Determinação de Intimação Pessoal por Servidor em Jurisprudência

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  • TJ-MT - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HC XXXXX20228110000

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    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHA GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHA HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) INTERESSADO: NATIELBER MENDES DELGADO, ONORIO GONCALVES DA SILVA JUNIOR INTERESSADO: JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE POXORÉU E M E N T A HABEAS CORPUS – DECISÃO DE PRONÚNCIA – ALEGADO VÍCIO PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PACIENTE - OCORRÊNCIA – INTIMAÇÃO OBRIGATÓRIA – RITO ESPECIAL - RÉU PRESO POR OUTRO PROCESSO - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA EM DISSONÂNCIA COM O PARECER. O art. 420 , I , do CPP , preceitua que a intimação da decisão de pronúncia será feita pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público. A prévia intimação do acusado para submissão ao Conselho de Sentença é indispensável, sob pena de nulidade, pois decorre das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Constatando-se que, quando proferida a sentença de pronúncia, o réu estava preso por outro processo, era imperativa a sua intimação pessoal, não a suprindo a intimação do advogado anteriormente constituído, sob pena de cerceamento de defesa.

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  • TJ-SE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228250000

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    Agravo de instrumento – Impugnação ao Cumprimento de Sentença – Multa diária incidente – Alegação de ausência de intimação pessoalIntimação eletrônica que equivale à intimação pessoal – Precedentes – Alegação de impossibilidade de aplicação da NR15 ao Poder Público – Questão já enfrentada na fase de conhecimento – Matéria preclusa – decisão mantida - Valor da multa fixado de forma proporcional. I – Apesar da alegação da parte Agravante de que não teve ciência da decisão que lhe impôs a obrigação de fazer, consistente na implementação do adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) no contracheque do agravado, e lhe impôs multa para o caso de não cumprimento da ordem judicial, pode-se notar que o Município de São Cristóvão foi sim intimado para cumprimento da obrigação, como se nota do movimento processual nos autos de origem nos dias 17/11/2021 e 24/05/2022; II - Inexiste, portanto, qualquer irregularidade na intimação, o que implica dizer que a parte executada teve ciência da decisão que impôs as astreintes objeto de execução, razão pela qual não há probabilidade de provimento deste recurso neste aspecto; III - O município agravante também afirma “que o juízo de origem não observou o entendimento pacificado deste egrégio Tribunal, com tese lançada em IRDR, no sentido de que há exigência de norma municipal que regule o direito ao adicional de insalubridade para os servidores públicos, não previstos na Constituição Federal , e sobre a inaplicabilidade da NR15 ao Poder Público, utilizando-se como parâmetro apenas decisão anterior sua.” IV - Mostra-se inoportuno, portanto, ressuscitar tal tese na fase de execução, especialmente após de formada coisa julgada na sentença proferida na fase de conhecimento, cujo trânsito em julgado se deu em 18/11/2019; V - No que concerne ao valor das astreintes arbitradas, registre-se que a quantia de R$ 200,00 (duzentos) reais, por dia de descumprimento, fora estabelecida em patamar razoável e proporcional às circunstâncias fáticas de processos desta natureza, razão pela qual não prospera a pretensão quanto à sua minoração; VI – Recurso conhecido e desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 202200720054 Nº único: XXXXX-45.2022.8.25.0000 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Iolanda Santos Guimarães - Julgado em 02/09/2022)

  • TRT-18 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215180101 GO XXXXX-95.2021.5.18.0101

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    EMENTA: AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA COMPARECIMENTO DA PARTE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CONFISSÃO FICTA. NULIDADE PROCESSUAL. Nos termos do art. 385 , § 1º , do CPC , com a interpretação conferida pela Súmula 74 , I, do TST, para a aplicação da confissão ficta ao reclamante ausente à audiência em que deveria comparecer para prestar depoimento, é indispensável sua intimação pessoal, sob pena de nulidade do ato processual. (TRT18, ROT - XXXXX-95.2021.5.18.0101, Rel. PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO , 2ª TURMA, 15/07/2022)

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20218120037 Itaporã

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    APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA – COBRANÇA DE ASTREINTES - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA POR MEIO ELETRÔNICO – EQUIVALÊNCIA À INTIMAÇÃO PESSOAL – ARTIGO 183 , § 1º , DO CPC E ARTIGO 5º, § 6º, C/C ARTIGO 9º , § 1º , DA LEI N. 11.419 /2006 – PROVIMENTO N. 363/2016 - INTIMAÇÃO PESSOAL DOS SECRETÁRIOS DE SAÚDE - DESCABIMENTO – EXIGIBILIDADE DA ASTREINTE – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não obstante a necessidade de prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, nos moldes da Súmula n. 410 do STJ, há que se considerar que a intimação feita à Fazenda Pública por meio eletrônico equivale à intimação pessoal, conforme estabelece o artigo 183 , § 1º , do CPC , os artigos 5º , § 6º , e 9º , § 1º , da Lei n. 11.419 /2006, e o Provimento TJMS n. 363/2016. No presente caso, considerando ter havido a intimação dos entes públicos para o cumprimento da obrigação, através de seus procuradores, há que se reconhecer a exigibilidade da multa diária.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 202200268277

