CREDOR - Segundo entendimento consolidado na quarta turma do Superior Tribunal de Justiça, não é abusiva a cláusula segundo a qual, em caso de prorrogação do contrato de abertura de crédito garantido por fiança, esta também se prorroga automaticamente, seguindo a sorte do negócio principal - Vigendo a fiança por prazo indeterminado, é dado ao fiador exonerar-se dela, mas para tanto deve proceder à chamada notificação resilitória, nos termos do artigo 835 do Código Civil - A exoneração da fiança, implementada com base no artigo 835 do Código Civil , só desobriga os fiadores com relação a débitos surgidos após o prazo de 60 (sessenta) dias contados da notificação do credor, não produzindo efeitos retroativos em relação aos débitos nascidos antes.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20178130434

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO GARANTIDO POR FIANÇA - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO - VALIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ A PRORROGAÇÃO DA FIANÇA - DIREITO DO FIADOR DE EXONERAR-SE DA FIANÇA APÓS A PRORROGAÇÃO - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO - EFICÁCIA LIMITADA AOS DÉBITOS NASCIDOS APÓS 60 (SESSENTA) DIAS DA NOTIFICAÇÃO DO CREDOR - Segundo entendimento consolidado na quarta turma do Superior Tribunal de Justiça, não é abusiva a cláusula segundo a qual, em caso de prorrogação do contrato de abertura de crédito garantido por fiança, esta também se prorroga automaticamente, seguindo a sorte do negócio principal - Vigendo a fiança por prazo indeterminado, é dado ao fiador exonerar-se dela, mas para tanto deve proceder à chamada notificação resilitória, nos termos do artigo 835 do Código Civil - A exoneração da fiança, implementada com base no artigo 835 do Código Civil , só desobriga os fiadores com relação a débitos surgidos após o prazo de 60 (sessenta) dias contados da notificação do credor, não produzindo efeitos retroativos em relação aos débitos nascidos antes.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20188050001 2ª Vara Cível e Comercial - Salvador

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-12.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: JOAO RICARDO DE OLIVEIRA e outros Advogado (s): PERLA REGINA SOUSA DA SILVA APELADO: MARIA JOSE FIGUEIREDO MELO VIEIRA Advogado (s):ENRICO MENEZES COELHO, ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO ACORDÃO EMENTA: APELAÇÃO. DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUEIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELOS FIADORES. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO SÃO RESPONSÁVEIS PELA DÍVIDA ATÉ A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. INSUBSISTÊNCIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO COM PRAZO DETERMINADO. RENÚNCIA EXPRESSA AO DIREITO DE EXONERAÇÃO DA FIANÇA. POSSIBILIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.245 /1991. PRECEDENTES DO STJ. OS EFEITOS DA RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE FIANÇA SOMENTE PODERÃO SER PRODUZIDOS NOS CONTRATOS DE PRAZO INDETERMINADO. SE A NOTIFICAÇÃO EXONERATÓRIA É ENCAMINHADA ENQUANTO O CONTRATO VIGE POR PRAZO DETERMINADO, OS SEUS EFEITOS SOMENTE SÃO PRODUZIDOS CENTO E VINTE DIAS DEPOIS QUE A LOCAÇÃO É PRORROGADA POR PRAZO INDETERMINADO. ART. 40 , X , DA LEI N. 8.245 /1991. PRECEDENTES DO STJ E DOS DEMAIS TRIBUNAIS PÁTRIOS. NO CASO, A LOCAÇÃO NUNCA PASSOU A VIGER POR PRAZO INDETERMINADO, POIS O LOCATÁRIO ABANDONOU O IMÓVEL ANTES DO TERMO FINAL DA AVENÇA. RESPONSABILIDADE DOS FIADORES PELA DÍVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Recurso interposto contra a sentença que julgou procedente a demanda, condenando os Apelantes ao pagamento dos aluguéis e acessórios da locação, até a data da desocupação do imóvel. O pedido recursal é pela reforma do referido pronunciamento, “para cessar a fiança e a exonerar o fiador em 04 de outubro de 2017”; 2. O art. 39 da Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245 /1991) prevê expressamente que “salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado”. Consoante entendimento do STJ, a renúncia ao direito de exoneração de fiança é plenamente possível quando o contrato viger por prazo determinado. Somente se/quando o contrato de locação for prorrogado por prazo indeterminado é que a cláusula de renúncia à exoneração de fiança perde a sua eficácia. Essa exoneração não é imediata, dependendo de notificação do locador e do transcurso do prazo previsto na lei (no caso da locação, são cento e vinte dias). Precedentes; 3. A norma extraível do texto do art. 40 , X , da Lei n. 8.245 /1991 é exatamente no sentido de que os efeitos da resilição unilateral do contrato de fiança somente poderão ser produzidos nos contratos de prazo indeterminado. Depreende-se, com facilidade, que a desoneração da fiança pleiteada enquanto o contrato de locação viger por prazo determinado somente produzirá seus efeitos após o prazo de cento e vinte dias contados da data em que a locação for prorrogada por prazo indeterminado, e não da simples notificação do locador. Precedentes do STJ e dos demais Tribunais Pátrios; 4. Sentença mantida. No caso, o contrato de locação foi firmado por prazo determinado. Há cláusula que dispõe expressamente que a fiança contratada terá validade e eficácia por todo o período da locação, tendo os Apelantes renunciado expressamente ao direito de exoneração da fiança. Ainda que os Apelantes tenham encaminhado mensagem para a Apelada em outubro de 2017, manifestando a sua intenção de resilir o contrato de fiança vinculado ao contrato de locação, a responsabilidade deles pela dívida certificada na sentença remanesce. A mensagem foi encaminhada enquanto o contrato de locação vigia por prazo determinado. A mensagem de outubro de 2017 somente poderia produzir efeitos de desoneração da fiança cento e vinte dias depois que o contrato passasse a viger por prazo indeterminado, o que não aconteceu no caso, pois o imóvel foi desocupado antes do término da locação; 5. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº XXXXX-12.2018.8.05.0001, oriundos da 2ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador/BA, tendo, como Apelantes, JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA e DAIANE VIEIRA DE OLIVEIRA e, como Apelada, MARIA JOSÉ FIGUEIREDO MELO VIEIRA. Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor. Sala de Sessões, __ de ______ de 2022. PRESIDENTE DESª. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO RELATORA PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190004 202200192082

