Direito a Alimentos em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1627688

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. ALIMENTANDO MATRICULADO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS. RECURSO PROVIDO. 1. À luz dos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil , pode o descendente, após alcançada a maioridade civil, amparado na relação de parentesco e na solidariedade familiar, reivindicar a continuidade do pagamento de prestação alimentícia, antes lastreada no poder familiar, quando demonstrada a frequência regular em entidade de ensino superior e a insuficiência de meios para prover o próprio sustento. 2. Segundo a jurisprudência uníssona desta Corte, são devidos alimentos ao filho que, embora maior, esteja matriculado em curso técnico ou de ensino superior, até os 24 (vinte e quatro) anos de idade, ou, ainda, quando considerado incapaz. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.

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  • STJ - : AREsp XXXXX

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    ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CELEBRAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. FIRMADO ENTRE OS GENITORES DO ALIMENTANDO. DIREITO INDISPONÍVEL... Acordo de alimentos firmado em sede extrajudicial, cujo direito a eles é de caráter indisponível, demanda a necessária intervenção do órgão do Ministério Público para resguardar os direitos da criança... MAJORAÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS A FIM DE GARANTIR A SUBSISTÊNCIA DA CRIANÇA. DIREITO INDISPONÍVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1636023

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    ALIMENTOS. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. GARANTIA. JUÍZO. SUSPENSÃO. ATOS EXPROPRIATÓRIOS. EXCESSO. EXECUÇÃO. PAGAMENTO. IN NATURA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. VENCIMENTO. PRESTAÇÃO. 1. Demonstrada a miserabilidade jurídica da parte, devem-lhe ser assegurados os benefícios da gratuidade de justiça, na forma do artigo 98 do Código de Processo Civil . 2. Com base no princípio da menor onerosidade, para fins de suspensão dos atos expropriatórios, admite-se a garantia do Juízo pelo oferecimento de bem imóvel. 3. Nos termos dos artigos 373 , II , e 1.707 , ambos do Código Civil , os alimentos são irrenunciáveis e o respectivo crédito é insuscetível de compensação. Dessa forma, qualquer despesa realizada pelo alimentante em favor do alimentando de forma diversa da determinada no título judicial exequendo, deve ser tida como ato de mera liberalidade, não sujeita a compensação com o quantum alimentar devido. 4. O vencimento da obrigação, aliado à inadimplência, constituem em mora o devedor, autorizando a incidência dos juros moratórios a partir do vencimento de cada prestação 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-97.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. Decisão agravado que deferiu o pedido de tutela de urgência para exoneração o genitor da obrigação alimentar. Inconformismo do alimentando. Acolhimento. Acordo firmado pelos genitores que teria previsto que o termo final dos alimentos seria até o alimentando atingir a maioridade. Impossibilidade. Alimentos que são irrenunciáveis, nos termos do art. 1.707 do CC . Maioridade civil não desobriga automaticamente o pai do dever de prestar alimentos. Súmula 358 /STJ. Necessidade de regular instrução probatória. Decisão reformada. Recurso provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. NECESSIDADE ESPECIAL COMPROVADA. MATRÍCULA EM CURSO ESCOLAR. FALTA DE POSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO PROVIDO. - Conforme Súmula 358 do STJ, a maioridade, por si só, não afasta de forma automática a obrigação de prestar alimentos, cabendo ao alimentando o ônus de provar a necessidade, que deixa de ser presumida - Tendo em vista a necessidade especial e a comprovada a matrícula em curso escolar por parte da agravante, bem como não demonstrada a possibilidade de prover o seu próprio sustento, uma vez que a maioridade não garante, de pronto, a possibilidade financeira, deve ser mantida a obrigação alimentar do genitor para com a filha - Nos termos do art. 1.694 , § 1º do Código Civil , a fixação de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, devendo-se proceder à análise das reais necessidades do alimentado e apurar-se as efetivas condições financeiras do alimentante - O Código Civil disciplina, ainda, a possibilidade de alteração do valor da pensão alimentícia se, comprovadamente, minorar-se ou majorar-se a possibilidade financeira do alimentante ou houver a redução ou aumento da necessidade do alimentado, nos termos do art. 1.699 - Não comprovada a redução parcial da capacidade financeira do alimentante, devem ser mantidos os alimentos no originariamente valor fixado - Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DE FAMÍLIA. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. MAIORIDADE. ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL . TRINOMIO. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. DEMONSTRADA A NECESSIDADE DA ALIMENTANDA. IMPOSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE NÃO COMPROVADA. QUANTUM ALIMENTAR MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. - O art. 1.699 do Código Civil prevê a possibilidade de alteração do valor da pensão alimentícia ou até mesmo a sua exoneração, se comprovadamente sobrevier mudança da situação financeira do alimentante ou das necessidades do alimentado - A continuidade da prestação de alimentos após a maioridade civil fica condicionada à comprovação, por parte do alimentado, da impossibilidade de prover o seu próprio sustento - Inexistindo nos autos elementos que comprovem a impossibilidade do alimentante de arcar com o pagamento da pensão alimentícia no quantum fixado, a manutenção da decisão recorrida é medida que se impõe - Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-72.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADOÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE CNH. RETENÇÃO DE PASSAPORTE. BLOQUIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Decisão que indeferiu as medidas coercitivas de suspensão de CNH, apreensão do passaporte e bloqueio dos cartões de crédito do executado. Inconformismo dos exequentes, insistindo na pretensão deduzida. Cabimento. Execução que se dá no interesse do exequente (art. 797 , 'caput', do CPC ). Diante da inércia do executado, e esgotadas as tentativas de localização de bens do devedor, incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas e coercitivas que assegurem o cumprimento da ordem judicial, qual seja, a satisfação do crédito exequendo. Credores que têm direito às providências que induzam ou forcem o devedor a pagar a dívida, bem como que obstem a prática de manobras fraudulentas, com nítida intenção de furtar-se ao cumprimento de sua obrigação. Na aplicação do ordenamento jurídico, deve o magistrado resguardar a dignidade da pessoa humana, a razoabilidade e a eficiência. Intelecção do art. 139 , II , III e IV , do CPC . Requerimento de bloqueio de cartões de crédito de titularidade do devedor que se mostra cabível. Medidas de suspensão da CNH e de retenção do passaporte que têm sido reconhecidas como válidas. Precedentes do E. STJ. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    REVISIONAL DE ALIMENTOS ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 /STJ. DIREITOS INDISPONÍVEIS. EFEITOS DA REVELIA QUE NÃO SE OPERA... A propósito: DIREITO CIVIL E FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA... Registro, por oportuno, que é assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a orientação de que, em se tratando de direitos indisponíveis, como é o caso dos autos, não há que se falar em presunção

