TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260002 SP XXXXX-43.2018.8.26.0002
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. NEGÓCIO JURÍDICO. MÚTUO ENTRE PARTICULARES. NULIDADE. VIOLAÇÃO DA LEI CONFIGURADA. AGIOTAGEM. ILEGALIDADE DOS JUROS COBRADOS. READEQUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EMPRÉSTIMO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA. A sentença de procedência declarou a nulidade de escritura pública de confissão de dívida com garantia de alienação fiduciária. Recurso da ré para os seguintes fins: (a) reconhecimento da validade do negócio jurídico e (b) sucessivamente, readequação das condições do empréstimo. Primeiro, mantém-se a conclusão de primeiro grau sobre a agiotagem. Negócio jurídico que violou a lei. Ajuste de duas escrituras públicas com garantia de alienação fiduciária de imóvel com o fim específico de ocultar contrato de mútuo celebrado entre as partes com previsão de juros excessivos – acima do limite legal. As diferenças entre os valores transferidos para a autora pela ré e aqueles inseridos na confissão de dívida deixaram transparecer evidente cobrança de juros remuneratórios acima de 1% ao mês. Ônus da ré quanto à demonstração da lisura do negócio, nos termos dada Medida Provisória nº 2.172-32/2001. Não comprovada entrega de numerário constante na escritura. Reconhecimento prática de agiotagem. Nulidade parcial do negócio jurídico. Inteligência do artigo 167 , parágrafo 1º , inciso II , do Código Civil . Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Entretanto, a nulidade proclamada não deve abranger todo negócio jurídico, mas apenas os juros e garantia excessivos. Dever do magistrado readequar o negócio com restabelecimento do equilíbrio da relação contratual, ajustando-se o valor devido e as condições do empréstimo, na forma do art. 1º, inciso II, da Medida Provisória nº 2.172-32/2001. Recurso acolhido para esta última finalidade. E segundo, a condenação por litigância de má-fé da ré fica mantida. A ré apresentou documento diverso buscando fazer crer que fosse o requisitado e, ainda, em outra oportunidade, apresentou declaração de imposto de renda de ano incompatível com o solicitado pelo MM. Juízo de origem. Tentativa de ludibriar o Juízo. Incidência do artigo 80 , incisos II e V , do Código de Processo Civil . Precedentes. Ação procedente. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.