Discriminação Social em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRT-2 - XXXXX20215020056 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ASSÉDIO MORAL. ARTIGOS 1º , III , 5º , I E V , X , 7º , CAPUT, XXII E 196 , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DE 2021, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, NA ABERTURA DA 340ª SESSÃO ORDINÁRIA, NO DIA 19/10/2021. 17 OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS/2020/2030), DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). COMBATE À DISCRIMINAÇÃO E DESIGUALDADE NO AMBIENTE DE TRABALHO. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM (ONU/1948); CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (ART. 24); CONVENÇÃO PARA ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL, XENOFOBIA E OUTRAS MANIFESTAÇÕES DE INTOLERÂNCIA (ONU/1966 (DECRETO LEGISLATIVO N. 65.810, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1969); CONVENÇÃO PARA ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER (ONU/CEDAW/1979);CONVENÇÃO OIT N. 100/1951, SOBRE A IGUALDADE DE REMUNERAÇÃO DE HOMENS E MULHERES POR TRABALHO DE IGUAL VALOR (DECRETO LEGISLATIVO N. 41.721, DE 25 DE JUNHO DE 1957); CONVENÇÃO OIT N. 111/1958, SOBRE DISCRIMINAÇÃO EM MATÉRIA DE EMPREGO E PROFISSÃO (DECRETO LEGISLATIVO N. 62.150/1968) E; A RECENTE CONVENÇÃO OIT N. 190/2019, SOBRE VIOLÊNCIA E ASSÉDIO, AINDA NÃO RATIFICADA PELO BRASIL. O assédio moral tem por característica a exposição do ofendido ao ridículo, com ameaças, humilhação, violando de maneira depreciativa a sua esfera íntima, o seu ser psíquico. O assédio moral se caracteriza pela sequência de atos de violência psicológica a qual uma pessoa é submetida, acometendo o trabalhador de inúmeras sequelas emocionais. Há na ordem jurídica internacional e nacional inúmeras normas cujo objetivo é o combate às desigualdades em geral: Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU/1948); Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 24); Convenção para eliminação de todas as formas de discriminação racial, xenofobia e outras manifestações de intolerância (ONU/1966 (Decreto Legislativo n. 65.810, de 8 de dezembro de 1969); Convenção para eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (ONU/CEDAW/1979);Convenção OIT n. 100/1951, sobre a igualdade de remuneração de homens e mulheres por trabalho de igual valor (Decreto legislativo n. 41.721, de 25 de junho de 1957); Convenção OIT n. 111/1958, sobre discriminação em matéria de emprego e profissão (Decreto Legislativo n. 62.150/1968) e; a recente Convenção OIT n. 190/2019, sobre violência e assédio, ainda não ratificada pelo Brasil. A Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/2020/2030), para superar os inúmeros desafios do nosso tempo, cuidar do planeta e melhorar a vida de todos. A Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho encontra eco na Constituição da Republica , de 1988, que acolhe em seu bojo as normas internacionais de direitos humanos (art. 5º, § 1º, 2º, 3º); professa a não discriminação (art. 3º, IV); assegura a isonomia entre homens e mulheres (art. 5º, II); a vedação de diferença de salário e de condições de trabalho em razão do sexo (art. 1º, III, art. 3º, IV e art. 7º, caput, IV, VI, VII, IX, XXII, XXIII, XXV, XXX, XXXI, XXXII XXX); bem como a proteção da mulher no mercado de trabalho (art. 7º, XX). Ainda, a ordem econômica vem fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, a fim de assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observada a função social da propriedade (art. 170, caput e III), a defesa do meio ambiente (art. 170,VI), a redução das desigualdades regionais e sociais (art. 170, VII), a busca do pleno emprego (art. 170, VIII), com tratamento diferenciado e favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no pais (art. 170, IX). Diante das graves consequências da violência no ambiente de trabalho, que causa o adoecimento de trabalhadores, com repercussão para toda a sociedade, surge a preocupação política, social e jurídica na busca de caminhos para a superação do conflito e resgate dos direitos de personalidade.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030136 MG XXXXX-25.2021.5.03.0136

    Jurisprudência • Acórdão • 

    VERBA DE REPRESENTAÇÃO. BANCO BRADESCO. ISONOMIA - O pagamento de parcela a apenas alguns empregados do banco, sob o título de verba-representação, desvinculado do exercício da função de gerente e de poderes de representação e sem a observação de critérios objetivos previstos em normativo interno, viola o princípio da isonomia assegurado em foro constitucional. Nesse caso, a condenação no pagamento de diferenças pelo tratamento isonômico se impõe a fim de assegurar o mesmo tratamento às situações iguais.

