Devolução dos Valores em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20224019999

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO DE VALORES. DESNECESSIDADE. VERBA ALIMENTAR RECEBIDA DE BOA-FÉ. TEMA 979, RESP XXXXX/RN . SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pelo INSS contra sentença que julgou improcedente o pedido de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez e deixou de determinar a devolução dos valores efetuados a título de tutela antecipada, a qual fora revogada. Em suas razões o INSS alegou, em síntese, que o dever de ressarcimento ao erário independe da boa-fé do autor na percepção do benefício. Aduz que a r. sentença teria sido editada em afronta ao recente entendimento jurisprudencial do e. STJ, em sede de representatividade de controvérsia, e viola o art. 115 da Lei n. 8.213 /91. Afirma que o STJ, na decisão proferida nos autos da petição nº 10.996/SC entendeu pelo cabimento da devolução de valores recebidos a título de tutela antecipada posteriormente revogada. 2. Não obstante a revogação da antecipação de tutela, não se pode exigir a devolução dos valores recebidos a título de benefício previdenciário ou assistencial, visto que se cuidam de montante destinado à subsistência do segurado ou assistido, ou de quem afirma deter essa qualidade, pessoas geralmente hipossuficientes e sem condições materiais de proceder à restituição, vivendo no limite do necessário à sobrevivência com dignidade. (TRF-1 - AC: XXXXX20184019199 , Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA, Data de Julgamento: 05/12/2018, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: 25/01/2019) 3. "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já assentou que o benefício previdenciário recebido de boa-fé pelo segurado, em decorrência de decisão judicial, não está sujeito à repetição de indébito, em razão de seu caráter alimentar. Precedentes. (...) Decisão judicial que reconhece a impossibilidade de descontos dos valores indevidamente recebidos pelo segurado não implica declaração de inconstitucionalidade do art. 115 da Lei nº 8.213 /1991. Precedentes." (ARE XXXXX agR, relator Ministro ROBERTO BARROSO, 1ª T,DJe-175, pub. 08/09/2015). 4. O recurso não merece prosperar, ainda que invocando o Tema 692, Resp XXXXX/MT , julgado em fevereiro de 2014, pelo qual se considerou possível a repetição dos valores previdenciários pagos indevidamente, diante do repertório jurisprudencial mais recente, igualmente representativo de controvérsia, no tema 979, Resp XXXXX/RN , julgado em 10/03/2021, DJe 23/04/2021, que somente admitiu a devolução na hipótese de erro, quando não inequívoca a presença da boa-fé, bem como do ARE XXXXX AgR, julgado no c. STF, na relatoria do e. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, Julgado em 04/08/2015, Processo Eletrônico DJe-175 DIVULG XXXXX-09-2015 PUBLIC XXXXX-09-2015, segundo o qual Decisão judicial que reconhece a impossibilidade de descontos dos valores indevidamente recebidos pelo segurado não implica declaração de inconstitucionalidade do art. 115 da Lei nº 8.213 /1991. (TRF-1 - AI: XXXXX20214010000 , Relator: JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO, Data de Julgamento: 01/07/2021, Data de Publicação: PJe 01/07/2021 PAG PJe 01/07/2021 PAG) 5. Apelação do INSS desprovida.

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  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20165030050 MG XXXXX-08.2016.5.03.0050

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    EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A MAIOR. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. Tendo os exequentes recebido valor superior ao realmente devido, conforme apurado, deverá devolver à executada a importância recebida a maior, sob pena de configurar seu enriquecimento sem causa, além de violação da coisa julgada.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154013000

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    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE RECEBIDO INDEVIDAMENTE. LEI Nº 8.742 , DE 1993 (LOAS). DEVOLUÇÃO DE VALORES. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE MÁ-FE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. APELAÇÃO DA PARTE RÉ, BENEFICIÁRIA DO BPC-LOAS. 1. Trata-se de apelação interposta pelo INSS contra sentença que julgou improcedente a ação de cobrança de valores percebidos a título de benefício assistencial ao deficiente. 2. O benefício de prestação continuada é devido à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 3. A autora percebeu o benefício assistencial ao deficiente, até o momento em que o INSS o suspendeu sob a alegação de indícios de irregularidade. Da análise dos autos percebe-se que, embora tenha recebido indevidamente o benefício (renda familiar superior), a autora não agiu com má-fé. 4. Não se pode exigir a devolução dos valores recebidos a título de benefício previdenciário ou assistencial, recebidos de boa-fé, visto que se cuida de valores destinados à subsistência do segurado ou assistido, ou de quem afirma deter essa qualidade. Pessoas hipossuficientes e sem condições materiais de proceder à restituição, vivendo no limite do necessário à sobrevivência com dignidade. 5. A inexistência de débito do demandante perante o INSS deve ser mantida. 6. Honorários advocatícios invertidos. 7. Apelação da parte ré provida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80003497001 Sacramento

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA DE PRODUTO NÃO ENTREGUE. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DO VALOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MATERIAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC . DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIOS DA JUSTA REMUNERAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A relação jurídica existente entre as partes litigantes é tipicamente de consumo, incidindo a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC , por se tratar de danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação de serviços, sendo desnecessária, portanto, a comprovação de culpa por parte da requerida - O pagamento de produto não entregue, sem que tenha havido o respectivo estorno da quantia, acarreta a sua restituição, em dobro, à luz do disposto no parágrafo único do art. 42 do CDC , se configurada a má-fé da fornecedora - Restam evidenciados os danos morais, comprovada a falha na prestação do serviço, por não ter sido entregue o produto adquirido pelo consumidor na internet e, tampouco, restituída a quantia paga por este - A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais deve se pautar pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observados o caráter pedagógico, punitivo e reparatório da indenização - Deve ser mantido o percentual dos honorários advocatícios fixados na sentença com observância dos princípios da proporcionalidade e da justa remuneração do advogado.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20115090068

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    PRECLUSÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. Efetuados pagamentos de valores, tidos como incontroversos pela executada, resta configurada a preclusão lógica e consumativa da alegação de existência de valores recebidos a maior pela reclamante, não sendo possível a determinação de devolução dos valores recebidos a maior, de natureza alimentar, nos próprios autos da execução.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194013814

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    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE RECEBIDO INDEVIDAMENTE. LEI Nº 8.742 , DE 1993 (LOAS). DEVOLUÇÃO DE VALORES. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE MÁ-FE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELAÇÃO DO INSS NÃO PROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pelo INSS contra sentença que julgou improcedente a ação de cobrança de valores percebidos a título de benefício assistencial ao deficiente. 2. O benefício de prestação continuada é devido à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 3. A autora percebeu o benefício assistencial ao deficiente, até o momento em que o INSS o suspendeu sob a alegação de indícios de irregularidade. Da análise dos autos percebe-se que, embora tenha recebido indevidamente o benefício (renda familiar superior), a autora não agiu com má-fé. 4. Não se pode exigir a devolução dos valores recebidos a título de benefício previdenciário ou assistencial, recebidos de boa-fé, visto que se cuida de valores destinados à subsistência do segurado ou assistido, ou de quem afirma deter essa qualidade. Pessoas hipossuficientes e sem condições materiais de proceder à restituição, vivendo no limite do necessário à sobrevivência com dignidade. 5. A inexistência de débito do demandante perante o INSS deve ser mantida. 6. Os honorários advocatícios ficam majorados em 2% (dois por cento), a teor do disposto no artigo 85 , §§ 2º , 3º e 11º do CPC , totalizando o quantum de 12% (doze por cento) calculados sobre o valor econômico obtido. 7. Apelação do INSS não provida.

