Crime Hediondo com Resultado Morte em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS AGRAVO REGIMENTAL HABEAS CORPUS: AgRg no AgRg no HC XXXXX / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS XXXXX SC XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL E SAÍDAS TEMPORÁRIAS. APENADO NÃO REINCIDENTE ESPECÍFICO. CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE. PACOTE ANTICRIME (LEI N. 13.964 /2019). TESE DE COMBINAÇÃO DE LEIS. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I - Assente nesta Corte Superior a possibilidade de concessão do livramento condicional e da saída temporária aos condenados por crimes hediondos com resultado morte, não reincidentes ou reincidentes genéricos, pois a vedação trazida pelo novo Pacote Anticrime (Lei n. 13.964 /2019) refere-se apenas ao período previsto para a progressão de regime, havendo a possibilidade de formulação d e pedido dos referidos benefícios apenas posteriormente, após o cumprimento do percentual estabelecido de pena. Não há, portanto, falar em combinação de trechos de leis in casu. Precedentes. II - O art. 83 , V , do Código Penal , que permanece vigente no ordenamento jurídico, é aplicável mesmo a condenado por crime hediondo com resultado morte, desde que não seja reincidente específico em crime desta natureza. Precedentes.Agravo regimental desprovido.

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  • TJ-RO - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL: EP XXXXX20228220000

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    Agravo em execução. Saída temporária. Apenado condenado por crime hediondo praticado anteriormente à vigência da Lei nº 13.964 /2019. Retroação. Lei penal mais gravosa. Impossibilidade. Recurso provido. 1. Se a alteração da norma penal se torna mais gravosa ao apenado, a vedação não poderá retroagir, sob pena de clara violação ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa (art. 5º , XL , da Constituição Federal ). 2. Deve ser provido o recurso, a fim de afastar a vedação do art. 122 , § 2º , da Lei de Execução Penal , em relação ao agravante que cometeu crime hediondo com resultado morte em data anterior à vigência da Lei nº 13.964 /2019, e garantida nova apreciação do pedido de saída temporária pelo magistrado a quo. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL, Processo nº 0812251-62.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Des. Jorge Leal, Data de julgamento: 22/03/2023

  • TJ-GO - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228090000 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE. APENADO TECNICAMENTE PRIMÁRIO. PROGRESSÃO. APLICAÇÃO DA LEI REVOGADA. 1. A Lei nº 13.964 /2019 trouxe inovação prejudicial ao reeducando, na medida em que veda absolutamente a concessão de livramento condicional ao condenado por crime hediondo com resultado morte e a progressão após a expiação de 50% da pena, seja reincidente ou primário. 2. Desta forma, aplica-se a norma revogada (artigo 2º , § 2º , da Lei 8.072 /90), por ser mais benéfica, permitindo-se ao apenado tecnicamente primário e condenado por crime hediondo com resultado morte, a aplicação da fração de 2/5 (40%) para a progressão de regime prisional. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, ALTERADA A FRAÇÃO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE. REINCIDÊNCIA GENÉRICA. LEI N. 13.964 /2019 (PACOTE ANTICRIME). OMISSÃO LEGISLATIVA. HIPÓTESE NÃO ABRANGIDA PELA NOVATIO LEGIS. ANALOGIA IN BONAM PARTEM. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 50% PREVISTO NO ART. 112 , VI , A, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP . POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Com a entrada em vigor da Lei n. 13.964 /2019 (Pacote Anticrime), foi revogado expressamente o art. 2º , § 2º , da Lei n. 8.072 /1990 (art. 19 da Lei n. 13.964 /19), passando a progressão de regime, na Lei de Crimes Hediondos , a ser regida pela Lei n. 7.210 /1984 ( Lei de Execução Penal - LEP ), a qual, em seu art. 112, modificou a sistemática da progressão de regime, introduzindo critérios e percentuais distintos e específicos para cada grupo, a depender da natureza do crime. 2. No presente caso, o agravado foi sentenciado por crime hediondo com resultado morte, tendo sido reconhecida sua reincidência devido à condenação definitiva anterior pela prática de crimes comuns.Entretanto, diante da inexistência de previsão a disciplinar a progressão de regime para a hipótese dos autos, uma vez que os percentuais de 60% e 70% foram destinados aos reincidentes específicos, a nova lei deve ser interpretada mediante a analogia in bonam partem, aplicando-se, para o condenado por crime hediondo, com resultado morte, que seja reincidente genérico, o percentual de 50%, previsto no inciso VI do art. 112 da Lei de Execução Penal .Precedentes. 3. Esta Corte vem entendendo que se revela "possível aplicação retroativa do art. 112 , VI , 'a', da LEP aos condenados por crime hediondo ou equiparado com resultado morte que sejam primários ou reincidentes não específicos, sem que tal retroação implique em imposição concomitante de sanção mais gravosa ao apenado, tendo em vista que, em uma interpretação sistemática, a vedação de concessão de livramento condicional prevista na parte final do dispositivo somente atingiria o período previsto para a progressão de regime, não impedindo posterior pleito com fundamento no art. 83 , V , do CP " ( AgRg nos Edcl no HC n. 689.031/SC , relator o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 19/11/2021). 4. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS: AgRg nos EDcl no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