    Encontrado em: no art. 39 , caput, da Lei 8.177 /91, e na fase judicial (a partir da citação) a taxa SELIC, exclusivamente. 3.4 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS Autorizadas as deduções para a Previdência Social... Em relação aos débitos de natureza tributária, a quantificação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança foi reputada ofensiva à isonomia, pela discriminação em detrimento

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1654053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 , § 1 , DO CTB . LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA NO VALOR DE R$ 10.000,00. VALOR EXACERBADO PARA AS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO PACIENTE. SUBSISTÊNCIA DA PRISÃO PELO NÃO RECOLHIMENTO DA FIANÇA. DISPENSA. MANTIDAS AS MEDIDAS CAUTELARES. HABEAS CORPUS ADMITIDO. ORDEM CONCEDIDA. 1. De acordo com o § 1º do artigo 325 do Código de Processo Penal , é possível ao Magistrado reduzir ou dispensar o pagamento da fiança se restar demonstrado nos autos que a situação econômica do preso assim recomenda. Tal dispositivo visa impedir que a fiança se torne elemento de imposição de desigualdade entre os indivíduos, garantindo a liberdade apenas aos mais abastados e permanecendo segregados os indivíduos mais pobres 2. O fato de o paciente ter ficado preso sem recolher a fiança arbitrada é prova eloquente de pobreza, cabendo ao Juiz decidir de forma ponderada, evitando que o instituto não se transforme em mais uma forma de discriminação social das populações carentes. 3. Não se pode crer que a pessoa presa escolha permanecer nesta condição quando o pagamento de valor acarretaria sua liberdade. Se a fiança não foi paga, há um direcionamento empírico capaz de autorizar a conclusão de falta de recursos a serem utilizados para a situação posta. 4. Os elementos dos autos demonstram que o paciente não possui condições econômicas de arcar com o pagamento da fiança (fixada em R$ 10.000,00), razão pela qual deve ser dispensada, nos termos do artigo 325 , § 1º , inciso I , do Código de Processo Penal . 5. HABEAS CORPUS ADMITIDO. ORDEM CONCEDIDA. Alvará de soltura já expedido e cumprido.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090684

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. DISCRIMINAÇÃO DAS PARCELAS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. Consoante OJ 368 da SBDI I do C. TST, "é devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, conforme parágrafo único do art. 43 da Lei nº 8.212 , de 24.07.1991, e do art. 195 , I , 'a', da CF/1988 " . Se, contudo, o acordo submetido pelas partes à homologação judicial em fase de conhecimento, antes da prolação da sentença, discrimina parcelas de natureza indenizatória no ajuste, como no caso dos autos, não é devida a incidência da contribuição previdenciária. Recurso da União a que se nega provimento.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20215090651

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RESCISÃO INDIRETA. AMBIENTE DE TRABALHO DEGRADANTE. PRECONCEITO RACIAL. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu no art. 3º , inciso IV , que constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Nesse sentido, é dever do empregador proporcionar aos empregados um ambiente de trabalho saudável, livre de preconceito, agindo de forma eficiente no combate à discriminação racial. No caso dos autos, a Reclamante foi submetida a um ambiente laboral degradante, pois era alvo de preconceito racial por parte de empregados do Réu. Diante da omissão do empregador, tal situação autoriza o reconhecimento da rescisão indireta do contrato, na forma do art. 483, e, sendo afastado o pedido de demissão.

  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSUM XXXXX20195040004

    Jurisprudência • Acórdão • 

    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RACISMO. HOMOFOBIA. Hipótese em que a reclamada excedeu o seu direito potestativo, bem assim o limite da conduta que se espera de uma empresa, violando os direitos de personalidade do reclamante. Restou evidenciado que os métodos gerenciais da ré não se coadunam com o princípio fundamental, consagrado na Constituição , de respeito à dignidade da pessoa humana. A relação de subordinação que se estabelece pelo contrato de trabalho não autoriza o empregador a tratar de forma humilhante ou retaliar o empregado, o que expôs o autor a situações de constrangimento, causando sofrimento psíquico, fazendo jus, dessa forma, à indenização pleiteada.

    Encontrado em: Relator, o caso é gravíssimo, compreendendo inequívoca e odiosa discriminação promovida em face do autor... e denúncias, que considerem a quantidade de denúncias recebidas; XI - estimular o aprimoramento de mecanismos de priorização de tramitação de processos judiciais que envolvam desastres ambientais e sociais