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA. Sentença de extinção na forma do art. 485 , inciso VI do CPC . Recurso da parte autora. Contrato de locação não residêncial assinado em 01/08/2007, pelo prazo de 60 meses. O entendimento do STJ é no sentido de que, vencido o prazo contratual, sem a propositura da ação renovatória, o contrato adquire característica de ser por prazo indeterminado. Notificação encaminhada aos réus, na qual consta informação de que se trata de contrato por prazo indeterminado. Ausência dos requisitos estabelecidos no art. 51 , inciso I da Lei 8.245 /91, para propositura da ação renovatória. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. EXTINÇÃO DE COMODATO POR PRAZO INDETERMINADO. TRANSCURSO DE TEMPO SUFICIENTE PARA UTILIZAÇÃO DO BEM. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO COMODATÁRIO SOBRE O DESINTERESSE DO COMODANTE EM MANTER O AJUSTE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Tratando-se de comodato por prazo indeterminado, o comandante, em regra, somente poderá invocar o direito de retomada após o transcurso de intervalo suficiente para o uso concedido. O referido prazo, contudo, não pode ser entendido de modo a excluir a temporariedade típica desta espécie de contrato. 2. Na ausência de prazo ajustado entre as partes, cabe analisar se transcorreu prazo suficiente para a finalidade para a qual foi concedido o uso do bem ante as circunstâncias do caso concreto. 3. Na hipótese, cuida-se de pedido de extinção de comodato por prazo indeterminado de imóvel cedido pelos autores à pessoa jurídica para aumento de seu parque industrial de exploração de jazida aquífera.Passados mais de vinte e cinco anos, decorreu prazo suficiente para o uso concedido, não sendo razoável impedir o retorno do bem ao comodante. 4. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial a fim de restabelecer a sentença que julgou procedente a demanda.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260100 SP XXXXX-19.2021.8.26.0100

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. DENÚNCIA VAZIA. Locação não residencial vigente por prazo indeterminado. Compra e venda realizada após a denúncia feita pela antiga proprietária e locadora do imóvel. Incidência do art. 8º da Lei n. 8245 /91. Não realização da notificação premonitória pela Autora/adquirente do imóvel locado, no prazo de noventa dias contado do registro imobiliário do título aquisitivo, concedendo o prazo de noventa dias para a desocupação voluntária da locatária, do imóvel locado. Ausência de prova de ser a Autora a verdadeira adquirente do imóvel, por falta de registro no Cartório de Registro de Imóveis da escritura de compra e venda. Sentença mantida. RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO.

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