TJ-DF - XXXXX20228070000 1627688
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. ALIMENTANDO MATRICULADO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS. RECURSO PROVIDO. 1. À luz dos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil , pode o descendente, após alcançada a maioridade civil, amparado na relação de parentesco e na solidariedade familiar, reivindicar a continuidade do pagamento de prestação alimentícia, antes lastreada no poder familiar, quando demonstrada a frequência regular em entidade de ensino superior e a insuficiência de meios para prover o próprio sustento. 2. Segundo a jurisprudência uníssona desta Corte, são devidos alimentos ao filho que, embora maior, esteja matriculado em curso técnico ou de ensino superior, até os 24 (vinte e quatro) anos de idade, ou, ainda, quando considerado incapaz. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.