  • TRT-2 - XXXXX20165020017 SP

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    EXECUÇÃO TRABALHISTA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE. Embora a decisão de ID. 8055fdd tenha determinado o sobrestamento do feito em 05/04/2021, é certo que, em 04/11/2021, o D. Juízo deu ciência às partes do edital de habilitação em que constaram expressamente os valores a serem executados no processo piloto em trâmite no Juízo Auxiliar em Execução, inclusive aqueles atinentes à presente execução (ID. 61a1914). Determinou, ainda, a intimação das partes para que apontassem eventual erro material, quedando-se a executada, na ocasião, inerte, operando-se, em consequência, a preclusão. Não se verifica, no caso, a alegação do excesso de execução no momento oportuno, o que culminou na liberação, por meio de alvará judicial, dos respectivos valores ao reclamante. Assim, a manifestação de ID. 4f629f9, de 14/03/2022, em que alega a executada excesso de execução, está prejudicada pela preclusão, não podendo sequer ser conhecida. Ademais, no caso, há que destacar que, como exposto alhures, diante da ausência de oposição, a tempo, pela executada, os valores em questão foram liberados ao exequente pelo Judiciário, por meio de alvará judicial, havendo sido por aquele recebidos de boa-fé, em razão da execução em curso. E, nesse contexto, sequer é possível que a devolução dos valores eventualmente recebidos a maior, de boa-fé, por determinação judicial, efetue-se nos próprios autos da execução trabalhista, que se processa em benefício do exequente, obstando tal determinação a garantia do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal ao exequente, devendo a restituição, se o caso, ser demandada por meio de ação própria - ação de repetição de indébito.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260100 SP XXXXX-73.2020.8.26.0100

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - CURSO DE IDIOMA DE INGLÊS – RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO – TAXA DE MATRÍCULA – Sentença de improcedência - Pretensão à reforma da sentença pela parte autora – Cancelamento de curso e devolução da taxa de matrícula solicitados anteriormente ao início das aulas – Indeferimento na via administrativa – Abusividade da ré na retenção integral do valor pago em ofensa ao disposto no Código de Defesa do Consumidor (art. 51, IV, e § 1º, II e III) - Ausência de prestação de serviço – Retenção de 10% do valor pago para compensar os custos operacionais/administrativos da instituição ré - Danos morais inocorrentes - Situação de mero aborrecimento – Ausência de repercussão em direitos de personalidade – Reforma parcial da sentença - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145040021

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE . NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência reiterada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa , a justificar o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do apelo. De outra parte, ante a provável violação ao artigo 5º , LIV , da CF , recomendável o processamento do recurso de revista, no particular, para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA LEI Nº 13.467 /2017. EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. (alegação de violação aos artigos 5º , LIV e LV e 93 , IX , da CF , 223 , 505 e 942 do CPC ) Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência reiterada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo. No mérito, o e. Tribunal Regional, ao determinar o prosseguimento da execução quanto à restituição dos valores recebidos a maior pela Exequente no próprio processo de execução em curso , contrariou a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual é necessário o manejo de ação própria de repetição de indébito para que se veja restituído valor pago a maior, sob pena de violação aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20228260189 SP XXXXX-41.2022.8.26.0189

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    Recurso inominado – SPPREV – Policial Militar inativo – Contribuição de Proteção Social dos Militares sobre o valor total dos proventos de aposentadoria (Lei Federal nº 13.954 /2019)– Pretensão de aplicação da regra da Lei Complementar nº 1.013 /2007 aos seus proventos pra fins de contribuição previdenciária – Inconstitucionalidade do artigo da Lei Federal nº 13.954 /19 que alterou a alíquota de contribuição previdenciária dos membros da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros – Contribuição de 11%, limitada a incidência apenas sobre o que exceder o teto dos benefícios pagos pelo INSS (LC nº 1.013 /07)– Devolução dos valores indevidamente descontados – Sentença de procedência – Julgamento pelo C. STF do Tema nº 1.177 ( RE XXXXX/SC – Correção monetária incide até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021 – Provimento parcial ao recurso da Ré.

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