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    EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO. LEI N. 13.964 /2019 (PACOTE ANTICRIME). NOVA REDAÇÃO DO ART. 112 DA LEP . VEDAÇÃO AO LIVRAMENTO CONDICIONAL E SAÍDA TEMPORÁRIA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. ART. 83 , V , DO CÓDIGO PENAL , VIGENTE. COMBINAÇÃO DE LEIS. INOCORRÊNCIA. TESE FIRMADA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do REsp XXXXX/MG - representativo de controvérsia, fixou a seguinte tese (tema 1.084): "É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, V, da Lei n. 13.964 /2019, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante" (relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DJe de 31/5/2021). 2. Havendo o resultado morte, a jurisprudência sedimentou o entendimento de que se aplica o disposto na alínea a do mencionado dispositivo, o qual indica o patamar de 50% para progressão de regime 3. Quanto à tese de que o Pacote Anticrime seria prejudicial ao apenado por vedar livramento condicional e saídas temporárias, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual os benefícios podem ser pleiteados nos termos do art. 83 , inciso V , do Código Penal . Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP

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    Ementa: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Crime hediondo com resultado morte. Lei n. 13.964 /2019. Reincidência não específica. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE XXXXX/SP , Rel. Min. Gilmar Mendes, consignou a tese de que “a alteração promovida pela Lei 13.964 /2019 no artigo 112 da LEP não autoriza a incidência do percentual de 60% (inciso VII) aos condenados reincidentes não específicos para o fim de progressão de regime. Diante da omissão legislativa, impõe-se a analogia in bonam partem, para aplicação, inclusive retroativa, do inciso V do artigo 112 da LEP (lapso temporal de 40%) ao condenado por crime hediondo ou equiparado sem resultado morte reincidente não específico”. No mesmo sentido, veja-se o RHC 200.873 , Rel. Min. Edson Fachin. 2. Tratando-se de paciente reincidente não específico, condenado por crime de homicídio qualificado com resultado morte, são acertadas as decisões das instâncias precedentes, que estabeleceram o percentual de 50% para fins de progressão de regime, nos termos do inciso VI , a , do art. 112 da LEP , na redação da Lei nº 13.964 /2019. No mesmo sentido, veja-se o RHC 196.811 , Relª. Minª. Rosa Weber; e o RHC 203.530 , Rel. Min. Ricardo Lewandowski. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-RO - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL: EP XXXXX20238220000

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    Agravo em Execução Penal. Progressão de regime. Insurgência Ministerial. Decisão que determinou o percentual de 40% para progressão de regime. Art. 112 , V , Lei de Execucoes Penais - LEP , alterado pela Lei n. 13.964 /19. Crime hediondo ou equiparado com resultado morte. Incidência do percentual de 50%, Art. 112 , VI , ‘a’, da LEP . Reincidência não específica. Precedentes Do TJRO e STJ. Princípio da retroatividade de lei penal mais benéfica. Livramento Condicional. Art. 83 , V , do Código Penal . Possibilidade. Agravo provido. 1. A Lei Federal nº 13.964 /19 (pacote anticrime) fez alterações relevantes no sistema de progressão de regime, principalmente no que tange aos condenados por crimes hediondos ou equiparados. 2. O agravado não é reincidente na prática de crime equiparado ao hediondo, mas como o crime praticado teve a morte como resultado, deve cumprir o lapso de 50% (cinquenta por cento) da pena imposta para fins de progressão de regime. Precedentes desta Câmara e do STJ. 3. Aplica-se o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica quando lei posterior melhora a condição do apenado em relação à sua progressão de regime. 4. O livramento condicional previsto no art. 83 , V , do Código Penal , mesmo diante da vedação do art. 112 , VI , ‘a’, da LEP , ainda se encontra vigente no ordenamento jurídico. 5. Agravo provido. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL, Processo nº 0808001-49.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Des. Álvaro Kalix Ferro, Data de julgamento: 04/09/2023

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX PR

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CÁLCULO DE PENA PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME. ALTERAÇÃO TRAZIDA PELA LEI 13.964 /19. CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE EXAME COLEGIADO NA INSTÂNCIA PRECEDENTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 112 , VI , ALÍNEA A, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL . ANALOGIA IN MALAM PARTEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Lei 13.964 /2019 alterou a redação original do artigo 112 da Lei de Execucoes Penais ( LEP ), passando a exigir, para fins de progressão de regime, o cumprimento das seguintes frações da pena: i) 3/5 (60%) para o condenado reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado; ii) 2/5 (40%) para o condenado por crime hediondo ou equiparado, se for primário; e iii) 1/2 (50%) para o condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário. 2. In casu, o paciente cumpre pena definitiva total de 43 (quarenta e três) anos, 08 (oito) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, sendo reincidente não específico, condenado por crime hediondo com resultado morte. 3. A omissão legislativa reclama a integração da norma pelo uso da analogia in bonam partem, consoante orientação firmada por esta Suprema Corte em sede de repercussão geral (ARE 1.327.963-RG, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/2/2023), revelando-se idônea a aplicação do percentual de 50% (cinquenta por cento) constante do art. 112 , VI , alínea a , da LEP . 4. O habeas corpus é ação inadequada para impugnação de decisum monocrático proferido pelo Superior Tribunal de Justiça. Precedentes: HC 218.896-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 16/9/2022; e HC 216.856-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Nunes Marques, DJe de 15/9/2022. 5. O writ é impassível de ser manejado como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. 6. A impugnação específica da decisão agravada, quando ausente, conduz ao desprovimento do agravo regimental. Precedentes: HC 218.637-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 15/9/2022; HC 214.068 AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Nunes Marques, DJe de 15/9/2022. 7. A reiteração dos argumentos trazidos pelo agravante na petição inicial da impetração é insuscetível de modificar a decisão agravada. Precedentes: HC 136.071-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 9/5/2017; HC 122.904-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 17/5/2016; RHC 124.487-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 1º/7/2015. 8. Agravo interno DESPROVIDO.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO POR CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE. REINCIDENTE NÃO ESPECÍFICO BENEFICIADO COM A APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 112 , VI , A, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP (INCLUÍDO PELO PACOTE ANTI-CRIME). POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO FUTURA DE LIVRAMENTO CONDICIONAL E DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS POR INEXISTIR COMBINAÇÃO DE LEIS. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA COM O ART. 83 , V , DO CÓDIGO PENAL - CP . FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior admite a possibilidade de concessão do livramento condicional e da saída temporária aos condenados por crimes hediondos com resultado morte, reincidentes genéricos, pois a vedação refere-se apenas ao período previsto para a progressão de regime, havendo a possibilidade de formulação de pedido dos benefícios posteriormente, após o cumprimento de 50% da pena. 2. "A 'vedação do livramento condicional na parte final do dispositivo legal se refere apenas ao período previsto para a progressão de regime, podendo ser formulado pedido de livramento condicional posteriormente, com base no art. 83 , inc. V , do CP , que permanece vigente no ordenamento jurídico, sendo aplicável mesmo a condenado por crime hediondo com resultado morte, desde que não seja reincidente específico em crime da mesma natureza.' ( AgRg no HC XXXXX/MG , Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, julgado em 26/4/2022, DJe 3/5/2022)." (AgRg no AgRg no REsp n. 1.985.450/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022). 3. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL, CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE. REINCIDÊNCIA GENÉRICA. LEI N. 13.964 /2019 (PACOTE ANTICRIME). OMISSÃO LEGISLATIVA. HIPÓTESE NÃO ABRANGIDA PELA NOVATIO LEGIS. ANALOGIA IN BONAM PARTEM. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 50% PREVISTO NO ART. 112 , VI , A, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP . TESE FIRMADA NO RESP N. 1.910.240/MG (REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA). AGRAVO DESPROVIDO. 1. Com a entrada em vigor da Lei n. 13.964 /19 (Pacote Anticrime), foi revogado expressamente o art. 2º , § 2º , da Lei n. 8.072 /90 (art. 19 da Lei n. 13.964 /19), passando a progressão de regime, na Lei de Crimes Hediondos , a ser regida pela Lei n. 7.210 /84 ( Lei de Execução Penal - LEP ), a qual, em seu art. 112, modificou a sistemática da progressão de regime, introduzindo critérios e percentuais distintos e específicos para cada grupo, a depender da natureza do crime. 2. No presente caso, o recorrido foi sentenciado por crime hediondo com resultado morte, tendo sido reconhecida sua reincidência devido à condenação definitiva anterior pela prática de crimes comuns.Entretanto, diante da inexistência de previsão a disciplinar a progressão de regime para a hipótese dos autos, uma vez que os percentuais de 60% e 70% foram destinados aos reincidentes específicos, a nova lei deve ser interpretada mediante a analogia in bonam partem, aplicando-se, para o condenado por crime hediondo, com resultado morte, que seja reincidente genérico, o percentual de 50%, previsto no inciso VI do art. 112 da Lei de Execução Penal . 3. Evidenciada a omissão da Lei n. 13.964 /19 acerca "dos parâmetros relativos aos apenados condenados por crime hediondo ou equiparado, mas reincidentes genéricos, impõe-se ao Juízo da execução penal a integração da norma sob análise, de modo que, dado o óbice à analogia in malam partem, é imperiosa a aplicação aos reincidentes genéricos dos lapsos de progressão referentes aos sentenciados primários" ( RESP n. 1.910.240/MG , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 31/5/2021). 4. Agravo regimental desprovido.

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