  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215230102

    Jurisprudência • Acórdão • 

    INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPREGADO VÍTIMA DE OFENSAS EM RAZÃO DA SUA ORIENTAÇÃO SEXUAL . A livre orientação sexual figura como direito fundamental arrimado no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º , III , da CF ) e se insere no conceito de uma sociedade livre, justa, solidária e sem preconceitos (art. 3º , I e IV , da CF ). No contexto laboral, compete ao empregador garantir um meio ambiente saudável e harmonioso, em sintonia com uma sociedade plural, valendo-se dos poderes que o ordenamento jurídico outorgou-lhe a fim de inibir qualquer conduta de seus prepostos que representem aversão às liberdades individuais, dentre elas, a de orientação sexual. Logo, a nocividade do ambiente de trabalho em que a opção sexual de determinado colaborador torna-se objeto de piadas e chacotas, de nítido caráter discriminatório e preconceituoso, rende ensejo à imposição de dever indenizatório à empresa, que responde objetivamente pelos atos de seus prepostos (art. 932 , III , do Código Civil ). Na hipótese, o Autor era alvo de deboche e brincadeiras preconceituosas, de teor relacionado à sua orientação sexual, efetuadas principalmente pelo superior hierárquico, ou seja, por pessoa que, em razão das atribuições e fidúcia que ostentava, deveria zelar e fazer valer as regras do bom convívio e tratamento razoável, imprescindíveis no ambiente de trabalho. Diante desse quadro, mantém-se a decisão de origem que reconheceu a existência de conduta reprovável e a respectiva necessidade de reparação. Recurso patronal a que se nega provimento .

    Encontrado em: O assédio moral constitui-se em violência psicológica por meio de atos diretos ou indiretos em que o agressor atenta contra a esfera física, psíquica, moral ou social da vítima... Convém recordar, por oportuno, que exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero, traduzem expressões

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1607054

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CRIANÇA E ADOLESCENTE. REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA. NECESSIDADE DE ESTUDO PSICOSSOCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE ASSISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A hipótese consiste em examinar a possibilidade de indicação de assistente técnico para o acompanhamento de exame psicossocial forense a ser produzido para a fixação de regime de convivência. 2. A questão em evidência nos autos requer primeiramente a devida observância do art. 227 , caput, da Constituição Federal . A regulamentação de convivência não deriva da tutela a respeito de de mera pretensão exercida pelos pais, mas envolve a prioridade na observância dos interesses indisponíveis do filho. Nesse caso, aliás, a matéria deve ser examinada sub as luzes do princípio da proteção integral. 2.1. A partir da premissa de que a situação jurídica concreta deve ser norteada pelo aludido princípio, a regulamentação do período de convivência deve ser procedida não necessariamente de acordo com os interesses manifestados pelas partes litigantes, mas de modo a preservar o interesse de bem-estar do infante. 3. O estudo psicossocial não tem natureza de mera prova pericial em sentido estrito, tal como a que é eventualmente produzida em demanda submetida ao procedimento comum. A avaliação psicossocial consiste em estudo aprofundado a ser promovido por meio de equipe multidisciplinar, cuja finalidade é orientar o Juízo singular em relação à possibilidade de atendimento à pretensão em exame nos autos, o que requer a aplicação da regra prevista no art. 161 , § 1º , do ECA . 4. No presente caso o recorrente, genitor do infante, pretende indicar assistente técnico para acompanhar a efetivação do exame psicossocial, bem como a possibilidade de oferecimento de quesitos alusivos ao estudo. 4.1. A interferência de assistente técnico indicado por uma das partes não deve ser admitida, uma vez que o objetivo do estudo aludido, à vista da indisponibilidade da esfera jurídica das crianças e dos adolescentes, é justamente a avaliação imparcial a ser empreendida por meio de equipe composta por profissionais desvinculados das respectivas orientações emanadas das partes. 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

    Encontrado em: educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda e qualquer forma de negligência, discriminação... ALEGADA OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM VIRTUDE DO INDEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DO ESTUDO SOCIAL E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA... Os elementos são trazidos pela equipe de profissionais habilitados em Assistência Social e Psicologia. Assim, não se tratando de prova pericial, não há que se falar em nomeação de assistente técnico

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260100 SP XXXXX-95.2022.8.26.0100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DA AUTORA DE TER SIDO VÍTIMA DE DISCRIMINAÇÃO SOCIAL POR NÃO PODER ADENTRAR NO LOCAL PARA CONSUMIR CAFÉ A CONVITE DE TERCEIRO – DESCABIMENTO – À ÉPOCA DOS FATOS A CIDADE DE SÃO PAULO OPERAVA NA FASE AMARELA DE RESTRIÇÃO DO COVID-19, QUE PERMITIA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO COM LIMITAÇÃO DE CAPACIDADE, COM CONSUMO E ATENDIMENTO RESTRITO E COM HORÁRIO REDUZIDO – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - APELO DESPROVIDO.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205010053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O combate à discriminação é uma das mais importantes áreas de avanço do Direito, característico das modernas democracias ocidentais. Afinal, a sociedade democrática distingue-se por ser uma sociedade suscetível a processos de inclusão social, em contraponto às antigas sociedades que se caracterizavam pela forte impermeabilidade, marcadas pela exclusão social e individual. Nesse sentido, o princípio da não discriminação, o respeito ao valor do trabalho e a subordinação da livre iniciativa à sua função social atuam como fatores limitadores à dispensa imotivada. Configurada a odiosa conduta discriminatória empresarial quando da dispensa obreira, impõe-se ao empregador o ônus de arcar com a respectiva indenização, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Apelo patronal desprovido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo