Depoimento de Testemunhas por Precatoria em Jurisprudência

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  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225020032

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    NEGATIVA DE OITIVA DO RECLAMANTE E DE SUAS TESTEMUNHAS POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. RESIDÊNCIA FORA DA SEDE DO JUÍZO. NULIDADE CONFIGURADA. De acordo com os artigos 236 , § 3º , e 385 , § 3º , ambos do CPC , bem como a Resolução nº 354 do CNJ, de 19/11/2020, parte e testemunhas que residam fora da sede do Juízo podem ser ouvidas por videoconferência ou por carta precatória. Configurada, assim, nulidade do feito por cerceamento do direito de prova, ante a negativa da oitiva do reclamante e de suas testemunhas por meio de videoconferância.

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20168160194 Curitiba XXXXX-25.2016.8.16.0194 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DA AUTORA – PRELIMINAR – NULIDADE DA OITIVA DE TESTEMUNHA – REJEIÇÃO – VÍCIO NÃO CONSTATADO – DEPOENTE OUVIDO POR CARTA PRECATÓRIA PROCESSADA NA COMARCA DE SÃO PAULO – INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS POR MEIO DE VEICULAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL – EXISTÊNCIA DE SUBSTABELECIMENTO CONCEDENDO PODERES A UM DOS CAUSÍDICOS CADASTRADOS NOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA – EVENTUAL IRREGULARIDADE SANADA – PREJUÍZO PELA NÃO CONTRADITA DA TESTEMUNHA – INOCORRÊNCIA – CONTRADITA QUE MESMO ACOLHIDA, NÃO IMPEDIRIA A OITIVA DA TESTEMUNHA COMO INFORMANTE – INCUMBÊNCIA DO JUIZ EM SOPESAR AS PROVAS – ACRÉSCIMO DE INFORMAÇÕES AOS AUTOS QUE CONTRIBUI PARA O DEVER JURISDICIONAL DE DAR SOLUÇÃO ADEQUADA AO CASO – MÉRITO – OBJETO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA – CLÁUSULA EXPRESSA NO CONTRATO – AUSÊNCIA DE RESSALVA QUANTO À DELIMITAÇÃO DA ÁREA ALIENADA – INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SE DAR NO SENTIDO DE QUE O IMÓVEL FOI NEGOCIADO COMO UM TODO – CONSTATAÇÃO CORROBORADA POR DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA – INOCORRÊNCIA DE NOVAÇÃO – APELANTE QUE PARTE DE PREMISSA EQUIVOCADA AO DEFENDER SUA TESE – CONSTATADA A OCORRÊNCIA DA SUPRESSIO – AUTORA/APELANTE QUE RECEBEU PAGAMENTO POR TRÊS ANOS EM VALOR DIFERENTE DO AJUSTADO NO CONTRATO – AUSÊNCIA DE QUALQUER OBJEÇÃO DURANTE ESTE PERÍODO – LEGÍTIMA EXPECTATIVA GERADA NA APELADA – ACORDO VERBAL REALIZADO ENTRE AS LITIGANTES PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS DE FORMA DISTINTA DA PREVISTA – CONFIRMAÇÃO POR DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA PELA VENDEDORA DE FORMA IRREGULAR – IMPOSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO EM MORA – COMPRADORA QUE, AO SER INTERPELADA EXTRAJUDICIALMENTE, PROPÔS AÇÃO VISANDO DEFENDER A SUA POSSE COM REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS EM JUÍZO – MEDIDA SOMENTE DEFERIDA NA SENTENÇA – REQUERIDA QUE, AO SER CITADA NA PRESENTE DEMANDA, EFETUOU DEPÓSITO JUDICIAL NO VALOR QUE ENTENDIA SER CORRETO PARA QUITAÇÃO DE TODO O CONTRATO – BOA -FÉ DEMONSTRADA – NÃO VERIFICADO INADIMPLEMENTO OU OUTRO MOTIVO PARA DECLARAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DA COMPRADORA – MANUTENÇÃO DA POSSE – VIOLAÇÃO AO DIREITO DA APELADA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA – INVASÃO DO IMÓVEL PELO FILHO DA APELANTE QUE NÃO É NEGADA – PROVA DOCUMENTAL COMPROVANDO TAL OFENSA – INTENÇÃO DE DESOCUPAÇÃO DO BEM MATERIALIZADA POR NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E PROPOSITURA DA AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL QUE REPRESENTAM EMINENTE AMEAÇA À POSSE – PROTEÇÃO POSSESSÓRIA QUE DEVE SER CONFIRMADA – RECURSO DESPROVIDOMesmo que não se admita a ocorrência de aditamento contratual ou novação, há que se reconhecer a ocorrência da supressio, diante do recebimento, por 03 (três) anos, do valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) pela autora/apelante sem qualquer objeção, o que resultou no nascimento de um direito para a requerida/apelada quanto à nova forma de pagamento, mostrando-se irregular a notificação extrajudicial encaminhada pela vendedora visando constituí-la em mora por suposto pagamento a menor. (TJPR - 18ª Câmara Cível - XXXXX-25.2016.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA DENISE KRUGER PEREIRA - J. 08.03.2023)

