Desnecessidade de Encaminhamento Ao Contador em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228269021 SP XXXXX-84.2022.8.26.9021

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. TETO CONSTITUCIONAL. Irresignação contra decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença fundada na alegação de excesso de execução. Cálculos da exequente que não observaram a limitação do teto remuneratório constitucional. Desnecessidade de encaminhamento ao contador. Decisão mantida.

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  • TJ-MS - Agravo de Instrumento XXXXX20228120000 Corumbá

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    E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CÁLCULO APRESENTADO PELO CREDOR – DEVEDOR NÃO SE MANIFESTOU NOS AUTOS EM NENHUMA OPORTUNIDADE – AUTOS ENCAMINHADOS À CONTADORIA PARA AFERIR A EVOLUÇÃO DA QUANTIA DEVIDA – VALORES JÁ APRESENTADOS – REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO ANTES DE MANIFESTAÇÃO DO DEVEDOR – DESNECESSIDADE DE NOVA REMESSA – AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CÁLCULO QUE A PARTE ENTENDE DEVIDO – RECURSO NÃO PROVIDO. Para definir a existência ou não de divergência no cálculo apresentado pelo credor, o magistrado promoveu o encaminhamento dos autos à Contadoria do Juízo, antes de homologá-los. No caso dos autos, o devedor quedou-se inerte por longo período, a despeito das intimações com a apresentação dos cálculos pela parte credora. Tendo o magistrado, por cautela, valido-se do Contador do Juízo para verificação da existência de correção ou incorreção das contas, sem que o devedor tenha apontado objetivamente o demonstrativo do alegado excesso de execução, carece de razoabilidade a eternização do cumprimento de sentença com a nova remessa dos autos à Contadoria do Juízo, além de que, estar-se-ia desprestigiando todo o trabalho já realizado, apenas diante da reiterada recalcitrância da parte devedora.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 202200289321

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA. DESVIO DE FUNÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À CENTRAL DE CÁLCULOS. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1- Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança em fase de cumprimento de sentença. 2- Desnecessidade de remessa à Central de Cálculos. Inteligência do Art. 534 do Código de Processo Civil . 3- Possibilidade de realização de simples cálculo aritmético para apuração de valores devidos por meio de consulta aos espelhos de contracheque presentes nos autos originários. 4- Tema 672 do STJ que não estabeleceu qualquer obrigatoriedade de encaminhamento dos autos ao contador judicial no caso de o credor ser beneficiário da justiça gratuita, mas apenas previu a possibilidade em caso de complexidade dos cálculos. Hipótese não verificada na demanda. Aviso CGJ nº 826/2018, item 1. 5- Manutenção do decisum. 6 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228120000 Corumbá

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    E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CÁLCULO APRESENTADO PELO CREDOR – DEVEDOR NÃO SE MANIFESTOU NOS AUTOS EM NENHUMA OPORTUNIDADE – AUTOS ENCAMINHADOS À CONTADORIA PARA AFERIR A EVOLUÇÃO DA QUANTIA DEVIDA – VALORES JÁ APRESENTADOS – REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO ANTES DE MANIFESTAÇÃO DO DEVEDOR – DESNECESSIDADE DE NOVA REMESSA – AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CÁLCULO QUE A PARTE ENTENDE DEVIDO – RECURSO NÃO PROVIDO. Para definir a existência ou não de divergência no cálculo apresentado pelo credor, o magistrado promoveu o encaminhamento dos autos à Contadoria do Juízo, antes de homologá-los. No caso dos autos, o devedor quedou-se inerte por longo período, a despeito das intimações com a apresentação dos cálculos pela parte credora. Tendo o magistrado, por cautela, valido-se do Contador do Juízo para verificação da existência de correção ou incorreção das contas, sem que o devedor tenha apontado objetivamente o demonstrativo do alegado excesso de execução, carece de razoabilidade a eternização do cumprimento de sentença com a nova remessa dos autos à Contadoria do Juízo, além de que, estar-se-ia desprestigiando todo o trabalho já realizado, apenas diante da reiterada recalcitrância da parte devedora.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Curitiba XXXXX-06.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. DECISÃO DE REJEIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO APRESENTADO PELA CONTADORIA DO JUÍZO. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. AFIRMAÇÃO DE QUE NÃO CONCORDA COM O CÁLCULO HOMOLOGADO. MERO INCONFORMISMO. CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL QUE SE REVESTEM DE IMPARCIALIDADE E GOZAM DE PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. PARTE QUE, NO ENTANTO, NÃO IMPUGNA QUALQUER CRITÉRIO OU ELEMENTO DO CÁLCULO, O QUAL SE REVELA, ADEMAIS, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AO COMANDO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE DUPLICIDADE NA COBRANÇA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFASTADA. CÔMPUTO DOS HONORÁRIOS TANTO SOBRE O SOMATÓRIO DAS MULTAS QUANTO SOBRE O VALOR DA VENDA DO VEÍCULO ATUALIZADO QUE TAMBÉM ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O QUE RESTOU DECIDIDO NA FASE DE CONHECIMENTO. DECISÃO ESCORREITA. PRIMEIRO CÁLCULO APRESENTADO PELO CONTADOR QUE, CONTUDO, DIFERE DO SEGUNDO. ERRO MATERIAL VERIFICADO, DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE NOVO ENCAMINHAMENTO PARA A CONTADORIA A FIM QUE SANE O VÍCIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM A DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, DE CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. (TJPR - 16ª Câmara Cível - XXXXX-06.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU VANIA MARIA DA SILVA KRAMER - J. 19.09.2022)

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Londrina XXXXX-27.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE ACOLHEU O PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. NÃO ACOLHIMENTO. VÍCIOS APONTADOS PELO EXECUTADO QUE, DE FATO, CONFIRMAM-SE NOS AUTOS. MEROS ERROS DE CÁLCULO QUE NÃO EXIGEM O ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO AO CONTADOR DO JUÍZO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - XXXXX-27.2022.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO - J. 10.03.2023)

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Curitiba XXXXX-16.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE NEGOU PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR JUDICIAL - CÁLCULO ARITMÉTICO SIMPLES - COMPLEXIDADE DA CONTA NÃO EVIDENCIADA - DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO POR PROFISSIONAL - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE DELIMITA OBJETIVAMENTE COMO SE DARÁ O CÁLCULO DA COBRANÇA, EM CASO DE MORA - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (TJPR - 7ª C. Cível - XXXXX-16.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO LUIZ MACEDO JUNIOR - J. 08.07.2022)

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228120000 Aquidauana

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE COISA JULGADA EM RELAÇÃO À PENHORA DE PERCENTUAL DO FATURAMENTO DA EMPRESA - ACOLHIDA – MÉRITO – QUITAÇÃO DA DÍVIDA - INEXISTÊNCIA - SALDO DEVEDOR REMANESCENTE – CÁLCULOS DE ACORDO COM O COMANDO JUDICIAL – DESNECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO PARA CONTADORIA – DECISÃO MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. Não deve ser conhecido o recurso no que se refere à análise da possibilidade de penhora de percentual do faturamento da empresa, tendo em vista que a reabertura da discussão dessa matéria se encontra acobertada pelo manto da coisa julgada. Observando-se que o saldo devedor remanescente apurado está embasado em cálculos elaborados em consonância com o comando judicial, impõe-se a manutenção da decisão. Desnecessário o encaminhamento dos autos para a Contadoria Judicial quando a quantia devida pode ser estabelecida com os cálculos e informações já constantes dos autos.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento XXXXX20228120000 Aquidauana

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE COISA JULGADA EM RELAÇÃO À PENHORA DE PERCENTUAL DO FATURAMENTO DA EMPRESA - ACOLHIDA – MÉRITO – QUITAÇÃO DA DÍVIDA - INEXISTÊNCIA - SALDO DEVEDOR REMANESCENTE – CÁLCULOS DE ACORDO COM O COMANDO JUDICIAL – DESNECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO PARA CONTADORIA – DECISÃO MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. Não deve ser conhecido o recurso no que se refere à análise da possibilidade de penhora de percentual do faturamento da empresa, tendo em vista que a reabertura da discussão dessa matéria se encontra acobertada pelo manto da coisa julgada. Observando-se que o saldo devedor remanescente apurado está embasado em cálculos elaborados em consonância com o comando judicial, impõe-se a manutenção da decisão. Desnecessário o encaminhamento dos autos para a Contadoria Judicial quando a quantia devida pode ser estabelecida com os cálculos e informações já constantes dos autos.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-98.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA nº XXXXX-16.2009.8.26.0053 – Insurgência da Fazenda do Estado executada contra a determinação, de ofício, de realização de perícia contábil, com atribuição à Fazenda do Estado/impugnante do pagamento integral dos honorários periciais – REFORMA DO DECISUM – Desnecessidade de perícia contábil, por se tratar de mero cálculo aritmético concernente à incidência da Lei 11.960 /09 e do Tema XXXXX/STF, como parâmetro para o cálculo dos consectários legais – Aferição do quantum debeatur que deverá ser efetivada pelo Contador Judicial – Precedentes desta esta C. Nona Câmara de Direito Público e deste E. Tribunal de Justiça - Honorários recursais não fixados, ante o não arbitramento de verba honorária na r. decisão agravada – Decisão reformada para afastar a necessidade de realização de perícia contábil nos autos - Recurso provido.

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