Determinação de Intimação Pessoal por Servidor em Jurisprudência

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  • TRT-14 - AGRAVO DE PETIÇÃO: AP XXXXX20155140005 RO-AC XXXXX-49.2015.5.14.0005

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    OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTIMAÇÃO PESSOAL. PROCESSO DO TRABALHO. CPC DE 2015 . DESNECESSIDADE. Tem-se por desnecessária a intimação pessoal da parte responsável pelo cumprimento de obrigação de fazer, haja vista a incompatibilidade com os princípios processuais trabalhista da "Simplificação de Formas e Procedimentos" e da "Celeridade", bem como com o disposto no inciso I do 2º do art. 513 do CPC que determina a intimação do devedor na pessoa do seu advogado por diário da justiça. Mormente quando constatado também que o devedor praticou atos de cumprimento da obrigação revelando ciência inequívoca da obrigação.

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  • TRT-2 - XXXXX20185020433 SP

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    SÚMULA Nº 410 DO STJ. A Reclamada articula, ainda, a necessidade de intimação pessoal para cumprimento da obrigação de fazer. O apelo prospera, no particular. Com base na Súmula nº 410 do STJ, faz-se necessária a intimação específica da Reclamada para cumprimento da obrigação de fazer, após o trânsito em julgado da decisão. Citada Súmula dispõe: "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer." Assim, acolhe-se o apelo tão somente para determinar a aplicação da Súmula 410 do STJ.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20138160031 PR XXXXX-63.2013.8.16.0031 (Decisão monocrática)

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO ANTE O ABANDONO DE CAUSA PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA. ART. 485 , III , DO NCPC . CABIMENTO. PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O SEU RECONHECIMENTO. ARTIGO 485 , § 1º , DO NCPC . POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL POR MEIO ELETRÔNICO (PROJUDI). PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSURGÊNCIA QUANTO À PRÁTICA DE ATO DE CARÁTER DECISÓRIO POR PARTE DE SERVIDOR DA JUSTIÇA. INTIMAÇÃO COM ADVERTÊNCIA DE POSSÍVEL EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA. MERO ATO ORDINATÓRIO. ATENDIMENTO A DETERMINAÇÃO CONTIDA NA PORTARIA Nº 01/2011 DO JUÍZO. Recurso não provido. (TJPR - 1ª C.Cível - XXXXX-63.2013.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: Desembargador Ruy Cunha Sobrinho - J. 24.11.2017)

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. FALECIMENTO DO AUTOR. REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS HERDEIROS/SUCESSORES. No caso de falecimento da parte autora/exequente, necessária a suspensão do feito e a intimação pessoal dos herdeiros/sucessores para a regularização processual, consoante o disposto nos arts. 110 e 313 , § 2º , II , do NCPC . Ocorre que com a morte do mandante cessa o mandato e, em consequência, os poderes nele conferidos, sendo, portanto, insuficiente apenas a intimação em nome do procurador do de cujus para dar prosseguimento ao feito. Na hipótese dos autos, noticiado o falecimento do autor por seu procurador, foi suspenso o processo a fim de habilitar os sucessores. Em seguida, deferido novo prazo com intimação apenas do procurador cadastrado para dar prosseguimento ao feito. Na sequência sem que houvesse qualquer determinação judicial de intimação pessoal dos herdeiros/sucessores do autor, o feito foi julgado extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485 , IV , do NCPC . Assim, diante da ausência de intimação pessoal dos herdeiros/sucessores para regularizar a representação no feito, tendo em vista que somente intimado o... mandatário, o qual já não possuía poderes para atuar no feito, impõe-se a desconstituição da sentença recorrida. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. ( Apelação Cível Nº 70075698043, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em 29/11/2017).

  • TJ-MT - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HC XXXXX20228110000

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    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHA GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHA HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) INTERESSADO: NATIELBER MENDES DELGADO, ONORIO GONCALVES DA SILVA JUNIOR INTERESSADO: JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE POXORÉU E M E N T A HABEAS CORPUS – DECISÃO DE PRONÚNCIA – ALEGADO VÍCIO PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PACIENTE - OCORRÊNCIA – INTIMAÇÃO OBRIGATÓRIA – RITO ESPECIAL - RÉU PRESO POR OUTRO PROCESSO - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA EM DISSONÂNCIA COM O PARECER. O art. 420 , I , do CPP , preceitua que a intimação da decisão de pronúncia será feita pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público. A prévia intimação do acusado para submissão ao Conselho de Sentença é indispensável, sob pena de nulidade, pois decorre das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Constatando-se que, quando proferida a sentença de pronúncia, o réu estava preso por outro processo, era imperativa a sua intimação pessoal, não a suprindo a intimação do advogado anteriormente constituído, sob pena de cerceamento de defesa.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, o não atendimento da ordem de emenda à inicial pelo autor enseja a extinção do feito sem resolução de mérito, sendo desnecessária a intimação pessoal do autor. Incidência da Súmula 83 . 3. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