  • TST - RECURSO DE REVISTA: Ag-RR XXXXX20185220101

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    I- AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL VIA CARTA PRECATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado o equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015 /2014. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL VIA CARTA PRECATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Discute-se, na espécie, a configuração de nulidade processual por vício procedimental, em razão do indeferimento da expedição de carta precatória para oitiva da testemunha em outro Estado, necessária para comprovar a fruição do intervalo legal do art. 253 da CLT . Consta do acórdão recorrido que a parte, devidamente notificada para apresentar, em audiência, defesa e as provas que entendesse necessárias, fez utilização tão somente de prova documental, requerendo a oitiva de testemunhas , mediante carta precatória , apenas na audiência de prosseguimento. Fundamentou o TRT que ao deixar de requerer a expedição de carta precatória para oitiva de testemunha em outro Estado, no momento da contestação ou na audiência inaugural, a parte atuou em desfavor do princípio da duração razoável do processo. Concluiu que "o reclamado deve comparecer à audiência acompanhado das suas testemunhas, se assim não procedeu, não cabe alegar, posteriormente, cerceamento de defesa". De acordo com a legislação processual trabalhista, havendo controvérsia de índole fática, as testemunhas devem comparecer à audiência independentemente de intimação, apenas efetuando-se intimações em caso de ausência, possibilitada, sucessivamente, a condução coercitiva e a imposição de multa ( CLT , art. 825 ). A oitiva de testemunhas por carta precatória, a seu turno, não encontra previsão no corpo da CLT , razão do concurso subsidiário das normas do processo civil comum (art. 769 da CLT c/c o art. 15 do CPC ). Considerando que o instante de produção da prova testemunhal confunde-se com a audiência de instrução, não se considera preclusa essa oportunidade para o requerimento de oitiva testemunhal por precatória. De se notar que a própria expedição de carta precatória pode se revelar eventualmente desnecessária, quando a parte contrária, devidamente intimada para depor, não se faz presente (Súmula 74 do TST) ou quando a parte contrária, a quem incumbe o ônus subjetivo da prova, deixa de apresentar testemunhas ( CLT , art. 818 ). Na sistemática processual comum, apenas a partir do despacho saneador flui o prazo para a indicação de rol testemunhal ( CPC , art. 357 , § 4º ), o que não é observado no processo do trabalho. Nada obstante, como expressão da garantia de efetivo acesso à Justiça ( CF , art. 5º , XXXV ), não se pode negar a oitiva de testemunhas residentes em outras localidades, em instante ulterior, perante o juízo deprecado ( CPC , art. 453 , II ), sem qualquer prejuízo ao regular curso do procedimento. Nesse sentido, não havendo norma legal que imponha a indicação de rol testemunhal no processo do trabalho ( CF , art. 5º , II ), a exigência de indicação dos depoentes a serem ouvidos por carta precatória, no instante da contestação ou da audiência inicial, viola o art. 825 da CLT e os princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa ( CF , art. 5º , II , XXXVI , LIV e LV ). A recusa judicial à expedição da precatória, portanto, implica inescusável "error in procedendo", a ensejar a nulidade do processo. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20148240053

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ABALO DE CRÉDITO -IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA OUVIDA DE TESTEMUNHAS DO REQUERIDO - SENTENÇA QUE SE PAUTOU EM DEPOIMENTO PARA FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO - PREJUÍZO EVIDENTE - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - ANULAÇÃO DO ATO DEPRECADO E ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES - RECURSO PROVIDO. Inocorrida intimação do autor sobre a expedição de carta precatória para a ouvida de testemunhas do réu resta evidente cerceamento de defesa, justificando-se a anulação do ato deprecado e dos ulteriores atos processuais. (TJSC, Apelação n. XXXXX-42.2014.8.24.0053 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Monteiro Rocha , Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-02-2023).

  • TJ-ES - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20228080000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DA PRESENÇA DAS PARTES NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. POSSIBILIDADE DAS TESTEMUNHAS SEREM OUVIDAS POR CARTA PRECATÓRIA. INTIMAÇÃO PARA INSTRUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA ENVIADA A ADVOGADOS DA PARTE CONTRÁRIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DECISÃO ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Se a parte demonstra interesse em participar do ato, não pode ser considerada como desnecessária sua participação na audiência de instrução em julgamento, haja vista a possibilidade de prestar esclarecimentos ao Juiz e inclusive ao seu Advogado, com informações, por exemplo, que podem levar à contradita de testemunhas. 2. As testemunhas que residem em outra Comarca podem ser ouvidas por carta precatória. 3. Caracteriza cerceamento de defesa a intimação para instrução da carta precatória endereçada aos patronos da parte contrária e não àqueles que pediram a oitiva de testemunhas por carta. 4. Decisão anulada. 5. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20208130528