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA INCIDÊNCIA DAS ASTREINTES. SÚMULA 410 , DO S.T.J. CONCESSIONÁRIA CADASTRADA JUNTO AO SISTCADPJ. INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO DAS EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS CADASTRADAS JUNTO AO PORTAL QUE É CONSIDERADA PESSOAL. LEI Nº 11.419 /06. 1- Trata-se, na origem, de cumprimento de sentença em relação à obrigação da Light consubstanciada na entrega da declaração de quitação anual referente aos anos de 2015 a 2019, nos termos da Lei nº 12.007 /2009, no prazo de quinze dias, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). 2- Decisão judicial que determinou a intimação da Executada, por meio do portal eletrônico, para cumprimento da obrigação. 3- A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Súmula nº 410 , do S.T.J. 4- Cadastro de Pessoas Jurídicas do T.J.E.R.J. (SISTCADPJ) para fins exclusivos de citação e intimação de empresas públicas e privadas. 5- Intimações feitas por meio eletrônico aos que se cadastrarem são consideradas pessoais para todos os efeitos legais. Acerto da decisão. 6- Recurso não provido. Mantida a higidez da decisão agravada.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20128130183

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - ÓBITO DO EXEQUENTE - SUCESSÃO PROCESSUAL - REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO E DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 110 C/C 313 , I , §§ 1º E 2º , DO CPC/15 - INTIMAÇÃO PESSOAL DE TODOS OS HERDEIROS - NECESSIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - DESCABIMENTO - SENTENÇA CASSADA. - Com o óbito da parte exequente, torna-se necessário promover a sucessão processual, na pessoa do espólio ou de todos os herdeiros do de cujus, nos termos do artigo 110 c/c 313 , I , § 1º e 2º, do CPC/15 . A ausência de intimação pessoal de parte dos herdeiros para se manifestar sobre o interesse em assumir o polo ativo da demanda constitui óbice à extinção do processo sem resolução do mérito. Não se tratando de direito de cunho previdenciário, a sucessão processual deve ocorrer por todos os herdeiros, não sendo possível que ocorra apenas na pessoa da ex-companheira do falecido.

  • TJ-AL - Apelação Cível: AC XXXXX20218020001 Maceió

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-75.2022.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Ação civil pública. Cumprimento de sentença. Decisão recorrida rejeitou exceção de pré-executividade. Insurgência da parte executada. 1.Descumprimento de obrigação. Questão que demanda dilação probatória, incabível em sede de exceção de pré-executividade. Documentação apresentada não é suficiente para comprovação da tese alegada. 2.Redução da multa cominatória. Possibilidade de reanálise do valor. Multa cominatória que tem função coercitiva e inibitória, e não caráter compensatório ou indenizatório. Observância ao disposto no artigo 537 , § 1º , inciso I , do CPC . Redução de R$ 178.500,00 para R$ 50.000,00. 3.Intimação pessoal para cumprimento da obrigação. Desnecessidade. Inaplicabilidade da Súmula nº 410 , do STJ. Observância ao disposto no artigo 513 , § 2º , inciso I , do CPC . Intimação pessoal somente exigível para o caso da fase de cumprimento de sentença se iniciar após um ano do trânsito em julgado da sentença. Artigo 513 , § 4º , CPC/2015 . Hipótese não prevista nos autos. 4. Honorários. Incabível fixação em caso de rejeição da exceção de pré-executividade. Precedente STJ. Agravo parcialmente provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190024 202200199502

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485 , III , CPC , POR ABANDONO DA REPREENTATE LEGAL DOS AUTORES, SEM QUE TENHA SIDO REGULARMENTE INTIMADA PESSOALMENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. 1. Intimação pessoal determinada. Certidão negativa. Ambas as partes patrocinadas pela Defensoria Pública. Órgãos que tem prerrogativa de intimação pessoal para os atos do processo. Art. 5º , § 5º da Lei nº. 1.060 /1950, art. 87 , VIII da Lei Complementar nº. 6 /1977 e art. 128 , I da Lei Complementar nº. 80 /1994 e deveriam ter sido intimados pessoalmente antes da extinção do feito para requerer as medidas cabíveis. Extinção do processo, sem resolução de mérito, por abandono da causa, que requer a prévia intimação pessoal da parte, na forma do disposto no artigo 485 , § 1º do CPC . 2. Réu que foi regularmente citado (index 39), de forma que não poderia o juízo a quo extinguir o feito sem o seu requerimento, conforme preceitua o art. 485 , § 6º , do CPC , e Súmula Nº. 240 , STJ. Error in procedendo configurado. 3. Feito que trata de direito indisponível, qual seja, verba alimentar de 04 (quatro) crianças, as quais qual não podem ser prejudicadas por eventual inércia da representante legal. Conforme dispõem os arts. 72 do CPC e 142 do Estatuto da Criança e do Adolescente , nos casos em que há inércia do representante legal, pela possibilidade de ser caracterizado conflito de interesses, deve ser nomeado curador especial, não podendo os menores serem prejudicadas com a extinção do feito. Melhor interesse dos menores que deve ser observado. 5. Em virtude da inobservância das formalidades legais, deve ser anulada a Sentença que decretou a extinção do processo, impondo-se o prosseguimento regular do feito com a intimação pessoal das partes e da Defensoria Pública. 6. PROVIMENTO DO RECURSO. Anulação da Sentença, determinando-se o prosseguimento do feito.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20138160014 Londrina XXXXX-20.2013.8.16.0014 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO COM ADVERTÊNCIA EXPRESSA SOBRE A PENALIDADE. INEXISTENTE. INTIMAÇÃO DE PATRONO QUE NÃO SUPRE A PESSOAL. ATO DECISÓRIO PRATICADO POR SERVIDOR. AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA EXPRESSA DA PENALIDADE. ABANDONO NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA, COM RETORNO DOS AUTOS Á ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO.RECURSO PROVIDO. (TJPR - 4ª Câmara Cível - XXXXX-20.2013.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN MERHEB CALIXTO - J. 20.09.2022)

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