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190075 202300108291

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. DEMANDA OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DO GENITOR AO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NO VALOR MENSAL EQUIVALENTE A 35% DE SEUS RENDIMENTOS BRUTOS NA HIPÓTESE DE EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, OU 40% DO SALÁRIO MÍNIMO, EM CASO DE AUSÊNCIA DESSE VÍNCULO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, PARA FIXAR OS ALIMENTOS NO MONTANTE CORRESPONDENTE A 20% DOS RENDIMENTOS BRUTOS MENSAIS DO RÉU (ABATIDOS SOMENTE OS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS OBRIGATÓRIOS), DESCONTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO; E NA HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO, NO VALOR EQUIVALENTE A 30% DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. RECURSO DO AUTOR, PELA FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS TAL COMO REQUERIDO NA INICIAL. RECURSO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. É CEDIÇO QUE NA AÇÃO ALIMENTOS DEVE SER CONSIDERADO E ANALISADO O TRINÔMIO: NECESSIDADE - POSSIBILIDADE - PROPORCIONALIDADE. AS NECESSIDADES DO AUTOR SÃO PRESUMIDAS, EM RAZÃO DE SUA TENRA IDADE, 05 ANOS. NO QUE CONCERNE À POSSIBILIDADE DO GENITOR, EM QUE PESE A SUA REVELIA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AUTOMÁTICA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA. DIREITOS INDISPONÍVEIS. AUTOR QUE DEVE FAZER PROVA MÍNIMA ACERCA DO ALEGADO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. PARTE AUTORA QUE AFIRMA QUE O DEMANDADO NÃO TEM OUTROS FILHOS E TRABALHA COMO AUTÔNOMO, AUFERINDO RENDIMENTOS, PELO QUE SABE, DE R$ 2.500,00, POR MÊS. PARTE AUTORA QUE TAMBÉM NÃO APRESENTOU PLANILHA PORMENORIZADA DE GASTOS COM O SUSTENTO DO MENOR. A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS AOS FILHOS MENORES DERIVA DO PODER/DEVER FAMILIAR E INCUMBE A AMBOS OS GENITORES, DEVENDO CADA QUAL CONTRIBUIR NA MEDIDA DE SUA CAPACIDADE. OS PERCENTUAIS FIXADOS PELO JUIZ SINGULAR REVELAM-SE RAZOÁVEIS, PROPORCIONAIS E EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS TRAÇADOS PELA JURISPRUDENCIA. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260114 SP XXXXX-54.2021.8.26.0114

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    IMPOSIÇÃO DE PENA À APELANTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - - Pleito para que seja afastada a pena de litigância de má-fé - Possibilidade – A pena de litigância de má-fé não se aplica à parte que ingressa em juízo para pedir prestação jurisdicional ainda que improcedente, uma vez que a Constituição assegura o direito de ação, no caso exercido, sem abusividade – - Na litigância temerária a má-fé não se presume, mas exige prova satisfatória não só de sua existência, mas da caracterização do dano processual a que a condenação cominada na lei visa a compensar – Caso concreto em que o valor obtido com alienação do bem foi abatido do cômputo do cálculo e não impediu ou dificultou o exercício do direito de defesa do executado - Não se vislumbra no caso concreto a ocorrência de litigância de má-fé em razão da ausência dos elementos caracterizadores do dolo processual da apelante e inexistência de prejuízo processual ao apelado - Revogação da sanção imposta - Litigância de má-fé não caracterizada, condenação afastada - Sentença reformada somente neste aspecto - RECURSO PROVIDO.

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