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - PROVA TESTEMUNHAL - EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - NÃO OCORRÊNCIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Configura cerceamento do direito de defesa a ausência de expedição de carta precatória para a oitiva de testemunha já aceita pelo juízo.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-02.2022.8.26.0000

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    AÇÃO DE COBRANÇA. Confissão de dívida. Oitiva de testemunha. Inércia da parte no recolhimento das custas na distribuição da carta precatória. Ausência de justa causa. Devolução ao juízo deprecante. Preclusão da prova. Reconhecimento. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090024

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    INCOMUNICABILIDADE DE TESTEMUNHAS - VIOLAÇÃO - NULIDADE DO FEITO. O princípio da incomunicabilidade das testemunhas é tratado no art. 824 , da CLT , nos seguintes termos: Art. 824. O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo. Neste mesmo sentido, a previsão contida no art. 456 , do CPC , de que " o juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, e providenciará para que uma não ouça o depoimento das outras ". Sem dúvidas, é importante evitar que uma testemunha tome conhecimento dos fatos relatados pela outra. A presença da testemunha do empregado, no momento do depoimento do preposto e da testemunha ouvida a convite do reclamante, fere o princípio da incomunicabilidade de que tratam os arts. 824 , da CLT e art. 456 , do CPC . Isto porque a testemunha pode tomar conhecimento de aspectos trazidos em audiência e prestar depoimento de forma a favorecer a tese de quem foi convidado a depor em juízo. Este o prejuízo invocado pelo reclamante em razões de recurso e que autoriza a declaração de nulidade do feito.

  • TJ-PI - Recurso em Sentido Estrito XXXXX20218180000

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    EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO (ART. 125 , CAPUT, DO CP )– DO PRIMEIRO RECORRENTE – PRELIMINAR DE NULIDADE – EXCESSO DE LINGUAGEM – REJEITADA – NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA DA EXPEDIÇÃO DA CARTA E DA AUDIÊNCIA – OITIVA DE TESTEMUNHAS E DA VÍTIMA – ACOLHIDA – DEMAIS TESES PREJUDICADAS – NULIDADE DA PROVA PERICIAL – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA / DESPRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – DO SEGUNDO RECORRENTE – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA / IMPRONÚNCIA – IN DUBIO PRO REO – – RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1 – A decisão de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, pelo qual o juiz admite ou rejeita a acusação, sem adentrar no exame de mérito, sendo então suficiente a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria ou de participação; 2 – Na hipótese, o magistrado a quo não adentrou no mérito e, de consequência, não avançou além dos limites que lhe são estabelecidos, servindo-se dos depoimentos prestados pelas testemunhas apenas com o fim de comprovar a materialidade e a existência de indícios suficientes de autoria. Preliminar rejeitada; 3 – A defesa deixou de ser intimada da expedição de Carta Precatória destinada a inquirição das testemunhas e da vítima, impossibilitando-lhe, portanto, a formulação de perguntas com o fim esclarecer os fatos, o que implica em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Inteligência da Súmula nº 155 do STF. Precedentes. Preliminar acolhida; 4 – Prejudicialidade das demais testes; 5 – Recursos conhecidos e acolhida preliminar de nulidade acerca ausência de intimação da defesa técnica para a Audiência de Instrução, realizada por precatória.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20158160052 Barracão XXXXX-38.2015.8.16.0052 (Acórdão)

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    DIREITO CIVIL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS – IMPLANTE DENTÁRIO – IMPROCEDÊNCIA – INCONFORMISMO – APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA – CERCEAMENTO DE DEFESA – ACOLHIMENTO – DEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL – DESNECESSIDADE DE AS PARTES INDICAREM A PERTINÊNCIA DOS DEPOIMENTOS – OITIVA DAS TESTEMUNHAS DA PARTE REQUERIDA POR PRECATÓRIA – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, PARA A OITIVA DAS TESTEMUNHAS DA PARTE AUTORA, REDESIGNADA E CANCELADA VÁRIAS VEZES – REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL E JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA CONTRADITÓRIA QUANTO À PROVA TESTEMUNHAL – DISPENSABILIDADE DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS DA AUTORA – AFIRMAÇÃO DE QUE A MATÉRIA EM DEBATE SERIA SATISFATORIAMENTE ELUCIDADA PELO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS DA PARTE REQUERIDA JÁ OUVIDAS – EVIDENTE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SENTENÇA CASSADA – RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, COM OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA PARTE AUTORA. 1. O julgamento antecipado da lide, nas circunstâncias que permearam a fase instrutória, em que houve a oitiva das testemunhas da parte requerida por carta precatória e a ausência de oitiva das testemunhas da parte autora em audiência, sem que houvesse a sua desistência, implica cerceamento de defesa, situação que acarreta a nulidade da sentença. 2. Recurso de apelação conhecido e provido. 3. Recurso adesivo prejudicado. (TJPR - 11ª Câmara Cível - XXXXX-38.2015.8.16.0052 - Barracão - Rel.: DESEMBARGADOR RUY MUGGIATI - J. 30.01.2023)

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