  • TJ-SE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228250000

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    Agravo de instrumento – Impugnação ao Cumprimento de Sentença – Multa diária incidente – Alegação de ausência de intimação pessoalIntimação eletrônica que equivale à intimação pessoal – Precedentes – Alegação de impossibilidade de aplicação da NR15 ao Poder Público – Questão já enfrentada na fase de conhecimento – Matéria preclusa – decisão mantida - Valor da multa fixado de forma proporcional. I – Apesar da alegação da parte Agravante de que não teve ciência da decisão que lhe impôs a obrigação de fazer, consistente na implementação do adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) no contracheque do agravado, e lhe impôs multa para o caso de não cumprimento da ordem judicial, pode-se notar que o Município de São Cristóvão foi sim intimado para cumprimento da obrigação, como se nota do movimento processual nos autos de origem nos dias 17/11/2021 e 24/05/2022; II - Inexiste, portanto, qualquer irregularidade na intimação, o que implica dizer que a parte executada teve ciência da decisão que impôs as astreintes objeto de execução, razão pela qual não há probabilidade de provimento deste recurso neste aspecto; III - O município agravante também afirma “que o juízo de origem não observou o entendimento pacificado deste egrégio Tribunal, com tese lançada em IRDR, no sentido de que há exigência de norma municipal que regule o direito ao adicional de insalubridade para os servidores públicos, não previstos na Constituição Federal , e sobre a inaplicabilidade da NR15 ao Poder Público, utilizando-se como parâmetro apenas decisão anterior sua.” IV - Mostra-se inoportuno, portanto, ressuscitar tal tese na fase de execução, especialmente após de formada coisa julgada na sentença proferida na fase de conhecimento, cujo trânsito em julgado se deu em 18/11/2019; V - No que concerne ao valor das astreintes arbitradas, registre-se que a quantia de R$ 200,00 (duzentos) reais, por dia de descumprimento, fora estabelecida em patamar razoável e proporcional às circunstâncias fáticas de processos desta natureza, razão pela qual não prospera a pretensão quanto à sua minoração; VI – Recurso conhecido e desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 202200720054 Nº único: XXXXX-45.2022.8.25.0000 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Iolanda Santos Guimarães - Julgado em 02/09/2022)

  • TRT-18 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215180101 GO XXXXX-95.2021.5.18.0101

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    EMENTA: AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA COMPARECIMENTO DA PARTE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CONFISSÃO FICTA. NULIDADE PROCESSUAL. Nos termos do art. 385 , § 1º , do CPC , com a interpretação conferida pela Súmula 74 , I, do TST, para a aplicação da confissão ficta ao reclamante ausente à audiência em que deveria comparecer para prestar depoimento, é indispensável sua intimação pessoal, sob pena de nulidade do ato processual. (TRT18, ROT - XXXXX-95.2021.5.18.0101, Rel. PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO , 2ª TURMA, 15/07/2022)

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20218120037 Itaporã

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    APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA – COBRANÇA DE ASTREINTES - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA POR MEIO ELETRÔNICO – EQUIVALÊNCIA À INTIMAÇÃO PESSOAL – ARTIGO 183 , § 1º , DO CPC E ARTIGO 5º, § 6º, C/C ARTIGO 9º , § 1º , DA LEI N. 11.419 /2006 – PROVIMENTO N. 363/2016 - INTIMAÇÃO PESSOAL DOS SECRETÁRIOS DE SAÚDE - DESCABIMENTO – EXIGIBILIDADE DA ASTREINTE – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não obstante a necessidade de prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, nos moldes da Súmula n. 410 do STJ, há que se considerar que a intimação feita à Fazenda Pública por meio eletrônico equivale à intimação pessoal, conforme estabelece o artigo 183 , § 1º , do CPC , os artigos 5º , § 6º , e 9º , § 1º , da Lei n. 11.419 /2006, e o Provimento TJMS n. 363/2016. No presente caso, considerando ter havido a intimação dos entes públicos para o cumprimento da obrigação, através de seus procuradores, há que se reconhecer a exigibilidade da multa diária.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 202200268277

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA INCIDÊNCIA DAS ASTREINTES. SÚMULA 410 , DO S.T.J. CONCESSIONÁRIA CADASTRADA JUNTO AO SISTCADPJ. INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO DAS EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS CADASTRADAS JUNTO AO PORTAL QUE É CONSIDERADA PESSOAL. LEI Nº 11.419 /06. 1- Trata-se, na origem, de cumprimento de sentença em relação à obrigação da Light consubstanciada na entrega da declaração de quitação anual referente aos anos de 2015 a 2019, nos termos da Lei nº 12.007 /2009, no prazo de quinze dias, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). 2- Decisão judicial que determinou a intimação da Executada, por meio do portal eletrônico, para cumprimento da obrigação. 3- A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Súmula nº 410 , do S.T.J. 4- Cadastro de Pessoas Jurídicas do T.J.E.R.J. (SISTCADPJ) para fins exclusivos de citação e intimação de empresas públicas e privadas. 5- Intimações feitas por meio eletrônico aos que se cadastrarem são consideradas pessoais para todos os efeitos legais. Acerto da decisão. 6- Recurso não provido. Mantida a higidez da decisão agravada.

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